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Será que quando o Corregdor fica 'doente' a Corregedoria 'fecha'? Alguém pode ajudar e responder sobre o post abaixo? Penso que o Galinheiro, ops.....

....TJPR está dificultando essa entrega das cópias.....estão com medo de quê° Será que tem alguma maracutaia nessas cópias que eles não querem entregar????

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DES. CORREGEDOR WALDEMIR LUIZ DA ROCHA

URGENTE

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS



XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, Acadêmica da direito, estagiária, inscrita no XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e no CPF., XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na rua ZXXXX X XXXXXXXXXX Centro - XXXXXX- PR., CEP XXX.XXX-XXX, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar as providências pertinentes ao caso, pelos fatos que passa a expor e requerer:
A Requerente solicitou junto a Corregedoria de Justiça, cópias de processos administrativos da Sra. Terezinha Magdal que conforme informado pelo Conselho da Magistratura, o referido documento encontra-se no arquivo geral desse Tribunal.
De posse da autorização da Sra. Terezinha, para a retirada dos documentos, protocolou pedido na data de 08 de junho do corrente ano.
Ocorre que, ao solicitar informações acerca da demora do fornecimento de tais documentos, através de vários telefonemas recebeu desculpas das mais variadas, ou seja, nos vários departamentos, Conselho da Magistratura, Corregedoria, Divisão de Apoio do Conselho da Magistratura, de que a decisão estaria, ainda por ser definida, uma hora porque V. Excia está doente, a outra por conta de sua doença, e o Des. Adjunto está atarefado, e, assim por diante.
Ao solicitar certidão acerca das informações, o que me foi informado é que, não dão certidão nesses Departamentos, e que devo aguardar o desenrolar e a boa vontade dos referidos Departamentos, bem como, o tempo que for necessário para que se obtenham os documentos solicitados.
Como se não bastasse, aguardo da mesma forma, decisão de V. Excia, com respeito ao Habeas Data, de nº XXXXX-XX, que aguarda sua manifestação, considerando que essa decisão é medida de urgência, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 9507/97 é inaceitável a demora do desenrolar do referido pedido.
“Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.”

Conforme estabelece a Lei 10.741/03, Lei do Idoso, e considerando que ambos os solicitantes estão albergados pelos art. 3º, parágrafo único, inc. I, solicita sejam observados os dispostos do artigo de lei, lhes concedendo a imediata tutela dos seus direitos.

“I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;”


Por fim, informo antecipadamente, que de posse das autorizações de ambas as solicitações aguardo Vossa decisão, para a devida prestação jurisdicional aos interessados. s

É o que requer

XXXX, 22 de julho de 2009.


XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX

PS: ah, e mais, eles dizem que tem que informar pra que é que voce precisa ,....já viu isso?

2 comentários:

Anônimo disse...

PRECISA EXPLICAR PRA QUE PRECISA? SE FOSSE EU DIRIA COMO IA USAR O PAPEL QUE ELES ESCREVESSEM!!!!!

Anônimo disse...

Eu disse, não foi à toa que o pessoal chorou quando puseram o hoffmann, pois já sabiam o que vinha pela frente, afinal nem fazer as coisas por si ele sabe, tem o CNJ, que mandar, imaginem o resto, é bem, por isso que a turma aqui sabe que isso tá um caos, e por mais que queiram consertar cada vez fica pior,.....eu to aqui e, sei bem,é isso!!