Páginas

E assim caminha o Brasilzão!!! (tudo levando a crer que eu tenha atuado como cidadã preocupada com a lisura no âmbito da administração pública…….algum problema nisso? Foi ILEGAL a minha denúncia nesse caso do Sr. ALvaro Quadros Neto? Se eu tenho relação jurídica com A SERVENTIA EM QUESTÃO? Nenhuma, sr Ministro, Marco Aurélio, mas como o sr mesmo disse, como CIDADÃ, eu DENUNCIO e VOU CONTINUAR DENUNCIANDO TODAS AS SUJEIRAS QUE VIEREM AO MEU CONHECIMENTO, COMO CIDADÃ QUE SOU, SR. MINISTRO, MESMO QUE ISSO VÁ DE ENCONTRO AOS INTERESSES ESCUSOS, COMO É O CASO DESSE MS…..e de tantas outras tramóias e irregularidades que acontecem aqui no Paraná e no Brasil todo e que acaba em PIZZA – No meu Paraná, nada vai acabar em PIZZA, PODEM TER CERTEZA…….depois mais flarei sobre o Gafanhoto, e a rede……………….de pesca!

Petição/STF nº 141.920/2010

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - IMPROPRIEDADE.

1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

Regina Mary Girardello junta cópia de instrumento de mandato e requer o ingresso no processo como interessada. Aduz ser autora do pedido de providências que deflagrou o Processo de Controle Administrativo nº 20081000002188-4, do Conselho Nacional de Justiça, cuja decisão é atacada nesta impetração.

Pede a reconsideração da liminar mediante a qual Vossa Excelência assegurou ao impetrante, até o julgamento final deste mandado de segurança, o direito de ocupar o Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa. Assevera estar o impetrante respondendo a sindicância criminal perante o Superior Tribunal de Justiça e menciona decisão formalizada no Mandado de Segurança nº 28.386, em que a Ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de medida acauteladora em caso similar ao presente.

Sucessivamente, pleiteia a observância do disposto no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, no qual se estabelece que, em se tratando de mandado de segurança, a decisão deverá ser necessariamente proferida em trinta dias, com ou sem o parecer do Ministério Público.

A peticionária não informa qual a relação jurídica com a serventia referida nem comprova a possibilidade de ser alcançada pela liminar deferida por Vossa Excelência.

O processo, requisitado à Procuradoria Geral da República, está concluso para a análise do pedido.

2. Observem, em primeiro lugar, o estágio do processo. Encontrava-se na Procuradoria Geral da República para emissão de parecer a fim de estar aparelhado visando ao crivo do Supremo. Em segundo lugar, a par de a requerente não haver demonstrado interesse jurídico no desfecho deste mandado de segurança, ou seja, evidenciado que possível decisão favorável ao impetrante poderá repercutir, de forma direta, no campo dos respectivos interesses, verifica-se que a provocação ocorrida no Conselho Nacional de Justiça também não explicitou o referido interesse, tudo levando a crer que tenha atuado como cidadã preocupada com a lisura no âmbito da administração pública.

Diversas são as colocações considerada a atuação do Conselho e do Judiciário, exigindo-se, no tocante a este, a comprovação de interesse maior. O simples fato de o ato atacado na impetração, formalizado – repita-se - no campo administrativo, haver resultado de iniciativa da requerente não a qualifica para atuar neste mandado de segurança.

3. Indefiro a admissão pretendida.

4. Devolvam o processo à Procuradoria Geral da República.

5. Publiquem.

Brasília – residência –, 22 de março de 2010, às 12h05.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

2 comentários:

Anônimo disse...

Só o fato de uma cidadã ter tido a coragem de requerer ingresso em um processo no qual não tem interesse pessoal, mas que considera injusto, já é um marco na história de como as pessoas estão de conscientizando de que podem e devem procurar não somente seus direitos, mas defender os direitos da sociedade como um todo.
Parabéns Dna. Regina! Você representou toda uma parte da sociedade que quer justiça para todos, que não pensa em si próprio,mas no bem comum.
Não deu desta vez, mas a semente foi mais uma vez lançada... E germinará, e criará raízes e frutificará ... E esta semente será fortalecida por todos aqueles que querem uma sociedade livre de injustiças, por todos aqueles que querem tratamento digno e igual a qualquer membro da sociedade... Chegará ainda o dia que colheremos os frutos desta semente, que será quando triunfar a justiça transparente, ética e não tendenciosa!
Continua Dna. Regina!

Anônimo disse...

Alguns fazem apenas a sua parte, e acham mais que suficiente.
Outros, fazem mais que a sua parte.
Qual a diferença entre eles?
Os primeiros são mediocres, participam quando os interesses lhes convém, os segundos, participam porque tem consciência de que, se queremos mudanças para melhor, temos que abrir mão de nos direcionarmos apenas para nossos restritos interesses pessoais, e procurar pensar coletivamente.
Bonitinha, continua a cumprir seu papel de cidadã consciente de seus direitos e obrigações.-