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TAKEUSPA!!! O Hoff e o resto da corja não vão ter Natal........e nós teremos um NATAL cheio de ESPERANÇAS, pois agora podemos ver que o TJPR está sendo FAXINADO e isso quer dizer: TODOS OS DIREITOS DE TODOS OS CIDADÃOS SERÃO RESPEITADOS - Por isso: FORA CORJA!!!!!!!





Anônimo disse...







Nova informação: Serão 104 pedidos de providências do CNJ ao TJPR, que terá 30 dias para fazer alguma coisa...
09 Dezembro, 2009 10:38


A Farra dos cartórios está acabando, e consequentemente,o Desembargadores de "LAIA DUVIDOSA" talvez sejam presos (isso seria o sonho realizado de 90% dos paranaenses) ou, demitidos, o que já será ótimo.....e assim os que ficarem, vão pensar cem vezes antes de "pensar em assinar coisinhas".










 

12 comentários:

Anônimo disse...

muito bem, bota essa corja pra trabalar

Anônimo disse...

mas antes a corja e seus auxiliares decorativos vão ter que fazer um curso intensivo para apreender como trabalhar durante todo o expediente fazendo coisas úteis.............

Anônimo disse...

será que como está acabando a farra dos cartórios e das sentenças disparatadas,nossos togados receberão muitos 'presentinhos' de natal neste ano???????????????? ou serão deixados de fora da lista dos 'papais noeis' puxa-sacos???????????????

Anônimo disse...

HOFF- QUERIA SER UMA MOSQUINHA PARA VER VC E O WALDE ARREGAÇAREM AS MANGAS PARA DAR CONTA DE CUMPRIR TUDO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. E VC , DONA LURDINHA, PÕE UM SAPATO CONFORTÁVEL, SEGURA UM RELÓGIO E FICA CONFERINDO E CRONOMETRANDO O TRABALHO DA TUA GENTE. QUEM SABE ASSIM VAI.

Anônimo disse...

SE NEM A LISTA DOS CARTORIOS E TITULARES DO PARANÁ ELES CONSEGUIRAM ENVIAR DIREITO AO CNJ ATÉ AGORA, IMAGINE MAIS DE 100 PROVIDENCIAS PARA ATENDER. QUE ORGANIZAÇÃO E EFICIENCIA DEVE SER LÁ DENTRO HEMMMMMMMMMM

Anônimo disse...

Para aqueles que te acesso ao ECNJ, vale a pena conferir todos os PPs e PCAs cujo o requerido é o TJ Paraná... É uma aula de direito constitucional.. Maria, chamo a sua atenção e a dos participantes do blog, para os PCAs 200910000023630 e 200910000055310. Tem coisa do arco da velha.. Quer dizer, dos velhos.. rsrsrs..Vejam os documentos juntados e tirem suas próprias conclusões.O segundo conta com o Ministério Publico como requerente, é um primor.. Confiram

Anônimo disse...

to vendo que bosta de gente desse nosso tribunal, meu Deus que vergonha......falam da Constituição quando convém mas quando naõ convém fazem que ela não existe!

Anônimo disse...

Por favor, como é esse acesso, passo a passo, anônimo das 17:16?

Anônimo disse...

isso se chama DESESPERO!!!!!!

FORAM MEXER COM QUEM TAVA QUIETO, NÃO É PRESIDENTE?

NÃO FOI PANISON!

AGORA TRABALHEM E MOSTREM QUE TÊM CAPACIDADE, O QUE EU DUVIDO!

PANOSONZINHO, MEXA-SE, AGORA VAI TER QUE ESCREVER MAIS DO GOSTARIA!

NÃO É ISSO QUE VOCE GOSTA, ESCREVER MAIS DO É PEDIDO?

PORTANTO, SONZINHO, OU DIGO SONSINHO, VIRE-SE!!!!!

Anônimo disse...

eu acho que não vai ter natal no tj, porque vão ter que fazer cerão, quanto aos laranjas vão tratar de fazer o pé de meia, portanto, sem caixinhas e pedágios!

sem cestinhas encomendadas, sem whiskinhos, sem presentinhos pras madamas,sem lembrançinhas, sem viagens pra mona, sem pescarias, já deu pra voces....sinto muito!

ou melhor......não sinto é nada, quero voces sifuuuuuuuuuu de maré de si....kkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

BEM, EU DIRIA PRA VOCES QUE A COISA TÁ PRETA, EU NÃO POSSO DIZER O QUE ESTOU VENDO MAS QUE ESTOU, ESTOU, VENDO O POVO DESESPERADO,PENA QUE NÃO POSSO CONTAR MAIS, QUEM SABE UM DIA DESSES,SRSRS

Anônimo disse...

MEUS AMIGOS, AMANHÃ (DIA 10)TEM UM JULGAMENTO MUITO INTERESSANTE NO STF,VEJAM:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3248
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Procurador-geral da República x Assembléia Legislativa do Paraná, tendo como interessada a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR).
Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, em face do art. 299 da Lei nº 14.351/04, do Estado do Paraná, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná. Alega o requente que o dispositivo impugnado, ao estabelecer “que o agente delegado, que estiver respondendo por delegação diferente daquela para a qual originariamente designou, pode requerer sua remoção para esta última”, violou o “comando insculpido no § 3º, do artigo 236, da Constituição”, tendo em conta que o referido dispositivo constitucional “impõe a realização de concurso público, na hipótese de provimento inicial, ou de concurso de remoção, caso se trate de provimento derivado, para o preenchimento de serventia vaga”. Dessa forma, afirma não ser possível “a efetivação de remoção através de simples requerimento, sem a necessária e constitucionalmente exigida abertura de concurso.” O relator aplicou o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99. Em discussão: saber se o dispositivo impugnado fere o que disposto no § 3º, art. 236, da Constituição Federal. PGR opina pela procedência do pedido.