Anônimo disse... Ridiculo é a efetivação feita pelo TJ/PR, hoje. 23 Maio, 2011 20:00 Anônimo disse... Tia Regina essa merece 1ª página. (vai em 3 continuando) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, EFETIVA O 2º CLASSIFICADO EM CONCURSO EXAURIDO, QUANDO DEVERIA DECLARAR A SERVENTIA VACANTE E REALIZAR NOVO CONCURSO (INGRESSO OU REMOÇÃO). CONCURSO DE INGRESSO REALIZADO NA COMARCA Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Claro – Autos nº002/2002 – Edital de Abertura de 08-08-2002; OUTORGA, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL; COM A POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DO 1º CLASSIFICADO, O CONCURSO EXAURE (RMS/STJ nº18843-MG); COM A RENÚNCIA DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL, NOS TERMOS DO ART. 39, INCISO IV, DA LEI Nº 8.935/1994 A DELEGAÇÃO FICA VACANTE, DEVENDO CONFIGURAR EM LISTA GERAL E SER PREENCHIDA NOS TERMOS DO ART. 16 (2/3 PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E 1/3 PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, MEDIANTE CONCURSO DE TÍTULOS); EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO DA 2ª CLASSIFICADA ADRIANA DE JESUS NEGRÃO XAVIER NA TITULARIDADE DO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS. Decretos Judiciários abaixo: 1.1. Decreto Juridiciário nº1056 de 17-12-2009, resolve OUTORGAR a delegação a MARCO AURÉLIO KONELL, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função delegada de Tabelionato de Notas da comarca de Ribeirão Claro, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da mesma comarca – (1º classificado) 1.2. Decreto Judiciário nº404/2010 de 31-05-2010, resolve: I – EXTINGUIR por renúncia, com fundamento no art. 39, inciso IV, da Lei nº8.935/1994, a delegação de Agente Delegado do Tabelionato de Notas 23 Maio, 2011 20:04 |
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