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O Serventuário irregular Robert Jonczyk é Presidente da Anoreg-Pr….Esse povo é muito Cara de Pau…

 
 

“Nossa instituição busca o cumprimento da lei” (a instituição a que se refere é o parquinho de diversões da corja, a ANOREG-PR)

Anoreg / “Mesmo sem a regulamentação do artigo 236 da Constituição, o Poder Judiciário deu cumprimento à Lei Mater, realizando os concursos públicos no estado.” Robert Jonczyk, presidente da Anoreg-PR

 

Se isso fosse verdade, esse Roberto Jonczyk não teria aceitado o ”cargo” de Presidente,mas já que aceitou, corra atrás de fazer com que a Anoreg cumpra a Lei……mas se fizer isso,vai (e vai mesmo) perder seu cartório que foi permuta irregular:
SERVIÇO DE REGISTRO DA PESSOAS NATURAIS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O SERVIÇO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS.
DECRETO jUDICIÁRIO Nº 262/92 – DATA DO ATO/PERMUTA 07-05-1992 -
O CARTÓRIO DO SR. ROBERTO JONCZYK ENCONTRA-SE VAGO DESDE 17-06-2009 E AINDA ASSIM UM IRREGULAR ESTÁ À FRENTE DE UMA INSTITUIÇÃO QUE “DEVERIA” CUIDAR DOS SERVENTUÁRIOS CONCURSADOS, QUE ENTRARAM PELA PORTA DA FRENTE EM SUAS SERVENTIAS, MAS NÃO, ELEGEM PARA PRESIDENTE ALGUÉM QUE ALÉM DE IRREGULAR, DÁ ENTREVISTA COMO SE TIVESSE AUTORIDADE E MORAL PARA DAR ENTREVISTA FALANDO DE ‘JUSTIÇA’…..ESSE TJPR E ESSAS ANOREGS ESTÃO PIOR DO QUE SE PENSAVA.

PARA VER A ENTREVISTA DO ‘NOVO DONO” DA ANOREG-PR CLIQUE AQUI.

“Mesmo sem a regulamentação do artigo 236 da Constituição, o Poder Judiciário deu cumprimento à Lei Mater, realizando os concursos públicos no estado.” Robert Jonczyk, presidente da Anoreg-PR


8 comentários:

Anônimo disse...

ooooooooh mané "Lei Mater", eu nunca ouvi isso,e se algum dia alguém falou deve ter sido no minimo,um Sepulveda, ou outros desse naipe, mas dobre a lingua, e seja humilde, fale só até onde voce conhece, ou seja, a constituição federal!

Com que moral voce pode falar pelos notariais?Como foi que foi empurrado guela abaixo delesw

O que foi que o Dr. Rogero prometeu, que vi reverter situação? Por isso ia por um idiota, que entrou pelas portas dos fundos porqueele não entende nada ,portanto, não tem opinião, e voltaráde novo?

Esse mesmo Dr. rogero que pos o filho lá em Bateias com a intenção de posteriormente, "permutar" baseado no intere$$e público? Sifuuuuuuuuuuu,seuRogero, vai pagar os impostos dos seus funcionarios que está devendo até, o INSS, vai.........seus cara de pau!

Anônimo disse...

O QUE? QUEM VOTOU NESSE GANDULA?

ALGUÉM VOTOU NESSE CARA,QUE SEJA REGULAR, PORQUE COM MEDO?

VOCES TINHAM QUE SE UNIR E, TIRAR ESSES SANGUE SUGAS DE LÁ DA ANOREG, SE POSSIVEL FUNDAR OUTRO ÓRGÃO DE DEFESA DOS SEUS INTERESSES, ELE JÁ OFERECEU OS PRÉSTIMOS DOS PRODUTOS DE INFORMATICA PRA VOCES? AINDA NÃO?....MAS VAI.....AGUARDEM QUE ELE VAI OFERECER , CUIDADO O CARA TEM UM MONTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE ESTÃO SERVINDO DE ALMOFADA PRA CORJA, AGORA EU ACHO QUE VAI,VAMOS AGUARDAR......SRSR

Anônimo disse...

Pois é, eu gostei muito do discurso do Presidente da OAB, acho que as coisas estão tomando seu rumo, como ele mesmo comentou, os tempos são outros e, estamos todos empenhados em fazer um trabalho que traga a JUSTIÇA para o alance de todos.

Pois bem, aguardemos!

Anônimo disse...

O senhor presidente da Linda e simpatizante Anoreg paraná.
Gostaria tanto de conversar com alguém de brasilia para me esclarecer porque que vocês da anoreg/pr cc com Bacellar de porteiro, presentearam o bobo da corte, com o cartório que passou na esfera tradicionalmente familiar de francisco beltrão.
Isto que vocês irão ter de responder mais cedo ou mais tarde.
Para CNJ e STF também.
Mostrar para eles quem são os cartorários que burlam e manipulam os nossos Desembargadores paranaenses.
A propina como solta aqui no paraná na esfera cartórial...
Fui fazer aquele concurso lá e tava na cara que o bobo da corte iria passar naquele concurso armado em francisco beltrão para o registro civil de francisco beltrão.

COMO EU GOSTARIA QUE ALGUÉM TOMASSE MAIS ESTA PROVIDÊNCIA CONTRA GRANDE ILEGALIDADE QUE ESTES HOMENS INJUSTOS ESTÃO ATRÁS DE UMA ASSOCIAÇÃO QUE É PODRE E DESENESTAS COM OS CIDADÃOS BRASILEIROS.

AINDA VOU LEVAR ISTO A BRASILIA GENTE VAMOS FICAR MANDANDO E-MAIL, SOBRE ESTA SITUAÇÃO DE FRANCISCO BELTRÃO PARA NÓS TENTARMOS LIMPAR DE VEZ A PODRIDÃO DESSAS E OUTRAS INJUSTIÇAS ENTRE ESTES FEUDOS CARTÓRIAIS NO PARANÁ.
Há me esqueci que o presidente da anoreg/pr

Anônimo disse...

Ao senhor anonimo indignado das 20:08, digo-lhe que está coberto de razão, sabe quantas pessoas desejam fazer e, não fazem? Eu lhe pergunto, não fez ainda porque? Não, não se ofenda, é que por vezes nem se sabe por onde começar não é, tamanhas tramoias, por isso se posso lhe dar um conselho insista, insista, teima que dá certo!
Pelo menos foi o que sempre a mãe do Lula, nosso Presidente dizia, é sério e, não estou pilheriando não, tem que ter perseverança e, não ter medo!

Ele teimou, teimou e, olhe tá ai,mal ou bem está ai, por isso se tem alguma indignação vai em busca, posso lhe dizer de camarote!

Sabe porque, porque vejo o que a Maria Bonita fez, SOZINHA, sem ajuda, de ninguém uma mulher, vinha falar com o Presidente, fosse quem fosse, Otto ,Hoffmann, qualquer um ela vinha e, vem se precisar e, se ela entender pertinente, por isso que digo, faço o mesmo, passo por todos e, ainda olho nos olhos deles que não conseguem me encarar, claro que não ao nível da Maria mas , eu chego lá, ou então una-se a ela, a nós, os indignados pelas injustiças, dos vavagabundos , peluxos, lustrosos, ministro sem sobrenome, e, tantos outros, não esmureça, vamos que esse país precisa mudar, o nosso Tribunal entrou em uma nova era, e, pisar no tomate estaremos fiscalizando! Ou eu to errado?

LEMBREM-SE NÓS SOMOS O ESTADO!

ELES TEM QUE NOS SERVIR, PORQUE O PODER EMANA DO POVO E, EM NOME DELE DEVERA SER EXERCIDO.
BASTA TEIMAR!

Anônimo disse...

Apesar de ser o único canal de debate democrático sobre este assunto, O Blog presta um excelente serviço às pessoas envolvidas nesta questão.

Amado e ou odiado, ameaçado e com diversas solicitações de parada e encerramento por um lado, e maiores rogos das pessoas de necessitam deste serviço como comunicação, alarme, notícia e ou desabafo.

Analisando o desenvolvimento deste canal, certamente percebe-se a evolução do mesmo, saindo de trocas de desaforos e ofensas, para pontuais ações no Paraná e em Brasília.

Seu maior êxito a Audiência Pública, e inúmeros PCA´s

Sob o ponto de vista de negócio, se conversado ele pode ser extremamente sustentavel, rentável e muito mais acessado. Por que eu não tenho dúvidas de que as pessoas que por ali passaram, vendo apenas, ou fazendo comentários pertinentes, não queiram ou não possam ajudar.

Sob o ponto de vista funcional, muito mais do que atacar verbalmente as pessoas no blog, é sem dúvida preencher o protocolo do TJ ou do CNJ com denuncias e exigências para que as coisas mudem sensivelmente e isto também é feito.

É de conhecimento comum que o bolso é o órgão mais sensível dos humanos, pois enquanto este não é afetado as pessoas não mudam.

Existe no mercado pujante para a manutenção do blog, para que este derrepente se torne uma entidade de classe mais forte que o MP. Existem evidencia s de ações antes do MP e com maior eficácia. Já houve propositura para que possamos formar uma ONG ou uma Associação? Quem sabe além de dona do blog a senhora não vem a ser presidente de honra deste novo organismo que deve surgir em breve.

Jean Valjean

Anônimo disse...

Carrrrvaaaalho e eu que achava que já tinha visto de tudo...
O cabrito Jonczyk está cuidando da horta (Anoreg/Pr)
Jonczyk fica segurando no pincel que o Dipp vai tirar a escada...

Registro Civil (Castro-Pr: VAGO

DECISÃO

Alega o interessado que o interessado, após nomeação no cargo de Escrivão Distrital de Euzébio de Oliveira, Comarca de Ibaiti/PR, por meio de concurso público, o impugnante passou a titularizar o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Castro/PR, efetivação ocorrida por meio do Decreto Judiciário nº 262/1992, o qual deu provimento ao pedido de permuta das serventias.

É o relatório.
...
Assim, designação posterior a 05 de outubro de 1988, que não seja decorrente de concurso público regular, só pode ter ocorrido a título precário, pouco importando o nome que lhe foi atribuído. Ainda que se entendesse que o ato irregular aqui analisado é anulável, há que se observar que a parte final do art. 54 da lei 9.784/1999 exclui os atos de má fé da proteção caracterizada pela decadência.
A alteração do caráter da designação, de precária para definitiva, conforme pretende aquele que só pode ser considerado interino, caracteriza má fé incompatível com o princípio da segurança jurídica, cujo fundamento é proteger a confiança que se deposita no direito e no que é direito.
O prazo decadencial de 05 anos para o desfazimento da irregularidade, portanto, tem por termo inicial o momento em que foi caracterizada a inversão do ânimo da posse por aquele que se julga “dono do cartório”, ou seja, a partir do momento em que o interino revelou, nesta impugnação, verdadeiro animus domini sobre serviço público que após a vigência da CF/1988 somente pode ser delegado por concurso público.

O serviço pertence ao Estado e não a um particular nomeado com inobservância ao princípio da impessoalidade.

...
Quanto a regularidade na efetivação da serventia, o provimento de um serviço extrajudicial somente pode ser efetivado por meio de concurso público, instrumento cuja finalidade é permitir oportunidade igual a todos àqueles que preenchem os requisitos técnicos básicos para ser aprovado no certame.
Ainda que a análise teórica da permuta seja capaz de induzir ao entendimento de que o ato não gera qualquer prejuízo, já que há o consentimento dos dois interessados, há que se despertar para duas circunstâncias que revelam afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.
Há que prevalecer o interesse público no provimento de um serviço que é de natureza pública e cujas atividades atingem o estado das pessoas (registro civil), o seu patrimônio (registro de imóveis) e o seu crédito (protesto e notas), dentre outros. Daí a razão de a Constituição Federal vigente (parte final do § 3º do art. 236 da CF) estabelecer a necessidade de concurso público para fins de remoção de um serviço extrajudicial para outro, e sequer cogitar da permuta.

...
Percebe-se, portanto, que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira “venda do ponto” por aqueles que estão em vias de se aposentar e são “donos” de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Em face disso, NEGO PROVIMENTO à impugnação.

Maria Bonita disse...

Ao nobre Jean Valjean, venho por meio desse espaço dizer-lhe que caso queira entrar em contato comigo, Maria Bonita, crie um e-mail com o seu codinome (para preservar sua identidade) e poderemos trocar idéias pelo e-mail do Blog: cartorios.dequemeram@gmail.com
Ficarei muito feliz!
Abraço de sua fâ nº 1
Maria Bonita.