A Lei Estadual nº 15916 – 30/07/2008, embora o mentor Hermas “Gafanhoto” Brandão estando no Tribunal de Contas, sua longa mão, EXTINGUIU o Serviço Distrital de Panema na comarca de Santa Mariana, para que seu FILHO Hermas Eurides Brandão Júnior REMOVIDO pelo art. 299 do Codej para o Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande NÃO MAIS RETORNE, ou seja, EXTINGUI a serventia para BURLAR o já decidido no CNJ que interpretou a remoção como ilegal, e mais, como se diz aquele ditado popular: “o Hermas está tentando dar um chapéu” no STJ onde as Adins nº 3248 e 3253 estão em pauta e a decisão como todos já sabemos, também, é pela ilegalidade e os efeitos são no sentido “ex tunc” (alcançando todos os Decretos na sua origem).
O “Gafanhoto” se acha um Semideus dentro do TCE e na Assembléia Legislativa, só que “ELE” esqueceu de combinar com o ATUAL Órgão Especial do Tribunal do Paraná que não concorda com essa IMORALIDADE.
Hermas Eurides Brandão Júnior, filho do ex-Semideus, prepare as malas, pois em breve, RETORNARÁ desse Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande (removido pelo ilegal art. 299 do Codej) para a NÃO EXTINTA Serventia Distrital de Panema na comarca de Santa Mariana, que por sinal está ativa, onde o Designado confecciona Escrituras Públicas e damis atos de serventia em atividade.
O Órgão Especial do Tribunal Paranaense, como os demais da União, em Lei Imoral, não deve dar APLICABILIDADE.
