Outra Pérola do Vereadorzinho (porque é novinho)sobre o avô Hermas Brandão - (do pai não falou):
Foi deputado estadual por quatro legislaturas sucessivas, secretário da Agricultura, presidente da Assembléia Legislativa e governador em exercício, meu avô ocupa atualmente a presidência do Tribunal de Contas do Estado. Com ele aprendi muitas lições, entre elas – talvez a mais importante – a de que o exercício da atividade política deve estar sempre a serviço do bem comum e sua prática não pode prescindir da transparência, da honestidade, da dedicação e da determinação de se alcançar os objetivos propostos no sentido de atender as expectativas da sociedade. (sociedade LTDA e Familiar, né?)
Reclamações podem ser feitas pelo celular: 42 9975 6033
(Nº privados não serão atendidos)

2 comentários:
Por falar em HERMAS "gafanhoto" BRADÃO, escutei sem querer conversas entre Desembargadores que "Leis de última hora – confeccionada e aprovada na calada da noite" onde a Assembléia “EXTINGUIU” serventias de ORIGEM após REMOÇÃO pelo ilegal art. 299 do Codej (Adins nºs 3248 e 3253) que impediria o RETORNO do REMOVIDO, o Órgão Especial do TJ/Paraná NÃO VAI DAR APLICABILIDADE NESSA IMORALIDADE (logicamente com um empurrãozinho do CNJ).
A Lei Estadual nº 15916 – 30/07/2008, embora o mentor Hermas “Gafanhoto” Brandão estando no Tribunal de Contas, sua longa mão, EXTINGUIU o Serviço Distrital de Panema na comarca de Santa Mariana, para que seu FILHO Hermas Eurides Brandão Júnior REMOVIDO pelo art. 299 do Codej para o Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande NÃO MAIS RETORNE, ou seja, EXTINGUI a serventia para BURLAR o já decidido no CNJ que interpretou a remoção como ilegal, e mais, como se diz aquele ditado popular: “o Hermas está tentando dar um chapéu” no STJ onde as Adins nº 3248 e 3253 estão em pauta e a decisão como todos já sabemos, também, é pela ilegalidade e os efeitos são no sentido “ex tunc” (alcançando todos os Decretos na sua origem).
O “Gafanhoto” se acha um Semideus dentro do TCE e na Assembléia Legislativa, só que “ELE” esqueceu de combinar com o ATUAL Órgão Especial do Tribunal do Paraná que não concorda com essa IMORALIDADE.
Hermas Eurides Brandão Júnior, filho do ex-Semideus, prepare as malas, pois em breve, RETORNARÁ desse Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande (removido pelo ilegal art. 299 do Codej) para a NÃO EXTINTA Serventia Distrital de Panema na comarca de Santa Mariana, que por sinal está ativa, onde o Designado confecciona Escrituras Públicas e damis atos de serventia em atividade.
O Órgão Especial do Tribunal Paranaense, como os demais da União, em Lei Imoral, não deve dar APLICABILIDADE.
Ao Anônimo que começa o seu texto assim:
UMA SUGESTÃO AO JOVEM VEREADOR- PARABÉNS GAROTO...
Poderia entrar em contato com esse Blog através do email: cartorios.dequemeram@gmail.com?
Pois gostaria que refizesse o seu comentário,gostei muito,quero publica-lo de primeira página,mas há um errinho que precisa ser corrigido para que eu possa publicá-lo.
Obrigada por visitar o Blog e se manifestar.
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