Clique, veja e acompanhe: 12/12/2005 Autor: Assessoria de Imprensa Presidente do TJ presta informações sobre a obra do prédio anexo ao Palácio da Justiça. |
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, por meio deste ofício, vem prestar as informações requeridas por desembargadores a respeito da obra do prédio anexo do Palácio da Justiça. Abaixo seguem os termos do esclarecimento: Por força do contido no Edital de Tomada de Preços n.º 21/2002, o Tribunal de Justiça contratou a empresa Globo Engenharia Ltda, pelo preço de R$ 226.000,00, para execução do projeto arquitetônico e complementares do prédio Anexo do Tribunal de Justiça. Em Julho de 2003, a empresa Globo Engenharia Ltda elaborou planilha estimativa de custo da obra no montante de R$ 48.605.395,08. Ainda em 2003 baixou-se o Edital de Concorrência n.º 02/2003 para a construção do prédio anexo do Tribunal de Justiça, pelo preço máximo de R$ 46.900.195,08. Venceu a concorrência a empresa Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos que celebrou contrato de empreitada com o Tribunal de Justiça do Paraná em 05 de Janeiro de 2004, para execução da construção do prédio do Anexo pelo valor de R$ 42.784,270,07. No Mandado de Segurança n.º 152119-9, impetrado pela empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda, o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná denegou a segurança e, implicitamente, reconheceu regular o processo licitatório. A Ação Popular n.º 25147, que tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e que também questiona o processo de licitação, foi julgada improcedente, sem recurso voluntário, aguardando-se julgamento de reexame necessário (0181899-7), com inclusão em pauta. Superados os questionamentos judiciais em torno do processo licitatório, teve continuidade a execução do contrato de empreitada. Em 12 de Maio de 2004 as partes contratantes firmaram termo aditivo para a realização de serviços extras de construção conforme especificações no Protocolo n.º 105495/2003, pelo valor de R$ 1.441.623,95. Outro aditivo foi firmado em 29 de Outubro de 2004, também para realização de serviços extras, conforme especificações do Protocolo n.º 100495/2003, pelo valor de R$ 1.743.400,08. Em 23 de Dezembro de 2004 novo aditivo foi celebrado para a realização de serviços extras, conforme especificações no Protocolo n.º 100495/2003, pelo valor de R$ 904.657,10. No mesmo aditivo ficou acordado o reajuste de 11% sobre as parcelas 12, 13 e 14 do contrato de empreitada, no montante total de R$ 1.322.922,15. Em 25 de Janeiro de 2005 foi autorizado o reajuste de 11% sobre as parcelas 10 e 11 do contrato de empreitada no valor de R$ 465.098,80. Segundo certidão do FUNREJUS, o Tribunal de Justiça pagou a empresa Cesbe S/A - Engenharia e Empreendimentos o valor de R$ 39.905.120,63 relativo ao preço originalmente fixado no contrato de empreitada. A título de aditivos e reajustes foram pagos outros R$ 5.412.603,28. Estaria pendente de pagamento a importância de R$ 2.879.150,07, relativos às últimas parcelas do contrato de empreitada e mais R$ 316.706,51 referente ao reajuste da parcela n.º 14. No que se refere à execução da obra é necessário esclarecer que esta Presidência determinou o recebimento provisório do prédio concluído com o termo firmado em 27 de Junho de 2005. O termo de vistoria parcial de 23 de Setembro de 2005 exigiu providências da empresa Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos para sanar os vícios identificados no prédio provisoriamente recebido, em cumprimento ao que ficou determinado pela Comissão de Obras. Observado o que consta das recomendações feitas pela Comissão de Obras criada pela Portaria n.º 0286-DM verifica-se que a Presidência do Tribunal de Justiça, através do Departamento de Engenharia, determinou o exame da obra para atestar a regularidade do cumprimento do contratado. Exigiu-se da empresa Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos a reparação dos defeitos encontrados na obra. Deve-se ressaltar que ainda não ocorreu o recebimento definitivo da obra, no aguardo dos reparos dos defeitos verificados pelos técnicos do Departamento de Engenharia do Tribunal de Justiça. Cumpre asseverar que o Departamento de Engenharia do Tribunal de Justiça, por força do contrato firmado com a empresa Globo Engenharia Ltda., esteve afastado da fiscalização da execução do contrato de empreitada até o final da obra. A fiscalização efetiva do Tribunal de Justiça, que é o dono da obra, passou a ocorrer no momento em que a empresa Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos disponibilizou o prédio para entrega, no primeiro semestre de 2005. No que diz respeito a existência de suposto superfaturamento no valor da obra é necessário esclarecer que, até o momento, esta Presidência não identificou indícios dessa prática no contrato de empreitada firmado com a empresa Cesbe S/A - Engenharia e Empreendimentos. Mesmo a Comissão de Obras, ao contrário do que é noticiado pela imprensa, não chegou a indicar a existência de superfaturamento no contrato no montante de R$ 18 milhões. Não pode ser negligenciado que o contrato de empreitada foi celebrado por preço certo que constava do edital de licitação, antes mesmo da contratação. O preço constante do edital de licitação não sofreu questionamentos de ordem administrativa ou judicial. Para apurar o preço da obra, a empresa Globo Engenharia Ltda, antes da publicação do edital de licitação, fez planilha de custos, conforme o que consta do presente precatório (fls. 34-65). O custo orçado da obra ficou em R$ 48.605.395,08, enquanto que no contrato de empreitada o preço contratado foi de R$ 42.784.270,07. No que tange a efetivação de pagamentos, não se identificou qualquer desvio no âmbito do Tribunal de Justiça. Todos os pagamentos estão devidamente comprovados mediante empenhos e ordens de pagamento. Apesar dos trabalhos já realizados, a Presidência do Tribunal de Justiça desenvolve contínua atividade de fiscalização com o objetivo de certificar-se de que não ocorreu qualquer malversação de recursos públicos. A Presidência do Tribunal de Justiça coloca-se a disposição dos Desembargadores requerentes para quaisquer informações adicionais sobre a execução do contrato de empreitada da obra do prédio Anexo do Tribunal de Justiça. Desde logo, ficam a disposição dos Desembargadores requerentes todos os documentos integrantes do presente protocolo para a extração de cópias. Está aberto aos Desembargadores requerentes, acaso tenham conhecimento de eventual fato irregular na execução do contrato de empreitada, devidamente comprovado, a oportunidade de repassar a informação para a Presidência do Tribunal de Justiça, para as devidas providências. Curitiba-Pr, 30 de Novembro de 2005. TADEU MARINO LOYOLA COSTA Presidente Fonte: http://www.tj.pr.gov.br/portal/noticias/noticia_mostra.asp?idnoticia=990 |
O que tem uma coisa a ver com outra? Não sei.....mas é interessante.....Vidal Coelho disse que não tem indícios de superfaturamento na obra do Anexo que o Oto Sponholz fez....o CNJ vai achar a mesma coisa? O que o TJPR diz, escreve, informa, não dá prá acreditar.....Quem quiser acompanhar o PP dos Desembargadores corajosos, basta acessar o Site do CNJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)

5 comentários:
Leiam no documento:
Os Desembargadores por maioria, consoante voto condutor do Des.Vidal....blá,..blá,....blá,....blá,....blá, querem dizer que em Sessão Extraordinária, o Vidal terrorista, MANDOU os outros votarem e, PRONTO, isso é o que diz,....."consoante voto condutor...."
Ele manda e, os os idiotas obedecem, e depois se ferram, pois, manda até hoje...
NÃO SEI, MAS DIZEM QUE ESSES VALORES, ESTÃO MUITOOOOOO,MAS, MUITOOOOOO, AQUEM DOS REAIS VALORES QUE A CORJA SE APODEROU...
E, QUE O CNJ, JÁ ESTÁ SABENDO.....SR
será que vidalzinho também quer ser heroi do paraná, igualz\inho o vavazinho??????????????
extrapolando tanto seu indiscretissimo estupendo e magnífico talento de super-super-super- tudo, também vai conseguir de superar e logo chamar uma CPI ou algo assim ao paraná........
"Somos um poder sem armas, não podemos oprimir, não temos tesouros para corromper consciências, mas somos a última trincheira dos homens livres, nascemos das lutas dos povos contra a tirania e a opressão."
Ex senador auro soares de moura andrade.
Aos ladrões e corruptos.
Tadeu é todo metido a honesto...só se for honesto c a corja, na hora de dividir o $$$$
Inclusive, tem parentes do ex desembargador Tadeu que tem cartório...
Essa corja devia pedir exoneração dos cargos e trabalharem como papai noel no natal...não servem pra nada...
quer dizer, melhor não, coitadas das criancinhas...acho melhor eles ficarem em casa jogando buraco, mas sem roubar, por favor!
Postar um comentário