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Em 90 dias Flavio Correia de Albuquerque Maranhão passa de cidadão comum a titular de grande cartório em Fóz do Iguaçú...(nem deu tempo de chorar)....

....afinal, morreu, morreu, tem que correr e fazer concursinho, "passar", esperar (não muito) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VOVÔ PREPARAREM A TRAMÓIA para Flavio a ssumir rapidinho, sem dar na vista o cartório de Fóz que o Titular e parente faleceu.....dexou como herança, o TJPR só fez 'oficializar' a 'herança'.....mas acho que nesses anos todos, caso o Maranhão não tenha sido perdulário, já deve ter dado para fazer um bom pé de meia.............Está mais que na hora desses cartórios 'dados como "presentes"' aos filhinhos e parentes e amiguinhos de Des. e Dep., irem parar nas mãos de concursados......

PS: Quem é REJANE MARIA CORREIA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, tem algo a ver com o Tribunbal de contas? Não, né?

11 comentários:

Anônimo disse...

Quem é a "senhoura", não sabemos, maaaaassssss, podemos pesquisar, não????????
Quem era o Corregedor- Geral na época, hein,Maria??? Será que era meio amigo do papai? Ou era um "conhecido", qual foi o critério para que JUSTO ele fosse o "escolhido"????

Anônimo disse...

Maria, dá bem pra pedir todo o PROCESSO do tal "concurso", e, vamos ver , ou digo voce pode ver quem eram as outras pessoas que prestaram o "concurso"!!!! Algumas informações ,tipo assim pra que se saiba o quanto REGULAR e HONESTO foi o concurso e a nomeção, então fica tudo "sussi", e todos ficam felizes para sempre!!!!

Maria Bonita disse...

Será essa 'senhoura' parente? Não sei,pois ainda não entrei de sola na 'FASE NEPOTISMO', mas logo, logo darei atenção e entrarei em ação na dita FASE.
Quanto ao critério, foi JUSTO esse, Mais que amigo de papapi, papai de papai.....e nem choram,correm pra pegar o que sobrou, que na verdade nem era direito do 1º papai......

Anônimo disse...

EU ACHO QUE O CNJ, PIROU NAQUELA INFORMAÇÃO QUE TE DEVOLVEU!!!

BEM, AFINAL HA QUE SER CONSIDERADO O QUE O TIBUNAL DA CORJA INFORMOU, SABEM NÉ ELE INFORMA DO JEITO QUE LHE CONVÈM, E, ISSO ELES SABEM FAZER COMO NINGUÉM, AFINAL SÃO PERITOS EM SAIDAS ESTRATEGICAS, HAJA VISTO AS TRAMÓIAS QUE PENSAM BEM FEITAS!!!!!

PRA ESSE TIPO DE COISA ELES SABEM COMO APLICAM O POUCO QUE AINDA SABEM A RESPEITO DA LEI, E A TAL EXEGESE, QUE USAM EM CONFORMIDADE COM OS SEUS"INTERESSES" , OU EU TO ERRADO?????

Luana disse...

Um dia a casa cai, é como sempre digo:

O CAPETA FAZ A PANELA,MAS SEMPRE ESQUECE DE FAZER A TAMPA!

NÃO HÁ CRIME PERFEITO!!!!!

VERGONHA NA CARA, CORJA!!!!!

Anônimo disse...

Maria, postei esses dias mas, acho que se perdeu!!!!1

É a respeito da nomeação do sinho, voce saberia dizer se estava previsto na nova Organização Judiciária???Afinal não teria que estar prevista essa criação???

Deveria ter uma determinação legal anterior, não!!

Afinal não é para isso que se presta Código, para que haja ordenamento, nas previsões das instalações das novas serventias e cartórios???

Que tal dar uma olhada, pois eu fiu dar uma bisbilhotada no Codigo de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, e, naõ vi nada com relação à isso!!!!!!!Tem alguém ai, que possa nos informar???

Afinal, não é que, para tudo deve haver uma lei anterior que preveja??? PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, pois a autoridade naõ podera´fazer o que não está previsto em Lei!!

A autoridade, também não pode usar e abusar da função, sob pena de abuso de autoridade!!!

Anônimo disse...

Maria, postei esses dias mas, acho que se perdeu!!!!1

É a respeito da nomeação do sinho, voce saberia dizer se estava previsto na nova Organização Judiciária???Afinal não teria que estar prevista essa criação???

Deveria ter uma determinação legal anterior, não!!

Afinal não é para isso que se presta Código, para que haja ordenamento, nas previsões das instalações das novas serventias e cartórios???

Que tal dar uma olhada, pois eu fiu dar uma bisbilhotada no Codigo de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, e, naõ vi nada com relação à isso!!!!!!!Tem alguém ai, que possa nos informar???

Afinal, não é que, para tudo deve haver uma lei anterior que preveja??? PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, pois a autoridade naõ podera´fazer o que não está previsto em Lei!!

A autoridade, também não pode usar e abusar da função, sob pena de abuso de autoridade!!!

Anônimo disse...

A criação do 3º Registro foi um presente ao sinhozinho, que queria aumentar a sua renda e o que tirava do 2º,não era suficiente. Então, parece que foi o Otto Sponholz em 2003, se não me engano, deu um novo cartório pra ele., além do Pinheirinho e do 12º pra completar o caixa.

Anônimo disse...

Voce não pode desistir, tem que ficAR PRA LEMBRAR PRA TODOS COMO ANDA O NOSSO jUDICIÁRIO. AS COISAS NÃO SÃO TÃO RÁPIDAS COMO QUERÍAMOS QUE FOSSEM, MAS, TENHO CERTEZA QUE VÃO OCORRER, MAIS DIA,MENOS DIA, é SÓ TER A SABEDORIA NECESSÁRIA PRA ESPERAR, E NÃO DESISTIR, QUE É O QUE ELES QUEREM.

Anônimo disse...

Onde está escrito isto?

Teria que estar no CODJ, mas não achei, quem sabe não está "implicito", em alguma norma, ou tipo aquela que criaram para os filhotes do Hermas e outros, não?

Teria um outro código particular da corja onde eles se fundamentam, tipo a$$im $ó dele$, "interna"!!!!!!

Anônimo disse...

Onde está escrito isto?

Teria que estar no CODJ, mas não achei, quem sabe não está "implicito", em alguma norma, ou tipo aquela que criaram para os filhotes do Hermas e outros, não?

Teria um outro código particular da corja onde eles se fundamentam, tipo a$$im $ó dele$, "interna"!!!!!!