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STF, STJ E TRIBUNAIS ESTADUAIS ESTÃO SE A$$OCIANDO PRA FECHAR O CNJ E A FE$TA CONTINUAR? ACHO MELHOR O POVO COMEÇAR A SE MEXER, SE MANIFESTAR, SENÃO O JUDICIÁRIO VAI VOLTAR A AGIR ‘CRIMINOSAMENTE’ COM O CIDADÃO COMUM COMO VINHAM FAZENDO HÁ DÉCADAS – PORTANTO, VAMOS FAZER ALGUMA COISA, ESTÃO TENTANDO DESESTABILIZAR O CNJ, A ÚNICA ESPERANÇA QUE RESTA AO CIDADÃO BRASILEIRO TÃO CARENTE DE JUSTIÇA!

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EXISTÊNCIA EM XEQUE

Decisão que reconduziu juízes ameaça CNJ

POR BRUNO BOAVENTURA

Adorna a sede do Conselho Federal da OAB um obelisco de cimento retorcido em forma de uma haste forçada a inclinar-se até o limite, contudo resiste sem quebrar.

A torção do cimento faz entender na verdade que não há força suficiente para fazer quebrar o que representa a advocacia no Estado Democrático de Direito. A força aplicada na tentativa de quebrar este propósito sofrerá uma reação.

Este símbolo traz a lume o propósito da advocacia que não se quebra, e que não se dobra sem que se faça da força da reação a condição de sua existência. A advocacia não serve à Justiça. A advocacia é a própria face, é o próprio braço, é a própria mão da Justiça que protege o cidadão.

Aquele que defende pela advocacia torna-se a própria força de reação daquilo que honra e projeta significância ao obelisco de cimento em frente a sede do Conselho Federal da OAB. É inquebrantável o ideal da advocacia que luta pela Justiça. Não há advocacia sem que haja a defesa da Justiça enquanto dever-poder, enquanto valor e enquanto finalidade do Direito. Esta história de defesa da Justiça pela advocacia não é marcada por acordos, mas sim por lutas.

Conclamo todos advogados a prestarem muita atenção à uma luta que hoje está sendo travada.

Na nonagésima nona sessão do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, foram aposentados compulsoriamente três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso por desvio de conduta ética. Em decisão ainda liminar, o STF fez retorná-los ao exercício da magistratura.

O que faço é um grito de alerta à todos os advogados do Brasil. O que está em jogo com a possível reversão da decisão do CNJ pelo pleno do STF é a própria condição de existência daquele Conselho, constituído para ser um controle, mesmo que interno, mas para ser um controle.

Acaso o STF mantenha o entendimento que o CNJ é uma instância administrativa disciplinar subsidiária, não concorrente ou avocatória estará sendo decretado o fim prático do Conselho Nacional de Justiça. Todos os afastamentos e aposentadorias compulsórias de magistrados, não só de Mato Grosso, como também do Maranhão, Amazonas, Espírito Santo e Pará serão nulos diante de uma provável interpretação que desconstituíra a Constituição Federal.

Rogo para que todos entendam a consequência deste decreto. Acabar-se-ão em baixo do tapete todas as crises que passam os Judiciários estaduais em razão das inspeções, não só administrativas como éticas, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Perpetuará — se um modelo de controle disciplinar, no qual as corregedorias estaduais de Justiça nada enxergam, nada escutam, nada falam e obviamente nada punem.

É hora de reagirmos, antes que seja tarde. Não se trata de aguardar o posicionamento do STF, se trata de rompermos este absorto silêncio.

É hora de fazermos crer em uma campanha nacional que o futuro da Justiça brasileira passa pelo CNJ conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 45. Não podemos aceitar o retrocesso.

Agora é a hora da escolha: ou lutemos pelo aperfeiçoamento democrático institucional, ou façamos como tantos outros, cumprimentemos os magistrados pelo retorno decretado pelo STF, ou acomodemos em nossas cadeiras e esperamos as expectativas de uma próxima reforma do judiciário.

Com a palavra, no púlpito da história, o advogado brasileiro.

Um comentário:

Anônimo disse...

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 684/2010
O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,
usando das atribuições legais, resolve
I - E X O N E R A R
SAMIRA DADALTO BADIANI do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Dimas
Ortêncio de Melo, com eficácia a partir de 14 de julho último;
I I - N O M E A R
a) ROBERTO ROTOLI DE MACEDO, servidor deste Tribunal, para exercer o cargo de provimento em comissão Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1C, do Gabinete do Desembargador Dimas Ortêncio de Melo, excepcionalmente,
com eficácia a partir de 14 de julho último, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes;

E agora, gente? Isso não é nepotismo?