Páginas

Cópia do e-mail que enviei à Juiza Angela Maria Machado da Costa e que ela não respondeu,provavelmente porque não tenha resposta e muito menos as cópias dos Oficios:

ang@tjpr.jus.br

30 jan (3 dias atrás)

Drª Angela,  seria possivel conseguir cópia dos ofícios enviados a todos os agentes delegados de mesma função da comarca onde se situa o Cartório Pinheirinho, bem como da resposta expressa dos mesmos titulares declarando não terem interesse em assumir a designação de dito cartorio? E ainda cópia do ofício enviado ao substituto do finado titular Eli, e expressa resposta do mesmo em não ter interesse de asumir a titularidade também? 

A srª poderia informar aos cidadãos paranaenses, pois esses mesmos cidadãos tem o direito de saber como a justiça é feita, e se é feita? Afinal, os salários dos Servidores Públicos, como Juizes, Desembargadores, são pagos   por , repetindo, esses mesmos cidadão, portanto,nada mais justo que prestar essa informação.

Penso que esse pedido é um pedido normal, fácil de ser concedido, para que não paire sobre a srª nenhuma desconfiança de que esteja favorecendo esse ou aquele servidor, para que a transparência da Justiça seja mostrada ao cidadão comum, sem que ele precise se deslocar ao Fórum e protocolar uma petição.

Esse Blog ficaria muito grato se pudesse, através da srª, Drª Angela, informar a sociedade o que se passa nesse conturbado caso do Cartório do Pinheirinho.

Att,

Regina Mary Girardello



Paz Profunda!

http://cartorios.blogspot.com

Fonte do e-mail e telefone da Drª Angela, caso alguém precise se comunicar com ela: http://portal.tjpr.jus.br/web/guest/sala_imprensa;jsessionid=1a9aa496dc6f88152816d5d73778?p_p_id=62_INSTANCE_F9uy&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=

Ângela Maria Machado Costa (fone: 3252-7885 - ramal 234; email: ang@tjpr.jus.br).

13 comentários:

Anônimo disse...

Dona Regina o concurso de remoção no Paraná foi suspenso pelo Juiz Chimenti do CNJ, para favorecer uma designada do Cartório de protesto de Telemaco Borba, Jacqueline Borba, que arrecada cerca de 70 mil reais mês.

Anônimo disse...

O Juiz do CNJ RICARDO CUNHA CHIMENTI, CONCEDE LIMINAR A UMA DESIGNADA DE TELEMACO BORBA, OBSTRUINDO UM CONCURSO DE REMOÇÃO JÁ HOMOLOGADO PELO TJPR, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA RESOLUÇÃO 80, QUE DEVERIA SER PROVIDO ATÉ DEZEMBRO DE 2009, OCORRE QUE O CONCURSO JÁ ESTÁ HOMOLOGADO, COM APROVAÇÃO E TUDO, SENDO QUE UM ATÉ JA FOI BAIXADO DECRETO DE NOMEAÇÃO.
PERGUNTO EM SANTA CATARINA E GOIÁS, TAMBEM NÃO ESTÃO FORA DO PRAZO. LGO O QUE ACONTECE COM O PARANÁ É PURO TRATAMENTO DESIGUAL E ARBITRÁRIO....

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 02 Fevereiro, 2010 09:20
Não vi ninguém com esse nome em Telêmaco, se bem que pesquisei pela ANoreg Pr, e eles sempre estão desatualizados....
Poderia me mandar mais informações, nº, nome completo, PCA, essas coisa?

Anônimo disse...

NOTICIAS, BOAS? DEPENDE PRA QUEM! SE FOR PARA OS IRREGULARES TENHO CERTEZA QUE NÃO SÃO NADA BOAS......


"Atuação do CNJ é elogiada na abertura do Ano Judiciário 2010

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, abriu oficialmente na manhã desta segunda-feira (1º/02), o Ano Judiciário 2010. A cerimônia realizada no plenário do STF, em Brasília, contou com as presenças dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Congresso Nacional, senador José Sarney e da Câmara, deputado Michel Temer; além do vice-presidente da República, José Alencar e do procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel. Durante a cerimônia, o trabalho do CNJ recebeu elogios do presidente Lula, do senador José Sarney e do procurador Roberto Gurgel.

Para o ministro Gilmar Mendes, este ano deverá ser mais promissor e produtivo do que 2009, a começar pelo STF, que teve uma redução de 40% no número de processos distribuídos pelo segundo ano consecutivo. Em seu discurso, o ministro lembrou os importantes avanços do Judiciário brasileiro rumo à total transparência e à modernização e destacou os principais desafios para os próximos anos em relação à eficácia, agilidade e eficiência. "O ano de 2009 foi aquele em que o Judiciário deparou cara a cara consigo mesmo e, enfim, enfrentou o hercúleo desafio de se conhecer. Em grande medida, graças à ação eficiente do Conselho Nacional de Justiça, que testemunhou in locu as deficiências ligadas ao serviço público de prestação de justiça. Portanto, foi possível mapear as dificuldades de cada órgão para assim resolvê-las", disse o ministro.

Foi com esse objetivo, que o CNJ criou e colocou em prática inúmeros programas, citados pelo ministro Gilmar Mendes em seu discurso, a exemplo dos Mutirões Carcerários, "que deram origem a outras iniciativas igualmente importantes, como os programas Começar de Novo e Advocacia Voluntária que atenderam, a um só tempo, tanto a obrigação de garantir os direitos fundamentais, quanto à necessidade de prevenir a reincidência criminal, item básico a qualquer projeto bem sucedido de segurança pública", e o programa Integrar, "de organização cartorária, de gestão de pessoas e processos".

CONTINUA.....

Anônimo disse...

bEM..............SE UM JUIZ DO CNJ, SUSPENDEU O CONCURSO PODE ESTAR CERTO QUE ESTÁ ERRADO,EXCETO PROVEM EM CONTRÁRIO,...ERRAR É HUMANO....SRSRSRS

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 02 Fevereiro, 2010 09:20

Recebí seu comentário mas não vou Publicar para "não levantar a lebre"....estou verificando a documentação dela....a Relatora doPCA dela é a juiz paranaense Morgana Richa...
use o e-mail: cartorios.dequemeram@gmail.com
Assim podemos trocar idéias e corrigir o que está errado....

Anônimo disse...

Com certeza, mas quando o CNJ cobrar ela não podera escapar pela tangente, vai sim ter que justificar os seus atos!

No minimo, dizer que tem medo da corja e, que tem medo de ser enviada pros quintos dos infernos!

Quam sabe o CNJ entenda e cuide de verificar isso!

Anônimo disse...

JUIZ CHIMENTI CAIU NO CONTO DO VIGÁRIO E CONCEDEU LIMINAR PARA UMA DESIGNADA DE CARTORIO DE MODO A OBSTRUIR CONCURSO DE REMOÇÃO NO PARANÁ.
ESSES CONCURSOS ESTAVAM JUDICIALIZADOS POR MS NO OE DO TJPR, MAS EM NOVEMBRO DE 2009, FORAM TODOS HOMOLOGADOS, E OS APROVADOS EM 1º LUGAR TEM DIREITO A NOMEAÇÃO, ESSA É A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ....

Anônimo disse...

ISto se chama fraude com as pessoas sérias no paraná.
Agora os concursados antes de 1988 querem remoção depois de muita luta com tribunal de justiça do estado do paraná.
Para regularizar as remoções e concurso no Estado.
Eles querem deixar uma cartoriaria de papai, ganhou de graça este cartório.
E contraria princípios da constituição federal.

Anônimo disse...

Maria, e colegas:
Vejam a decisão abaixo:

ESSA REMOÇAO NAO É ILEGAL? O MOIZES FOI EFETIVADO SEM CONCURSO, O NAME É DA VARA DE FAMILIA, SERVENTIA JUDICIAL DIVERSA, A REMOÇAO NAO RESPEITOU OS CRITÉRIOS OBJETIVOS, ALIÁS NENHUM CRITERIO, POIS SEQUER HOUVE CONCURSO DE REMOÇAO, HOUVE SÓ UM PEDIDO DE REMOÇAO DADA A VACANCIA.. AGORA ESTÃO BRIGANDO PRA VER QUAL DOS DOIS ILEGAIS FICA COM O RENTÁVEL 3 OFICIO DE DISTRIBUIÇAO DA CAPITAL

(nao consegui postar na íntegra)

Processo 599804-1 Apelação Cível
Data 25/01/2010 15:23 -
Tipo Despacho

I. Julgado parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial da ação de nulidade de ato administrativo intentada por Luiz Alberto Name em face do Estado do Paraná e Moizes Pinto Silveira (fls. 503-513), foram interpostas apelações pelas partes litigantes (...)

DECIDO:
II. Em que pese a estranheza e asperidade das palavras contidas na petição dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, cumpre registrar a inexistência de quaisquer impropriedades ocorridas no trâmite do recurso conforme se observa do relatório supra mencionado.
Insta esclarecer também aos nobres procuradores do recorrente Moizes Pinto Silveira, que estão no direito de representar os atos que entender contrários ao seu cliente e à administração da Justiça perante os órgãos competentes, todavia, deveriam fazê-lo de forma mais urbana e respeitável.
III. Feita a ressalva, passa-se a apreciar o pedido de reconsideração.
(...)
V. Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de reconsideração formulado pelo recorrente Moizes Pinto Silveira.
Prossiga-se na forma antes determinada.
Diligências necessárias, ordenando ao Oficial de Justiça designado para o cumprimento dos atos, o prazo de 48 horas para efetivação dos mesmos, sob as penas aplicáveis pelo retardamento.
VI. Int.
Curitiba, 21 de janeiro de 2009
DESª REGINA AFONSO PORTES
Relator

ESSE CARTÓRIO NAO DEVERIA SER ESTATIZADO, JÁ QUE ESTÁ VAGO, POIS SEU TITULAR MOIZES FOI EFETIVADO SEM CONCURSO? SERÁ QUE O CNJ SABE DISSO?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 02 Fevereiro, 2010 15:34
Não se preocupe, pois haverá concurso, inclusive com esse tabelionato de Protesto....
O que acontece é que queriam dar andamento num concurso de 2001 ou 2002.....e a validade é de doid anos, prorrogados por maisdois,portanto, tinha até gente morta (que morreram....rs...) inscritos.....portanto fique frio.....e as fraudes acabaram.....e nenhum conselheiro é tão ingenuo.....mas Lei é Lei.....não sei quem é a moça, mas ela não vai ficar com esse cartório, a não ser que passe entre os primeiros lugares e escolha, caso esse cartório nãoentre prá remoção.....

Anônimo disse...

Realmente os irregulares não largarão fácil o osso, me disseram que os irregulares do interior do Estado tem que pagar R$.30.000,00 (trinta paus) para o advogado defender cada um. o ADVOGADO TÁ CERTO....

Anônimo disse...

Essas remoções nesse concurso são realmente corretas e seguras? Quem assumir ou seja, passou em 1º lugar, não corre nenhum risco? Especialmente pelo que tamos vendo ai com tantas vacâncias por remoções e permutas ilegais que foi divulgado pelo CNJ. Esse do Paraná não é atingido pela Resolução do CNJ? Ou seja, quem passou assume e tá tudo ok, sem nenhuma contestação? Pois muitos que passaram são titulares concursados nas suas serventias, não haverá risco de "tornarem-se" irregulares? Ou foi feito realmente dentro da total legalidade? É a dúvida que persegue a maioria dos que foram aprovados e já o foram em concursos anteriores, e assim puderam, pela distribuição de 1/3 por remoção, fazer normalmente o concurso. Tá tudo correto nesse? Ninguém pode tascar futuramente? Pois ter que voltar para o seu lugar que ira vagar e outro fará o concurso não terá como tirá-lo? Eita dúvida cruel de quem passou não? Ou não precisam temer?