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Alguém tem o Edital desse Concurso? A Lista dos Inscritos?

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATA DE DELIBERAÇÃO 11/02/2010

A Excelentíssima Doutora Laryssa Angélica Copack Muniz Presidente da Banca Examinadora do concurso público destinado ao provimento de Agente Delegado do Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Francisco Beltrão - Pr. TORNA PÚBLICO:

ATA DE DELIBERAÇÃO
Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, data da prova preambular e discursiva, presentes Paulo José Giaretta, representando a OAB; Robert Jonczyk (titular pelos Registradores) e Sérgio Pazzoti Laurindo (titular pelos notários), representando a ANOREG, Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito e Dr. Fabrício Trevizan de Almeida, Promotor de Justiça.
1. Foram interpostos 07 (sete) recursos, por 04 (quatro) candidatos, referentes as questões 01, 03, 16,18, 22, 34, 35, 44, 45, 46, 47 e 48, sendo os recursos autuados em apartado, sob número 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010, 05/2010, 06/2010, 07/2010 no livro de feitos da Direção do Fórum.
Deliberou a banca, sobre os recursos apresentados, o que segue:
1. A questão número 01 foi anulada por constar alternativa errada como correta no gabarito oficial, sendo que SE JULGA PROCEDENTE os recursos apresentados, computando-se dois pontos a todos os candidatos
2. A questão número 03 foi anulada por trazer duas alternativas que poderiam ser entendidas como corretas, causando dubiedade em sua interpretação e conseqüente resposta, assim, JULGA-SE PROCEDENTE os recursos apresentados, computando-se dois pontos a todos os candidatos;
3. A questão número 16 foi mantida, tendo vista que é a única que contém afirmação verdadeira, uma vez que embora os bens públicos dos Estados-membros e Municípios podem ser objeto de desapropriação, o mesmo não ocorre no comportável aos bens da União, além do que, as demais alternativas são absolutamente incorretas. Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado.
4. A questão número 18 foi mantida vez que o candidato afirma estar correta a alternativa “a”, contudo, observa-se que o ato da celebração do casamento conforme prevê o artigo 1512, caput, do Código Civil prevê que a gratuidade é universal, independentemente de declaração de pobreza, Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado;
5. A questão número 22 foi mantida vez que o candidato afirma não existir alternativa incorreta, contudo, a resposta a ser apontada é mesmo a alínea “a”, tal como está no gabarito, vez que o artigo 1845 do Código Civil não exige como condicionante o regime da comunhão universal de bens para definir quem são os herdeiros necessários. Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado;
6. A questão número 34 foi anulada por trazer alternativa que trata de tema que não está incluso no Edital 01/2008, assim, JULGA-SE PROCEDENTE o recurso apresentado, computando-se dois pontos a todos os candidatos;
7. A questão número 35 foi mantida vez que o candidato afirma que o item II tem que ser considerado incorreto, pois ao invés do verbo enviar deveria haver o verbo preencher, contudo, o envio do boletim mensal de Movimento Forense pressupõe o preenchimento do mesmo, não havendo dubiedade na interpretação da questão. Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado;
8. A questão número 44 foi mantida vez que o candidato afirma que o item II tem que ser considerado incorreto, que o verbo correto seria averbar e não anotar. Ocorre que, o caput da questão se reporta a Lei dos Registros Públicos e no Código de Normas da Corregedoria_Geral do Estado do Paraná e, que este último no item 15.11.2 consta o verbo anotar, tal qual transcrito na prova.Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado;
9. A questão número 45 foi anulada por não conter, no item IV, a menção à empresa de pequeno porte, dentre aquelas pessoas jurídicas atingidas pela exceção de que trata o item. Assim, JULGA-SE PROCEDENTE os recursos apresentados, computando-se dois pontos a todos os candidatos;
10. A questão número 46 foi anulada por constar alternativa errada como correta no gabarito oficial, sendo que SE JULGA PROCEDENTE os recursos apresentados, computando-se dois pontos a todos os candidatos
11. A questão número 47 foi mantida, pois que verifica-se que crimes funcionais são espécie do gênero crime de responsabilidade. Uma vez que a pergunta era relativa às espécies de crimes funcionais, admitir a resposta formulada pela candidata seria o mesmo que dizer que o gênero pertenceria á espécie. Assim, JULGA-SE IMPROCEDENTE o recurso apresentado;
12. A questão número 48 foi anulada por trazer duas alternativas que poderiam ser entendidas como corretas, causando dubiedade em sua interpretação e conseqüente resposta, assim, JULGA-SE PROCEDENTE os recursos apresentados, computando-se dois pontos a todos os candidatos;
Com base no que acima se decidiu, torna a banca público o gabarito definitivo e a relação nominal e classificatória dos candidatos, em ordem decrescente:
GABARITO PROVA PREAMBULAR

GABARITO

2. Relação nominal e classificatória provisória dos candidatos aprovados que deverão, nos termos do item 7 do Edital 01/2008, depositar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Francisco Beltrão, no prazo de cinco dias após a publicação, os títulos para aferição:

NOME
NOTA PROVA PREAMBULAR
NOTA PROVA DISCURSIVA

1. Arion Toledo Cavalheiro Junior
88
88

2. Jeferson Vinicius Marieto
72
50,6

3. Os candidatos que desejarem recorrer do resultado das provas discursivas e práticas, devem apresentar peça fundamentada, na Secretaria da Direção do Fórum de Francisco Beltrão, nos termos e prazos previstos no tópico referente a Recurso, do Edital 01/2008.
4. Ainda, nessa oportunidade, fora determinado pela Banca Examinadora a juntada aos autos das provas objetivas e subjetivas, bem como da lista de presença, da planilha onde se aferiu o resultado que ora se publica. Por fim, apensaram-se os autos de recurso referentes à primeira fase do concurso.
Comarca de Francisco Beltrão, aos 11 dias de fevereiro de 2010.

Laryssa Angélica Copack Muniz

Paulo José Giaretta

Robert Jonczyk

Sérgio Pazzoti Laurindo

Fabrício Trevizan de Almeida

LARYSSA ANGÉLICA COPACK MUNIZ
Diretora do Fórum - Presidente do Concurso

 

 

Se pesquisarem no GOOGLE o nome Jeferson Vinicius Marieto, ele só aparece nesse documento acima e as menções neste Blog…..de resto,tenho a impressão que essa pessoa não existe…..se existe, se alguém o conhece, conte prá nós…..

Um comentário:

Anônimo disse...

Maria Bonita
Esse Jefferson Vinicius Marinelo e não Marieto existe e mais, ele foi o único que passou, ao auferir a nota 7,2 na prova preambular.
O concurso do Registro Civil, foi “fabricado” para o “designado” Sr. Arion Toledo Cavalheiro Junior e foi presenteado com a nota 8,8 na prova preambular.

Maria Bonita
Neste Concurso do Registro Civil de Francisco Beltrão, não só concorreram esses dois candidatos. E. você já se questionou que a maioria dos candidatos atingiram a nota 3; 3,5; 4,0 etc. (candidatos e respectivas notas não aparecem na planilha da Doutora Juíza por não atingir a nota de corte 5,0 pontos).

Maria Bonita
A lógica impõe que o Sr Arion ao tirar a nota 8,8 na prova preambular, leva para o seguinte raciocinio: “O Arion é uma inteligência em pessoa, ou elementos da Banca Examinadora antecipadamente “entregou” o gabarito ao burraldo do Arion”.

Maria Bonita
O fato está repetindo em Francisco Beltrão.
O Sr. Elcio Tomazoni Filho, também, “designado” a uns 4 anos passou com nota “desproporcional” em 1º lugar no Tabelionato de Protesto de Títulos e quem presidiu a farsa, foi o safado do Dr. Russelini Carneiro (dizem que está assessorando na presidência do TJ/Paraná).

Maria Bonita
O CNJ na época do concurso do Tabelionato de Protesto de Francisco Beltrão estava engatinhado, hoje está botando Desembargador na cadeia.
A bem da sociedade, provoque uma SINDICÂNCIA (lá no CNJ) para apurar de quem é a responsabilidade do vazamento do gabarito justamente para o Sr. Arion “designado” do Registro Civil.
Será que a responsabilidade é da Juíza de Direito Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz – Presidente da Banca Examinadora?
Ou, será que a responsabilidade do vazamento do gabarito para o “designado” Sr. Arion são dos demais componentes da Banca Examinadora: Paulo José Giaretta; Robert Jonczyk; Sérgio Pazzoti Laurindo; Fabrício Trevizan de Almeida?

Ou ainda, Maria Bonita, será que a responsabilidade é de todos porque estavam em conluio?

Maria Bonita esperamos você lá no CNJ.

Antes porém, como PRELIMINAR,
você deverá questionar que o Sr. Arion Toledo Cavalheiro Junior faz parte da mesma diretoria do IRPEN na função de 2º Vice-Presidente onde o Sr. Robert Jonczyk é o Presidente.

Maria Bonita
É moral (art.37 da CF/88) o Sr. Robert Jonczyk – Presidente do IRPEN, fazer parte da Banca Examinadora (confeccionando provas) onde participa o seu 2º Vice-Presidente Arion Toledo Cavalhero Junior neste concurso do Registro Civil onde já destava “designado” e mais acabou sendo aprovado em 1º lugar com nota “desproporcional” aos demais candidatos?

COMPONENTES DA NOVA DIRETORIA DO IRPEN PARA O BIÊNIO 2007/2009

PRESIDENTE: Robert Jonczyk
1º VICE-PRESIDENTE: Ricardo Augusto de Leão;
2º VICE-PRESIDENTE: Arion Toledo Cavalheiro Junior

SECRETÁRIO GERAL: Karen Lucia Cordeiro Andersen
1º SECRETÁRIO: Waldomiro Baptista Neto;
2º SECRETÁRIO: Rodrigo Luiz Silvestri

TESOUREIRO-GERAL: Sergio Pazzotti Laurindo
1º TESOUREIRO: Adilson Taborda
2º TESOUREIRO: Sinval Zaidane Lobato Machado