| Conselho Nacional de Justiça Corregedoria Pequenos serviços extrajudiciais que sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável, a exemplo de Iolópolis, no Paraná. Outras vezes, logo após ser usado de trampolim para a permuta, o serviço extrajudicial de pequena renda foi extinto. A análise preliminar da questão permite a identificação, somente no Estado do Paraná, dos seguintes indícios de violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade nas permutas dos serviços extrajudiciais: 1. Escrivão Distrital de Alto Amparo (extinta), Comarca de Tibagi desde 12/09/1988, permutou com o Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº284, de 02/12/1988. Após três meses de sua posse em um serviço extrajudicial, assumiu, por permuta (portanto sem concurso público), um serviço extrajudicial que, hoje, rende no mínimo, 2000% (dois mil por cento) superior ao rendimento da serventia que foi aprovado por concurso. 2. Escrivão Distrital de Graciosa desde 02/06/1989, permutou com o Titular do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº395, de 23/06/1989. Com a permuta, o titular da serventia de Curitiba teve sua renda reduzida, nos números de hoje, em mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por semestre, tudo em favor do titular. 3. O escrivão Distrital de Barreiro, Comarca de Ortigueira desde 08/11/1991, permutou com o Tabelião de Notas da Comarca de Campo Largo, conforme Decreto Judicial nº1067, de 12/12/1991. Após um mês de sua posse em um serviço extrajudicial que em números de hoje, assumiu por permuta um serviço extrajudicial que rende, no mínimo, cinqüenta e cinco vezes a mais por semestre que a serventia original. 4. Escrivão Distrital de Aurora do Iguaçu, Comarca de São Miguel do Iguaçu desde 10/05/1994, permutou com, Titular do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº 443, de 11/07/1994. A permuta gerou uma renda vinte vezes superior ao titular de Aurora do Iguaçu. E vinte vezes inferior ao titular do Tabelionato de Notas de Curitiba. 5. Escrivão Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana desde 14/08/1989, permutou com o Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, conforme Decreto Judicial nº 641, de 27/10/1989. Após dois meses de sua posse, o Titular de Panema, Comarca de Santa Mariana, por meio de permuta, multiplicou a sua renda em aproximadamente 10 vezes. 6. Escrivão Distrital de São Lourenço, Comarca de Cianorte desde 23/07/1993, permutou com o Titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº 468, de 17/09/1993. Após dois meses de sua posse, a permuta aumentou a renda do titular de São Lourenço em aproximadamente 20 vezes. Outros casos similares: 7. Escrivão Distrital de Paranagi, Comarca de Cornélio Procópio desde 21/04/1989, permutou com a Titular do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº570, de 12/09/1989. O serviço distrital de Paranagi não se encontra no sistema. 8. Escrivão Distrital de Iolópolis, Comarca de Chopinzinho desde 30/06/1989, permutou com o Titular do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Protesto de Títulos da Comarca de Pitanga, conforme Decreto Judicial nº 643, de 27/10/1989. O serviço Distrital de Iolópolis não se encontra no sistema. Percebe-se, portanto, que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira “venda do ponto” por aqueles que estão em vias de se aposentar e são “donos” de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
Para maiores informações: Publicado no Diário Eletronico do CNJ do dia 12-07-20101 |
A antiga e atual Corja do TJPR eram e são NOJENTAS …..O Buda mandava….devia ter ido antes…..
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7 comentários:
Maria Bonitinha eu senti na pele esse concurso em Aurora do Iguaçu (Comarca de São Miguel do Iguaçu),em 1994, o acerto foi o seguinte: 1ª colocada (filha do 10º Tabelião de Curitiba); 2º Atual Oficial do Reg.Imóveis de Medianeira) e 3ª colocada, é atual delegada (obs: realmente quem merecia o 1° lugar na época.
Maria, como boa titia que és, quer ver os seus sobrinhos se divertirem, né? Então posta pra gente ver aquela lista de parentes agraciados com cartórios, bem destacado, colorido e bonito. Ouvi dizer que qdo aparece o nome deles, eles ficam uma fera... Dá uma olhadinha que eles só querem ficar em comarca final, na capital e no litoral. Pq será? Deve ser assim, Paieeeeeee, eu quero um cartório na praiaaa!! Outra coisa que dá pra perceber é que qdo acabaram os cartórios extrajudiciais começaram a distribuir os judiciais. O que tem de parente de presidente distribuidor, hein? Fora os das varas civeis que a gente nem sabe. Engraçado que só em comarca boa. Não tem nenhum parente de desembargador no distribuidor ou vara civel de Icaraima, Iretama ou Joaquim Tavora. Nem tabelião ou registrador parente, em Teixeira Soares, Ipiranga ou Cerro Azul.Pq será, tia?
tem sim. você que não sabe. haha
Tia- Deixa te perguntar; Como anda nosso super meteórico magistrado peluxinho paranaense com estas confusões e mudanças no TJ e ainda mais, sem seu cartorário conselheiro e ídolo vavazinho????????????
solidão?????
insegurança???????
liberdade?????
tristeza????
felicidade????????
Conta aqui tia............tamos aguardando para saber mais uma etapa desta saga................
POR QUE EM VEZ DE PEDIRMOS PARA A TITIA POSTAR AQUI OS NOMES DE CARTORÁRIOS QUE FIZERAM TRAMOIA PARA ENTRAREM DANDO-LHE UM IMENSO TRABALHO, VAMOS NÓS ATRÁS DELES E COLOCAR AQUI? QUE ACHAM? VAMOS À CAÇA!!
ACHO QUE LÁ PELO SITE DO CNJ TEM A LOCALIZAÇÃO DAS SERVENTIA E O NOMES DE TODOS. VOU DAR UMA OLHADA POR LÁ E VAMOS PESQUISAR.
Esta renda do 3 cartório de protesto da comarca de ctba (+ de 3.000.000,00 por ano) é com ou sem sonegação? Talvez seja mais heim tia...
Ao Sobrinho(a) de 17 Agosto, 2010 19:50
Desculpe, titia entendeu errado, mas pode ter certeza que esse 3º ganha bem mais q isso por ano, muito mais.........rs
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