
.............Portanto, Sr. Rogério BAcelar, Presidente da ANOREG/BR, lembre-se que os SERVENTUÁRIOS LEGAIS, aqueles que entraram HONESTAMENTE, são a GRANDE MAIORIA, e o sr. está DEFENDENDO ILEGAIS e INCITANDO uma enxurrada de MANDADO DE SAGURANÇA no STF, como se o STF não tivesse mais nada prá fazer anão ser ler MS de irregulares..... Caia na real, Rogério, pois o sr está nesse cargo por ora, não ganhou a ANOREG por uso capião, portanto, não vai conseguir proteger seus "irregulares", principalmente porque esse cargo que ocupa, é para defender os REGULARES, a maioria desse BRASILZÂO, lembra?
AH e antes que eu me esqueça....estou puxando um fio de um certo novelo de massarocas e maracutaias de MG......
AQUI o que o sr. ROGÉRIO BACELAR, PRESIDENTE DA ANOREG (deveriam colocar uma pessoa melhor como Presidente)E SUA TÁTICA TERRORISTA .....e PERDIDA!
Fonte do 'retrato': http://horahnews-juk.blogspot.com/2009_03_01_archive.html
7 comentários:
Agora ta na hora de vc conhecer, na pele, o Código Penal, né? Vamos ver a cobra fumar... hehehehehe.
HAHAHA, será que tem internet na CADEIA? BANDIDA!!! HAHAHAHAHAHA...
Eu conheço o Código Penal....e para presos(as) como eu, tem internet.....rs.....
Pergunto:
Eu, Bandida???? Porquê? Porque tenho coragem de matar a cobra que fuma e dizer que fui eu???
Mas sabe? Uma cadeia prá mim agora, seria uma espécie de férias.....seria bom até, mas acho que não vai dar, pois a minha faxina está indo para outro departamento....aquele departamento onde desembargadores assinaram o que não deviam ter assinado, se associaram com quem não deviam......essas e outras sujeirinha.....portanto, sinto muito em não poder contentá-lo, a cadeia fica para uma pr´xima oportunidade....caso eu emburreça, calro, o que não é o caso...rs....rs....
A MERDA SEMPRE EXISTEM, SO VER AS ULTIMAS NOTICIAS, A MARIA SOMENTE DEU O "START", OK JAGUARADA!!!!
DE FATO VOCES VÃO VER A COBRA FUMAR, MEEEEESMOOOOO, TÁ SÓ FALTANDO UM POUQUINHO, MEXE COM QUEM TÁ QUIETO???!!!!
Dona Maria Bonita
O Anônimo aí fala em Código Penal e a senhora devendo aprofundar conhecimento.
Em parte assiste razão ao anônimo, pois a especialidade da Senhora até o momento pelo que percebemos é em Direito Administrativo fez uns estragos com seus PCAs e vai continuar fazendo lá no CNJ.
O que o anônimo pretende passar para senhora é que deve daqui para frente especializar-se em CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - encartado no Código Penal arts. 312 a 327.
Dona Maria Bonita desta forma a senhora vai pegar aquele Juiz de
Direito que prevarica nas funções.
Aquele Desembargador (Presidente, Vice, Corregedor) que não informa ao CNJ quantos Cartórios iregulares tem no Paraná após esse exigência da Resolução nº80.
Se o anônimo não quis dizer isso Dona Maria Bonita, pelo menos apredeu mais uma: no caso de prevaricação de autoridade o que se aplica é o art. 319 do Código Penal.
É Regina, a coisa vai ficar complicada para você. Nem tua quadrilha formada pelos seus amigos "autoridades do bem" vao te livrar dessa. Ja tem inquerito. Aguarde.
E nem venha dar uma de justa. Você é tão ilegal quanto os ilegais, sua maluca. Precisa de um psiquiatra e cadeia no rabo.
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