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Ministério Público do Estado do Paraná, lá vamos nós!! Esse Leitor(a) me apressou na fase II da FAXINA. Lembro-me de uma denúncia que fiz ao MP e de nada adiantou, pois em conluio com o TJPR ‘praticaram’ o CORPORATIVISMO de sempre: ARQUIVARAM! Não se deram ao trabalho sequer de investigarem……mas as coisas vão mudar, acontece que o cidadão paranaense já sabe os DIRETOS que tem!!! E eu estarei SEMPRE por aqui para informar, denunciar e o que mais tiver que ser feito…….

 

 

Bunitinha, eu estive lá no tribunal no dia da audiencia pública,e lembro que o Dipp falou que o CNJ estaria "trabalhando em conjunto" como ministério Público federal, via CNMP, por isso fui buscar informações e, acho que temos esse não novo mas menos popular o CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público Federal, daí que encontrei o que acho que agora seria um ótimo proximo passo, ou eles se mexem, ou dá pra começarmos a solicitar os préstimos o CNMP:

senão vejamos:

art. 130-A (fica fácil porque o artigo do CNJ, é 103-b), assim fica fácil de guardar)

ART. 130-A, inc. VI 6º, § 2º:

"VI, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

I- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

ISTO É IMPORTANTE:

III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

§ 3º -O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I- receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; (Nossa, vou ter muito trabalho essa semana)

II- exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III- requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

§ 4º -O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

§ 5º- Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Huuummmm, eu acho que isso vai servir muito pra voce e o povo que colabora com o blog, buscar a atuação e, fiscalizar o que o MP do Parana está fazendo,...ou não!!

ESPECIALMENTE ESSA PARTE!

"podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

LOGO VOLTO.

16 comentários:

Anônimo disse...

EI,....BONITINHA, VOCE ESTÁ ME SAINDO MUITO MELHOR QUE A ENCOMENDA!

SO ERA O QUE FALTAVA PARA ACABAR DE VEZ COM ESSE BANDO, MANCOMUNADO COM O TJPR.

TEM PARECERES QUE É A CÓPIA FIEL DO ACÓRDÃO DO TJ, PORÉM, ELES AUMENTAM O ESPAÇAMENTO PARA AUMENTAR AS PÁGINAS, E NÃO TER TRABALHO.

AHHHH....É SÓ DAR UMA CHEGADINHA POR LÁ QUE VOCE VAI VER COMO AQUELA TURMA "TRABALHA" DÁ ATÉ UM DÓ!

É UMA POLITICAGEM!

MEUS PARABENS, QUANDO PENSEI QUE JÁ TINHA VISTO TUDO, VI NÁO VI ERA NADA, VAI EM FRENTE QUE ELES NÃO IRÁO SUPORTAR,MANDE VER O CNMP EM CIMA DELES!

DESCULPE, MAS TENHO UMA PERGUNTINHA, PODE SER?

ESSA É A SEGUNDA PARTE DA FAXINA, E,A SENHORA NÃO DORME É?

Anônimo disse...

D. Maria,é uma merda mesmo.

Esses Juizotes que entraram pelas portas dos fundos, e, que nem sairam das fraldas, quando a decisão bate de frente com o Corregedor, eles não cumprem a lei,têm medo de dar contra e, depois ficarem "marcados", pode isso!!!!???

Entram onde e quando não deveriam ter entrado, geralmente porque não prestaram pra mais nada, nem conseguiram ser aprovados na OAB, daí papi, dá um jeitinho de pegar uma cópia da prova e, na oral ficam tomado um cafezinho, (não é Juiz Leonardo)com os seus EXAMINADORES, depois vão fazer esse tipo de coisa, o que tem que decidir, não decidem,e, da-lhe Recurso la pra cima, hum....depois não querem que a Justiça seja lenta e as Varas abarrotadas de processos, claro, é um vai e, vem, por que?

Porque o "bostinha" filhotinho de papi não tem coragem nem assume a responsabilidade que lhe foi outorgada, e, o que fazemos?

Bando de covardes!

Com medo de Waldes, Coelhos e Hoffs da vida! Vão se catar.....

Anônimo disse...

Lindinha, (esse é meu,e,não deixo copiar) me diga se pode esse negocio de se remover pra outro lugar e depois voltar, ué...afinal, pra ser removido não tem um documento, uma ordem de desistencia expedida pela autoridade que removeu o "ser"?

Como é que fica? A Senhora poderia falar com o pessoal lá do CNJ, fazer um pedido de providências para acabar com esse festere de vai pra vem pra cá?

Quem sabe até pedir que regulem isso então, se não tiver uma ordem vai virar tudo sabe o que?

Uma bagunça que depois ninguém mais vai se entender, sabia?

Anônimo disse...

essa é uma boa tia Re, gostei da idéia,voce já começou pelo TjPR,e, algum resultado deu, foi ao caso da Assembléia e encheu o saco da turma, agora vá até lá mesmo, eles não agem,voce toma peito dai eles vão ter que se mexer.

Muito bom, todos unidos,pra trabalhar esse país vai andar,....chega de cosação de saco!

Anônimo disse...

SE A MODA PEGA HEIM?

SE UM MINISTRO FOI APOSENTADO COM A PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COITADINHO, TO MORRENDO DE PENA DELE!

VAI PASSAR A RECEBER SÓ 25 MIL REAIS,E,SEM TER QUE FAZER NADA!
COITADO, VAI FAZER O QUE DA VIDA?

E, A MESMA COISA QUANDO A CORJA PEGA O TEU CARTÓRIO E VOCE VAI DEMITIDO, FICA SEM NADA,E SEM TER O QUE FAZER, MAS ALGUNS JUIZES AINDA ENTENDEM QUE O DEMITIDO TEM QUE SE VIRAR,........
JÁ COM OS MINISTROS E DESEMBARGADORES A PENA É ESSA.....
ESSE TIPO DE PENA É MUITO CRUEL, MARIA, TUDO TEM LIMITE!

SE ISSO PEGA, OS POBRES DESEMBARGADORES QUE ESTÃO SENDO INVESTIGADOS PELO CNJ, SERÃO TODOS PENALIZADOS COM ESSA PENA CRUEL.......SENHORES TUDO BEM QUE COMETER CRIMES ESTÁ FORA DA COMPETENCIA DOS JUIZES E DESEMBARGADORES MAS ISSO AÍ JÁ ESTÁ EXTRAPOLANDO OS LIMITES DO "SERUMANO", O QUE VOCE ACHA?

EU ATÉ ACHO QUE JÁ SEI O QUE VOCE VAI DIZER,SEUS F.....DAS ....PU..........AS.......E, PENSAR QUE MUITOS FORAM JULGADOS POR UM TIPO DESSE, COMO FICAM AS CAUSAS, O QUE PERDEU NÃO VAI SE ACHAR PREJUDICADO?

Anônimo disse...

COMPONENTES DA DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2010/2012

Presidente : DR. ROBERT JONCZYK
Vice-Presidente : DR. ANGELO VOLPI NETO

1º Vice-Presidente: DR. ÍTALO CONTI JUNIOR

2º Vice-Presidente: DR. JOÃO NORBERTO FRANÇA GOMES

Secretário(a) Geral: DRA. LEILA DE RIBEIRO URBAN

1º Secretário(a): DRA. VIVIANE MARIA GARCIA PAES MARTINI

2º Secretário: DR. OSVALDO HOFFMANN FILHO
Tesoureiro(a) Geral: DRA. KAREN LUCIA CORDEIRO ANDERSEN

1ºTesoureiro: DR. JOSÉ ANTONIO PEREIRA FILHO

2º Tesoureiro: DR. DALTRON VILAS BOAS ROCHA

Diretor de Registro de Imóveis DR. JOÃO CARLOS KLOSTER

Diretora de Registro de Títulos e Doc. e P. Jurídica: DR. PAULO EMANUEL DO NASCIMENTO

Diretor de Registro Civil: DR. RICARDO AUGUSTO DE LEÃO

Diretor de Notas: DR. CID ROCHA JUNIOR
Diretor de Protesto: DR. ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO

CONSELHO FISCAL
DR. CLAUDIO ROBERTO BLEI CARNEIRO
DR. WALDOMIRO BAPTISTA NETO
DR. SINVAL ZAIDANE LOBATO MACHADO
DR. LUIZ MARCELO REZENDE JULIÃO
DRA. MONICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECHIA
DR. ADILSON TABORDA

Presidente do SIENOREG DRA. TEREZINHA RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do INOREG DR. JOSÉ CARLOS FRATTI

Presidente do FUNARPEN DR. ROBERT JONCZYK

Presidente do CREDENOREG DR. CID ROCHA JUNIOR

Presidente do IRPEN DR. ROBERT JONCZYK

Presidente do Colégio Notarial DR. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA

Presidente do Colégio do Registro de Imóveis DR. JOÃO CARLOS PIOVEZAN


Presidente da CONPREVI DR. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR

Pres. do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do PR DR. JOÃO NORBERTO FRANÇA GOMES

Presidente do IRTDPJPR DR. JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO

Anônimo disse...

MARIA BONITA.
VEJA SÓ QUANTOS ILEGAIS DENTRO DA ANOREG-PR QUE NÃO TEM DIREITO A NADA APENAS USA E ABUSA DAS COLOCAÇÕES DENTRO DOPODER JUDICIÁRIO PARA SE MANTER EM TOTAL APOIO DOS EX-PRESIDENTES DO TJ E SEUS CORREGEDORES QUE AO MEU VER NÃO FAZEM NADA PARA MUDAR ESTE QUADRO DE IRREGULARIDADES DE CARTÓRIO NO PARANÁ.
aINDA DOS INTEGRANTES DA LIGA DOS ILEGAIS QUE CHAMO OS SEM CARTÓRIOS QUE OS PAPAIS E TITIOS DESEMBARGADORES PRESENTEARAM.
FICAM BLINTADOS ATRÁS DA ANOREG/PR.
OBS: BACELLAR VOCÊ VAI TER QUE DAR MUITA PROVA A APANHANGUADOS DENTRO DESTA ANOREG.PR.
PARA TENTAR BURLAR.....

Anônimo disse...

Exemplão do bacellar popularmente conhecido como porteiro de concurso para cartório de franscisco beltrão, quando ele está no concurso pode saber que a presença dele é basicamente a mesma metodologia dos ex-des. Medina dos caças denaro$$$.
Arruma aqui um e ali outro da anoreg-pr, os amigos ali e acolá.
Só quero dizer uma hora a coisa desmorrona tudo.

O bacellar é igual um doradão de uns 70 kg, uma hora mais cedo ou mais tarde a gente tira o bixo pra fora da Agua

MOCAM disse...

Retribuindo a gentileza... Seja bemvinda ao nosso blog! Abs, MOCAM

Anônimo disse...

Segundo o Jurista Técio lins e Silva: "A LOMAM é o entulho da ditadura!

Mas parece que isso está mudando, as instituições precisam ser revistas, precisamos olhar para elas, os tempos são outros, minha gente vamos dar um passo à frente, e, prestar atençaõ nos fatos.

A Tia Re, está fazendo a parte dela- ea dos outros tantos que estão acomodados em seus barrancos para sair rolando!

Todos temos que fazer algo, nem que seja um pequeno sinal, pelo que estamos lutando?

Então arregassem as mangas, e maos à obra, todos parem de choramingar e tratem de colborar com a tia Re nessa faxina, tem muita coisa pela frente ainda, OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

Legislação que garante salário a juiz condenado é imoral, diz OAB

RIO E BRASíLIA. Os presidentes nacional e regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente Ophir Filgueiras Cavalcanti Júnior e Wadih Damous, defenderam, nesta quarta-feira, uma mudança urgente na legislação que garante a um juiz condenado administrativamente com a aposentadoria compulsória, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito a remuneração, que é integral se ele tiver 35 anos de contribuição. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, eles o consideram imoral.

- O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral - disse Ophir.

Se o beneficio não existisse mais Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados terça-feira compulsoriamente pelo CNJ.

- Não se pode aceitar que, diante de uma punição como essa, a mais grave aplicada pelo CNJ, um juiz receba proventos integrais- afirma Wadih.

continua......

Anônimo disse...

seguindo....

"Na Câmara, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), membro da Comissão de Constituição e Justiça, também protestou:

- A aposentadoria compulsória acaba virando um prêmio por maus serviços prestados. Não é legítima.

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, Antônio Siqueira, porém, contestam.

- Existe algum caso de pessoa condenada que perdeu a aposentadoria por isso? - perguntou Siqueira.

- O que o juiz contribuiu para a Previdência não pode ficar para o governo - disse Pires.

Projeto que põe fim a benefício tramita desde 2003
Na avaliação de Ophir, o melhor caminho é mudar a Constituição, já que a alteração na Lei Orgânica da Magistratura só ocorre se o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar um proposta de projeto de lei ao Congresso. E, hierarquicamente, a Constituição é a lei maior.

As propostas que tentam acabar com o pagamento de aposentadoria ao juiz punido administrativamente pelo CNJ por irregularidade no cargo, como corrupção e prevaricação, ainda têm um longo caminho no Congresso. Duas propostas de emenda constitucional que vedam a concessão da aposentadoria tramitam no Legislativo. A mais adiantada, a da senadora licenciada Ideli Salvatti (PT-SC), ficou de 2003 a 2009 para ser aprovada no Senado (são necessárias duas votações e aprovação de dois terços dos parlamentares). Desde 15 de junho, o projeto é analisado na Câmara.

- Esperamos que a Câmara não demore tanto. O que existe hoje é a punição dos sonhos de todo bandido - diz Ideli, licenciada para concorrer ao governo de Santa Catarina.

A outra proposta, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), de 2007, veda a concessão da aposentadoria e estabelece a perda do cargo nos casos de quebra de decoro. Ela foi aprovada na CCJ da Câmara e ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara, para ser remetida ao Senado."

Tem gente que está labutando, para ver um país melhor e, voce tá fazendo o que?

Ahhh, só pra avisar o Medina, sogro do Juiz Stancioli, não saiu com 25 mil, saiu com 10 mil, porque o presente é proporcional, vejam que coisa boa, isso já deixa a gente bem contente!

Até parece, mas que é um consolo é!

Ahhh e, tem o imposto de renda, ai sobra bem pouco.

e,também serve de exemplo para os que já fizeram algo ilegal, ou pretendem......vai que voces caem nessa malha fina!

Anônimo disse...

setenta kg é pouco, olha que o bicho é grande...grande em todos os aspectos, inclusive nas safadezas, ele é maior ainda, nas atitudes parece um tubarão faminto de falcatruas.....

Anônimo disse...

é grande.....é sim um grande f.....da ....p.....tá?

Mas nada que juntos não possamos derrubar, afinal ele é um só e, nós.....somos em maior numero, portanto, como duas cabeças pensam melhor que uma, nem sera preiso usar a força, basta deixar o peixe morrer pela boca!

Por isso que sempre a Maria Bonita está chamando atenção para que os regulares se unam e tratem fazer uma Associação dos Notários, digna, dos que foram nomeados regularmente, ou na pior das hipoteses, já estavam antes da CF de 1988.

Eu volto...

Anônimo disse...

SENHORES, PERCEBERAM QUE AS VISCERAS DO PODRE JUDICIÁRIO ESTÁ SENDO POSTA ÀS VISTAS DE TODOS,JÁ TEM GENTE FORA, QUE SEQUER IMAGINAVA QUE UM DIA ISSO PUDESSE ACONTECER!

POR ISSO, É A HORA DE MOSTRAR A PODRIDÃO, O CNJ DISSE QUE COM RELAÇÃO AOS JUÍZES DE 1º E 2º GRAU OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NAÕ POSSUEM O MENOR CONTROLE,DE PRAZOS DE SEQUENCIA, ETC,....TÁ NO RELATÓRIO, É A CORJA SEGURANDO A ONDA DOS SEUS FILHOTES IMCOMPETENTES E MANIACOS POR MOVER PROCESSOS CONTRA OS OUTROS, POIS, SABEM QUE OS DELES SEMPRE VAI FICAR NAS GAVETAS OU DEBAIXO DAS BUNDONAS DOS SEUS PAPIS, E A SUA TURMA, MAS LOGO CHEGARÁ A HORA DELES, VÃO TER QUE RESPONDER, E, O PRAZO TÁ CORRENDO, SORRY!!!

Anônimo disse...

Essa turma tem é uma p......ta cara de pau, já dizia minha vó, tem coisa que se tem ou não tem, não existe um meio termo, um deles é o carater!

Seja voce o que for,quando voce sabe o que é moral, sabe ensinar nao adiata porque não aprende.

Donde se conclui que se, se prestaram a entrar pelas portas dos fundos, o que podemos esperar deles?

Podemos esperar que pelo menos finjam que conhecem a moral, afinal, somos nos que pagamos os seus salarios, e eles prestam serviços para o Estado, e quem é o Estado?

O ESTADO SOMOS NÓS!!!!!