3. Defiro a medida acauteladora para manter a situação jurídica do impetrante considerada a permuta retratada no pronunciamento do Tribunal de Justiça do Paraná ao qual se denominou Decreto Judiciário nº 148/92. Em síntese, asseguro-lhe, até o julgamento final deste mandado de segurança, o direito de ocupar o Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça validou os atos praticados pelo impetrante no que versou a invalidação dos atos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a partir da decisão proferida – folha 1166.
4. Ouçam o Procurador-Geral da República.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 10 de agosto de 2009, às 19h25.
OCUPAR COMO? Designado, Titular, como? Até quando?
Quando vai ser julgado ? tem prazo ou “conversando” o MINISTRO, isso vai ficando na gaveta?
5 comentários:
Isso não pode ficar assim. A CF, após a EC45 garantiu a celeridade dos processos através de um dispositivo expresso:
art. 5º,LXXVIII "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Maria, como toda essa decisão veio de um PCA teu, que levou o CNJ a mandar o vavá pro lugar dele (coitada da população de Barreiro ter um ser tão inferior, maldoso e ignorante) mas, já que ele fez concurso frio para lá, lá tem que ir... vc é mais do que parte legítima para peticonar ao Min Marco Aurélio e cobrar a celeridade do processo!!!!
Sim, Maria, não fique calada. Cobre a celeridade do processo, voce tem este direito.
Aguardem... O procurador geral da republica vai descer a bota... Ele nao quer a pec, ou seja, nao aceita as permutas do parana.
pra mim quer dizer - OCUPE- ocupar é estar "ocupando" e nem isso ele faz, portanto, tem que sair, se nem o que pede faz!!! o que voces acham?
Afinal ele está lá todos o dias e nem em todo o expediente. eu penso que não!
Pelo menos é o que diz o tão propalado CODJ, que o TJPR segue à risca, não é?
Então, pede pra sair, idiota!!!
Basta dar uma ligadinha pra lá....
"....o direito de ocupar o Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa,"...
1º OCUPAR o que? O cartorio ou o espaço?
"..... ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça validou os atos praticados pelo impetrante no que versou a invalidação dos atos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a partir da decisão proferida – folha 1166."
Isso foi antes ou depois da visitinha básica do CNJ, ao Paraná, será que o pensamento ainda é o mesmo?
Depois dele ser posto pra fora dos dois Cartorios daqui?
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