Páginas

Abaixo desta informação, o Site e um passo a passo de como consultar no STJ.

Anônimo disse...

AQUI ALGUNS NUMEROS DE PROCESSOS

QUE MENCIONAM AS COMISSÕES, OU PORQUE

NÃO ESTAVAM REGULARES,OU POR QUE HAVIA

OUTRO MOTIVO, O IMPORTANTE É PERCEBER

QUE EM TODOS SÃO MENCIONADAS AS

COMISSÕES PROCESSANTES, OBVIO QUE NEM

SEMPRE, POR OUTRO MOTIVO QUE NÃO AS

COMISSÕES SÃO IMPROCEDENTES,MAS O QUE

INTERESSA É SABER COMO ISSO FUNCIONA O

RESTANTE É BUSCAR E ANALISAR...OK? FALTAM

MUITOS AINDA,  DO MIN.GILSON DIPP, ESSES

EU POSTO DEPOIS, SE FOREM BUSCAR, BASTA

ENTRAR NO STJ, A ESQUERDA CONSULTAS,

DEPOIS PROCESSOS E, NO PRIMEIRO ONDE DIZ

O NUMERO DO PROCESSO COLOCA O NUMERO

COM AS LETRAS, MS, RESP, ETC,.....SE FORAM

LER A INTEGRA, ÉMELHOR CLICAR EM

RELATORIO, É MAIS COMPLETO,OK?


N 608916 galotti –pr
N 12636- fischer
MS 9231
Ms7181
MS 8959 CARVALHIDO
MS 14059 LIMONGI
MS 10468 M. THERESA
MS 13250
MS 10756
RESP 509318
RMS 15323 MARIA THEREZA
RMS 15648 CARV.
MS 9007 CARVALHIDO
FAÇAM BOM PROVEITO!

18 Julho, 2010 19:19

Clique aqui para entrar no STJ

image

image

image

image

image

image

image 

3 comentários:

Anônimo disse...

não tem processo administrativo disciplinar sem a comissão processante, sem ela é ilegal, porque se for o juiz,como está acontecendo com o peluxo, ele mesmo abre,conduz fa tudo no processo , é um tribunal de exceção! isso éum absurdo, tem levar ao conhecimento do cnj, não pode esperar, eles tem um verdadeio pavor do cnj!

o que me causa estranheza é que o Prof. Romeu Bacellar, professor de direito administrativo renomado, escreve sobre isso, e, não defende os seus clientes por ai, por esse caminho, qual é o problema?

Anônimo disse...

Entendimento do Prof. Romeu Bacellar Fº;

“ Em face da realidade, o Estatuto Federal dos Servidores Públicos assegura aos funcionários auxiliares da Justiça, acusados em processo administrativo disciplinar, que serão processados por outros servidores titulares de cargo de provimento efetivo, não por magistrados, dada a enorme desequiparação funcional entre serventuários da Justiça e membros do Poder Judiciário. P. 09

O autor remetendo-se ao entendimento do Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho:

Pergunto e, ai?Prof, só há uma diferença, um é o Estatuto Federal e outro, o que queremos é o Estadual, qual é a dificuldade, já a mesma lei 6174/70 é aplicada para tipicar os supostos ilícitos?

REGIME JURIDICO, NADA DE COMPLICADO, ALGUÉM TEM ALGO A DIZER?

Anônimo disse...

titia= falando no peluxo foi mencionado tambem o uberaba. que ouvi falar que tem audiencia todasemana por causa de ter praticado obito fora de jurisdição quando nao tinha jurisdição defini da na cidade. o juiz abre sidicancia e processo adm até de coisa prescrita . o uberaba deve mesmo-fazia coisa errada-ou o que é tia. não sei se a titular ta afastada por ele ou tá doent qe no começo do ano ela tava com as pernas e um braço- tudo engessada.fui no cartorio e vi elapassando por lá.