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Pergunta de um Leitor para o Desembargador-Corregedor Waldemir Luis da Rocha (marido e chefe da funcionária e vice-dona da Corregedoria, Lurdinha da Rocha).

seu Waldi, o senhor sabe o que é condenscendência criminosa?

Não, só pra saber...... 



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11 comentários:

Anônimo disse...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou caso de nepotismo a ocupação de um cargo em comissão (sem concurso) no Tribunal de Justiça do Amazonas. Os integrantes do conselho responderam positivamente à consulta formulada pelo desembargador do tribunal João Mauro Bessa. O desembargador pediu a análise do conselho para avaliar se seria nepotismo a ocupação de um cargo comissionado em seu gabinete pela sobrinha de uma servidora do tribunal, que ocupa o cargo de coordenadora da Unidade de Serviço Social do Núcleo de Conciliação das Varas de Família.

O caso em questão foi relatado pelo conselheiro Jeferson Kravchychyn que, em seu voto, afirmou haver a configuração do nepotismo. "Na situação ora em análise, há vínculo de parentesco entre a servidora Priscila Prestes Carreira e sua tia, Ednaide Maria Martins Prestes", afirmou. Segundo o voto do conselheiro, "não há que se considerar o bom currículo da servidora nem mesmo o fato de que sua formação está em consonância com a atividade desempenhada no gabinete do consulente, as regras restritivas nesse desígnio superam as demais questões fáticas", mencionou.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar parte do seu Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho deu maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acabou com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.



Só para informar a sua esposa corregdor é nepotismo táá.........

Anônimo disse...

Dona regina e aquela din 3748 em que situação que ela está?

Anônimo disse...

Tô sabendo que a pec 471/05 passou é verdade isto??

Anônimo disse...

AO ANONIMO QUE FEZ A PERGUNTA: FAZ UMA PERGUNTA MAIS FÁCIL, QUE DAÍ A DONA LURDINHA RESPONDE!

Anônimo disse...

TAMBÉM GOSTARIA DE PERGUNTAR AO CORREGEDOR O POR QUE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUANDO ENVOLVEM JUIZES OS NOMES SÓ SAEM COM AS INICIAIS E QUANDO ENVOLVEM OS SERVIDORES QUE CARREGAM O JUDICIÁRIO NAS COSTAS, SEUS NOMES SAEM POR EXTENSO E OS SÁDIOS DE PLANTÃO NO TJ USAM ATÉ NEGRITAR AS PALAVRAS. MAS PARECE QUE AS COISAS ESTÃO MUDANDO, VEJAM A NOTICIA DO STF:

Notícias STF - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Ministro indefere liminar em mandado de segurança impetrado por associação de juízes contra atos do CNJ


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28390, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No MS, a entidade questionava a divulgação de informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e a realização, por parte do Conselho, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.

Segundo relatou o ministro em sua decisão, a Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas. Ao alegar a existência do requisito do periculum in mora (perigo na demora), caso tais atos persistissem, a associação reafirmava a necessidade de outorga de liminar como meio de impedir a continuidade do que chamou de “abusos” nas audiências públicas realizadas pelo Conselho.

Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), na medida em que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos administrativo-disciplinares e de sindicância contra juízes. Isso porque, de acordo com a norma, entre outros pontos, “a atividade censória dos magistrados há de ser feita com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado” (art. 40) e “o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado” (art.54).

Apesar de reconhecer a legitimidade da associação para impetrar o mandado, o ministro Dias Toffoli não acolheu os argumentos de que os atos do corregedor-nacional e do CNJ ofenderiam a Loman. Para fundamentar sua decisão, ele recorreu ao art. 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, e segundo o qual, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública”. “Pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam administrativos, sejam processuais”, ressaltou em sua decisão.

Em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, o ministro Dias Toffoli destacou que “as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos”. Conforme seu entendimento, a sociedade mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito. “Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional”, salientou o ministro.

Por fim, Dias Toffoli frisou que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, “também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário”.

Anônimo disse...

"Ao anonimo das 18:18 que perguntou sobre a ADI 3748"
Esta ação está parada desde agosto de 2008. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2386152

Andamento Órgão Julgador Observação Documento
13/08/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)

Anônimo disse...

Quanto à PEC 471/05 a noticia que tenho (fonte correioweb) é que foi retirada de pauta e somente será votada em fevereiro de 2010. Porém nao achei nada no site da Câmara.
Abraços
Aninha

Anônimo disse...

Maria, temos que dar os parabens ao Ministro Toffoli, porque fez o que tinha que ser feito!

Segundo o que mencionou o Nobre Conselheiro Técio Lins e Silva a LOMAM é o entulho da ditadura!!!

Assim juiz não é mais do ninguém, e também não há periculum im mora, porque os juizes podem fazer todas as merdas possiveis, e mesmo assim são aposentados, sem nenhuma perda dos seus proventos, saem sempre ganhando! Isso sim é que deveria ser mudado, afinal eles estão na função e nem todos a enobrecem, aliás bem poucos, por isso acho que deveriam sim, perder os seus proventos, pois, não se comprometem com a justiça para a qual foram judicados, ao contrário procuram locupletar-se o quanto podem, incluo nisso os seus desembargadores,.....TO CERTO OU TO ERRADO?

Anônimo disse...

Ah, tem que lembrar da Panisonsa ir fazendo a malinha, e, digo mais, o CNJ já está agindo na sur dina que eu sei, tenho muitas informações por aqui, tem um montão de gente caindo....e eu só assistindo!

O que de fato se sabe é que a corja está se ralando de trabalhar, o que não fizeram em um ano vão ter que fazer em um mês....kkkkkkk

Anônimo disse...

E dizer-se que aqui no Paraná um sem número de Des. tiveram a coragem de impetrar MANDADO DE SEGURANÇA - para eles proprios decidirem - contra a propibição de contratar parentes, genros, noras e etc.
Parodiando Borys, isso é uma vergonha ! ! !

Anônimo disse...

Juiz é um despachante de luxo ...