Páginas

Professora Amanda Gurgel dá um cala boca nos Deputados Estaduais do RN……(pessoas que eu admiro porque não temem expor sua indignação)

9 comentários:

Anônimo disse...

As ordenações estabeleciam que era o rei quem nomeava os tabeliães. Os cargos de tabelião era providos por doação, com investidura vitalícia, podendo ser obtidos por compra e venda ou sucessão causa mortis, sem preocupação com preparo ou aptidão para o exercício da função.( Tirei de um livro).
Será que isso acontece em algum Estado da Federação ainda?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 21 Maio, 2011 14:35
Não sei com certeza em outros estados(mas acho que acontece tbm),mas aqui no Paraná, acontece, vide Laporte em Ctba,Francisco Beltrão com o Arion Cavaleiro, entre outros tantos.....vou fazer umalista qualquer dia desses e posto.....

Jose Lucio disse...

Bom dia!!
Como um cidadão comum faz para denunciar mal atendimento de cartório de imóveis(falta de educação, demora na entrega de serviços)? É feito diretamente no MP da Comarca ou em outro órgão?

Maria Bonita disse...

José Lúcio, vou deixar que os colaboradores do Blog respondam prá você.

Anônimo disse...

Olá Sr. José Lúcio. Boa Tarde!
Existem várias maneiras para reclamar dos serviços dos Cartórios, vou citá-las aqui para que o senhor decida quais mais lhe convém (uma única ou todas):

- Requerimento ao Juiz de Direito do Forum da Comarca - (Se em sua Comarca tiver mais de uma Vara procure a que acumula a Corregedoria do Foro Extra Judicial)- narrando os fatos ocorridos que motivaram a reclamação, e ao final requerendo providencias cabiveis, com notificação expressa ao reclamante das medidas tomadas.

-Requerimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná (ou de seu Estado) -nos moldes acima.

-Requerimento ou comunicação ao CNJ- nos moldes acima (entrar no site do CNJ) que está explicado como fazer passo a passo.

-Ligar para o Disk Anoreg, porém neste caso sua reclamação somente será avaliada por titulares de cartórios, que , se acharem conveniente telefonarão ao reclamado para que este procure não mais repetir os fatos.

- Procon- Se houve prejuizo financeiro ou danos morais, este orgão também pode auxiliá-lo. Porém não gera processo administrativo ao Titular do Cartório, pois objetivo é indenizar o dano sofrido.

----

Espero ter ajudado.

Se o colega não souber fazer um requerimento bem simples, pode pedir ajuda novamente. Em nenhum caso é necessário estar assistido por advogado, ou pagar qualquer custa ou emolumento.

Anônimo disse...

E mais, Sr, José Lucio, infelizmente nosso MP também não tem sido muito atuante, por considerarem que o Titular do Cartório é diretamente subordinado ao Corregedor da Comarca, e após ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, e acima destes o orgão fiscalizador do Judiciário- CNJ.

Anônimo disse...

Titia: porque tanta desilusão? Ou é só vingimento? Acho que os laramjas (ou não sei se é você que é laranja deles) que te passam supostas "informações" não estão com a credibilidade muito boa, não é mesmo? Ou te passam informações incorretas mesmo: por exemplo, todas na família Cherem são concursados (portanto, não havia motivos para a sua falta de educação e destempero no site, tanto que ficou quietinha).
Inventaram para você e te estimularam (a serviço do quê?) esculhambar a eleição do Tribunal, mais uma vez um engano!
É de se imaginar a quem interessava isso ... Ou está evidente!
Eta povinho fingido essa com quem você tem contato.
E mais uma coisa: as minhas coisinhas cada vez mais ganham volume, tenho imprimido bastante.
Você vai acabar tendo que pedir arrego e penico aos charlatães aos quais você serve para certas coisas.
Pense bem se eles (seus informantes, laranjas, ou sei lá o quê) vão te ajudar ....
É tudo muito ridículo!

Anônimo disse...

Ridiculo é a efetivação feita pelo TJ/PR, hoje.

Anônimo disse...

Tia Regina essa merece 1ª página.
(vai em 3 continuando)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, EFETIVA O 2º CLASSIFICADO EM CONCURSO EXAURIDO, QUANDO DEVERIA DECLARAR A SERVENTIA VACANTE E REALIZAR NOVO CONCURSO (INGRESSO OU REMOÇÃO).

CONCURSO DE INGRESSO REALIZADO NA COMARCA

Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Claro – Autos nº002/2002 – Edital de Abertura de 08-08-2002;

 OUTORGA, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL;

 COM A POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DO 1º CLASSIFICADO, O CONCURSO EXAURE (RMS/STJ nº18843-MG);

 COM A RENÚNCIA DO 1º CLASSIFICADO MARCO AURÉLIO KONELL, NOS TERMOS DO ART. 39, INCISO IV, DA LEI Nº 8.935/1994 A DELEGAÇÃO FICA VACANTE, DEVENDO CONFIGURAR EM LISTA GERAL E SER PREENCHIDA NOS TERMOS DO ART. 16 (2/3 PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E 1/3 PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, MEDIANTE CONCURSO DE TÍTULOS);

 EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO DA 2ª CLASSIFICADA ADRIANA DE JESUS NEGRÃO XAVIER NA TITULARIDADE DO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS.

Decretos Judiciários abaixo:

1.1. Decreto Juridiciário nº1056 de 17-12-2009,
resolve OUTORGAR a delegação a MARCO AURÉLIO KONELL, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função delegada de Tabelionato de Notas da comarca de Ribeirão Claro, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da mesma comarca – (1º classificado)

1.2. Decreto Judiciário nº404/2010 de 31-05-2010, resolve:
I – EXTINGUIR por renúncia, com fundamento no art. 39, inciso IV, da Lei nº8.935/1994, a delegação de Agente Delegado do Tabelionato de Notas