Petição Inicial da Suspeita de Superfaturamento na Obra do Prédio Anexo do TJPR, na Gestão de Oto L.Sponhoze as inormações que o TJPR enviou ao CNJ.....desculpas, desculpas e mais desculpas....
17 comentários:
notário
disse...
Aqui é um comentário de um cartorário do Estado do Paraná. Contra a anoreg-pr...
"A lei trouxe benéficos resultados; todos os dias se reconhece isto; mas não há lei por mais santa que seja, nem mesmo as lei divinas, que possa evitar os abusos."
Regina. Dava para senhora mostrar as permutas dos judiciais da comarca de guarapuava, pitanga e cascavel dos judiciais. Para nos tomarmos providencias no cnj...
A Comissão Permanente do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro, presidida pelo desembargador Volnei Ivo Carlin, realizou na tarde de quinta-feira (17/12), no auditório do Tribunal Pleno do TJ, a sessão de opção do Concurso de Remoção, em andamento desde 1º de junho de 2007, com a publicação do Edital n. 84/07.
"Esse importante passo concretiza a legitimidade e finalização do certame, visando dar cumprimento ao artigo 236 da Constituição Federal", afirmou o desembargador Carlin.
A sessão pública de opção do Concurso de Ingresso está prevista para os dias 14 e 15 de janeiro do próximo ano, com a homologação do resultado final pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária do dia 20 de janeiro.
ICHIIIIIII, ACHO QUE AQUI NO PARANÁ VAI TER MUITOS JUIZOTES, FILHOTES DAS CARREIRAS METERÓRICAS, TENDO QUE VOLTAR PRA DE ONDE VIERAM.....SRSRSRSS
"CNJ anula permuta entre juízes de Natal e Caicó Publicação: 21 de Dezembro de 2009 às 12:33 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a permuta entre os juízes Luiz Cândido Andrade Villaça e Maria Soledade de Araújo Fernandes. Os conselheiros votaram de acordo com o relator do Processo de Controle Administrativo, Leomar Barros Amorim de Sousa. Para o CNJ, houve uma "ilegalidade" na permuta.
O Processo foi movido por uma ação formulada pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). A Associação alegou "que a permuta realizada entre Luiz Cândido de Andrade, juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Caicó, e Maria Soledade de Araújo Fernandes, magistrada titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, foi simulada e sem obediência à legislação que rege a matéria, em atendimento a interesse pessoal do primeiro magistrado e após a divulgação de notícias da intenção daquela magistrada de aposentar-se".
A Amarn se baseou no artigo 84 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, que afirma ser "vedada a permuta entre juízes que não tenham dois anos de efetivo exercício na entrância".
O requisito do prazo de dois anos de efetivo exercício na entrância somente pode afastar-se se não houver interessado com o aludido interstício ou se a permuta se der entre magistrados da mesma comarca.
Nesse caso, o juiz Luiz Cândido Andrade Villaça não possuía, "no momento da realização da permuta, o interstício de dois anos e por pertencerem ambos a comarcas diversas", diz relatório da Amarn.
MP entra com ação contra fraude em concurso para juízes Publicada em 20/12/2009 às 23h57m RIO - O Ministério Público estadual entrou com uma ação de improbidade administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF) contra 13 pessoas acusadas de fraudar um concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio, em 2006. Entre os suspeitos, estão dois desembargadores, que teriam solicitado a colegas cópias do gabarito das provas, e seis magistrados aprovados, parentes de membros do TJ, além de cinco advogados. A ação complementa uma outra que já tramita no STF e que pede a suspensão do concurso, como mostra a reportagem de Fábio Vasconcellos na edição do O GLOBO desta segunda.
Se forem condenados, os 13 envolvidos poderão perder o cargo público, ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de realizar qualquer contrato com órgãos públicos por até dez anos. Segundo o MP, após longa investigação, ficou comprovada a existência de fraudes que "apontam em direção à quebra da impessoalidade e igualdade de condições entre os concursandos, em virtude de parentesco com membros do Tribunal".
MP cita pedido de cópia das questões feito por juízes Entre as irregularidades apontadas, os promotores afirmam que houve uma tentativa indevida de conhecimento antecipado das questões por membros do TJ a fim de beneficiar seus parentes.
Na ação enviada ao Supremo, o Ministério Público cita trechos do depoimento de um dos integrantes da banca de direito processual penal, o desembargador Ivan Cury. Ele afirmou ter sido procurado por dois colegas desembargadores que pediram cópia das perguntas que constariam na prova. Cury disse não ter atendido à solicitação dos magistrados. Para o MP, "não restam dúvidas que a solicitação de divulgação antecipada das questões do concurso, por si só, constitui violação grave aos princípios da igualdade, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas".
MAS TEM UM CERTO JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DA CAPITAL-FORO CENTRAL QUE NÃO PODE VOLTAR PARA O INTERIOR, PORQUE LÁ NÃO TEM MORADIA DIGNA PARA ELE. PODEM PESQUISAR, ELE DECLAROU EM PÚBLICO, ESTÁ ATE NA INTERNET - É POR ISTO QUE ELE ESTA NA CAPITAL, NÉ VIDAL?
tia regina- resume o que a senhora postou lá em cima, porque para a gente aqui do tribunal ler tudo é muito complicado......quando a gente chega no final já esqueceu o começo , e assim vai......é sempre assim.........daí é mais fácil a gente dizer que concorda com os que dizem que conseguiram ler.....a tia não sabia que é assim que funciona?
tia, sou eu de novo, agora eu entendi o que estava escrito, mas não consigo somar as contas. nem meu irmão mais velho consegue. a tia soma para mim? obrigado, a tia é bem legal.
Ao anonimo de 21 de 12 das 19:26, mando o vidalzinho ler, o acordão do lustroso nº10540, é um acordão que dá uma chamada numa juiza que disse não haver moradia condigna pra ela residir em outra comarca, ai ele, o lustroso, disse que o juiz tem que conviver com os municipes, pra que saiba quem é quem, então vai ver que esse juizinho de merda não quer se misturar, poderia por o nome do "ser" ai no blog, pra gente saber quem ´o "sangue azul"?
EI AMIGO QUE COMENTOU DO JUIZ QUE NÃO QUER MORAR EM LUGAR SIMPLES....DIZ PRA ELE QUE TEM PELO MENOS UNS SEIS ARTIGOS DE DIVERSAS LEIS QUE DETERMINAM QUE O JUIZ TEM QUE RESIDIR NA COMARCA PELA QUAL RESPONDE!
ELE QUE LEIA, E OBEDEÇA, OU ELE SÓ APLICA AS LEIS PARA OS OUTROS???
17 comentários:
Aqui é um comentário de um cartorário do Estado do Paraná.
Contra a anoreg-pr...
"A lei trouxe benéficos resultados; todos os dias se reconhece isto; mas não há lei por mais santa que seja, nem mesmo as lei divinas, que possa evitar os abusos."
Regina.
Dava para senhora mostrar as permutas dos judiciais da comarca de guarapuava, pitanga e cascavel dos judiciais.
Para nos tomarmos providencias no cnj...
A Comissão Permanente do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro, presidida pelo desembargador Volnei Ivo Carlin, realizou na tarde de quinta-feira (17/12), no auditório do Tribunal Pleno do TJ, a sessão de opção do Concurso de Remoção, em andamento desde 1º de junho de 2007, com a publicação do Edital n. 84/07.
"Esse importante passo concretiza a legitimidade e finalização do certame, visando dar cumprimento ao artigo 236 da Constituição Federal", afirmou o desembargador Carlin.
A sessão pública de opção do Concurso de Ingresso está prevista para os dias 14 e 15 de janeiro do próximo ano, com a homologação do resultado final pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária do dia 20 de janeiro.
alguma qualidade elews tem que ter-quem pede desculpas ao menos mostra educa$ão........ ou são desculpas com outro sentido que não o da educação?
REALMENTE A CONSTRUÇÃO DO ANEXO É BEM TRANSPARENTE. EU JÁ VI DE FORA E TEM CADA JANELÃO.........
ICHIIIIIII, ACHO QUE AQUI NO PARANÁ VAI TER MUITOS JUIZOTES, FILHOTES DAS CARREIRAS METERÓRICAS, TENDO QUE VOLTAR PRA DE ONDE VIERAM.....SRSRSRSS
"CNJ anula permuta entre juízes de Natal e Caicó
Publicação: 21 de Dezembro de 2009 às 12:33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a permuta entre os juízes Luiz Cândido Andrade Villaça e Maria Soledade de Araújo Fernandes. Os conselheiros votaram de acordo com o relator do Processo de Controle Administrativo, Leomar Barros Amorim de Sousa. Para o CNJ, houve uma "ilegalidade" na permuta.
O Processo foi movido por uma ação formulada pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). A Associação alegou "que a permuta realizada entre Luiz Cândido de Andrade, juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Caicó, e Maria Soledade de Araújo Fernandes, magistrada titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, foi simulada e sem obediência à legislação que rege a matéria, em atendimento a interesse pessoal do primeiro magistrado e após a divulgação de notícias da intenção daquela magistrada de aposentar-se".
A Amarn se baseou no artigo 84 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, que afirma ser "vedada a permuta entre juízes que não tenham dois anos de efetivo exercício na entrância".
O requisito do prazo de dois anos de efetivo exercício na entrância somente pode afastar-se se não houver interessado com o aludido interstício ou se a permuta se der entre magistrados da mesma comarca.
Nesse caso, o juiz Luiz Cândido Andrade Villaça não possuía, "no momento da realização da permuta, o interstício de dois anos e por pertencerem ambos a comarcas diversas", diz relatório da Amarn.
MAIS NOTICIAS QUE CABEM AO PARANÁ!!!
"Fraude no TJ
MP entra com ação contra fraude em concurso para juízes
Publicada em 20/12/2009 às 23h57m
RIO - O Ministério Público estadual entrou com uma ação de improbidade administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF) contra 13 pessoas acusadas de fraudar um concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio, em 2006. Entre os suspeitos, estão dois desembargadores, que teriam solicitado a colegas cópias do gabarito das provas, e seis magistrados aprovados, parentes de membros do TJ, além de cinco advogados. A ação complementa uma outra que já tramita no STF e que pede a suspensão do concurso, como mostra a reportagem de Fábio Vasconcellos na edição do O GLOBO desta segunda.
Se forem condenados, os 13 envolvidos poderão perder o cargo público, ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de realizar qualquer contrato com órgãos públicos por até dez anos. Segundo o MP, após longa investigação, ficou comprovada a existência de fraudes que "apontam em direção à quebra da impessoalidade e igualdade de condições entre os concursandos, em virtude de parentesco com membros do Tribunal".
MP cita pedido de cópia das questões feito por juízes
Entre as irregularidades apontadas, os promotores afirmam que houve uma tentativa indevida de conhecimento antecipado das questões por membros do TJ a fim de beneficiar seus parentes.
Na ação enviada ao Supremo, o Ministério Público cita trechos do depoimento de um dos integrantes da banca de direito processual penal, o desembargador Ivan Cury. Ele afirmou ter sido procurado por dois colegas desembargadores que pediram cópia das perguntas que constariam na prova. Cury disse não ter atendido à solicitação dos magistrados. Para o MP, "não restam dúvidas que a solicitação de divulgação antecipada das questões do concurso, por si só, constitui violação grave aos princípios da igualdade, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas".
TRANSPARENCIA? AONDE?
NO TJPR? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Depois da fortuna que foi gasta nos "insulfilmes" do Alfhaville, voces acham que há alguma transparencia??????
Pelo valor pago dava pra por em mais uns 10 anexos, valha me deus!!!!
vidalzinho, me diz uma coisa: tem que estudar matemática para ser desembargador? só prá saber.......
MAS TEM UM CERTO JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DA CAPITAL-FORO CENTRAL QUE NÃO PODE VOLTAR PARA O INTERIOR, PORQUE LÁ NÃO TEM MORADIA DIGNA PARA ELE.
PODEM PESQUISAR, ELE DECLAROU EM PÚBLICO, ESTÁ ATE NA INTERNET -
É POR ISTO QUE ELE ESTA NA CAPITAL, NÉ VIDAL?
tia regina- resume o que a senhora postou lá em cima, porque para a gente aqui do tribunal ler tudo é muito complicado......quando a gente chega no final já esqueceu o começo , e assim vai......é sempre assim.........daí é mais fácil a gente dizer que concorda com os que dizem que conseguiram ler.....a tia não sabia que é assim que funciona?
Ao Anônimo de 21 Dezembro, 2009 20:26:
São só trechos das informações que o TJPR enviou ao CNJ pra tentar enrolar o superfaturamento do Anexo.....
obrigado da explicação. valeu tia..........
lá em brasília eles também leem tão bem que nem a tia?
tia, sou eu de novo, agora eu entendi o que estava escrito, mas não consigo somar as contas. nem meu irmão mais velho consegue. a tia soma para mim? obrigado, a tia é bem legal.
Fofinho da tia, nem Jesus Cristo consegue somar essa conta.....na verdade, bem esconcdidinho, só o Oto Laiz e a Corja dele é que conseguem.....
Ah, e o povo lá de Brasilia sabem ler muito bem......rs.....
Ao anonimo de 21 de 12 das 19:26, mando o vidalzinho ler, o acordão do lustroso nº10540, é um acordão que dá uma chamada numa juiza que disse não haver moradia condigna pra ela residir em outra comarca, ai ele, o lustroso, disse que o juiz tem que conviver com os municipes, pra que saiba quem é quem, então vai ver que esse juizinho de merda não quer se misturar, poderia por o nome do "ser" ai no blog, pra gente saber quem ´o "sangue azul"?
EI AMIGO QUE COMENTOU DO JUIZ QUE NÃO QUER MORAR EM LUGAR SIMPLES....DIZ PRA ELE QUE TEM PELO MENOS UNS SEIS ARTIGOS DE DIVERSAS LEIS QUE DETERMINAM QUE O JUIZ TEM QUE RESIDIR NA COMARCA PELA QUAL RESPONDE!
ELE QUE LEIA, E OBEDEÇA, OU ELE SÓ APLICA AS LEIS PARA OS OUTROS???
ALIÁS DESSES AI TEM UM BANDO.....
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