PS: Desculpe, achei que tinha postado as três partes) Noeval deve ter deixado seus conhecimentos espirituias de lado e a poesia mudou de foco, deve ser isso….. Fonte E acho que a minha TESE se confirma quando digo que quem se senta na cadeira do poder deveria usar uma “rolha impermeável”, pois acredito que esse tal Poder entra pelo ‘RETO CANAL ANAL” Nesses últimos anos, não ví Um que não tivesso feito coisas que esse mesmo Canal é capaz de fazer! Tia Regina essa merece 1ª página. (vai em 3 continuando) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, EFETIVA O 2º CLASSIFICADO EM CONCURSO EXAURIDO, QUANDO DEVERIA DECLARAR A SERVENTIA VACANTE E REALIZAR NOVO CONCURSO (INGRESSO OU REMOÇÃO). CONCURSO DE INGRESSO REALIZADO NA COMARCA Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Claro – Autos nº002/2002 – Edital de Abertura de 08-08-2002; ü OUTORGA, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL; ü COM A POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DO 1º CLASSIFICADO, O CONCURSO EXAURE (RMS/STJ nº18843-MG); ü COM A RENÚNCIA DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL, NOS TERMOS DO ART. 39, INCISO IV, DA LEI Nº 8.935/1994 A DELEGAÇÃO FICA VACANTE, DEVENDO CONFIGURAR EM LISTA GERAL E SER PREENCHIDA NOS TERMOS DO ART. 16 (2/3 PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E 1/3 PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, MEDIANTE CONCURSO DE TÍTULOS); ü EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO DA 2ª CLASSIFICADA ADRIANA DE JESUS NEGRÃO XAVIER NA TITULARIDADE DO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS. Decretos Judiciários abaixo: 1.1. Decreto Juridiciário nº1056 de 17-12-2009, resolve OUTORGAR a delegação a MARCO AURÉLIO KONELL, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função delegada de Tabelionato de Notas da comarca de Ribeirão Claro, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da mesma comarca – (1º classificado) 1.2. Decreto Judiciário nº404/2010 de 31-05-2010, resolve: I – EXTINGUIR por renúncia, com fundamento no art. 39, inciso IV, da Lei nº8.935/1994, a delegação de Agente Delegado do Tabelionato de Notas 2º continuando acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Claro, delegada pelo Decreto Judiciário nº1056 de 17-12-2009, a MARCO AURÉLIO KONELL; II – DECLARAR a partir da respectiva publicação, a VACÂNCIA da serventia do Tabelionato de Notas da Comarca de Ribeirão Claro; 1.3. Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (publicidade site TJ/PR) Anexo XI – Relação Geral de Vacâncias do Foro Extrajudicial Ocorridas no Período de 25-11-2008 a 10-06-2010: Þ Grupo “v” Þ Bola nº63 RIBEIRÃO CLARO – Tabelionato de Notas (renúncia à delegação) – data da vacância aos 02-06-2010; Þ Bola nº64 RIBEIRÃO CLARO – Tabelionato de Protesto de Títulos (desacumulação) – data da vacância aos 02-06-2010; 1.4. Autos nº2011.61212-2/0 e 2009.96243 PCA/CNJ nº0001360-82.2009.2.00.0000 (Conselho Nacional de Justiça) Informação: 023/2011- DC/PFD: – Anexo XII - Vacância do Foro Extrajudicial Ocorridas no Período de 25-11-2008 a 14-02-2011 – SEM PENDÊNCIAS (Serventias ordenadas cronologicamente por datas de vacância e de criação, pendentes de sorteio nas coincidências de datas: – Ordem nº387 - Seq. nº171 - Código CNS 08.536-5 – RIBEIRÃO CLARO – Tabelionato de Notas (renúncia à delegação) – data da vacância aos 02-06-2010 – desacumulação por força do art. 250 do CODJ; – Ordem nº388 - Seq. nº172 - Código CNS 08.536-5 – RIBEIRÃO CLARO – Tabelionato de Notas (desacumulação) – data da vacância aos 02-06-2010 – desacumulação por força do art. 250 do CODJ; Decreto Judiciário nº407/2011 – (protocolado sob nº23278/2009) – de 18-05-2011, resolve OUTORGAR por delegação em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Tabelionato de Notas da Comarca de Ribeirão Claro acumulando, precariamente, a função de Tabelião de Protesto 3º continuando de Títulos e Documentos da mesma Comarca a ADRIANA DE JESUS NEGRÃO XAVIER; – (2ª classificada) CONCLUSÃO: a) O Concurso de Ingresso para o Tabelionato de Notas e Protesto de Ribeirão Claro atingiu o seu objetivo com a posse e entrada em exercício do 1º Classificado MARCO AURÉLIO KONELL, ou seja, o concurso EXAURIU. b) Com a renúncia da delegação do 1º classificado Marco Aurélio Konell, o TJ/Paraná ao convocar a 2ª classificada ADRIANA DE JESUS NEGRÃO XAVIER, promoveu uma EFETIVAÇÃO sem concurso público, quando deveria realizar novo concurso de Ingresso/remoção. c) Onde está o Des. Noeval de Quadros Corregedor-Geral da Justiça que permitiu essa EFETIVAÇÃO, não permitida no STJ – RMS/STJ nº18843-MG e combatida pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. - |
18 comentários:
Noeval, Noeval, lembra-se que o verdadeiro cristão deve orar e vigiar, bem como ter prudencia e coerencia em seus atos, palavras e atitudes. E que para aqueles a quem mais foi dado, mais será exigido.... O Senhor tem feito o Evangelho no Lar? Tem orado e vigiado? Tem feito aos outros somente aquilo que gostaria que lhe fizessem? Tem lido boas obras da doutrina?
Espero que sim.......... mas sempre é bom lembrar.........O senhor já pensou que esta vaga poderia estar destinada a quem a merecesse na realização de novo concurso? E que com esta nomeação esta tirando a oportunidade de alguém? E frustrando novos candidatos, bem como os regulares efetivados?São atitudes como estas que o senhor acha coerentes com seus princípios?
Que Deus o abençoe e ilumine,bem como a todos os participantes deste blog, e que o senhor consiga entrar e permanecer em sintonia e vibração com a espiritualidade superior! Não seja mais um a cair nas tentações da omissão, da negligência e das más influências! Mostre que um verdadeiro cristão em seu alto cargo pode, e tem o dever de fazer a diferença, não para seu ego, mas para o bem da coletividade e a vitória da moralidade e da justiça!
O Blog está com problemas para publicar comentários,por issoestou postando dessa forma o comentário de um Leitor(a)
Noeval, Noeval, lembra-se que o verdadeiro cristão deve orar e vigiar, bem como ter prudencia e coerencia em seus atos, palavras e atitudes. E que para aqueles a quem mais foi dado, mais será exigido.... O Senhor tem feito o Evangelho no Lar? Tem orado e vigiado? Tem feito aos outros somente aquilo que gostaria que lhe fizessem? Tem lido boas obras da doutrina?
Espero que sim.......... mas sempre é bom lembrar.........O senhor já pensou que esta vaga poderia estar destinada a quem a merecesse na realização de novo concurso? E que com esta nomeação esta tirando a oportunidade de alguém? E frustrando novos candidatos, bem como os regulares efetivados?São atitudes como estas que o senhor acha coerentes com seus princípios?
Que Deus o abençoe e ilumine,bem como a todos os participantes deste blog, e que o senhor consiga entrar e permanecer em sintonia e vibração com a espiritualidade superior! Não seja mais um a cair nas tentações da omissão, da negligência e das más influências! Mostre que um verdadeiro cristão em seu alto cargo pode, e tem o dever de fazer a diferença, não para seu ego, mas para o bem da coletividade e a vitória da moralidade e da justiça!
Pode ter certeza que vem uma explicação daquelas que a gente só ouve aqui no Paraná!
O Desembargador Kfouri, homem probo e honesto, que quer construir mais de 25 fóruns em sua administração, nesta Efetivação da Adriana de Jesus Negrão Xavier, só pode estar mal assessorado, pois jamais assinaria um decreto sem ler, temos certeza que ele não tem conhecimento do conteúdo deste decreto. O TJ/PR, possui jurisprudência de que o 2º colocado, após entrada em exercício do 1º colocado, só poderá assumir em novo concurso, (Acórdão nº 4086, rel. Dês. J.Vidal Coelho, 30/09/1999). O mais grave disso tudo é que o próprio Tribunal já havia informado ao CNJ que este cartório de Ribeirão Claro estava vago e desmembrado Vide PCA 0001360-82.2009.2.00.0000 (evento nº 53, 23/03/2011, inf 19 nº 28 (0rdem 387 - Tab. de Notas e Ordem 388 – Protesto de Títulos) do Iwair Machado
Engraçado, não é? Isso tudo merece "primeira página" e as falcatruas nas Varas de Fazenda não? Acho que essa "seleção" de matérias atende algum "interesse laranjal" do site.
Ficou decepcionada, Tia, com a notícia das falcatruas nas varas de fazenda? Será que algum de seus laranjas, interlocutores, ou informantes estão entre os envolvidos (ou pessoas ligadas a eles)?
Isso prova que cartório só dá problema.
É um antro de irregularidades e de dinheiro fácil.
Deveriam estatizar todos, especialmente os do foro extrajudicial.
Ao Anônimo que me enche o saco de 25 Maio, 2011 11:45
Naão ia mas vou te responder:
O Caso das patifarias das Falências....vc acha que é só isso? Está mal informado, tem muito, mas muito mais....
E sabe porque não comento? Porque vc comenta e tbm por outro motivo:
Esse Dep.Camargo, ouví dizer, estava sendo cotado para ser DESEMBARGADOR pelo 5º Constitucional, seria o mais JOVEM DESEMBARGADOR e não de certo...aí pergunto: Se tivesse dado certo, teria ele jogado toda essa MER....LIN no ventilador???? Essa é a minha dúvida.
E tem mais: Não sou laranja de ninguém, estou me lixando prá essa corja....Sei que tem filho e outra parentada do Rotoli envolvido, quero mais que vão prá cadeia(utopia, lógico).Se vc quer tanto dar ênfase a esse assunto, faça um um Blog, se quiser te ensino....
VALEU MARIA, MANDOU BEM, ESSE PULHA QUE ELABORE UM BLOG E FAÇA A DENUNCIAS DA VARAS DE FALENCIA....
Ao Amigo (a) Leitor(a) de 25 Maio, 2011 14:16
KKKKKKK....cobrar essa pessoa sabe, fazer alguma coisa, quer que eu faça....ele que vá se catar.........rs......e obrigada pelo apoio!!!!
Cadê o senhor iwair machado.
Que presta para ver coisas erradas porque não vai mexer com ribeirão claro.
E tome vergonha e faça algo que a lei te ampare, de uma vez por toda.
Kifouri lá no tocantins num deu para engatar o filho na magistratura.
Mas aqui no paraná pode sim, ex: frase do lustroso, quem me diz mais do que eu que meus filhos são competentes para exercer magistratura após a aprovação das duas filhas no concurso público para magistratura paranaense.
Com isso kifouri se ele que era corregedor colocou as filhas com menos vagas ainda.
Agora da para por filhos e amigos.
Com uma atenuante olha só 37 vagas hein.
Da para por uns 10 aiii.
Iwair Machado é aquele que com seu PCA, fez o TJ/PR, dar publicidade no CNJ de todas as serventias no Paraná que estão vagas e sem pendencia judicial aptas a serem providas por concurso, totalizando 199 cartórios. isso é muito interessante.
Paranaense é engraçado, fica bravo com o povo de fora e defende com unhas e dentes essas baixarias aí... é judicial privatizado, é extrajudicial incompetente, presenteado ou permutado, é delegação sem concurso... e quando alguém diz que tá errado escuta ou que aqui sempre foi assim, ou "o nosso Paraná" ou outra balela de quem está vendo o barco afundar e não tem coragem e nem sabe fazer nada pra mudar, até porque se mudar perde a boquinha... o Iwair fez o que muitos deveriam fazer. Ele não faz nem fala besteiras como muitos que sofrem ou sofreram processos administrativos e se escondem atrás de argumentos como "interesse público", "boa fé", "só eu trabalhava no plantão", e outras besteiras mais...
OLHA MARIA BONITA
ESSE NEGÓCIO DE CARTÓRIOS POR AQUI É UMA SELVA CHEIA DE PESSOAS PEÇONHENTAS. ATÉ ESSE PESSOAL QUE ENTROU EM 2009(QUE SE DIZEM CONCURSADOS), COMEÇAM A ASPIRAR ESSA FRAGRANCIA DA BAIXARIA, DA ARDILEZA. BEM, NÃO SE PODERIA ESPERAR NADA DE DIFERENTE, UMA VEZ QUE VIVEMOS NUMA SOCIEDADE DE CORRUPTOS QUE CONTAMINA TODA A JOVIADADE DESSES DOUTOS E PECLAROS JOVENS REGISTRADORES E NOTÁRIOS, PRONTOS PARA ABATER SEUS CONCRRENTES, OU MESMO ELIMINANDO-OS ANTES MESMO DA BATALHA INICIAR-SE.
Que isso, amigo! Primeiro não me digo concursado, sou concursado pois assim foi dito. Segundo não derroto ninguém antes da batalha.. Sargento não e general, e não fui eu que escolheu as regras da justa. Terceiro não me contaminei pela sua sociedade corrupta. Aliás, nela cresci mas minha família foi meu exemplo de pessoa escorreita, sincera, correta. Falar dos concursados? Vergonha isso, quer se impor por uma experiência que não tem! Quer fazer registro de um imóvel depois do prazo de 30 dias e dizer que houve "prenotacao", quer cobrar pela prorrogação do prazo de um protesto e dizer que houve " aceite", quer fazer nota de devolução em recibo de protocolo a lápis, quer vender selo do Funarpen mais caro do que compra pq "aumentou o VRC"! Cria vergonha na cara rapaz, eu trabalho direito! E vc?
Regina você sabe se alguém ou o próprio tribunal irá tomar providência a respeito deste erro feio e imoral.
Isto ai é efetivação Dona regina.
Paulo Rogério, não creio que tenha sido erro, o TJPR tenta,vai que dá...rs....que é imoral, isso é, mas o TJPR já perdeu a vergonha e a corja nem liga mais de ser chamada de imoral e nem de corja....
Qto à providências, essa corja imoral do TJPR só vai tomar se o CNJ mandar, mas o CNJ vai mandar, estou prparando mais essa denúncia contra a quadrilha.
Gostaria de saber como está a situação do 2º e 3º RI de Ponta Grossa, passaram meses e meses e o podridão do Álvaro ainda está lá.
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