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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso concedeu uma liminar sustando os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento de todas as sucursais de cartórios no Espírito Santo. A decisão é válida até o fim do julgamento de uma reclamação (Rcl 6961) impetrada pelo titular do Cartório Sarlo, Rodrigo Sarlo Antônio.
A liminar foi concedida no último dia 14, porém o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e o CNJ foram notificados para o cumprimento da medida apenas nessa terça-feira (26).
De acordo com informações do STF, a ementa da decisão do ministro suspende o fechamento das sucursais do Cartório Sarlo, determinada pelo CNJ em março do ano passado, além do procedimento administrativo aberto no Tribunal de Justiça que extinguiu a sucursal do Cartório do Registro Civil e Tabelionato da 1ª Zona de Vitória, localizado na Enseada do Suá.
"Ante o exposto, concedo a liminar, para sustar, até decisão final nesta reclamação, os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PCA nº 2008.10.00.001199-4, bem assim dos atos tendentes ao seu cumprimento pelo TJES (processo administrativo nº 100090022649), tudo isso tão-só em relação ao reclamante”, narra um dos trechos da decisão.
Depois de uma longa batalha judicial entre os donos (DONOS?) de cartórios e o Conselho Nacional de Justiça, o plenário determinou em 18 de março de 2009 o fechamento das 14 sucursais de cartórios existentes no Espírito Santo que violam o princípio da unicidade de serventias extrajudiciais previsto na Constituição.
A decisão afetou as filiais em Vitória do Cartório Sarlo, com sede até então no Centro e filial na Enseada do Suá (após transferências dos bairros de Maruípe e Praia do Canto). Ainda na Capital, foram afetados o Cartório Amorim, com sede em Goibeiras e sucursal em Jardim Camburi. Em Vila Velha, o Cartório Dyonísio Ruy tem sede no Centro da Cidade e filial em Coqueiral de Itaparica.
Os donos (DONOS?) dos cartórios alegaram ter direito adquirido, pois as sucursais haviam sido criadas antes da edição da lei proibitiva, que é de 1994. Na Resolução de nº 11, de 14 de abril de 1981, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Victor Hugo Cupertino de Castro, autorizou a criação de sucursais.
A resolução permitia a criação de sucursais desde que elas fossem instaladas dentro de sua área de atuação própria e que sua abertura fosse autorizada pelo Conselho da Magistratura.
Essa alegação foi negada pelo CNJ. “Não há direito adquirido contra a Constituição, considerando que a diversificação física do serviço concedido nos termos do art. 236 da Constituição Federal jamais foi previsto ou permitido por esta ou por lei complementar ou ordinária”, afirmou em seu voto o conselheiro Rui Stoco, relator do pedido. Somente as sucursais criadas antes de 1988 têm essa garantia do direito adquirido.
Stoco afirmou ainda, em seu voto, que “as autorizações de desdobramento de serventias em sucursais ou filiais ocorridas a partir do advento da Constituição Federal de 1998 não podem prevalecer”.
Além de a Constituição não prever o desdobramento dos cartórios, essa medida é proibida pelo artigo 43 da Lei n. 8.935/1994. “Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal”, diz o artigo.
10 comentários:
e corremos ainda o risco do juiz peluxinho continuar em sua carreira cada vez mais meteoricamente. o juiz peluxinho é aquele sobrinho do ministro peluxão e coleguinha do vavazinho que atualmente está na Vara Registros Públicos/ Curitiba. será que agora a nova moda vai ser de puxar o saco de peluxinho???????
BONITINHA- NÃO DÁ PARA INICIAR NESTE BLOG UM MOVIMENTO CONTRA CEZAR PELUSO NA PRESIDENCIA DO CNJ?
COMO SE DÁ A NOMEAÇÃO? É POR VOTAÇÃO? NÃO PODEMOS FAZER CAMPANHA PARA OUTROS CANDIDATOS?GRATO-
se o doutorzinho peluxinho já se achava, imagina agora. vai achar que tá podendo tudo!(para quem não sabe peluxinho é um talentoso juiz do paraná, sobrinho do zappa, do peluxão, casado com a afilhada de um desembargador, e que foi aprovado naquele concurso de juiz que dizem que foi meio suspeito)
HOJE O CNJ JÁ É CONHECIDO E TEM UM NOME A ZELAR. E A ELE QUE RECORREM OS QUE NÃO CONSEGUEM SER ATENDIDOS SERIAMENTE PELA JUSTIÇA. MESMO QUE PELUZO SEJA O PRESIDENTE, QUE ESPERO QUE NÃO OCORRA, TERÁ DE ANDAR NA "LINHA" POIS GRANDE PARTE DA SOCIEDADE JÁ ACOMPANHA OS TRABALHOS SÉRIOS EFETUADOS ATÉ AGORA PELO CNJ, E TAMBÉM PERMANECERÃO LÁ SEUS OUTROS MEMBROS. E SE OUVEREM DECISÕES TENDENCIOSAS, UNIDA, A SOCIEDADE E A MÍDIA TEM ENORME PODER DE PFRESSÃO. PELUZO NÃO VAI QUERER CORRER O RISCO DE SE QUEIMAR COMO ALGUNS DA CÚPULA AQUI DO PARANÁ, NÉ. HOJE OS TEMPOS SÃO OUTROS, E JÁ COMEÇA A FAZER PARTE DE UM PASSADO RECENTE OS MANDOS E DESMANDOS DOS CORRUPTOS DO JUDICIÁRIO.-
Não corremos o risco, será ele mesmo, já está decidido pois até a idade mínima foi alterada para que ele assuma.
REGININHA A DECISÃO DO CNJ NÃO CAIRÁ POR TERRA VEJAM SÓ...
Segundo posicionamento já consolidado em inúmeros julgados, este Conselho não pode apreciar e decidir questões de natureza individual que não tenha repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aqueles que não sejam relativos ao autogoverno e à administração dos Tribunais (art. 103-B, § 4º e inciso I, da CF/88).
A MANUTENÇAO DOS ILEGAIS É APENAS INTERESSE INDIVIDUAL....
VAMOS TORCER ENTÃO QUE PELUZO EM SUA GESTÃO MOSTRE QUE É UM HOMEM HONESTO, JUSTO, PROFISSIONAL E CONTINUE O TRABALHO IMPARCIAL DO CNJ.
o que diz o anonimo do dia 27 as 21:36 tem razão,o Presidente é uma coisa mas, temos que torcer pra que tenhamos um bom Corregedor,como o Gilson Dipp, e caso o Pelusão queira se espichar a gente põe ele pra fora, como disse os tempos são outros!
Podemos recorrer para a imprensa e outras cositas más....srsrs
alguém sabe quem será o corregedor do CNJ? já está definido também?
OLHA O PERIGO!!!!!!
Peluso decide pela reintegração de cartorários no MAPor Gláucia MilícioO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28/1) pela reintegração de mais de cem cartorários que atuam no estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções.
Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos.
Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos.
Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.
Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários.
Para o advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, “este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vem sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação”.
A decisão tomada por Peluso ocorre coincidentemente um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ter uma reunião com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também comanda o CNJ. Em documento entregue ao ministro, a Associação afirma que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.
RCL 9.735
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