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DUBLÊ DE TABELIÃO E DEPUTADO ALEX CANZIANI LEGISLA EM CAUSA PRÓPRIA – E A FAVOR DA PEC 471, O ‘TREM DA ALEGRIA DOS CARTORÁRIOS IRREGULARES’

 

Até o pescoço

Alex Canziani até foi eleito “diretor de política” da Anoreg, a associação de cartórios, e revela a profissão em seu site: “Registrador de Imóveis”. MAIS…

ENTÃO, PESSOAL, ESSE ALEX NÃO DEVE SER REELEITO……MINHA OPINIÃO!

5 comentários:

Anônimo disse...

Dona maria bonita, se anularam o concurso que foi dado umaprova para uma amante de um juiz do rio de janeiro.
Imagine só a banca lá de francisco beltrão hein, uma quadrilha o rogerio sentado em processo adm.
O bacana do distribuidor ilegal até as tampas levando mais de 200 mil mensais, né.
Fácil dar a prova para um designado que saiu na frante de gente que tava estudando a mais de 04 anos.
E preparado há um bom tempo.

Anônimo disse...

Plenário do CNJ aprova critérios objetivos para promoção nos tribunais de 2º grau

O POVO QUER SABER e É MUITO BOM QUE O CNJ EXPLIQUE, QUAL O MOTIVO QUE NÃO SE FAZ PROVAS DE CONHECIMENTO PARA ALÇAR PROMOÇÕES DE JUIZES.... ISSO NÃO TÁ NEM UM POUCO ÉTICO, E A FRAUDE CONTINUA...

Anônimo disse...

Titia- Que cargo é este que eu nem sabia que existia? Para que serve? Desde quando existe este cargo na ANOREG?

Anônimo disse...

Cadê a Corregedoria, as Correições e o tal do Corregedor?

Tabelionatos de Protesto de Curitiba financiam os mensaleiros, ainda sobra um pouco pra mandar pro exterior, sabem como é fazer uma reservinha né.

Até mesmo este pé frio, diz que tem sorte. Deve ter mesmo na tesouraria do Jockey do Club do Paraná.

Lavagem de dinheiro sonegado do movimentos dos Tabelionatos de Curitiba, por causa da Distribuição de títulos até isso é combinado entre eles.

08 - Evasão de divisas. Depósitos no exterior não declarados à repartição pública competente. Art. 22, parágrafo único da Lei 7492/86. Sonegação fiscal. Art. 1º, inciso I, da Lei 8137/90. Crédito tributário não constituído definitivamente.

Ação Penal nº 2006.70.00.002146-9, proposta em desfavor de Cresus Coutinho Camargo ... o denunciado C.C.C. deliberadamente, manteve depósitos no exterior sem declaração à repartição pública competente, assim como, consciente da ilicitude de sua conduta, suprimiu o pagamento dos tributos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física, mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias". ... obteve-se a documentação relativa às suas movimentações, a partir da qual, com auxílio da Receita Federal, pode-se identificar que o ora denunciado foi beneficiário de depósitos e ordenante de remessas de dólares, sem contudo, declarar a manutenção desses recursos no exterior à autoridade fazendária". ... que o paciente teria recebido "13 (treze) depósitos em suas contas correntes totalizando um montante de US$ 3.460.844,00 (Três milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e quatro dólares)". ...Esclarecem que o acusado "mantinha por lazer o hábito de freqüentar hotéis-cassinos na América do Sul, onde participava de torneios de jogos e apostas, com regularidade quase que mensal, com maior freqüência no Conrad Punta Del Este Resort & Casino, Uruguai", sendo que "em razão de sua solidez econômico-financeira era agraciado em alguns desses hotéis-cassinos com linhas de crédito, cujos valores oscilavam em até U$ 400.000,00".
na íntegra Habeas Corpus

http://www.elciopinheirodecastro.com.br/decisoes2007_show.asp?codigo=191

Anônimo disse...

Mensalão, mensalão, o Alex é do partido do Cafargeferson.

Aliás todos aqui na Capital sabem que o Lobi é mandado de dinheiro sonegado dos Tabelionatos daqui.

Alguém aí lembra do Deputado Stefanis, aquele que queria acabar com os tabelionatos, porque será se calou.

Acho que foi bem caro.