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FINAL DO RELATORIO DO CNJ – (Atenção àqueles que sofreram Processos Administrativos. Se no processo não foi nomeada a COMISSÃO PROCESSANTE, o processo é NULO!!!

 

“Encaminhe-se à Procuradoria Geral da República o texto das Leis Estaduais do Paraná 6174/1970 e 16024/2008 para exame sobre a constitucionalidade no que toca à concessão da gratificação denominada TIDE. ( o Min Gilson Coração Valente Dipp pede para que seja analisada a tide não a lei inteira)

Encaminhe-se cópia do presente relatório ao Conselho Nacional do

Ministério Público para as providências que entender pertinentes.”

O Presidente do Tribunal disse em entrevista ao Jornal:

“De acordo com o presidente do TJ paranaense, existem problemas com cartórios do Estado apontados pelo CNJ, mas tudo foi feito baseado em leis vigentes. “Não foi nada ilegal. Eles podem não concordar, mas são leis que estão em vigor até hoje, como o Estatuto do Funcionário Público do Paraná, que abrange os três poderes e é de 1970. O CNJ está questionando hoje, mas não foi declarada inconstitucional. Enquanto estiver em vigor, ela pode ser usada. É isto o que não concordamos com o CNJ, que se pega nisto, dizendo que são leis ultrapassadas e que o tribunal insiste em usá-las. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais e revogadas, nada impede que sejam usadas”, declarou Macedo.

Não sou eu que estou falando agora, foi o Presidente Celso Rotoli de Macedo em sua entrevista para a Gazeta do Povo, aliás estou falando faz tempo!!! (só não vê quem não quer, a corja que está saindo parece que não sabe ler, ou não sobrou grana pra comprar o ESTATUTO!).


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Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, Lei nº 6174/70, disciplina no CAPÍTULO II - DA SINDICÂNCIA

Art. 307 - A sindicância será instaurada por ordem do Chefe da repartição a que estiver subordinado o funcionário, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.

Art. 308 - Promoverá a sindicância uma comissão designada pela autoridade que a houver determinado e composta de três funcionários efetivos de alta hierarquia funcional.

§ 1º - Ao designar a comissão, a autoridade indicará, dentre seus membros, o respectivo presidente.

§ 2º - O Presidente da comissão designará o membro que deve secretariá-la.

Art. 309 - A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo aos trabalhos da sindicância, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligências e a elaboração do relatório.

Art. 310 - A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro do prazo da três dias, contados da designação dos membros da comissão e concluída no de quinze dias, improrrogáveis, a contar da data de seu início.

Art. 311 - A comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder a todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.

Art. 312 - Ultimada a sindicância, remeterá a comissão, à autoridade que a instaurou, relatório que configure o fato, indicando o seguinte:

I - se é irregular ou não;

II - caso seja, quais os dispositivos violados e se há presunção de autoria.

Parágrafo único: - O relatório não deverá propor qualquer medida, excetuada a abertura de processo administrativo, limitando-se a responder os quesitos do artigo anterior.

(....)

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 314

(...)

Parágrafo único - O processo precederá a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade.

Art. 315 - Promoverá o processo uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração e composta de três funcionários efetivos de alta hierarquia funcional.

§ 1º - Do ato de designação constará a indicação do membro da comissão que deverá presidi-la.

§ 2º - A comissão será secretariada por um funcionário efetivo.

(...)

Art. 318 - O funcionário que for indiciado no curso do processo poderá, nos cinco dias posteriores à sua indicação, requerer nova inquirição das testemunhas, cujos depoimentos o comprometam.

Art. 319 - Ao lavrar o termo de ultimação da instrução, a comissão, caso reconheça a existência do ilícito administrativo, indicará os nomes do indiciado ou indiciados, e as disposições legais que entender transgredidas.

Art. 320 - Após a lavratura do termo da instrução, será feita no prazo de três dias, a citação do indiciado ou indiciados, para apresentação de defesa, no prazo de dez dias, facultada vista do processo ao indiciado durante todo este prazo, na dependência onde funcione a respectiva comissão.

(...)

Art. 322 - Ultimada a defesa, a comissão remeterá o processo, através das instâncias competentes,

(...)

§ 1º - A comissão indicará as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, a fim de facilitar o julgamento do processo, sem que a autoridade julgadora fique obrigada ou vinculada a tais sugestões.

§ 2º - Deverá, também a comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe pareçam de interesse do serviço público.

Art. 323 - Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver mandado instaurar o inquérito, para prestação de qualquer esclarecimento julgado necessário, dissolvendo-se dez dias após à data em que for proferido o julgamento.



Isso é o que deveria estar sendo cumprido há muito tempo, e não deixar nas mãos de Juízes, que se acham deuses! Processar, processar, processar, (né Peluxinhho?) parece que têm delírios e possuem uma compulsividade para instaurar processo, sem ser de sua competência, e não me venham dizer que a lei diz que Juízes podem abrir processo, porque quem pode é SÓ o Corregedor, quando se trata de delegação da administração PÚBLICA, ou Juízes LOTADOS NA CORREGEDORIA, LEIAM A LEI!!!!!!

Para os que desconhecem ai está a lei 16024/80, e os artigos que devem ser cumpridos, não é o que o disse Presidente?

Lei 16024 - 19 de Dezembro de 2008

Publicado no Diário Oficial nº. 7931 de 17 de Março de 2009

Súmula: Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 1°. O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

(...)

Seção III

Da Competência para Aplicação das Penalidades e da Instauração dos Procedimentos Administrativos

Art. 204. O Secretário do Tribunal de Justiça é competente para ordenar a instauração de procedimentos disciplinares, nomear e designar integrantes para Comissão Disciplinar e aplicar as penalidades disciplinares.

(..)

§ 2º. Ao designar os integrantes da Comissão e os respectivos suplentes, o Secretário do Tribunal de Justiça indicará o funcionário que irá presidi-la.

§ 3º. O Presidente da Comissão Disciplinar designará, dentre os membros, aquele que irá secretariá-lo.

§ 4º. A Comissão Disciplinar será composta de 03 (três) funcionários ocupantes de cargos efetivos, estáveis e bacharéis em Direito, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por até mais (02) dois anos.

§ 5º. Os integrantes da comissão justificarão previamente e por escrito ao superior e hierárquico o afastamento do serviço de suas repartições por ocasião dos trabalhos relativos aos procedimentos administrativos disciplinares.

Adoro essa foto do futuro do Bacelar – chorando!

PS:

Dr. Rogério Portugal Bacelar,Presidente

daAnoreg/BR, quero lhe informar que se

você pensa que vai escapar, com

essas dezenas e dezenas  de processos

administrativos aos quais responde e que

servem de almofadas aos seus amigos

Desembargadores da sua gang do TJPR, não

vai prescrever, pode tirar seu ‘burrinho’ da

chuva, não vamos deixar, pois

já providenciamos que sejam nomeadas

URGENTEMENTE  as Comissões

Processantes em cada um dos processos

que você está respondendo, e não são poucos

(a listinha com os números que eu entreguei

ao CNJ é bem grande).

 

AFINAL, parece que alguém sabe ler e,

comprou o livro do Estatuto dos Servidores

...aliás não fez mais do que a obrigação.

Espero que continue a prestar atenção nas

leis, porque eu estou prestando!!


18 comentários:

Anônimo disse...

Maria, que é isso? Então eles não estavam obedecendo as leis?

O que estavam fazendo, tirando os cartórios, assim sem mais nem menos e, sem essa tal comissão de processo, porque?

Como fazer agora que tanta gente perdeu, porque tinha essas coisas de falta da lei no processo¹

quem essa corja de merda pensa que é,.....acabaram com as vidas de muitas pessoas, tem que pagar por isso, pois são uns irresponsáveis, o que o Presidente está fazendo com relação a essas coisas ai.

Por favor, nos mande mais informações pra gente se reunir e, resolver como isso vai ficar, não podemos acreditar que isso tá acontecendo!
poderemos anular mesmo esses que foram abertos?

Anônimo disse...

AQUI TEM QUE SER OLHADO AS DUAS QUESTÕES a FALTE da Comissão estava sendo usado das duas formas: Uma para tirar os cartórios de quem não interessava para eles, que não tinha prestígio no Tribunal, e outra para deixar que os cartorários irregulares (amigos do rei) não fossem punidos, já que na comissão poderia ter algum que fosse contra aquele carórario e não tinham interesse em puní-lo

Anônimo disse...

È ÓTIMO TAMBÉM USAR A FALTA DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA DEPOIS ANULAR PROCEDIMENTOS QUE NA REALIDADE NÃO DEVERIAM TER SIDO INSTAURADOS, SERVIAM SÓ PARA DAR APARÊNCIA DE LEGALIDADE. EU GOSTARIA DE SABER OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CONTRA O QUADROS, COMO ANDAM?

Anônimo disse...

muitas comisssões processantes não foram constituídas porque os processos administrativos foram simplesmente arquivados, sem qualquer outra repercussão. Veja do outro lado.

Anônimo disse...

ME PERDOEM SE ESTOU PONDO A COLHER NO ANGÚ ALHEIO!

MAS,O QUE OCORRE É QUE OS TITULARES DOS CARTORIOS DESCONHECEM A LEGISLAÇÃO,OU SEJA, AQUILO QUE REGULAMENTA AS SUAS DELEGAÇÕES,E NOMEAÇÕES PARA ATUAR NOS CARTÓRIOS.

VERDADEIRAMENTE, ALGUNS NEM SE DAVAM AO TRABALHO DE BUSCAR ENTENDER, PORQUE SE SABIAM IRREGULARES, ENTÃO ESTAVAM APROVEITANDO AS OPORTUNIDADES, E,SE FAZENDO DE IGNORANTES,..

FOI SEMPRE ASSIM,UM LONGO TEMPO DESSA FORMA,COISAS DO "BUDA" E, SEUS TENTÁCULOS, QUE ATINGIAM OS TRÊS PODERES! SÓ QUE ESQUECERAM QUE NINGUÉM É ETERNO, EMBORA TENHAM FICADO SEUS PRETENSOS SUBSTITUTOS, DIGA-SE:

HERMAS BRANDÃO, CAITO QUINTANA,E OS VÁRIOS DEPUTADOS, E POLITICOS, SEGUINDO, OU TENTANDO SEGUIR O MESMO MODUS OPERANDIS DO VELHO ANIBAL.

ACHAVAM QUE PODIAM CONTROLAR OS TRÊS PODERES, PORQUE OS LEGISLADORES,LEGISLAVAM EM CONLUIO COM OS INTERESSES DO PODER JUDICIÁRIO, E DO EXECUTIVO, QUE POUCO PARTICIPAVA, TINHA LÁ OS BENEFÍCIOS, POR ASSIM DIZER,MAS NADA TÃO SIGNIFICATIVO,UM CARTORIO AQUI,....DIZEM QUE ÁLVARO POSSUI, ISSO EU NÃO TENHO CERTEZA, OUTRO ALI, ETC.......

AGORA QUE AS COISAS MUDARAM, PORQUE O MUNDO MUDOU, O ADVENTO DA RAPIDEZ DA INFORMÁTICA, AS NOTICIAS E INFORMAÇÕES SÃO METEÓRICAS, NÃO DÁ MAIS PARA FAZER ATOS, E, ATÉ QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES JÁ FOI, JÁ ESTÁ CONSUMADO!

tem mais...

Anônimo disse...

ainda não acabei,

PORTANTO,SENHORES ATINGIDOS PELOS ATOS DO CNJ, ACEITEM PORQUE JÁ ESTÁ PACIFICADO, E AOS QUE SE ACOMODARAM, ACHANDO QUE PODERIAM SEGURAR COM UMA ADIN,PODIAM SE PERPETUAR, VIRAM QUE NÃO VAI DAR CERTO.

AGORA É CORRER ATRÁS DO LUCRO PORQUE "a vaca já foi pro brejo",É ÓBVIO QUE A TAL PEC NÃO PASSA, E, NEM ESPEREM PELA ADIN!

AHHH, SE ALGUÉM TIVER CONHECIMENTO DE OUTROS QUE FORAM, SÃO OU JÁ FORAM DO PODER EXECUTIVO, INFORMEM POR AQUI MESMO PELO BLOG DA MARIA BONITA, PORQUE ESSE VEICULO ABRANGE AOS INTERESSES DE TODOS.

NÓS QUE ESTAMOS QUERENDO VER A JUSTIÇA SENDO PRATICADA COMO OBRIGAÇÃO,E NÃO COMO UM FAVOR DE NOSSAS AUTORIDADES,SEJAM ELAS QUEM FOREM, ESTAMOS QUERENDO AJUDAR A D.MARIA BONITA NA FAXINA A QUE ELA SE PROPÔS,ENTÃO ARREGASSEM AS MANGAS, E VAMOS À LUTA!

SE HÁ ALGO A SER FEITO, NO SENTIDO DE REVERTER AS SITUAÇÕES DOS QUE PERDERAM, VAMOS AO TRABALHO, SE HÁ A LEI,TEM QUE SER RESPEITADA, O NOVO PRESIDENTE FOI QUEM DISSE!

E, NÓS AGORA SABEMOS QUE É ASSIM, PORQUE AS PESSOAS POSSUEM O HÁBITO DE AGIR NAS COISAS, SEM ANTES ENTENDER COMO ELAS FUNCIONAM, DEPOIS CORREM PARA OS ADVOGADOS, QUE NEM SEMPRE SÃO IDONEOS, ISSO MESMO, ALGUNS FAZEM PARTE DOS CONLUIOS, AHHHHH, VA, NÃO ME DIGAM QUE NÃO SABIAM!

SE NÃO HOUVER PENDENGAS, LITÍGIOS COMO IRÃO SOBREVIVER!

ALGUNS ATÉ PROMETEM MANTER SEUS CLIENTES POR DEZ ANOS NOS CARGOS, DEBAIXO DE LIMINARES!

NINGUÉM NUNCA PERCEBEU QUE A COISA FUNCIONA ASSIM?

ALGUNS AGRADAM A DEUS E, AO DIABO AO MESMO TEMPO, POR ISSO, SENHORES ESTÁ NA HORA DE SE MEXER E, VER BEM DO QUE SE TRATA ISSO AI QUE O PRESIDENTE DISSE E, QUE FOI POSTADO AQUI NESSE BLOG, BASTA COMPRAR OS LIVRINHOS DAS LEIS, NÃO CUSTAM MUITO,E, DÁ PARA APRENDER UM POUCO SOBRE O QUE ESTÃO MEXENDO E, OS RISCOS QUE CORREM, EM PROCESSOS DISCIPLINARES,NESSAS TAIS COMISSÕES QUE FORAM AQUI INFORMADAS,ETC....
SAUDAÇÕES PARA A MARIA BONITA.

Anônimo disse...

Tia - Eu sabia que apesar de todas as injustiças sofridas indevidamente por muitos, para beneficiar apadrinhados ou ocultar irregularidades de outros, bem como acobertar ilicitudes diversasb através de trocas de favores, a VERDADE um dia apareceria.
A VERDADE é como o sol, para uns é bem vinda, para outros não, mas independente da vontade, um dia ela aparece.
Ninguém impede, por mais que deseje, que raie a aurora e os raios fulgurantes do astro maior iluminem o mundo.
Agora é a hora da verdade aparecer.
Quantos injustiçados amargando penas indevidas... Quantos impunes vivendo como se fossem cidadãos de bem....
Já acabaram as permutas.. que faziam a alegria dos poderosos e eram motivo para troca de favores políticos, bem como serviram para aumentar a conta bancária de muitos, ou fazer outros submissos após a concessão da mesma.
Já estão acabando os concursos com resultados tendenciosos e acertados antecipadamente através do tráfico de influência ou do poder do vil metal.
Inicia-se agora nova fase, na qual, esperamos que todos os serventuários da justiça sejam julgados, tratados e penalizados ou absolvidos se conformidade com os fatos e não de acordo com o incompreensível interesse da justiça.
É o que queremos. Tratamento igual para todos.
Afinal a justiça deveria ser cega, para julgar, sem saber a quem, evitando assim decisões tendenciosas e vergonhosas.
Dois pesos e duas medidas?
Esta época está acabando.
O povo está esclarecido.
Os agentes delegados estão esclarecidos.
Os que usufruiam tem medo de serem descobertos, e os que temiam ao ver a luz da sperança brilhar, querem agora usufruir de seus direitos que lhe foram vedados.
Ou seja, um simples blog, uma simples mulher conseguiu o que era considerado impossível.
Fazer com que a verdade comece a surgir.
E contra verdade, ninguém pode.
Justiça transparente, ética e eficaz. É o que queremos.
É o que já estamos conseguindo vislumbrar.
Meu muito obrigado a todos os que acreditam e sempre acreditaram que mudanças seriam possiveis.
Aos que não se corromperam, ou se omitiram.
Aos que não escolheram o lado mais fácil, por acreditarem em seus principios morais.
Aos que não cederam a atentação do ganho fácil.
Aos que provaram que existem pessoas integras e estas, mesmo que poucas, podem e conseguem fazer a diferença.
Uma laranja podre estraga o saco.
Mas ninguém lembra que de dentro um saco de laranjas podres podem surgir sementes viçosas , que germinarão, e formarão um imenso laranjal.
Formado o laranjal, este produzira cada vez mais frutas saborosas e úteis, que por sua vez darão sementes, germinarão, e assim por diante.
A semeadura do bem foi feita por pessoas que sempre quiseram ver a verdade triunfar.
Agora colheremos os frutos que serão benéficos a toda a sociedade.
Desde já, obrigado pelo espaço.
Parabéns a todas as pessoas que acreditam em um mundo melhor, e tudo fazem para transformá-lo.

As sementes foram plantadas, germinaram, frutificaram,

Anônimo disse...

TITIA RÊ- COM ESTAS NOTICIAS A RESPEITO DA NECESSIDADE DE COMISSÃO PROCESSANTE EM SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUEM DEVE ESTAR MUITO TRISTE E DESAPONTADO É O PELUXINHO. E AGORA? SERÁ ELE OBRIGADO A DELEGAR ALGUMAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAVORITAS A ESTA COMISSÃO? O QUE FARÁ ELE PARA OCUPAR O TEMPO VAGO QUE LHE SOBRARÁ EM DECORRÊNCIA DESTA DIVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ELE CONSIDERAVA EXCLUSIVAS A ELE?
PODERÁ AINDA PELUXINHO AO REMETER OS AUTOS A CORREGEDORIA SUGERIR AS PENALIDADES QUE ENTENDE COMO CABÍVEIS? BEM COMO SUGERIR AS ACUSAÇÕES A SEREM IMPUTADAS?
TITIA RÊ- ACHA E SUGERE ALGUMA OUTRA COISA PARA O PELUXINHO FAZER NO TEMPO OCIOSO QUE LHE SOBRARÁ.
AFINAL, PELUXINHO PRECISA ESTAR SEMPRE PROCESSANDO ALGUÉM PARA SENTIR-SE BEM. PARA SENTIR-SE MAGISTRADO.
AFINAL QUANDO ALGUÉM NÃO É TALENTOSO , SEGURO OU LIDER NATO, TEM QUE AUTO-AFIRMAR-SE ATRAVÉS DO MEDO E DA PUNIÇÃO.
MAS O TEMPO DE TER MEDO DE BICHO PAPÃO JÁ PASSOU.
E DE REPENTE O BICHO PAPÃO NEM É TÃO ATERRORIZANTE ASSIM, É DIGNO DE PENA!

Anônimo disse...

CERTO,MAIS QUE CERTO, CERTISSIMO!

O TAL PELUXO TEM TRANSTORNO DA COMPULSIVIDADE POR ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, É PORQUE,COMO ENTROU PELAS PORTAS DOS FUNDOS, NÃO SABE JUDICAR, NEM TEM OAB,ENTÃO, FAZ PROCESSOS DISCIPLINARES QUE PÕE LA QUALQUER COISA E, ENVIA PRA CORREGEDORIA PRA MOSTRAR QUE TÁ TRABALHANDO,SENÃO MANDAM ELE ANDAR, OU TIRA TEMPO PRA OUTRAS COISINHAS QUE NÃO PODEMOS FALAR POR ENQUANTO, ...O CNJ TÁ DE OLHO!

Anônimo disse...

spoROGÉRIO BACELLAR

Esse serventuário acredita que nunca será condenado. Gostariamos que a JUSTIÇA FEDERAL executasse a divida do INSS de todos os funcionários que nunca recolheu....igual aquela da Jeorgina........sem dizer quando da correição efetuada pois o TJPR encontrou tantas irregularidades que preferiu sentar no processo e esquecer.......QUE BACANA esquecer disso......

Anônimo disse...

é,.....a corja tinha amnesia quando se tratava dos seus comparsas, que tal eles levantarem as bundonas de cima desses processos?legal, seria legal, legal de legal, e, legal de legal, mas a Maria já tomou as suas providencias, lá no CNJ.

Anônimo disse...

Bunitinha, eu estive lá no tribunal no dia da audiencia pública,e lembro que o Dipp falou que o CNJ estaria "trabalhando em conjunto" como ministério Público federal, via CNMP, por isso fui buscar informações e, acho que temos esse não novo mas menos popular o CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público Federal, daí que encontrei o que acho que agora seria um ótimo proximo passo, ou eles se mexem, ou dá pra começarmos a solicitar os préstimos o CNMP:

senão vejamos:

art. 130-A (fica fácil porque o artigo do CNJ, é 103-b), assim fica fácil de guardar)

ART. 130-A, inc. VI 6º, § 2º:

"VI, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
I- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
ISTO É IMPORTANTE:
III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Segue:

Anônimo disse...

IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
§ 3º -O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
I- receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; (Nossa, vou ter muito trabalho essa semana)
II- exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III- requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
§ 4º -O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
§ 5º- Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Huuummmm, eu acho que isso vai servir muito pra voce e o povo que colabora com o blog, buscar a atuação e, fiscalizar o que o MP do Parana está fazendo,...ou não!!

ESPECIALMENTE ESSA PARTE!

"podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

LOGO VOLTO.

Anônimo disse...

O ANONIMO DAS 13:18 TEM RAZÃO,.....IMPRESSIONANTE COMO ELES MESMOS SE ACABAM SOZINHOS,.....O VAVAGABUNDO TÁ TENDO QUE SE HAVER COM A DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL, TINHA 4 CARTÓRIOS EM SUAS MÃOS, E AGORA ....TEM UM SÓ PORQUE GANHOU UMA LIMINAR QUE VAI CAIR LOGUINHO,.....O SALAMINHO PERDEU PARA O MOISÉS DE NOVO, ,...AQUI CABE UMA PERGUNTA:

SE ELE DESISTIU, VAI PODER VOLTAR DO QUE DESISTIU? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO?

A CORJA TÁ ACABANDO,.....O HOFFMAM SO PODE AGRADECER A SUA ESPOSA, FILHOS,E NETOS, AFINAL FORAM ELES QUEM GANHARAM, E NADA MAIS, UM DISCURSINHO VAGABUNDO......

O WALDE, HUUMMMM........ PERGUNTA-SE QUEM É?

O QUE DEIXOU? NEM A LOURDINHA FICOU!

PENSANDO BEM,... A BONITINHA FEZ UM VERDADEIRO CARNAVAL NESSE BRASILZÃO DE MEU DEUS!

QUEBROU UMA VERDADEIRA GANG QUE CORROIA O TRIBUNAL DO PARANÁ, MAS FALTAM ALGUMAS COISINHAS AINDA!

POIS É,ACHO QUE ELA DEVE TER TIDO BONS PRAZERES, ...COM ISSO TUDO,....EMBORA DIGA QUE NÃO,....ALGUMA IRA.....JÁ DEVE TER TIDO!

CASSOU, UMA TURMA DE ASSESSORES,E DESEMBARGADORES, PARA DALLE......DONE VINHAM AS ORDENS, E CONSEGUIR DESCOBRIR ONDE ESTAVAM OS ELOS ETERNOS QUE PERMANECIAM LIGANDO UMA GESTÃO À PRÓXIMA, XIIIII......STO, TENTANDO ENTENDER COMO ELA CONSEGUIU,....DORMIR, PROVAVELMENTE COM UM PELUXINHO DE PELUCIA PARA ACOMPANHAR O SEU SONO DOS JUSTUS.......!!!

EU VOLTO, COM AS FUTURAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ESCRIVÃES PROTEGIDOS PELOS DESMBARGADORES DO GRUPO DOS 9!

Anônimo disse...

JÁ VOLTEI,.......BEM, A COISA MUDOU, PRA MELHOR CLARO, AGORA VAMOS MOSTRAR COMO SERÃO DAQUI PRA FRENTE OS LIVROS CAIXAS DOS ESCRIVÃES DESIGNADOS, AQUELES QUE SE PERPETUARAM.
EU, PARTICULARMENTE ACHO ISSO A MELHOR FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA!

TOTAL DO FLUXO DE CAIXA AO FINAL DO MES:R$ 859.000,00

DESPEZAS:

1-MATERIAL 680,00
2-ASSITENCIA INFORMÁTICA 550,00
3-DESEMBARGADOR A 70,000.00
4-ASSESSOR DO DES. A 15,000.00
5-DESEMBARGADOR B 68,000.00
6- ASSESSOR DO DES. B 12,000.00
7-JUIZ AUXILIAR A 40,000.00
8-JUIZ AUXILIAR B 40,000.00
9-ASSESSOR CORREGEDORIA 80,000.00
10-ASSESSOR DIRETORIA 70,000.00
11-PRESIDENCIA 120,000.00
12-FUNCIONÁRIOS (TOTAL) 56,000.00
12-1 ASSESSOR JUIZ 5,000.00
12-2 ASSESSOR JUIZ 5,000.00
12-3 JURAMENTADO 1 2,500.00
12-4 JURAMENTADO 2 1,800.00
12-5 AUXILIARES (8 FUNCS)4,000.00
OBS.É PARA FAZER NUMERO(MAIS GENTE)
13-OUTRAS DESPEZAS 87,000.00
14-RETIRADA DO DESIGNADO 24,174.00

TOTAL DESPEZAS R$671,704.00 RESTOU PARA R$296.00(duzentose noventa e seis reais).

É MAIS OU MENOS ISSO,QUALQUER PEQUENA DIFERENÇA É POR CONTA DO CONTADOR.

Anônimo disse...

e os cartorios do interior do PR???? como ficam???? a falcatrua é graaaande lá e ngm faz nada??? tem tabeliao que ta rindo de nós maria!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

"Anônimo disse...
e os cartorios do interior do PR???? como ficam???? a falcatrua é graaaande lá e ngm faz nada??? tem tabeliao que ta rindo de nós maria!!!!!!!!!!!

03 Agosto, 2010 11:20"

POIS, EU CONHEÇO UM BICHO QUE COME MERDA E RI, VOCES JÁ VIRAM UMA HIENA? SÃO ELES,OS QUE ESTÃO RINDO,POR ENQUANTO........!!!

É CLARO QUE PRECISAM RIR, VÃO CHORAR PORQUE, E, ADIANTA?

OU ESTÃO ACHANDO QUE VÃO FICAR DE FORA,E, ESTARIAM RINDO "DE NÓS" PORQUE?

CALMA, MUITA CALMA NESSA HORA, É CLARO QUE SE NÃO SE SOUBER O QUE ESTÃO FAZENDO, OU SEJA, AS TAIS FALCATRUAS, E SE NÃO CHEGAR AO CONHECIMENTO DO CNJ, NADA VAI ACONTECER!

AGORA, UMA COISA É CERTA O "PODEROSO", VAVA ESTAVA COM 4 CARTORIOS, E HOJE ALÉM RESPONDER POR PROCESSO CRIME, ESTÁ RESPONDENDO NA DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL, ESTÁ EM UM SÓ, AINDA SOB UMA LIMINAR, QUE PODE SER CASSADA A QUALQUER MOMENTO!

BEM, EU HOJE DURMO COM OS ANJOS E, TENHO CERTEZA QUE A bONITINHA TAMBÉM, SÓ DE VER O MEDINA SAIR PELAS PORTAS DOS FUNDOS COM UM SALARIOZINHO DE 10,000.00 (DEZ MIL REAIS), PIOR,... COM A CARA NO CHÃO, JÁ ME DOU POR SATISFEITO!

E, CONGRATULANDO A BONITINHA QUE MUDOU TUDO ISSO COM SUA CORAGEM E, SOZINHA, ENFRENTOU E DERRUBOU POTENCIAS DESSE PARANÁ E, OUTROS CAIRÃO, ATÉ AS HIENAS, BOA NOITE!

Anônimo disse...

PUXA VIDA, quanta coisa boa vêm acontecendo!!! Sério que o salaminho caiu??? E o Vava só com um cartório?? A faxina realmente foi feita com muito capricho pela nossa querida Maria Bonita e todos que colaboram através do Blog. Estão todos de parabéns. O TJ brevemente terá outra sigla, que será Todos Juntos Para Revitalizar.. Que maravilha!!!