PS: (É, coloco ps no começo)
Se eu pudesse decidir quem seria o próximo Presidente do TJPR, decidiria pelo Desembargador ANTÔNIO LOPES DE NORONHA, esse Des, é um dos muitos, da maioria que não faz parte da corj...
Comentários:
Grande Amiga....
Maria Bonita, tão grande és o peso do nome, quanto a coragem de teus atos, atos que jamais a sociedade paranaense imagina que é?
Pois se trata da pura verdade que estas histórias, que está no blog, e também umas que já viiii, no meu ponto de vista...
Tenho o maior respeito por vc, pois admiro o bem estar jurídico que nos todos vamos dizer que é justo, certo e honestidade a teu favor e a favor de todos....
Agora que este Tribunal Parananese, vêm fazendo, ao longo de anos, com irregularidades em todos os aspectos administrativos, em nosso estado.
mas agora já mudou tudo colega...
E vai melhorar, pois sinceridade, honestidade e igualdade e respeito pela constituição federal, o Conselho Nacional de Justiça vai colocar o tribunal sob plena fiscalização 24 horas por dia prestando informações e fazendo os desembargadores desonestos, cumprir decisões certas e de acordos com a carta Maior/88.
Eu acho que a resposta do Conselheiro Nobre, vai ser uma canetada maior ainda que vc, amiga está aguardando vai mudar tudo, nós nem se quer imaginamos o conselho vai colocar sub, fiscalização rigorosa e de pura e simples honestidade.
Pois de outro lado vêm punições aos respectivos culpados..
Aguardemmm
Publique imagem da Senhora rainha dos cartórios no Paraná a Senhora Sidneia, para nós olharmos o quanto a sociedade paranaense sofreu para dar ao luxo regalias de uma família, que só diz que lutou, mas na verdade fraudou, conivindo com desembargadores dando porcentagem em cartórios e fraudando a Constituição Federal, e sabe o que acho mais foda ainda e que a Assembleia cria leis somente em beneficio próprio ou de interrese de políticos que na verdade são umas sanguissugas do povo.
eles criam as fraudes, corrupção, e pessoas que jamais sabem o que estão ali fazendo só ganharam os cartórios.
Que porcaria de país corrupto;
Onde já se viu um corregedor do Paraná deveria dar exempplo, de transparencia e honestidade.
Mal caráter na esfera administrativa.
Pode saber que vou dizer uma coisa estas atitudes que o Tribunal vêm fazendo, vai acabar pois nada dura para sempre vai entrar alguém honesto que vai sair como o salvador da Pátria, algum desembargador vai a midia e vai começar bater de frente ai vai mudar.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Rezo para ter que pedir desculpas ao Conselheiro Marcelo Nobre..........Não sei.....abaixo, comentários dos leitores do Blog......
O CNJ está aí para fiscalizar órgão que odeia ser fiscalizado, O Sr.Marcelo Nobre está empatando a justiça? Qual o seu interesse em reter o PCA ?

Será por amizade a Srª Sidnéia Maria Portes Name que foi efetivada ilegalmente, para o 1º Tabelionato de Protestos da Comarca de Curitiba, pelo decreto de nº 272, em 2003, pelo amigo deles e Desembargador Oto Sponholz, esse mesmo desembargador que mandou criar mais um cartório na cidade de Ponta Grossa para dar a Alvaro de Quadros Neto, que já está (ilegalmente, claro) efetivado por permuta (com o pai dele) no 2ºOficio de registro de Imóveis da mesma cidade; está também designado para outro pote de our, digo, outro cartório em Pinheirinho, de onde estava como interventor do 12º Tabelionato Macedo em Curitiba, e estava numa pescaria com Desembargadores que pretendem assumir a direção do TJPR......
Então sr. Marcelo Nobre, fica a pergunta; o sr participa dessas pescarias com esse povo?
O Sr .faz parte dessa turma que se reúne para dividir o peixe pescado?
Sr. Conselheiro, me diga e diga ao Paraná e a todo o Brasil, qual seu interesse em atrasar um PCA já julgado?
Sabe, sr. Conselheiro Marcelo Nobre, a ilegalidade desse PCA salta aos olhos, devolva....pois agindo dessa maneira, começamos a achar que o sr está retendo em seu poder propositadamente em troca de alguma coisa, pois a fama dos envolvidos é de que compram todo mundo, até a mim tentaram comprar, com um enviado de nome A. Cruz (isso eu provo)....digo isso porque as pessoas já começaram a pensar coisas a seu respeito, sr Conselheiro e isso não é bom para um órgão como o CNJ, ter entre seus conselheiro alguém em que o povo não confia.....eu, pelo menos, não confio no Sr, posso até estar errada, posso até levar um processo por estar postando essas coisas, posso até ter que lhe pedir desculpas....mas no momento, estou pensando o que o povo pensa, que o Sr está retendo este PCA que envolve a Srª Name, por um bom motivo....espero, sinceramente, estar errada.
Foto: http://www.senado.gov.br/Agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=72853&codAplicativo=2
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Nobre Conselheiro Marcelo Nobre, devolva o PCA 200810000006172 , para que seja julgado em 04-11-2008, Fica parecendo que o Sr está sendo conivente....

........ com as ILEGALIDADES do Paraná.
Transparência
Durante a sabatina, Marcelo Nobre defendeu a criação de um "índice de transparência" para os tribunais, a fim de medir o grau de transparência no repasse de informações para o Conselho Nacional de Justiça.
- Infelizmente, ainda há uma certa resistência dos tribunais para repassar informações ao conselho - afirmou o advogado, que apontou como exemplo os tribunais regionais do trabalho.
((Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Parte do Texto retirado do: http://www.senado.gov.br/Agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=72853&codAplicativo=2
COMISSÕES / Justiça
19/03/2008 - 14h33
CCJ aprova indicação de Marcelo Rossi Nobre para o Conselho Nacional de Justiça)
Acho, Sr. Conselheiro Marcelo Nobre, que o Sr. já teve tempo mais que suficiente, qdo pediu vistas na reeunião passada, para se inteirar do conteúdo deste PCA, e do outro tbm.....Faça valer a sua declaração sobre TRANSPARÊNCIA.....
AS PROVAS QUE COMPÕE PCA EM QUESTÃO, NÃO SÃO SUFICIENTEMENTE TRANSPARENTES E SUFICIENTES PARA O SR?
RETER UM PCA JÁ JULGADO? QUAL O SEU INTERESSE? PODE USAR ESTE ESPAÇO PARA
REESPONDER....
Será que teremos que pedir à ONU um órgão para fiscalizar o CNJ????
FALAR, DAR DECLARAÇÃO É FÁCIL, SER COERENTE COM O DISCURSO BONITO É QUE É DIFICIL!
PS:Comenta-se à boca pequena,aqui no Paraná que já saiu e ainda está saindo, malas e malas com altos valores rumo a Brasília. SERÁ????
PS: NÃO AHO QUE EU MEREÇA SER MORTA OU PROCESSADA, MAS SE ALGUÉM ACHAR QUE SIM.......SÓ ME RSTA REZAR!
Faxineira tomando providência, preparando a vassoura ...(Qto a CORJA vai LUCRAR com esses presentes?)..
........Vai ter eleições, aí a corja da cúpula do Alphaville sai e entra a outra corja, que faz parte da mesma gang......fico pensando, então a 'outra' que toma conta do 'outro' pote de ouro há dez anos tbm pode reclamar a propriedade do pote, não é?
E esse sr todo poderoso pressionando a moça, manda que ela obedeça??????
Acho que a corja está trocando os pés pelas mãos......estão perdendo a noção...
Será que esse povo do Alphaville não tem freio e nem medo???? Será que esse povo se acha inatingível? Será que esse povo acha que a Lei não foi feita prá eles?
Gostaria de saber o que eles tem na cabeça, o que pensam, se pensam que tudo pode....acho que pensam mesmo que tudo pode, pois fazem o que bem entendem e acham que vai ficar por isso mesmo....
Essas ADIS estão fazendo alguns aniversários....quem está segurando e não julga? Há anos estão para ser julgadas, será que por alguma razão($$$$$$)escusa, só vão julgar depois de dezembro??????
E esse sr todo poderoso pressionando a moça, manda que ela obedeça??????
Acho que a corja está trocando os pés pelas mãos......estão perdendo a noção...
Será que esse povo do Alphaville não tem freio e nem medo???? Será que esse povo se acha inatingível? Será que esse povo acha que a Lei não foi feita prá eles?
Gostaria de saber o que eles tem na cabeça, o que pensam, se pensam que tudo pode....acho que pensam mesmo que tudo pode, pois fazem o que bem entendem e acham que vai ficar por isso mesmo....
Essas ADIS estão fazendo alguns aniversários....quem está segurando e não julga? Há anos estão para ser julgadas, será que por alguma razão($$$$$$)escusa, só vão julgar depois de dezembro??????
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
ATENÇÃO PARA A TENTATIVA DE ENGANAR O CNJ.....TJPR, CRIE VERGONHA E PÁRE DE APADRINHAR ELEITOS!!!!!!
"Amigos quero que olhem no site do TJ PR e verfiquem em consultas, processual 2º grau e vejam os mandados de segurança nº 4456182 e 4577188.
Essas serventias não tem liminar de exclusão é o 2º REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE CURITIBA e o 15º TABELIONATO DE NOTAS COM 3º REGISTRO CIVIL. cartórios rentaveis que estão sendo protegidos pois o 15º TABELIONATO DE NOTAS ACUMULADO a designada é filha do Desembargador Celso Rotoli.
Nestas serventias as designadas são DENISE LAPORTE e MONICA MACEDO, elas vão pleitear no mês de dezembro junto a Conselho da Magistratura as suas efetivações pelo art. 299 do Codigo de Organização do Paraná
O art. 299 está sendo questionado com ADI no Supremo, mais ainda não foi decido nesse art. 299 o designado que é titular de outra serventia se estiver a mais de 02 anos respondendo é efetivado.
Tem que entrar no CNJ para por essas serventias na convocação!"
(INFORMAÇAO Correio)
É SÓ O QUE FALTA....SE CONSEGUIREM,A CORJADO ALPHAVILLE VAI COMEÇAR A ASSALTAR COM DIA CLARO, A MÃO ARMADA NO MEIO DA RUA.....
PS:SERÁ QUE DESSA VEZ TOMO UM PROCESSO POR CALÚNIA?
Essas serventias não tem liminar de exclusão é o 2º REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE CURITIBA e o 15º TABELIONATO DE NOTAS COM 3º REGISTRO CIVIL. cartórios rentaveis que estão sendo protegidos pois o 15º TABELIONATO DE NOTAS ACUMULADO a designada é filha do Desembargador Celso Rotoli.
Nestas serventias as designadas são DENISE LAPORTE e MONICA MACEDO, elas vão pleitear no mês de dezembro junto a Conselho da Magistratura as suas efetivações pelo art. 299 do Codigo de Organização do Paraná
O art. 299 está sendo questionado com ADI no Supremo, mais ainda não foi decido nesse art. 299 o designado que é titular de outra serventia se estiver a mais de 02 anos respondendo é efetivado.
Tem que entrar no CNJ para por essas serventias na convocação!"
(INFORMAÇAO Correio)
É SÓ O QUE FALTA....SE CONSEGUIREM,A CORJADO ALPHAVILLE VAI COMEÇAR A ASSALTAR COM DIA CLARO, A MÃO ARMADA NO MEIO DA RUA.....
PS:SERÁ QUE DESSA VEZ TOMO UM PROCESSO POR CALÚNIA?
LUSTROSO, LUSTROSO, QUE FEIO, PRESSIONANDO SUBORDINADO .....TEU PODER ESTÁ ACABANDO...SE EU FOSSE A TUA SUBORDINADA, TE MANDAVA A M%$%$%$%$%$%!!!!!...
Quantos parentes para ajudar a Margareth que está 'precariamente', há dez anos, designada....foi o pai, quando era desembargador, que a presenteou??
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000026122
Requerente: Margareth de Fátima Nascimento da Costa Schön
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR037559 - Paulo Augusto do Nascimento Schön (REQUERENTE)
PR030013 - Cláudio Nunes do Nascimento (REQUERENTE)
DF023356 - João dos Santos Gomes Filho (REQUERENTE)
Vistos.
MARGARETH DE FÁTIMA NASCIMENTO DA COSTA SCHON vem ao CNJ formular pedido de providências com liminar
em face do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial do Estado do Paraná. Historia que a dita Comissão
Edição nº 76/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008
5
incluiu no concurso a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba no rol das serventias disponíveis para concurso por intermédio do Edital 11/2008 (número 53 da lista publicada pelo TJPR, com data de vacância de 28.2.2000).
A inclusão dava cumprimento à decisão do CNJ no PCA 200710000013474, cuja parte dispositiva assim ficou redigida:
Pelo exposto, não conheço do pedido quanto à não oferta de serventias extrajudiciais com pendências judiciais ou
administrativas e, na parte remanescente, defiro a liminar para a inclusão de todas as serventias vagas até a sua expedição, ressalvada a exclusão daquelas com pendências administrativas ou judiciais, a juízo do tribunal requerido.
Alega a requerente que já se encontra há 10 anos na serventia como agente delegada e responsável pelo ofício,
onde tem atuado com muita competência. Sustenta que a serventia em questão está sub judice, e que a requerente peticionou ao Presidente do TJ/PR para que a excluísse do certame. Entretanto, o pedido foi indeferido, negando o presidente que o cartório esteja sob tal condição. Para confirmar a judicialização da serventia, a requerente anexou ao processo cópias de ação declaratória 749/2003, da 1ª Vara da Fazenda Pública
do Estado do Paraná, atualmente no STJ para exame de Recurso Especial (1007297). Esclarece ainda que não houve contraditório e, portanto, a requerente não foi ouvida sobre a inclusão da serventia no concurso.
Requer, por fim, a concessão de liminar para exclusão da serventia pela qual responde do rol das serventias
disponíveis para o concurso e, no mérito, a decisão definitiva no mesmo sentido.
Relatados, DECIDO.
A profusão de precedentes homogêneos em torno da matéria anima-me a proferir decisão monocrática final,
especialmente porque a conclusão a que se chegará não inova a ordem fática ou jurídica e se embasa em precedentes que envolvem o mesmo tribunal requerido.
A questão ora proposta resolve-se pela própria transcrição da decisão proferida no PCA 200710000013747. Devese
ressaltar a parte final da transcrição feita pela própria requerente, em que se salienta ser do âmbito discricionário do tribunal decidir que serventias com pendências incluir ou não no concurso. O mesmo entendimento tem sido proferido em outros feitos neste CNJ, com destaque para os PCAs 200710000011576 e 200710000007627. Ainda no PCA 200710000013747 enfatizou-se que o a decisão plenária tomada no PCA
200710000007627 [...] convalidou a inclusão de novas serventias, vagas após a publicação do edital inicial do concurso, pois atende ao interesse público o máximo aproveitamento do certame com o provimento de todas as
vacâncias existentes e que não signifiquem potenciais problemas para a continuidade e eficiência do serviço a ser prestado.
Assim, leu a requerente pelo avesso as decisões do CNJ: por elas não se assegurou o direito dos interinos a permanecerem à testa das serventias delegadas vagas até a solução definitiva das pendências administrativas ou judiciais, mas apenas a autonomia para que o tribunal paranaense, a seu critério, incluísse ou não as serventias que apresentassem qualquer problema.
É preciso compreender que a permanência da requerente por mais de dez anos à frente de uma serventia, em caráter
precário, apenas revela A INCRÍVEL DIFICULDADE, AGORA PRESTES A SER SUPERADA, DO TRIBUNAL PARANAENSE em dar vida efetiva ao comando constitucional constante do art. 236, § 3º, que impõe o prazo máximo de seis meses para provimento regular, por concurso de ingresso ou por concurso de remoção, das serventias extrajudiciais vacantes.
Logo, o esforço e a dedicação alegados certamente não terão sido vãos, pois, POR FORÇA DA OMISSÃO DA CORTE PARANAENSE, LEGITIMARAM A PERMANÊNCIA DA REQUERENTE ATÉ AGORA.Todavia, acima dos interesses particulares, impõe-se o império do interesse público que tem na universalidade do acesso às funções públicas, inclusive delegadas, mediante concurso público, princípio fundamental (CF, art. 37, II e § 2º).
Pelo exposto, indefiro de plano a inicial, determinando o arquivamento deste PCA.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2008.
ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro
PS: Em caixa alta foi por minha conta.
Requerente: Margareth de Fátima Nascimento da Costa Schön
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR037559 - Paulo Augusto do Nascimento Schön (REQUERENTE)
PR030013 - Cláudio Nunes do Nascimento (REQUERENTE)
DF023356 - João dos Santos Gomes Filho (REQUERENTE)
Vistos.
MARGARETH DE FÁTIMA NASCIMENTO DA COSTA SCHON vem ao CNJ formular pedido de providências com liminar
em face do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial do Estado do Paraná. Historia que a dita Comissão
Edição nº 76/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008
5
incluiu no concurso a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba no rol das serventias disponíveis para concurso por intermédio do Edital 11/2008 (número 53 da lista publicada pelo TJPR, com data de vacância de 28.2.2000).
A inclusão dava cumprimento à decisão do CNJ no PCA 200710000013474, cuja parte dispositiva assim ficou redigida:
Pelo exposto, não conheço do pedido quanto à não oferta de serventias extrajudiciais com pendências judiciais ou
administrativas e, na parte remanescente, defiro a liminar para a inclusão de todas as serventias vagas até a sua expedição, ressalvada a exclusão daquelas com pendências administrativas ou judiciais, a juízo do tribunal requerido.
Alega a requerente que já se encontra há 10 anos na serventia como agente delegada e responsável pelo ofício,
onde tem atuado com muita competência. Sustenta que a serventia em questão está sub judice, e que a requerente peticionou ao Presidente do TJ/PR para que a excluísse do certame. Entretanto, o pedido foi indeferido, negando o presidente que o cartório esteja sob tal condição. Para confirmar a judicialização da serventia, a requerente anexou ao processo cópias de ação declaratória 749/2003, da 1ª Vara da Fazenda Pública
do Estado do Paraná, atualmente no STJ para exame de Recurso Especial (1007297). Esclarece ainda que não houve contraditório e, portanto, a requerente não foi ouvida sobre a inclusão da serventia no concurso.
Requer, por fim, a concessão de liminar para exclusão da serventia pela qual responde do rol das serventias
disponíveis para o concurso e, no mérito, a decisão definitiva no mesmo sentido.
Relatados, DECIDO.
A profusão de precedentes homogêneos em torno da matéria anima-me a proferir decisão monocrática final,
especialmente porque a conclusão a que se chegará não inova a ordem fática ou jurídica e se embasa em precedentes que envolvem o mesmo tribunal requerido.
A questão ora proposta resolve-se pela própria transcrição da decisão proferida no PCA 200710000013747. Devese
ressaltar a parte final da transcrição feita pela própria requerente, em que se salienta ser do âmbito discricionário do tribunal decidir que serventias com pendências incluir ou não no concurso. O mesmo entendimento tem sido proferido em outros feitos neste CNJ, com destaque para os PCAs 200710000011576 e 200710000007627. Ainda no PCA 200710000013747 enfatizou-se que o a decisão plenária tomada no PCA
200710000007627 [...] convalidou a inclusão de novas serventias, vagas após a publicação do edital inicial do concurso, pois atende ao interesse público o máximo aproveitamento do certame com o provimento de todas as
vacâncias existentes e que não signifiquem potenciais problemas para a continuidade e eficiência do serviço a ser prestado.
Assim, leu a requerente pelo avesso as decisões do CNJ: por elas não se assegurou o direito dos interinos a permanecerem à testa das serventias delegadas vagas até a solução definitiva das pendências administrativas ou judiciais, mas apenas a autonomia para que o tribunal paranaense, a seu critério, incluísse ou não as serventias que apresentassem qualquer problema.
É preciso compreender que a permanência da requerente por mais de dez anos à frente de uma serventia, em caráter
precário, apenas revela A INCRÍVEL DIFICULDADE, AGORA PRESTES A SER SUPERADA, DO TRIBUNAL PARANAENSE em dar vida efetiva ao comando constitucional constante do art. 236, § 3º, que impõe o prazo máximo de seis meses para provimento regular, por concurso de ingresso ou por concurso de remoção, das serventias extrajudiciais vacantes.
Logo, o esforço e a dedicação alegados certamente não terão sido vãos, pois, POR FORÇA DA OMISSÃO DA CORTE PARANAENSE, LEGITIMARAM A PERMANÊNCIA DA REQUERENTE ATÉ AGORA.Todavia, acima dos interesses particulares, impõe-se o império do interesse público que tem na universalidade do acesso às funções públicas, inclusive delegadas, mediante concurso público, princípio fundamental (CF, art. 37, II e § 2º).
Pelo exposto, indefiro de plano a inicial, determinando o arquivamento deste PCA.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2008.
ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro
PS: Em caixa alta foi por minha conta.
NO PARANÁ QUEM FAI FAZER A 1ª DENÚNCIA? ATÉ AGORA NINGUÉM SE MANIFESTOU, ACHO QUE VAI TER QUE SER EU MESMA.....DE NOVO!
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Ranking da semana Desembargador acionado no CNJ é a mais lida da semana
A notícia da abertura de Reclamação Disciplinar no CNJ contra um desembargador do TJ paulista, que declarou que não recebe advogados em seu gabinete, foi a notícia mais lida da semana na revista Consultor Jurídico.
O desembargador Francisco Mota Ferraz de Arruda fez a afirmação em artigo publicado na própria ConJur em julho deste ano.
A notícia, publicada na terça-feira (21/10), teve 4.935 acessos, segundo contagem do Google Analytics.
Em sessão na terça-feira, por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu.
A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Est atuto da Advocacia.
Ele terá de responder por isso. No artigo em questão, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.
O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
O plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.
APARENTEMENTE UM FATO BANAL, MAS CONTRÁRIO A LOMAN.
O PLENÁRIO DO CNJ ENCAMINHA PROVIDÊNCIA AO CORREGEDOR NACIONAL
O DESEMBARGADOR PAULISTA SE RÁ PUNIDO.
JÁ IMAGINARAM VOCÊS A HORA QUE COMEÇAR A CAIR NO CNJ AS MELECAS DE ALGUNS DESEMBARGADORES DO PARANÁ? VAI SER IGUAL OS (PCAs) DOS CARTÓRIOS, SÓ FALTA ALGUÉM PUXAR A FILA.
PS: COMO EU DISSE LÁ EM CIMA.....LÁ VOU EU DE NOVO!
Mas o record acho que é da Vanessa P....três meses....depois eu conto tudo.....(Uma promoção por mês?)
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Corregedor Lustosa, essas promoções são legais? Pode usar este Blog para responder ou pode usar o seu TJPR e seu poder para me processar.....
Elaborada em 28/10/2008 JUIZ DE DIREITO DE ENTR FINAL Nome LETICIA PACHECO LUSTOSA
Posição na lista 252º
Lotação PONTA GROSSA-1a. CRIMINAL
Data assunção juiz substituto 18/10/2004
Data assunção entrância inicial 21/03/2005
Data assunção entrância intermediária 22/04/2005
Data assunção entrância final 13/07/2005
Tempo de exercício na Entrância 3 anos 108 dias
Tempo serv. efet. magistratura 4 anos 11 dias
Contagem para efeitos legais 0 anos 0 dias
Total tempo serviço público 4 anos 11 dias
Outras contagens 0 anos 0 dias
Total geral 4 anos 11 dias
Carreira meteórica.....
Ps: Essa é só a ponta da corda......
Posição na lista 252º
Lotação PONTA GROSSA-1a. CRIMINAL
Data assunção juiz substituto 18/10/2004
Data assunção entrância inicial 21/03/2005
Data assunção entrância intermediária 22/04/2005
Data assunção entrância final 13/07/2005
Tempo de exercício na Entrância 3 anos 108 dias
Tempo serv. efet. magistratura 4 anos 11 dias
Contagem para efeitos legais 0 anos 0 dias
Total tempo serviço público 4 anos 11 dias
Outras contagens 0 anos 0 dias
Total geral 4 anos 11 dias
Carreira meteórica.....
Ps: Essa é só a ponta da corda......
Onde tem um Name, tem um Sponholz......mas se o Name não queria matar, acertar o tiro, queria o quê? Pode usar este Blog para responder!

Leiam com atenção, eu sei, é longo, mas vale a pena ler para entender como funcionam as coisas aqui no Paraná, se bem que eu ainda não entendo.....será?
Acórdão
AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 335178-8 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 1ª VARA CRIMINAL.
RECORRENTE - MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO DO PARANÁ.
RECORRIDO - SILVIO NAME.
RELATOR - Juiz Convocado JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA QUE AFASTOU A IMPUTAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 10, § 1º INC. III DA LEI Nº 9.437/97 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SENTENÇA QUE APRECIA CORRETAMENTE A PROVA PRODUZIDA - IMPOSSIBILIDADE DA PRÓPRIA VÍTIMA EM ESCLARECER SE O TIRO TINHA SIDO DISPARADO EFETIVAMENTE EM SUA DIREÇÃO - TESTEMUNHA PRESENCIAIS QUE TINHAM PERFEITA VISÃO DOA RÉU NO MOMENTO DO DISPARO E QUE AFIRMAM COM ABSOLUTA CERTEZA DE QUE O MESMO DISPARO NÃO FOI EFETUADO PARA ATINGIR A VÍTIMA - DESPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito sob nº 335178-8 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Criminal, em que é recorrente Ministério Público do Estado do Paraná e recorrido Silvio Name.
O Ministério Público do Paraná move a presente ação Penal contra Silvio Name, imputando-lhe a prática do seguinte fato delituoso:
"No dia 16 de março de 2000, por volta das 19h15min, em uma charutaria, localizada na Rua Coronel Dulcídio, nº 544, Batel, nesta cidade e comarca, o denunciado Silvio Name, por motivos não esclarecidos, adentrou no local acima referido e, imediatamente, dirigiu-se à vítima Carlos Roberto Leprevost Lucchesi anunciando que iria matá-la.
Ato contínuo, o denunciado SILVIO NAME, com inequívoco animus necandi, fazendo uso de uma pistola semi-automática calibre 380, (apreendida às fls. 08), efetuou um disparo em direção ao abdômen da vítima que, neste momento, a fim de se defender, jogou-se no chão, ocasião em que o denunciado, vendo a vítima caída, efetuou um segundo disparo em sua direção, também não conseguindo atingi-la por erro de pontaria e porque a vítima novamente tentou escapar se arrastando no chão, não sofrendo qualquer lesão.
Diante destas circunstâncias, alheias a sua vontade, o denunciado não conseguiu consumar seu intento criminoso, muito embora tenha colocado em risco a vida não só da vítima como também de todas as pessoas que estavam próximas do local.
Consta que imediatamente após deixar o local dos fatos acima narrados, ou seja, por volta das 19h35min, do dia 16 de março de 2000, quando transitava com seu veículo na Rua Emiliano Perneta, nesta cidade e comarca o denunciado Silvio Name foi abordado por policiais militares em serviço, os quais encontravam no interior do referido veículo a pistola semi-automática, calibre 380, marca Taurus, número de série KKJ62986, municiada (apreendida e periciada às fls. 08 e 45, respectivamente), que o denunciado, com plena consciência da ilicitude de sua conduta, portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar." (da denúncia - fls. 02/04).
Mediante tal imputação, objetiva a denúncia o enquadramento do réu nas sanções do artigo 121, "caput", combinado com o artigo 14, inciso II, ambos, do Código Penal, e artigo 10, "caput", da Lei n° 9.437/9 atinente aos delitos de homicídio tentado e, porte ilegal de arma de fogo, observada a regra do artigo 69, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12/05/2000 (fls. 64) o acusado foi citado e interrogado (fls. 65/67); sendo apresentada sua defesa prévia por defensor constituído (fls. 69/71); foram ouvidas oito (08) testemunhas arroladas na denúncia (fls. 101/111; 137 e 140/142) e, cinco (05) testemunhas arroladas pela defesa (fls. 155/158; 169/171; 209).
Na fase do artigo 406, foram apresentados as alegações finais pelo Ministério Público que constam às fls. 237/248, com o protesto pela pronúncia do acusado, como incurso no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 10, caput, da Lei n° 9.437/97.
O Douto Defensor em suas alegações finais (fls. 250/268) manifestou-se pela extinção da punibilidade no tocante à infração penal tipificada pelo artigo 10, caput, da Lei n° 9.437/97, tendo em vista a o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, a absolvição do ora denunciado e, a desclassificação da conduta de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo (artigo 10, § 1°, da Lei n° 9.437).
Sobreveio decisão de fls. 280/295, pronunciando o réu, desclassificando o crime descrito no art. 121, "caput", c/c o art. 14, inc. II do CP, para o crime previsto no art. 10, §1º, inc. III, da Lei nº 9.437/97, e extinguindo a punibilidade do réu quanto aos crimes e previstos nos art. 10 "caput" e art.10, §1º, inc. III, da Lei nº 9.437/97 (porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo em lugar habitado, respectivamente).
O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito requerendo a pronúncia do réu Silvio Name como incurso no art. 121, "caput", c/c o art. 14, inc. II do CP.
Contra-razões apresentadas às fls. 323/336 pelo réu, requerendo a manutenção da sentença prolatada em primeiro grau.
O Parecer da Douta Procuradoria Geral da Justiça, fls. 375/380, é pelo conhecimento e provimento do recurso em exame, objetivando seja o acusado Silvio Name submetido a julgamento pelo Tribunal Popular.
É o relatório.
Estão presentes os pressupostos processuais para conhecimento do recurso. Sustenta o recorrente que em se tratando de juízo de admissibilidade da acusação, existindo nos autos suficiente comprovação da versão apresentada na narrativa da denúncia, se impõe a pronúncia do réu, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
No mesmo sentido opina a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Não obstante, como de regra, se trata de esmerado parecer aquele apresentado pela Douta Procuradoria Geral da Justiça, o exame dos autos, leva a conclusão da manutenção da decisão atacada, se tendo como improcedente o recurso.
Fundamentalmente o apoio que se localiza nos autos para a versão apresentada na denúncia, repousa nas declarações da vítima. São ainda referidas declarações de outras testemunhas, quais sejam Mauro Pechman Tessler, Fernando Luiz Gonçalves e Luiz Marcio Vacilotto, no sentido de que o acusado efetuou um segundo disparo.
Em contrário as declarações uniformes das demais testemunhas, e que se encontravam dentro do estabelecimento comercial, sabendo informar com muita riqueza de pormenores todo o desenvolvimento do acontecido, narram em sentido contrário, de que o réu efetuou um disparo em direção ao chão, não confirmando mesmo a respeito do prefalado segundo disparo que tenha ocorrido de modo diferente.
É de se observar que das declarações do acusado, existe uma prova técnica confirmando a lesão na perna do réu, onde segundo afirma recebeu um chute desferido pela vítima. De outro lado se observa, com relação a ambas situações enfocadas na denúncia, que a ocorrência foi no interior do estabelecimento comercial, se inferindo que não se tratava de local amplo, mas pequeno, onde estavam diversas pessoas, e muito próximas ao acusado, sendo de todo improvável que se o disparo fosse realizado em direção ao réu, deixasse de atingir ou pelo menos causar perigo aos demais presentes. E não foi isto que ocorreu, se concluindo que realmente a realização do primeiro disparo foi em direção ao chão, como narram estas mesmas testemunhas de modo uniforme.
Com relação ao segundo disparo, a incerteza persiste, na medida em que a vítima já estava de caída de bruços, e portanto, não tinha como confirmar que tivesse sido efetuado o disparo em sua direção. As testemunhas indicadas pelo recorrente, que se encontrariam numa certa distância da entrada da Tabacaria, embora mencionem o segundo disparo, chegando Mauro Pechman Tessler a afirmar que teria sido efetuado em direção a vítima, faz a ressalva de que isto se tratou de uma sua suposição, e sua informação é de que quando ouviu os tiros se encontrava no interior da floricultura. A testemunha Fernando de fato afirma que o segundo disparo teria sido feito em direção a vítima, que se encontrava caído no chão. A última testemunha Luiz Marcio, declarou que o réu teria efetuado um disparo contra a vítima na altura da cabeça, há mais ou menos trinta ou quarenta centímetros de distância. Esta testemunha menciona que quando do início do entrevero se encontrava no interior da pizzaria Gepeto, e somente ouviu o primeiro disparo, mas presencio quando a vítima que vinha correndo derrubando as mesas caiu e o réu se aproximou e efetuou um disparo em sua direção, na altura da cabeça, e que a vítima ficou zombando do réu, mostrando a bota do pé esquerdo que teria sido atingida pelo primeiro disparo, acrescentando a seguir que ou o réu não quis acertar ou foi a mão de Deus que desviou a mão do réu para não acertar o disparo.
Necessário se torna notar que os detalhes mencionados servem apenas para confirmar a inexistência de qualquer intento do réu em atingir a vítima, a forma de narrativa de Luiz Marcio Vacilotto, com a confirmação de todas as outras testemunhas mencionadas, e daquilo que a própria vítima narrou, demonstra que o réu se aproximou com esta caída ao solo, e evidentemente estando a curtíssima distância não teria como errar o disparo, mais ainda se considerando que o ofendido é pessoa de avantajado porte físico. Sem que se torne necessário invocar-se a mão de Deus, se conclui claramente que o réu não teve a intenção de atingir a vítima, como não o teve na ocasião do primeiro disparo.
Outra não poderia ser a conclusão, atendendo, que no interior do estabelecimento, as testemunhas ali presentes e muito próximas afastam qualquer intento do acusado de atingir a vítima. E no relativo ao segundo disparo, com a vítima caída no chão, não podendo sequer confirmar qualquer direção do mencionado disparo, pois ao contrário das demais testemunhas referidas no recurso, menciona que o tiro a teria atingido no peito, caso não caísse no chão.
De resto nenhuma confirmação se localiza nos autos de que tenha sido atingida a bota do pé esquerdo da vítima.
Argumenta o recorrente que bastaria a existência da versão mencionada na denúncia para a sustentação do juízo de admissibilidade, justificando a pronúncia do réu. Entretanto, o que se exige, é que a mesma versão encontre apoio razoável na prova dos autos, sopesando a existência de versão contrária e de prova que a fundamente.
A prova invocada, não se apresenta, como na análise já feita, com suficiência de elementos a justificar a pronúncia do acusado. Se desde logo a menção feita a declarações de testemunhas, que são infirmadas pelos próprios declarantes, como é o caso daquelas de fls. 140, de Luiz Márcio Vacilotto, quando menciona que para explicar o acontecido somente se o réu não tivesse intenção de atingir a vítima, ou fosse fruto de um milagre a mesma não ter sido atingida. Nas suas declarações perante a autoridade policial, fls. 23, menciona que o réu efetuou o disparo em direção ao chão onde estava a vítima à mercê de seu agressor, e que no seu entender teria sido dado como forma de "intimidação".
Mauro Pechman Tessler, nas fls. 105, não chega a ser muito claro, mas de fato se referindo unicamente ao segundo disparo, e seu relato não encontra respaldo nas demais declarações testemunhais, não mencionando que a vítima já estivesse caída no solo, e mais adiante esclarece não poder especificar contra qual parte do corpo da mesma teria sido direcionado o disparo, mencionando a seguir que a sua "impressão" é de que o tiro foi desferido em direção a vítima.
Fernando Luiz Gonçalves, nas fls. 108, esclareceu no final de seu depoimento que não viu a exata posição da vítima no momento do segundo disparo, quando esta estava caída no solo, pois sua visão estava encoberta, deixando claro que quando mencionou que o disparo foi em direção da vítima foi por sua suposição particular. Nas suas declarações perante a autoridade policial o mesmo afirma dito que não podia afirmar se o réu teria atirado com intenção de atingir a vítima (fls. 28).
Em contrário as testemunhas Luiz Alfredo Guidi, Rodrigo da Rocha Rosa e Renato Beltrami, que estavam no interior da Tabacaria, narram como já mencionado, com riqueza de detalhes os acontecimentos, afirmando como clareza que o disparo foi efetuado em direção ao chão, e que não houve um segundo disparo efetuado contra a vítima.
Nas fls. 30, a informação pela autoridade policial, de no local, não encontrou cápsulas ou projéteis, apenas se verificando um pequeno descascado ao lado da porta de entrada no estabelecimento, atribuindo a um estilhaço do tiro que atingiu a calçada.
Como se observa da prova, o convencimento é de que somente foi localizado no local o vestígio de um disparo, não existindo qualquer confirmação de um segundo disparo e como este não atingiu a vítima, deveria atingir qualquer outro local do estabelecimento.
A vítima em seu interrogatório faz referência quanto a ter sido atingida a marquise da tabacaria, não sabendo se antes de ricochetar a bala atingiu a bota de seu pé esquerdo ou o chão. Esclarece ainda que quando do primeiro disparo encontrava-se aproximadamente a um passo do lado de fora da tabacaria. Mais adiante narra a vítima nas fls. 103, que foi o primeiro tiro disparado pelo réu que atingiu o chão, e o segundo supõe que teria sido em direção a pizzaria, mas em sua direção.
Embora duvidosa até a existência do segundo disparo, o que resta apurado, é que das declarações das testemunhas mencionadas pelo recorrente, não se pode extrair suficientes elementos de prova para confirmar a existência do intento de atingir a vítima, já que não se consegue identificar com precisão em que direção o réu teria efetuado o disparo para atingir a vítima, existindo unicamente a confirmação de que o disparo foi feito atingindo a calçada.
Sem que se encontrem nos autos provas de que modo razoável possam sustentar a acusação apresentada, no que diz com a tipificação do delito contra a vida, ainda que na forma da tentativa, a solução adotada na decisão recorrida tem suficiente embasamento legal.
Cabe ainda mencionar o que consta no auto de prisão em flagrante, fls. 07, onde se esclarece que não foram apreendidas cápsulas de projéteis deflagradas, consignando o condutor que no seu entender a pessoa do conduzido não teria colocado em risco a vida de nenhuma pessoa ao efetuar disparo de arma de fogo como ocorreu. Embora outro policial tivesse convicção em contrário, mas sem qualquer esclarecimento.
A testemunha Mauro P. Tessler, nas fls. 22, ouvida no inquérito criminal menciona a existência de apenas um disparo; Luiz M. Vacilotto no inquérito mencionou que não teria visto, mas ouvido o primeiro disparo, e que teria visto o réu disparar contra a vítima quando esta estava com a metade do corpo caído no interior da pizzaria. Supondo que o primeiro disparo que não viu poderia ter sido feito como intimidação; Luiz Fernando G. Borges menciona que ouviu um primeiro disparo e teria visto a vítima já caída após ter tropeçado num vaso quando o réu teria efetuado um segundo disparo, não tendo convicção que fosse para acertar ou apenas intimidar a vítima, Vilson Aparecido Cabral estava no interior da tabacaria e viu quando o réu efetuou um disparo no interior do recinto não confirmando que existisse um segundo disparo.
Como já mencionado nas fls. 30, foi realizada uma diligência apurando-se que bem à frente à charutaria próxima aporta da sua entrada foi encontrado um buraco na calçada com rompimento do cimento, com características de que fosse produzido por um projétil de arma de fogo.
O laudo do exame de arma de fogo e de munição revela que a arma continha nove cartuchos intactos na pistola semi automática calibre 380 A, não fornecendo outras.
A contradição da prova colhida, restou ainda mais evidenciada nos depoimentos de Renato Beltrano esclarecendo que o réu desferiu um único tiro e que pela posição da arma o tiro não tinha qualquer possibilidade de atingir a vítima sendo direcionado para o chão, e que a pessoa da vítima depois disso trocou tapas e pontapés com o réu e ao se retirar tropeçou num vaso de flores e dali se dirigiu para uma pizzaria ao lado, da mesma forma Very Seccato, nas fls. 56, afirma que o réu atirou para o chão sem intenção de atingir a vítima. Rodrigo da Rocha Rosa afirma com clareza no mesmo sentido, e ainda Luiz Alfredo Guidi.
Tais testemunhas são as pessoas que estavam no interior da charutaria e presenciaram os fatos os quais narraram com precisão e detalhes.
Não obstante a possibilidade de ser mantida a decisão de pronúncia é necessário como determina o art. 408 que a prova encontrada nos autos seja de molde a convencer o juiz da existência do crime e de indícios de autoria. No caso a existência do crime realmente não encontra comprovação da materialidade, face a precariedade da colheita de dados técnicos, evidenciadas às inveracidades daquilo que restou declarado pelas testemunhas onde o recorrente pretende sustentar esse convencimento sobre a existência do crime.
Como estabelece a doutrina o mínimo que se espera, para haver pronúncia, é a prova certa de que o delito aconteceu sendo que o aforismo indubio pro societate, jamais vigorou no tocante a existência do próprio crime, em relação a qual se reclama esteja o juiz convencido. O convencimento do juiz deve estar fundado na prova do processo, tanto sobre a existência do crime quanto aos indícios de autoria.
Em razão do principio constitucional da motivação da decisão judicial nenhum reparo pode ser feito à decisão recorrida, já que afastou a possibilidade de reconhecer a existência, ou seja a materialidade do crime. Existindo aí impronuncia indireta, exigindo do julgador que apresentasse os fundamentos de sua convicção.
A conclusão é de que realmente o réu atirou para o chão, tendo sido efetuado um único disparo, afastando completamente qualquer possibilidade de supor-se a existência da intenção de matar.
Embora a discussão na jurisprudência a respeito da necessidade ou desnecessidade de indicação da nova infração resultante da desclassificação, no caso dos autos, se justifica adotar a orientação que preconiza que mesmo na hipótese do art. 410 do CPP, de convencimento do juiz em discordância com a denúncia da existência de crime diverso que escape da sua competência, ao proceder a desclassificação deve completar o julgamento, indicando qual a infração objetiva com a desclassificação operada. Porquanto, somente após, completado o julgamento poderão as partes aferir do interesse que tenham em conformar-se ou não com o resultado final proclamado no julgamento intermediário característico do art. 410 do CPP. Até lá terá inocorrido qualquer preclusão (TACRIM-SP, RT 550/322).
Assevera ainda a jurisprudência que a decisão que nos crimes contra a vida, opera a desclassificação do delito, equivale à de impronúncia, de vez que tanto uma como outra envolvem a subtração da causa à apreciação do Júri.
Atendendo as conseqüências para o acusado quanto a tramitação do processo tem sido aceita a orientação seguinte:
"É certo que para o juízo de admissibilidade da acusação bastam, no que tange à autoria, indícios suficientes. Mas a acusação deve, desde logo, ser descartada, com o julgamento da improcedência da denúncia, se os indícios são insuficientes para levar o réu à barra do Tribunal Popular" (TJSP - Rec. Rel. Márcio Bonilha - RT 528/328).
Assinala por derradeiro a jurisprudência, que o juízo feito nesta fase, levando a impronúncia, com desclassificação de delito para competência de outro juízo que aquele da Vara do Tribunal do Júri, é precário, e a fundamentação exigível deixa de implicar em prejulgamento, visto cuidar-se de decisão peremptória, não obrigando o outro juiz a quem se remete o processo, que dela poderá discordar.
De modo que se tornaria inoportuno o reconhecimento da prescrição, já na decisão recorrida. Ocorre, que atendendo ao que consta do processo, e apresentada a proposta de voto pela confirmação da decisão no que se reporta à desclassificação do delito, pode por igual este Tribunal de Justiça, de ofício reconhecer a prescrição penal, em razão de que qualquer outra configuração possível de delito, a pena prevista não ultrapassaria um ano de detenção.
Adotando essa linha de conclusão, o voto é pelo desprovimento do recurso, reiterando o reconhecimento da prescrição penal.
Do exposto:
Acordam os Juízes integrantes da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito.
O julgamento foi presidido pelo Senhor Desembargador OTO LUIZ SPONHOLZ, sem voto, participando conjuntamente os Senhores Desembargador TELMO CHEREM e Juiz convocado LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA.
Curitiba, 23 de novembro de 2006.
João Domingos Küster Puppi.
Juiz Convocado.
Fonte: Site do TJPR.
AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 335178-8
PS: Posso levar um processo por esse post? Não, né? No máximo levar um tiro.....
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Para quem pensou e ainda pensa que não é verdade.....É VERDADE, SIM!!! JUSTIÇA SENDO FEITA!!!!

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. 1. PROVIMENTO SEM CONCURSO PÚBLICO. EFETIVAÇÃO. NULIDADE. Irregular a investidura de escrevente, ainda que concursado, na titularidade de serventia extrajudicial, por ato expedido a partir de 5 de outubro de 1988, eis que intolerado pela Carta Constitucional em vigor o provimento derivado de cargos públicos (CF, art. 37, II e § 2º), mesmo em regime de delegação (CF, art. 236, § 3º). Inaplicabilidade da hipótese de efetivação, prevista no art. 208 da EC nº 1/69. Precedentes do STF e do CNJ. 2. EFETIVAÇÃO. RELEVO DA DATA DA VACÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido à efetivação de substituto na titularidade de serventia extrajudicial, com base em dispositivo constitucional da ordem anterior, quando a vacância da serventia somente ocorre na vigência da nova ordem constitucional. Precedentes do STF. 3. EFETIVAÇÃO. REQUISITO DA ESTABILIDADE NA SERVENTIA. Constitui óbice à efetivação de substitutos a mudança de serventia. O art. 208 da Constituição anterior somente assegurava a efetivação na mesma serventia onde fosse implementado o tempo mínimo de interinidade habilitante ao favor constitucional excepcional. É irregular a efetivação de substituto em serventia diversa daquela em que tenha exercido a interinidade até 31 de dezembro de 1983. Pedido conhecido e acolhido. Determinação para desconstituição de todas as situações similares, assegurado, administrativamente, o direito de defesa aos interessados afetados.
1. RELATÓRIO
Trata-se de PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO proposto por REGINA MARY GIRARDELLO contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, em que alega que o Decreto Judiciário 272/2003 delegou a SIDNEA MARIA PORTES NAME (interessada neste PCA) o exercício do cargo de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, sem concurso público, com base no art. 208 da Emenda Constitucional nº 1/69, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 22/82. Segundo a requerente, o filho da efetivada faleceu em acidente aéreo em 2000. Alega que a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ e do CNJ é pacifica no sentido da inexistência de direito adquirido do substituto da serventia extrajudicial, com base no art. 208 da Constituição de 1967, quando a vacância ocorra na vigência da Constituição de 1988 (REQ2).
Indeferi de plano o requerimento inicial por inexistência de documentação que comprovasse o endereço da requerente (DEC5), condição posteriormente satisfeita pela requerente (DOCSETDIG9), levando-me a reconsiderar a decisão por provocação recursal da interessada.
O tribunal requerido prestou informações (OF18), alegando que o Decreto Judiciário objeto do PCA não possui irregularidades, pois é pacífico o entendimento de que há direito adquirido do substituto da serventia à investidura na respectiva titularidade sem concurso público desde que a vacância do cargo ocorresse após o advento da Constituição Federal de 1967 e a Emenda Constitucional nº 1/69. Acrescenta ainda que a Constituição de 1988 não apresenta incompatibilidade com o sistema anterior porque há direito adquirido do substituto (OF18, p. 1).
Em 28.4.2008, manifestou-se a Sra. Sidnea, na condição de interessada, alegando, preliminarmente, inexistir interesse “individual” e “nacional” no pleito, razão pela qual não se deve conhecer o pedido, conforme os PCAs 27, 64, 151 e 218 do CNJ (REQAVU28, p. 1). No mérito, alega que o pedido deveria ser julgado improcedente pelas seguintes razões:
a) em 1965 a interessada foi aprovada por concurso público no cargo de Oficial Maior de serventia extrajudicial, correspondente ao substituto legal do titular (REQAVU28, p. 2);
b) o atual Código de Organização Judiciária paranaense determina, no art. 244, que “aos oficiais maiores e aos escreventes juramentados ainda remanescentes quando da entrada em vigor desta Código e com direitos assegurados pelo art. 200 da Resolução 01/70, aplicam-se as disposições previstas no Livro IV, Título XI, capítulo II, referindo-se aos deveres dos titulares” (REQAVU28, p. 3, e DOCSETDIG30);
c) a Constituição de 1967, alterada pela Emenda nº 1/69, com a nova redação dada pela Emenda 22/82, determinava: c.1) no art. 207, a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de serventias extrajudiciais; c.2) no art. 208, a exceção de que seria assegurada aos substitutos legais a possibilidade de efetivação no cargo de titular, na vacância, desde que reunidos determinados requisitos (5 anos na mesma serventia antes de 1983);
d) a Constituição de 1988, no § 3º do art. 236, estabeleceu a regra geral do concurso público para ingresso nas atividades notariais e de registro, mas não estabeleceu nenhuma regra retroativa para direitos adquiridos na ordem constitucional anterior;
e) a interessada cumpriu os requisitos legais;
f) a regra geral do concurso público deve conviver com o direito adquirido assegurado pela Constituição de 1969, pois a nova Constituição não estabeleceu expressamente a perda do direito adquirido;
g) A vacância da serventia “não seria um dos requisitos para a aquisição do direito e sim a condição necessária para o seu exercício (art. 6º, § 2º, da LICC)”.
Em 5.5.2008, abri prazo para a requerente manifestar-se sobre as informações prestadas, tendo o prazo transcorrido em branco.
Depois de apurar possível pendência de ação judicial a inibir a tramitação deste procedimento no âmbito do CNJ, suscitei questão de ordem, acolhida pela voz do Plenário, no sentido de que “eventuais decisões judiciais, fora do âmbito do STF e proferidas quando já em curso procedimento administrativo conexo neste Conselho, não prejudicam nem neutralizam a atuação do CNJ, sendo írrita, em relação a este órgão de controle e planejamento central do Poder Judiciário nacional, qualquer decisão judicial em sentido contrário proveniente de instâncias inferiores”.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Conhecimento
Sobre a preliminar levantada pela interessada, pugnando pela inexistência de interesse “individual” e “nacional” no pleito, devo assinalar que a questão da (ir)regularidade dos provimentos derivados de titulares de serventias extrajudiciais extrapola o raio do interesse individual.
Basta verificar a enorme quantidade de casos similares (Paraná, Goiás, Espírito Santo, para ficar em alguns exemplos) para se certificar do interesse transcendental no conhecimento da matéria. O que se pode lastimar apenas é a persistência do tribunal paranaense em não revisar de ofício e, se for o caso, invalidar todos os casos de efetivação irregular, a despeito dos reiterados e monótonos pronunciamentos do CNJ (PCA 200710000003932, v.g.).
Por esta razão, rejeito a preliminar suscitada.
2.2 Mérito
O texto introduzido pela Emenda Constitucional nº 22/82 deve ser aqui transcrito para a melhor compreensão do problema:
Art. 208. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar 5 anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.[sem grifos no original]
Consultando a documentação trazida aos autos pelo Tribunal de Justiça, em especial o sistema de histórico funcional produzido pelo próprio Tribunal (DOCSETDIG19, p. 6 e segs.), têm-se as seguintes informações relativas à requerida:
a) 1966 – nomeada para exercer o cargo de Oficial na IDR nº 2, Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Nova Esperança;
b) 1968 – nomeada para exercer o cargo de Oficial na IDR do 1º Tabelionato de Notas e anexos da sede da Comarca de Maringá;
c) 1969 – removida do cargo de oficial maior do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá para o Cartório de Protesto de Títulos de Maringá;
d) 1971 – designada para substituir Silvio Name no cargo de titular do Cartório de Protesto de Títulos da sede da Comarca de Maringá durante o período de 2 anos, durante a licença do titular;
e) 1981 – designada para responder pelo Cartório de Protestos de Títulos da Comarca de Maringá durante o período em que o titular ficou à disposição da Secretaria de Justiça do Paraná (até 31.12.81)
f) 1990 – transferida do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Maringá para o mesmo Ofício da Comarca de Curitiba;
g) 1999 – designada para substituir Silvio Name Júnior no cargo de Oficial do 1º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba por 2 anos, tendo em vista a licença concedida ao titular;
h) 2001 – designada para responder pelo 1º Ofício de Protesto de Títulos de Curitiba em razão do falecimento do titular.
Da mesma forma como ocorreu no PCA 200710000003932, em que também figurava no pólo passivo o Tribunal de Justiça do Paraná, embora a interessada, Sra. Sidnea, tenha sido mantida na condição de substituta nos 5 anos anteriores à data determinada pelo art. 208 da Emenda 22/82, não ocorreu a condição mais importante definida no dispositivo constitucional pretérito, que era a ocorrência da vacância da serventia no ambiente constitucional revogado.
A vacância ocorreu, como informam tanto a requerente quanto o Tribunal de Justiça e a interessada, no ano de 2000, ou seja, na vigência da nova ordem constitucional. Por isso, inaplicável o disposto no art. 208 da EC 1/69, não havendo espaço para socorro na tese de direito preconstitucional adquirido, conforme entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal:
“CARTÓRIO DE NOTAS. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, à Carta de 1967, pela Emenda nº 22, de 1982.” (STF, 1ª T., RE 182.641/SP, GALLOTTI, j. 22.8.95, DJU 15.3.96).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. EFETIVAÇÃO DO SUBSTITUTO. Inexistência de direito adquirido ao favorecimento do art. 208 da CF/67 (redação da EC 22/82). Precedentes do STF. Regimental não provido (STF, 2ª T., RE-AgR 302739/RS, JOBIM, j. 19.3.2002, DJU 26.4.2002, p. 87)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR, NOS TERMOS DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REQUISITOS. CONTAGEM DO TEMPO DE SUBSTITUIÇÃO E ESTAR EM EXERCÍCIO NA SERVENTIA AO TEMPO DA VACÂNCIA DO CARGO. 1. A Emenda Constitucional 22, de 29 de junho de 1982, assegurou a efetivação do substituto da serventia, no cargo de titular, quando vagar, àquele que contasse, a partir de sua vigência, ou viesse contar até 31 de dezembro de 1983, cinco anos de exercício, nessa situação de substituto, na mesma serventia. 2. O serventuário substituto. Ascensão à titularidade do cargo, cuja vacância ocorreu na vigência da Constituição do Brasil. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes. Agravo regimental não provido (STF, 2ª. T., RE-AgR 413082/SP, EROS, j. 28.3.2006, DJU 5.5.2006, p. 37).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO: Acórdão recorrido que, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, decidiu que o substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade, quando a vaga surge após o advento da Constituição de 1988. Precedentes (STF, 1ª T., AI-AgR 545173/SP, PERTENCE, j. 9.5.2006, DJU 2.6.2006, p. 8)
RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PACAEMBU. VACÂNCIA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 236, § 3º. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 depende de concurso público de provas e títulos (STF, 1ª T., RE-AgR 252313/SP, PELUSO, j. 9.5.2006, DJU 2.6.2006, p. 12)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OFICIAL DE REGISTRO. 1. A investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 depende de concurso público de provas e títulos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (STF, 2ª T., RE-AgR 527573/ES, EROS, j. 8.5.2007, DJe 28, de 31.5.2007)
Não bastassem os argumentos até aqui lançados – que, em linhas gerais, repete os fundamentos das decisões desconstitutivas anteriormente proferidas neste Conselho – é digno de destaque detalhe fático extremamente importante neste caso concreto: como visto acima, em dezembro/83, termo final de verificação do tempo de interinidade habilitador da efetivação prevista na ordem constitucional anterior, a interessada atuava em Maringá.
Todavia, foi a interessada em causa efetivada em serventia de Curitiba, circunstância que revela o distanciamento de outro dos requisitos impostos pelo art. 208 da CF/67: a excepcional regra de efetivação somente abrigava interinos que houvessem completado os cinco anos de substituição na mesma serventia em que aspirassem a titularidade.
Como a efetivação ocorreu em serventia diversa, mesmo que se desprezassem todos os outros argumentos se concluiria que à interessada não assistiria o direito outorgado pela corte paranaense.
Em síntese: seja porque o ato de efetivação foi expedido quando a ordem constitucional que o alicerçava já não mais vigia, seja porque a vacância apenas ocorreu na ordem constitucional atual e seja porque, mesmo à luz da ordem constitucional revogada, faltava à interessada o requisito de identidade entre a serventia de interinidade e a serventia de efetivação, andou mal o tribunal requerido ao deferir o pedido de titularização de serventia extrajudicial sem submissão a concurso público.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar suscitada pela interessada e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
Sr. Empresário dos cartórios, economize......mandar dinheiro para Brasikia não vai legalizar a ilegalidade......

Lei é lei para todos os cidadãos, não existe caso especial, o que e existia era quem pagava mais.....agora nem pagando....quer dizer, aqui na província ainda funciona, mas por pouco tempo.....
Fico aqui pensando: quem vai tomar conta do pote de ouro até ele ser entregue a quem de direito, será quem lá está há mais tempo, o mais antigo...claro que haverá tentativa de achaque por parte do ex dono ( e outros) para dividir a renda, o que não creio que seja aceito....talvez haja ameaças (se houver ameaças, me avise)....caso o Alphaville tente entregar a outro, tipo quadro, ou outro da mesma laia, da mesma gang............ estarei atenta!!!!!!
PS: Quanto ao senhor que pediu prá ler a papelada (como se não soubesse do conteúdo), leia de novo, preste atenção e não faça bobagem, o caso é escabroso, não se exponha como fez a outra senhora. Lembre-se do que diz a Lei!
Para constar: eu sei o que diz a Lei e como ela deve ser cumprida!
Sei também do que um cidadão comum pode fazer para colocar as coisas em seus devidos lugares......só falta mais cidadãos tomarem atitudes.
Como eu disse: O Purgatório é pior que o Inferno........
domingo, 26 de outubro de 2008
Pensa a corja que colocará alguém da quadrilha para tomar conta desse pote de ouro?

As porcas deixarão de usar as pérolas jogadas aos porcos........ ninguém mais jogará pérolas aos porcos!
Por direito, quem toma conta do pote, até que ele seja “devidamente sorteado”, é a pessoa que mais cuidou dele.....
Nem lustroso, Nem Lalau, nem Lapin, nenhum dos porcos colocará outro porco para tomar conta do pote de ouro, pois que justiça seria essa se a mina continua na mão da corja, não é?
Lalau e outro "migué" ganharam muitas,(mas muitas) moedas em relação a este pote de ouro, o primeiro continua ganhando porcentagem, o segundo "já desceu" mas deixou herança....
PS: Lustroso, que já está nervoso, usa o cargo para achacar os 'subalternos' e assim usar do poder que detém(?) para beneficiar parentes, amigos e pagantes......até parentes caíram nas mãos desse pulha com cara de honesto....
PS: Lapin segurou sobrinha ladra por anos.....até hoje o montante da roubalheira não apareceu.....ratearam?
PS: Lalau é a Tia mais dissimulada, depois da segunda bebida, perde totalmente o restinho de compostura que finge ter e parte para o ataque de purpurina.....mas com purpurina e tudo, essa pessoa é ligeira, encheu os bolsos com porcentagens e obras superfaturadas, sócio do filho em venda de decisões, o filho de Lalau (é, ela tem filhos)é sócio de outro filho de figurão de Brasíkia, por isso o poder de manipular coisas......os filhos com papai/tia poderosos pode praticar as peraltices que bem entendem....Lalau perde porcentagem enorme nesta mina desconstituída...lalau e outros....
PS: Esquecí de dizer que lustroso está tentando arrumar as coisas....o que ele acha que vai conseguir arrumar em dois meses o que ficaram vinte anos desarrumando?????
Já está com martelo na mão tentando arrancar o quadro....agora é tarde.....
PS: Por enquanto foi pedido apenas uma categoria, mas na semana que entra vou mandar as outras categorias, aquelas que trocam com outros, pagando muito.....etc.....etc......etc...
Afinal, agora será no atacado.....
sábado, 25 de outubro de 2008
Sr. Empresário dos Cartórios, quantos laranjas substitutos seus foram efetivados depois da CF de 1988?
De quanto é porcentagem paga a quem lhe favoreceu?
Abrí uma porta para sair um porco......e a porcada toda está indo atrás......esta porta não fecha mais........

fazem festas os porcos
mais os outros porcos
emporcalhadas solenidades
no intervalo dos festejos
felicitam-se mutuamente
grunham satisfeitos
com os seus porcinos feitos
contam o dinheiro
vivem regulamentando
a vida dos outros animais
que não vivem em Cascais
nem no Mónaco
as porcas dos porcos
mostram suas jóias
de diamantes ensanguentados
copulam que nem umas porcas
com o porco marido
ou o porco amante
por vezes até com o porco cliente
ou mesmo um qualquer porco distraído
porcos governam o mundo
numa voragem devoradora
nada lhes basta
querem sempre mais e mais animais para explorar
preferem os carneiros sempre ordeiros
ou as galinhas faladoras
mas pouco inteligentes
gostam de ter cavalos para montar
burros para carregar
vacas para mugir
bois para esquartejar
cães para os guardar
os porcos são divindades
que todos adoramos ou odiamos
haverá sempre um porco
que nos fode a vida
se formos um qualquer animal
que não nasceu porco
Atit Ordep
PS: Aplica-se?????
Abrí uma porta para sair um porco......e a porcada toda está indo atrás......esta porta não fecha mais........

fazem festas os porcos
mais os outros porcos
emporcalhadas solenidades
no intervalo dos festejos
felicitam-se mutuamente
grunham satisfeitos
com os seus porcinos feitos
contam o dinheiro
vivem regulamentando
a vida dos outros animais
que não vivem em Cascais
nem no Mónaco
as porcas dos porcos
mostram suas jóias
de diamantes ensanguentados
copulam que nem umas porcas
com o porco marido
ou o porco amante
por vezes até com o porco cliente
ou mesmo um qualquer porco distraído
porcos governam o mundo
numa voragem devoradora
nada lhes basta
querem sempre mais e mais animais para explorar
preferem os carneiros sempre ordeiros
ou as galinhas faladoras
mas pouco inteligentes
gostam de ter cavalos para montar
burros para carregar
vacas para mugir
bois para esquartejar
cães para os guardar
os porcos são divindades
que todos adoramos ou odiamos
haverá sempre um porco
que nos fode a vida
se formos um qualquer animal
que não nasceu porco
Atit Ordep
PS: Aplica-se?????
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
SÁBADO AO MEIO DIA: REPRISE DA SESSÃO DO PLENÁRIO DO CNJ DO DIA 21-10-2008....

SE ALGUÉM PUDER GRAVAR E ME ENVIAR, VOU ADORAR.....
PCA 6172 DE Nº 52 NA PAUTA.....
VCS PODEM VER A JURISTA ME CHAMANDO DE PALADINA DA JUSTIÇA, PERGUNTA SE EU GANHO COM ISSO....DIZ QUE O CASO DE D. SIDNÉIA É ESPECIAL EM PARTICULAR.....(NÃO ENTENDÍ O PARTICULAR....ERA PRÁ NINGUÉM SABER DA EFETIVAÇÃO ILEGAL?).....ABUSADA....(SENIL?)
BEM, ASSISTAM, GRAVEM E SE DER, ME MANDEM.....
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
O Purgatório é pior que o Inferno, sr. Empresário dos Cartórios....Não gaste mais dinheiro à toa, economize!
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Ao Anônimo que quer propor uma moção para que a Associação Nacional dos Concursandos de Cartório me agrade ........

........não precisa ser nada muito extravagante.....uma pequena estátua de uns 73 metros de altura por uns 37 metros de largura....e isso que nem comecei....
Mas falando sério, temos todos que fazer alguma coisa para melhorar este estado, país....o que tentei (e conseguí) foi mostrar que não é preciso ter dinheiro para denunciar irregularidades; basta ir no lugar certo, não se deixar abater, esperar os prazos e acreditar que este país tem jeito.......Não sou paladina da justiça como a nobre jurista disse e muito menos ganho para isso......
A Lei tem que ser aplicada igualmente para todos......independente de raça, condição social, credo, sexo, time de futebol, etc.....
Resumindo, é isso: Lutar, combater, dar cara a tapa, não desistir.......agora tenho esperanças de novo!
Contra fatos não há argumentos.....e nem advogados....(Cartórios: de quem eram mesmo???)
PCA 200810000006172
Situação: Movimento Autuação: 25/03/2008 14:14:43
Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
SIDNEIA MARIA PORTES NAME (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Sem Sigilo
Advogado(s):
DF002462 - CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF006624 - CLÁUDIO BONATO FRUET (INTERESSADO)
DF007383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF013070 - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA (INTERESSADO)
DF015315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA (INTERESSADO)
DF024080 - ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS (INTERESSADO)
DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE (INTERESSADO)
DF020643 - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA (INTERESSADO)
DF012709 - RICARDO MESQUITA DE ABECI (INTERESSADO)
DF012527 - FERNANDA PERES TOSCANA (INTERESSADO)
DF015184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO (INTERESSADO)
DF018463 - ADEMIR COELHO ARAÚJO (INTERESSADO)
DF011335 - MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS (INTERESSADO)
DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (INTERESSADO)
DF023589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD (INTERESSADO)
DF024618 - CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (INTERESSADO)
DF026128 - JULIANA CABRAL LIMA (INTERESSADO)
MG104231 - MAURíCIO DE OLIVEIRA JúNIOR (REQUERIDO)
PR005846 - REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI (INTERESSADO)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO Tela Anterior
Data/Hora Descrição Documentos
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONFIRMADO DEC98
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONVERGENTE VOTOCONVERG97
21/10/2008 15:20:25 VOTO DEC96
(3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
PS: ...anda mal o Tribunal.....também acho!
Situação: Movimento Autuação: 25/03/2008 14:14:43
Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
SIDNEIA MARIA PORTES NAME (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Sem Sigilo
Advogado(s):
DF002462 - CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF006624 - CLÁUDIO BONATO FRUET (INTERESSADO)
DF007383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF013070 - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA (INTERESSADO)
DF015315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA (INTERESSADO)
DF024080 - ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS (INTERESSADO)
DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE (INTERESSADO)
DF020643 - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA (INTERESSADO)
DF012709 - RICARDO MESQUITA DE ABECI (INTERESSADO)
DF012527 - FERNANDA PERES TOSCANA (INTERESSADO)
DF015184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO (INTERESSADO)
DF018463 - ADEMIR COELHO ARAÚJO (INTERESSADO)
DF011335 - MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS (INTERESSADO)
DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (INTERESSADO)
DF023589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD (INTERESSADO)
DF024618 - CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (INTERESSADO)
DF026128 - JULIANA CABRAL LIMA (INTERESSADO)
MG104231 - MAURíCIO DE OLIVEIRA JúNIOR (REQUERIDO)
PR005846 - REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI (INTERESSADO)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO Tela Anterior
Data/Hora Descrição Documentos
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONFIRMADO DEC98
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONVERGENTE VOTOCONVERG97
21/10/2008 15:20:25 VOTO DEC96
(3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
PS: ...anda mal o Tribunal.....também acho!
terça-feira, 21 de outubro de 2008
(estou me sentindo a última bolacha do pacote),.....sei que o que houve hoje foi sério e um bom começo, mas a faxina continua.....
.............pretendo deixar este Estado lustroso...de limpinho!
Não tomem como ameaça, mas como fato!!!
PS: Só espero que a última bolacha que vos tecla não suba aos Céus por esses dias.....
Não tomem como ameaça, mas como fato!!!
PS: Só espero que a última bolacha que vos tecla não suba aos Céus por esses dias.....
ALGUÉM QUE NÃO TEVE A CORAJEM DA MARIA BONITA (me mandaram e acho que merece 1ª página...e eu também!!!)

ALGUÉM QUE NÃO TEVE A CORAJEM DA MARIA BONITA
MARIA BONITA, ANTES DE PARABENIZÁ-LA, VAMOS AOS FATOS:
TRATA-SE DE MAIS UM PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DO PARANÁ...
É ASSIM QUE COMEÇA O CONS. ANTONIO UMBERTO DO CNJ AO RELATAR O (PCA) N° 200810000006172 – SOB N° 52 DA PAUTA, QUE DESCONSTITUIU A DELEGAÇÃO DA SIDNÉIA MARIA PORTES NAME DO 1° OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE CURITIBA.
... E PELO MAIS UM, DO CONS. ANTONIO UMBERTO E SEU TOM DE VOZ, PERCEBE-SE QUE NÃO SÓ O RELATOR, MAS TODOS ESTÃO COM O SACO CHEIO DAS EFETIVAÇÕES, REMOÇÕES, ETC... ONDE O TJ/PR BURLA A LEI PARA MANTER OS APADRINHADOS NAS SERVENTIAS QUE DEVERIAM SER PROVIDAS POR CONCURSO PÚBLICO.
É, E PELO JEITO O SACO DE TÃO CHEIO DE (PCAs) ESTOUROU.
– VIDE OS (PCAs) QUE BURLA O CONCURSO PÚBLICO NO PARANÁ:
– PCA N° 200810000006172;
– PCA N° 200710000003063;
– PCA N° 200810000012123;
– PCA N° 200810000021884;
– PCA N° 200810000013747;
– PCA N° 200810000015409;
– PCA N° 200810000014089;
– PCA N° 200810000012731;
– PCA N° 200810000009720;
– PCA N° 200810000009290;
– PCA N° 200810000009641;
– PCA N° 200810000013474.
JUNTO COM A DESCONSTITUIÇÃO DA SIDNÉIA MARIA PORTES NAME, O RELATOR TOMA PROVIDÊNCIAS EXTREMAS COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARANAENSE:
DETERMINOU QUE O TJ-PR LEVANTE, EM DEZ DIAS, TODOS OS ATOS DE EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTOS NA TITULARIDADE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS A PARTIR DE 5 DE OUTURBRO DE 1988 E, ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA ADMINISTRATIVA, EM PRAZO RAZOÁVEL, A TODOS OS POSSÍVEIS TITULARES ATINGIDOS, E, PRESENTES AS PREMISSAS FÁTICAS DESTE CASO, DESCONSTITUA IMEDIATAMENTE TODOS OS ATOS DE EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTOS NA TITULARIDADE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO, EXPEDIDOS A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO DE 1988, E PROVIDENCIE A INCLUSÃO DAS SERVENTIAS VAGAS EM DECORRÊNCIA DESTA DECISÃO NO PRÓXIMO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, A SER CONCLUÍDO NO PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES.
O CONS. RELATOR AO FINAL, ARREMATA ...VAMOS RESOLVER AS ILEGALIDADES DO PARANÁ NO ATACADO, CHEGA DE VAREJO... PARABÉNS CONSELHEIRO ANTONIO UMBERTO.
MARIA BONITA, AGREDIRAM SUA INTELIGÊNCIA;
MARIA BONITA, SUBESTIMARAM SUA CAPACIDADE;
MARIA BONITA, ESQUECERAM QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É MAIOR QUE ELES, E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO PODEM SER MODIFICADOS, POR 17 ADVOGADOS.
NA SESSÃO DE HOJE, A VOGAL, QUE SEM MODESTIA NENHUMA INTITULOU-SE A 3ª BAM BAM EM DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL, E CHAMOU A NOSSA QUERIDA MARIA BONITA DE PALADINA DA JUSTIÇA, NO INTUITO DE OFENSA, INSINUANDO O QUE VOCÊ MARIA BONITA GANHARIA COM ISSO?
MARIA BONITA, MUITOS DE NÓS SÓ ESTAVAMOS ÀS MARGENS DOS ACONTECIMENTOS, E VOCÊ TEVE CORAGEM, DETERMINAÇÃO, SEM ADVOGADO, FOI A LUTA E VENCEU.
PARABÉNS MARIA BONITA, PALADINA DA JUSTIÇA. É ASSIM QUE VAMOS TE CHAMAR A PARTIR DE HOJE.
CNJ não é perfumaria é desinfetante de limpeza pesada!
Pelo exposto, rejeito a preliminar suscitada pela interessada e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
Quando pedí ajudantes não pensei que eles viriam de cima com um "ASPIRADOR DE PÓ GIGANTE" com capacidade para limpar o Estado do PR em uma única vez!

Paladina da Justiça?? Eu??!!
Quanto eu ganho prá isso???
Paladina da Justiça?? Eu??!!
RESPOSTA: Não sou Paladina da Justiça, apenas uma FAXINEIRA!!!
Quanto eu ganho prá isso???
RESPOSTA: Nada!! Tem coisas que o dinheiro não compra!!! E Ver essas tramóias sendo desfeitas, a legalidade, a compostura voltando, e tudo que se refere à JUSTIÇA sendo feita; não tem dinheiro que pague!!!!!!
E nada mais de limpar no varejo, vamos faxinar no atacado mesmo!!!
PS: Moçada que estuda para concursos, continuem estudando.........
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
O Rei está assim....o Príncipe vai ficar assim.......e muitos outros já estão ficando1

Lalau vai perder as muitas mesadas, muitos vão perder as muitas mesadas...Do Dono do Alpha até seus subordinados......NÃO FALO DA MAIORIA.....falo da minoria que compõe a gang, a quadrilha de salafrários, desses que começam a aposentar a sair de cena.....
mas espero que a maioria, o lado bom, se manifeste, que façam alguma coisa prá limpar esse 'departamento'.........eu estou cumprindo com a palavra empenhada, disse o que ia fazer e estou começando a fazer...isso mesmo, COMEÇANDO....apenas comecei a limpeza....estou aceitando ajudantes....assim, prá deixar tudo limpo mais rapidamente.
Quem quiser se 'empregar nesta faxina' basta se 'cadastrar' pelo e-mail: tjpr.denuncia@gmail.com
domingo, 19 de outubro de 2008
LUPANAR DA CORJA!

187 vão deixar de contribuir com a corja.....
....name também vai apertar o cinto, não vai contribyuir tanto, quadro cai e a corja fica na mão? E aí? Sem dinheiro, sem fichas.....sem fichas, sem cassino......sem cassinos, sem diversão.....Ah, mas quem sabe mirlei marca na caderneta, ou podem se associar a ela...
Até arrisco um nome na placa: LUPANAR DA CORJA!
PS: name ainda tem mais para perder, frati também, entre outros tantos.....estou providenciando!
PS: Manifestação pronta para enviar,(defeesa fraquinha,nem precisei me esforçar, mas vou enviar, via fax só, na 4ª feira).
PS: agora sobrou mandar filhos e parentes processarem por calúnia, etc....prá render uns troquinhos por fora, por dentro, pelo meio, pelos lados.....por onde der.
Eu não pago nada, posso ser processada, morrer, mas essa corja não me tira um centavo.
Tadeu, lembra quando há dois (02) anos eu disse que pegaria vocês? Estou mantendo a palavra....quanto tempo um figurão, depois que aposenta, ainda responde por atos praticados? Hummm...acho que aposentar não vai resolver muito.
sábado, 18 de outubro de 2008
Despido de vaidade ......ah vá! Nesse contexto seria Papai Noel travestido de Carmen Miranda!....sei!

(esses potes estão esvaziando, portanto......)
Porque essa jornalista não recorreu ao CNJ, será que foi ameaçada? E os juizes que foram passados para trás qdo a tal Leticia, filha do corregedor Lustosa, deu uma rasteira neles, será medo de represália? Acho que não, afinal o conhecimemeto e despimento de vaidade não permite que esse sr prejudique ou proteja a quem quer que seja (o quadro pinta essa cena) , afinal ele é um primor como exemplo de lisura, dignidade, coelhinho da Páscoa, Papai Noel, Fada do Dente, Cuca, Boi Tatá, integridade, respeitado, etc e tal...
Claro que filho e parente de desembargador não tem, obrigatóriamente que ser dotado de Q.I alto e muito menos baixo, muito pelo contrário, mas para não gerar desconfiança (?) eles deveriam ser avaliados em e por outro órgão, isento de ligação com os TJs, com uma Banca examinadora composta de advogados de vários estados, sorteada da maneira que é feita com jurados, e sem que seja divulgada a lista, para evitar negociatas, que como se sabe, existe, pois a velha máxima é real: Quem pode mais, chora menos...e quem tem as costas quentes, nem chora, só rí, processa e ganha dinheiro em cima de quem se atreve a falar a verdade sobre o Judiciário do Paraná.....mas acho que esse mesmo Judiciário vai começar a chorar mais do que já vem chorando....paradoxal? Riem ou choram? Os dois.....depois eu explico!
PS: D em MD.
Será que vou tomar uma lição? Se bem que prefiro chá!

PS: Gostei muito dessa parte: “exemplar, respeitado, íntegro, profundo conhecedor do Direito - mas homem despido de vaidade e incapaz de proteger ou perseguir a quem quer que seja.”
(Digitei em MD)
Tampouco se buscou verificar a biografia da nova juíza ou a história de seu pai na Magistratura paranaense, em cada uma das Comarcas onde judicou - e posteriormente nos Tribunais de Alçada e Justiça. Juiz exemplar, respeitado, íntegro, profundo conhecedor do Direito - mas homem despido de vaidade e incapaz de proteger ou perseguir a quem quer que seja. Julgador vocacionado, que sempre pautou sua vida funcional e privada por rigorosos princípios de retidão e operosidade. E tais exemplos foram legados aos filhos - dentre os quais duas Juízas.
Leia mais em:
http://www.tj.pr.gov.br/noticia/noticia_mostra.asp?idnoticia=2374
Acima da lei
Segundo uma velha anedota de advogados, existem três tipos de Judiciário. Há o Judiciário bom. Existe, ainda, o ruim. E há também o Judiciário do Paraná. Como exemplo do primeiro caso, pegue-se a decisão de ontem (19) do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, considerou constitucional uma resolução que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. O caso chegou ao Supremo através de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definir como inconstitucional a contratação de parentes por membros do Judiciário. Na prática, portanto, o STF recomenda o fim do nepotismo. "O nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem constitucional", afirmou o relator, o ministro Celso de Mello. Perfeito. Pena que, no Paraná, a prática do nepotismo pelo Judiciário ainda seja corriqueiro. E, pior de tudo, os membros do poder togado ainda se considerem cidadãos acima da lei que impera sobre o resto dos mortais. Veja o caso da jornalista Ruth Bolognese. Em 2004, em nota na coluna que assinava no jornal "Folha de Londrina", ela informou que, em concurso realizado pelo Tribunal de Justiça, a juíza Letícia Pacheco Lustosa - filha do atual corregedor-geral de Justiça, Leonardo Pacheco Lustosa - teria passado à frente de uma fila de 180 outros juízes para ser transferida do Interior para Curitiba. Detalhe: sua nota foi baseada em informações do próprio TJ. Sentindo-se ofendida, a juiza entrou com uma ação de reparação contra o jornal e a jornalista. O periódico, de propriedade do ex-banqueiro José Eduardo de Andrade Vieira, fez um acordo para o pagamento de R$ 50 mil à magistrada. Para a jornalista, caberiam outros R$ 50 mil. Os advogados do jornal, rábulas de magano, só esqueceram de avisar Ruth Bolognese do acordo. A coisa piora: revelando um espírito de corpo inaceitável par uma entidade ligada ao Poder judiciário, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) comemorou o desfecho do imbróglio afirmando que a decisão "serve como lição. A imprensa livre é um dos pilares da democracia. A sociedade deseja apenas maior cautela, a fim de que essas acusações levianas não se repitam". O tempora o mores. A mesma Justiça que mostra-se incapaz de defender os direitos da patuléia, é rápida demais em atender aos seus próprio interesses. Mesmo que surgidos das questões mais mesquinhas. Para contrapor a informação publicada por Ruth Bolognese, por exemplo, a juiza Letícia Pacheco Lustosa poderia ter se valido do saudável e democrático direito de resposta. Mas não. Como afirma a associação de seus pares, era necessário dar "uma lição" à jornalista. E a lição é: não se meta com o Judiciário. O jornalista metido que ousar quebrar o pacto pode até não parar atrás das grades. Mas vai sentir na carne - e no bolso - o que é juntar R$ 50 mil quando o salário médio da categoria não ultrapassa os R$ 2 mil mensais. Que democracia é essa?
Notícias de 21/08/2008
Fonte: www.revistacapital.com.br/.../08/2008
A Juíza Letícia Lustosa é filha do atual Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Leonardo Pacheco Lustosa. Ruth Bolognese baseou-se em informações de que Letícia Lustosa e outra juíza pularam uma fila de 180 outros juízes para serem transferidas do Interior para Curitiba. Situação registrada no Tribunal de Justiça para quem quiser acessar.
Leia mais em:
http://www.fabiocampana.com.br/?p=9002
PS: MD = Modo Deboche - não quer dizer nem de longe SARCASMO!
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
CNJ FUNCIONA!!!! PARA QUEM DISSE QUE ERA SÓ PERFUMARIA......
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 200810000006172
QUESTÃO DE ORDEM
QUESTÃO DE ORDEM. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DE PEDIDO AO CNJ. INDIFERENÇA. Conforme pacífica jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, não é ele órgão revisor de decisões judiciais. Contudo, a judicialização da questão administrativa submetida ao exame do Conselho Nacional de Justiça não pode ser induzida pela parte, em instância ordinária, depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça, ante a insuperável reserva constitucional de prerrogativa de foro de que seus atos desfrutam (CF, art. 102, I, r). Logo, o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial ajuizada posteriormente perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem resolvida pelo prosseguimento do procedimento de controle administrativo.
Vistos.
Trata-se de mais um PCA, instaurado a partir de requerimento inicial protocolado em 24 de março de 2008, que impugna a titularização de serventuário em cartório extrajudicial paranaense sem prévia aprovação em concurso público de ingresso ou de remoção. No caso, o ato atacado é um Decreto Judiciário de 15 de maio de 2003.
A requerida - SIDNÉIA MARIA PORTES NAME - foi notificada para responder ao presente PCA em abril/2008, tendo inclusive solicitado dilatação de prazo para prestar as informações (REQAVU26, de 24 de abril de 2008). Alguns dias depois, prestou as informações, com documentos (REQAVU28 e DOCSETDIG29-36).
Informa agora o TJ-PR (OFIC61), anexando certidão de distribuição (DOCSETDIG62), que a requerida, em 23 de julho de 2008, ajuizou ação declaratória com o propósito de obter a convalidação judicial de sua efetivação à testa de uma serventia delegada.
Posteriormente, a própria requerida trouxe aos autos prova de deferimento de antecipação dos efeitos da tutela para declarar regular sua investidura (REQAVU63 e DOCSETDIG64), em possível contraste com a jurisprudência pacífica deste Conselho (v.g. 200710000003932, de minha relatoria e do mesmo Estado do Paraná), ainda mais quando editado o ato já na vigência da Lei nº 8.935/94 e há menos de cinco anos do protocolo do requerimento inicial neste Conselho.
Relatados, apresento ao Plenário a seguinte questão de ordem.
É certo que este Conselho tem afirmado, reiteradas vezes, a sua esterilidade jurisdicional, não se prestando como órgão revisor de decisões judiciais. É farta e monótona a jurisprudência da Casa nesta matéria. Assim, corriqueiramente, são arquivados os procedimentos instaurados quando já previamente judicializada a questão.
Todavia, tal pudor jurisprudencial, derivado da índole administrativa dos pronunciamentos deste Conselho, não deve chegar tão longe quanto supõe a requerida, pois, ao contrário do que ela aspira, nenhum órgão jurisdicional, além do STF, pode neutralizar a atuação institucional do CNJ. A judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ. Impera aqui, dada a alta posição desfrutada pelo Conselho Nacional de Justiça no interior do Poder Judiciário brasileiro (CF, art. 92, I-A), insuperável reserva constitucional de prerrogativa de foro.
De modo pretensamente mais claro: o ato judicial concessivo da tutela antecipada ora noticiado frustraria os efeitos práticos da atuação de controle do CNJ, o que só seria juridicamente possível se fosse emanado do Supremo Tribunal Federal, única via judicial constitucionalmente tolerada para controle, preventivo ou corretivo, dos atos do CNJ (CF, art. 102, I, r). Soa oportuno relembrar que o texto constitucional não limita a atuação do STF a rever decisões do CNJ, mas a apreciar todas as ações contra ele propostas.
Logo, eventuais decisões judiciais, fora do âmbito do STF e proferidas quando já em curso procedimento administrativo conexo neste Conselho, não prejudicam nem neutralizam a atuação do CNJ, sendo írrita, em relação a este órgão de controle e planejamento central do Poder Judiciário nacional, qualquer decisão judicial em sentido contrário proveniente de instâncias inferiores.
A questão em muito se assemelha àqueloutra alusiva a decisão transitada em julgado em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, na prática, anulava determinação de dispensa de parente nomeada em situação de nepotismo, onde o Plenário reafirmou a autoridade de sua decisão.
Assim, proponho a presente questão de ordem no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epigrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva.
Brasília, 2 de setembro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
PS- No PCA n° 200710000003932 foram desconstituídos (8) efetivados, dos quais (4) fizeram o único recurso possível para o STF - Vide no site www. stf.gov.br - 1)- MS n°27284 Admilde de Souza, 2)- MS n°27275 Aparecido Ribeiro Richter, 3)- MS n° 27113 Deocleciano Domingues Carneiro e 4)- MS n°27104 Helena Donizete Fadel - todos foram negados liminar pelo Min. Eros Grau e, certamente, vai manter a decisão do CNJ por que é a mesma jurisprudência daquela Corte e do STJ, ou seja, após a CF/88 exige-se concurso público para ingresso/remoção.
No PCA n° 200710000003063 o Marcelo Rodrigo Martins Silvério, inconformado com o seu retorno para Faz. Rio Grande, fez recurso ao STF através do MS n°17291, a Min. Ellen Gracie negou liminar, e certamente, vai manter a decisão do CNJ (pelo exposto acima).
Quanto ao julgamento da pauta item n° 51 e n° 52 acredito na desconstituição nesta sessão, mas certamente os interessados vão recorrer para o STF (nos moldes acima), com um porém, o TJ/PR deverá, de plano, baixar Decreto Judiciário revogando as delegações, assim como fez nos acima citados.
QUESTÃO DE ORDEM
QUESTÃO DE ORDEM. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DE PEDIDO AO CNJ. INDIFERENÇA. Conforme pacífica jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, não é ele órgão revisor de decisões judiciais. Contudo, a judicialização da questão administrativa submetida ao exame do Conselho Nacional de Justiça não pode ser induzida pela parte, em instância ordinária, depois de iniciado o procedimento no Conselho Nacional de Justiça, ante a insuperável reserva constitucional de prerrogativa de foro de que seus atos desfrutam (CF, art. 102, I, r). Logo, o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial ajuizada posteriormente perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem resolvida pelo prosseguimento do procedimento de controle administrativo.
Vistos.
Trata-se de mais um PCA, instaurado a partir de requerimento inicial protocolado em 24 de março de 2008, que impugna a titularização de serventuário em cartório extrajudicial paranaense sem prévia aprovação em concurso público de ingresso ou de remoção. No caso, o ato atacado é um Decreto Judiciário de 15 de maio de 2003.
A requerida - SIDNÉIA MARIA PORTES NAME - foi notificada para responder ao presente PCA em abril/2008, tendo inclusive solicitado dilatação de prazo para prestar as informações (REQAVU26, de 24 de abril de 2008). Alguns dias depois, prestou as informações, com documentos (REQAVU28 e DOCSETDIG29-36).
Informa agora o TJ-PR (OFIC61), anexando certidão de distribuição (DOCSETDIG62), que a requerida, em 23 de julho de 2008, ajuizou ação declaratória com o propósito de obter a convalidação judicial de sua efetivação à testa de uma serventia delegada.
Posteriormente, a própria requerida trouxe aos autos prova de deferimento de antecipação dos efeitos da tutela para declarar regular sua investidura (REQAVU63 e DOCSETDIG64), em possível contraste com a jurisprudência pacífica deste Conselho (v.g. 200710000003932, de minha relatoria e do mesmo Estado do Paraná), ainda mais quando editado o ato já na vigência da Lei nº 8.935/94 e há menos de cinco anos do protocolo do requerimento inicial neste Conselho.
Relatados, apresento ao Plenário a seguinte questão de ordem.
É certo que este Conselho tem afirmado, reiteradas vezes, a sua esterilidade jurisdicional, não se prestando como órgão revisor de decisões judiciais. É farta e monótona a jurisprudência da Casa nesta matéria. Assim, corriqueiramente, são arquivados os procedimentos instaurados quando já previamente judicializada a questão.
Todavia, tal pudor jurisprudencial, derivado da índole administrativa dos pronunciamentos deste Conselho, não deve chegar tão longe quanto supõe a requerida, pois, ao contrário do que ela aspira, nenhum órgão jurisdicional, além do STF, pode neutralizar a atuação institucional do CNJ. A judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ. Impera aqui, dada a alta posição desfrutada pelo Conselho Nacional de Justiça no interior do Poder Judiciário brasileiro (CF, art. 92, I-A), insuperável reserva constitucional de prerrogativa de foro.
De modo pretensamente mais claro: o ato judicial concessivo da tutela antecipada ora noticiado frustraria os efeitos práticos da atuação de controle do CNJ, o que só seria juridicamente possível se fosse emanado do Supremo Tribunal Federal, única via judicial constitucionalmente tolerada para controle, preventivo ou corretivo, dos atos do CNJ (CF, art. 102, I, r). Soa oportuno relembrar que o texto constitucional não limita a atuação do STF a rever decisões do CNJ, mas a apreciar todas as ações contra ele propostas.
Logo, eventuais decisões judiciais, fora do âmbito do STF e proferidas quando já em curso procedimento administrativo conexo neste Conselho, não prejudicam nem neutralizam a atuação do CNJ, sendo írrita, em relação a este órgão de controle e planejamento central do Poder Judiciário nacional, qualquer decisão judicial em sentido contrário proveniente de instâncias inferiores.
A questão em muito se assemelha àqueloutra alusiva a decisão transitada em julgado em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, na prática, anulava determinação de dispensa de parente nomeada em situação de nepotismo, onde o Plenário reafirmou a autoridade de sua decisão.
Assim, proponho a presente questão de ordem no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epigrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva.
Brasília, 2 de setembro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
PS- No PCA n° 200710000003932 foram desconstituídos (8) efetivados, dos quais (4) fizeram o único recurso possível para o STF - Vide no site www. stf.gov.br - 1)- MS n°27284 Admilde de Souza, 2)- MS n°27275 Aparecido Ribeiro Richter, 3)- MS n° 27113 Deocleciano Domingues Carneiro e 4)- MS n°27104 Helena Donizete Fadel - todos foram negados liminar pelo Min. Eros Grau e, certamente, vai manter a decisão do CNJ por que é a mesma jurisprudência daquela Corte e do STJ, ou seja, após a CF/88 exige-se concurso público para ingresso/remoção.
No PCA n° 200710000003063 o Marcelo Rodrigo Martins Silvério, inconformado com o seu retorno para Faz. Rio Grande, fez recurso ao STF através do MS n°17291, a Min. Ellen Gracie negou liminar, e certamente, vai manter a decisão do CNJ (pelo exposto acima).
Quanto ao julgamento da pauta item n° 51 e n° 52 acredito na desconstituição nesta sessão, mas certamente os interessados vão recorrer para o STF (nos moldes acima), com um porém, o TJ/PR deverá, de plano, baixar Decreto Judiciário revogando as delegações, assim como fez nos acima citados.
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
terça-feira, 14 de outubro de 2008
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Advogados cliquem aqui mesmo e me dêem um parecer.

E aproveitando o ensejo, a quem interessar possa, já que ninguém me processa (e nem mata), vou processar, ou melhor denunciar um corregedor, vamos fazer 'brilhar' este Paraná....já que tenho como, e já que outro dia um desembargador foi demitido e condenado, (por muito menos, diga-se).
PS: Um leitor comentou que um desembargador deveria ser processado....gostei da idéia e escolhi......quem sabe o quadros dá guarida.
PS: E depois desse, levaremos o resto da corj..., este é só para abrir caminho......a faxina pesada está começando!
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEVE SER INVESTIGADO, JUNTAMENTE COM SEUS DESEMBARGADORES?
O resultado(na proporção) não foi feio.....FOI VERGONHOSAMENTE FEIO!!!!
SIM E COM A MÁXIMA URGÊNCIA = 17 (89%)
SIM, ANTES QUE SE APOSENTEM = 7 (36%)
SIM, POIS O LALAU TEM QUE SER INVESTIGADO = 6 (31%)
NÃO, O TJPR É HONESTO E TRANSPARENTE = 0 (0%)
Votos até o momento: 19
PS: tjpr.denuncia@gmail.com
SIM E COM A MÁXIMA URGÊNCIA = 17 (89%)
SIM, ANTES QUE SE APOSENTEM = 7 (36%)
SIM, POIS O LALAU TEM QUE SER INVESTIGADO = 6 (31%)
NÃO, O TJPR É HONESTO E TRANSPARENTE = 0 (0%)
Votos até o momento: 19
PS: tjpr.denuncia@gmail.com
domingo, 12 de outubro de 2008
tjpr.denuncia@gmail.com
Tenho recebido muitas coisas e para organizar e facilitar o envio e a comunicação, criei o e-mail acima.
USEM E ABUSEM........MAS COM MODERAÇÃO!
USEM E ABUSEM........MAS COM MODERAÇÃO!
Procurador protegendo juiza que não mora na comarca? Interessante....ocachorro do sargento Garcia é a mais perigosa criatura do Alpha...aguardem!
................deixou um novo comentário sobre a sua postagem "QUASE ESQUEÇO DO OTO...OLHA O SORRISO DE QUEM SE A...":
Pode até se achar, mas, daí a ser inatingível é outra estória....se bem que, penso que de todos é o menos pior....depois eu digo porque vou confirmar primeiro, porque tudo que falo provo, e tudo que estou mandando pra Bonitinha eu provo,também....
Aliás, os documentos do(a)juiz(a),que mora onde não mora, despacha(onde está suspeita),para arquivar processo da dona de onde não mora, já está com a Bonitinha!Eu mato a cobra e mostro o pau!!Esse vai lá pro CNJ, porque aki, tem procurador interessado e pode não andar, ou se perder,como se perderam outros.....Ah, viu, eu tinha uma pequena desconfiança que os corruptos, levavam as coisas para o lado pessoal, mas não tinha provas, agora dá quase pra se ter ABSOLUTA CERTEZA, basta ver o post do anonimo lá do Tri.... Basta ver o que disse o anonimo(copiei)
"Anônimo disse...
Amiga o povo do tribunal estão dizendo aki que só vai parar quando alguém responder processo.
Então vamos denúnciar o presidente e corregedor que tem porcentagem em cartórios no paraná.
10 Outubro, 2008 10:43
(NESSE CASO, VAMOS DENUNCIAR O PRESIDENTE, O CORREGEDOR E AQUELES QUE DÃO DESPACHOS, DECIDEM A VIDA DAS PESSOAS SEM AO MENOS LER A PETIÇÃO, AQUELES QUE TORNAM TUDO EM CASO PESSOAL)"
Agora eu posso entender que sempre que tinham que decidir, não importava se a pessoa estava inocente ou não, e o Dr....o advogado dele já vinha falando há muito tempo,...é pessoal, com voce é pessoal....já tenho mais um motivo para ir para o CNJ,a ilegalidade é bem pior do que eu pensava,só peço ao anonimo que se puder por favor passe todas as outras informações para a Bonitinha,pedindo e, ela não identifica,obrigado, abraços.
AJUDEM QUE NÓS OS AJUDAMOS!!!
PS-1:Assino embaixo: basta colocar no comentário para não publicar e não publico.
PS-2: Se precisarem 'falar' comigo, criem um e-mail apenas para isso e coloquem no comentário, não vai ser publicado e permitirá a troca de informações, documentos, imagens e o que mais for necessário para faxinar o TJPR...(caso não me matem antes disso).
Pode até se achar, mas, daí a ser inatingível é outra estória....se bem que, penso que de todos é o menos pior....depois eu digo porque vou confirmar primeiro, porque tudo que falo provo, e tudo que estou mandando pra Bonitinha eu provo,também....
Aliás, os documentos do(a)juiz(a),que mora onde não mora, despacha(onde está suspeita),para arquivar processo da dona de onde não mora, já está com a Bonitinha!Eu mato a cobra e mostro o pau!!Esse vai lá pro CNJ, porque aki, tem procurador interessado e pode não andar, ou se perder,como se perderam outros.....Ah, viu, eu tinha uma pequena desconfiança que os corruptos, levavam as coisas para o lado pessoal, mas não tinha provas, agora dá quase pra se ter ABSOLUTA CERTEZA, basta ver o post do anonimo lá do Tri.... Basta ver o que disse o anonimo(copiei)
"Anônimo disse...
Amiga o povo do tribunal estão dizendo aki que só vai parar quando alguém responder processo.
Então vamos denúnciar o presidente e corregedor que tem porcentagem em cartórios no paraná.
10 Outubro, 2008 10:43
(NESSE CASO, VAMOS DENUNCIAR O PRESIDENTE, O CORREGEDOR E AQUELES QUE DÃO DESPACHOS, DECIDEM A VIDA DAS PESSOAS SEM AO MENOS LER A PETIÇÃO, AQUELES QUE TORNAM TUDO EM CASO PESSOAL)"
Agora eu posso entender que sempre que tinham que decidir, não importava se a pessoa estava inocente ou não, e o Dr....o advogado dele já vinha falando há muito tempo,...é pessoal, com voce é pessoal....já tenho mais um motivo para ir para o CNJ,a ilegalidade é bem pior do que eu pensava,só peço ao anonimo que se puder por favor passe todas as outras informações para a Bonitinha,pedindo e, ela não identifica,obrigado, abraços.
AJUDEM QUE NÓS OS AJUDAMOS!!!
PS-1:Assino embaixo: basta colocar no comentário para não publicar e não publico.
PS-2: Se precisarem 'falar' comigo, criem um e-mail apenas para isso e coloquem no comentário, não vai ser publicado e permitirá a troca de informações, documentos, imagens e o que mais for necessário para faxinar o TJPR...(caso não me matem antes disso).
sábado, 11 de outubro de 2008
A Anoreg e a OAB vão tomar alguma atitude...ou vão tomar vinho com o Patrãozinho Alvaro Quadros, Coelho, Lustroso, Lalau, etc?

O engraçado é que tudo está interligado, basta puxar a ponta da corda.......
PCA 20081000002188
Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
CLARICE HISSAKO MORI (INTERESSADO)
ÁLVARO DE QUADROS NETO (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogado(s):
PR006255 - RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA (INTERESSADO)(Faz parte da OAB?????
PR032996 - RODRIGO LUÍS KANAYAMA(INTERESSADO)(São parentes de Desembargador do TJPR?)
PR016601 - ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO (INTERESSADO(É parente do Pres. da Anoreg/BR?)
PR010517 - RENATO ANDRADE (INTERESSADO)(É sócio de alguém ai de cima?)
Anônimo disse...
MAS EU AINDA ESTOU ESPERANDO A RESPOSTA DO ÓRGÃO DOS ADVOGADOS...OAB, CADE VOCS, NÃO VIRÃO DAR EXPLICAÇÕES DO MOTIVO DA INÉRCIA???? UMA VEZ QUE SE ACHAM TÃO PREJUDICADOS, OU NÃO?
11 Outubro, 2008 15:06
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Maria bonita onde está Anoreg-Pr nesta jogada toda do Paraná hein?
Será que tem alguns cartórarios que administram está gestão que poderiam serem exonerados de cartório?
Anônimo disse...
MEU BEM, O QUE É QUE VOCE TÁ QUERENDO ??ACORDA!!! O QUADROS 2º VICE DA ANOREG ,QUE SEU PRESIDENTE DR. ROGÉRIO BACELLAR, É IRMÃO DE UM DOS ADVOGADOS DO QUADROS, QUE TEM COMO OUTRO ADVOGADO O DR. RENATO KANAYAMA, QUE É IRMÃO DO DESEMBARGADOR ROGÉRIO KANAYAMA, AHHH, O ADVOGADO DO QUADROS, DR. ROMEU FELIPE BACELLAR,É CONSELHEIRO DA OAB, E TUDO GIRA EM TORNO DOS MESMOS,O CIRCO TÁ FECHADO!!!!!!DÃO 4 CARTÓRIOS PARA O QUADROS E SE MANTÊM NO PODER DA ANOREG,SÃO 4 VOTOS, OU NÃO MAIS DOIS LÁ DE COLOMBO,DO TAL DO STRAPASSOM, SE REUNEM,NAS NOITINHAS FURTIVAS EM COMPANHIA DAS "MOCINHAS" DA MIRLEI,E SE MANTÊM COM O RA...PRESO....MAIS AS REUNIÕES PROVANDO VINHOS, E RINDO DOS DESMBARGADORES HONESTOS QUE TRABALHAM, QUERENDO VER A JUSTIÇA SER FEITA EM NOME DA SOCIEDADE E,TEM MAIS,PERDI O FOLEGO,JÁ VOLTO!!! VOU BUSCAR O RESTANTE DAS INFORMAÇÕES PARA A BONITINHA..TÉ
Eles podem ter "certeza" e achar o que quizerem, mas LEMBREM-SE, é O QUE eu sempre digo "O CAPETA FAZ A PANELA MAS, ESQUECE DE FAZER A TAMPA..." Uma hora a casa cai, mesmo que demore: Pois bem, aos que irão entrar pela porta da frente,....CUIDADO!!!E aos crédulos na Justiça, na OAB, no M.P., não se iludam,afinal, voces já viram quem é o Vice-Presidente da OAB, o Dr. Renato Alberto de Andrade, sócio do Dr. Romeu Felipe Bacellar, que é irmão do Dr. Rogério Bacellar,Presidente da ANOREG...e donde o tal do Alvaro Quadros Neto é 2ºVice-Presidente. Tá bom,meu bem????
Quer mais,OK!
Sabem quem defende o tal do Quadros, lá no CNJ? O Dr. Renato Alberto Andrade, sócio de Romeu Felipe Bacellar,e mais, o Dr. Renato Kanayama, irmão do Desembargador Rogério Kanayama,(nossa, será que esse também é da corja?),que decepção!!!!Não sei!
ENTÃO COMO É QUE VOCÊS QUEREM, MEUS QUERIDOS, QUE A OAB.,SE MANIFESTE em alguma coisa!!!!!Em favor do povo e do NOSSO PODER JUDICIÁRIO!!!! Se são eles próprios que, estão por trás desta CORJA DE MERDA!!!!!BANDO DE SANGUE-SUGAS do dinheiro do povo que trabalha e espera que seus Direitos estejam garantidos com imparcialidade, com dignidade, moralidade,legalidade, publicidade, ...ou vamos fazer panfletos e largar na frente do NOSSO TRIBUNAL, chamar a imprensa, para ver se eles lembram disso,e vamos pedir ajuda aos DESEMBARGADORES INDIGNADOS POR VEREM SEUS NOMES JOGADOS NA MERDA POR CAUSA DA CORJA QUE SE INSTALOU LÁ DENTRO. As noticias vieram de lá mesmo, à respeito dos outros Desembargadores que não fazem,e não querem fazer parte da CORJA, que é necessário que um, seja processado que os outros, vão junto,....A casa cai e leva a corja bem para o lugar onde devem estar, dentro DA FOSSA!!! Agora vamos esperar a OAB se manifestar??kkkkkkkkkkkkk. Vá em frente Maria.
O vice-presidente Renato Alberto Nielsen Kanayama atua nas áreas do Direito Civil, Administrativo e Tributário. Nasceu em Curitiba e formou-se em 1976 pela Universidade Federal do Paraná. Integrou inúmeras comissões de trabalho da Seccional, exerceu a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados de 1987 a 1988, e da Subseção de Curitiba de 2001 a 2003. Foi diretor financeiro e conselheiro fiscal do Instituto dos Advogados do Paraná e integrou o Conselho Seccional de 1989 a 1991 e de 2004 a 2006.
Veja abaixo a lista completa com os nomes dos integrantes da nova gestão da OAB Paraná:
Conselheiros federais:
Manoel Antonio de Oliveira Franco
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Romeu Felipe Bacellar Filho
Alcides Alberto Munhoz da Cunha
Wilson Jerônimo Comel
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Imagem do Sr. Álvaro Quadros, o Atleta e Príncipe dos Cartórios (o Rei é o Silvio Name) e seus Protetores...E alguns comentários de Leitores.....

Leitura para o final de semana - peço desculpas pelo longo texto!
As duas imagens do meio: Álvaro de Quadros Neto, na academia, cuidando da saúde para poder dar contas dos cartórios que ganhou, e vestido para jantar.
Academia Enogastronômica
"A partir desta integração com outros associados que têm outras atividades, descobrimos interesses convergentes, como o gosto pelo vinho, e então organizamos a Academia Enogastronômica, que tem a ver com a Academia de Musculação do clube", explica o registrador de imóveis e Diretor de Esportes do GCC, Álvaro de Quadros Neto. Há dois anos, os 12 amigos se reúnem uma vez ao mês no Pub para uma noite de confraternização, com o objetivo de apreciar um bom vinho e um cardápio elaborado e preparado por eles mesmos. "A Academia Enogastronômica possui uma gestão compartilhada. Aprovamos o menu, decidimos quem fará as compras, quem irá preparar a entrada, o prato principal, a sobremesa e o vinho que será degustado. Todos têm uma função, participam", afirma Álvaro de Quadros Neto.
Fonte: http://www.graciosa.com.br/interna.php?tipo=esportes&sub=cpe&pagina=esportes_cpe_saibamais&id=54
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Parte do Discurso do Digníssimo ‘Dr.sr, e sócio e Patrão” do Alphaville
Paraná realiza concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro
Para o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e integrante da Comissão do TJ-PR para o concurso, Álvaro de Quadros Neto, a realização da prova é extremamente positiva para o segmento, pois reforça a postura da Anoreg-PR de priorizar a transparência, e a moralidade dos atos praticados pelos cartórios de todo o Paraná. “A Anoreg-PR sempre trabalhou no sentido de garantir a credibilidade e confiabilidade dos serviços notariais e registrais no estado, oferecendo à população um atendimento seguro e eficiente. A realização do concurso consolida a imagem de avanço, modernidade, transparência e moralidade referente às serventias de todo o estado”, afirma.
A realização do concurso público para o ingresso na atividade, além de cumprir recente Resolução do CNJ, está de acordo com a Constituição Federal. “Pelo texto da Constituição, no artigo 236, parágrafo terceiro, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses", afirma Quadros Neto, informando que a lei 8.935, de 1994, também regulamenta sobre o assunto, dispondo sobre os serviços notariais e registrais. “Na condição de representante da classe dos notários e registradores paranaenses, a Anoreg-PR sempre defendeu a realização de concursos públicos, tanto para o ingresso quanto para a remoção de titulares”, completa. Além da Anoreg-PR, a Comissão é composta por magistrados, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da classe dos notários e registradores.
Conforme determina a legislação brasileira, é necessária a realização de concurso de provas e títulos para se nomear um titular. As normas do concurso são regulamentadas por lei estadual, propostas pelo Tribunal de Justiça, discutidas e aprovadas pela Assembléia Legislativa. Todo esse processo, afirma Quadros Neto, garante ainda mais credibilidade ao concurso. “No Paraná, contamos ainda com o apoio de uma instituição séria, que é a Pontifícia Universidade Católica do Paraná, responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas”, diz.
Fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=painel&id=14481&PHPSESSID=25881e41293cac507746
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Corregedoria Geral da Justiça
DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELAÇÃO Nº 38/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
13 - PEDIDO DE OPÇÃO Nº 2006.186642-8/0
COMARCA : PONTA GROSSA
ASSUNTO : PROVIMENTO DE CARGO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
REQUERENTE : ÁLVARO DE QUADROS NETO
RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA
CORREGEDOR ADJUNTO
ACÓRDÃO: 10.426
LIVRO: CM-120
FLS.: 066-068
DATA DO JULGAMENTO: 21.11.2006
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE OPÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIA. APLICAÇÃO DO ART. 29, INC. I, DA LEI N.º 8.935/94. DESINTERESSE DO OUTRO AGENTE DELEGADO ATINGIDO PELO DESMEMBRAMENTO. INSTALAÇÃO DA SERVENTIA. PEDIDO DEFERIDO.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR UNANIMIDADE, EM DEFERIR O PEDIDO DE OPÇÃO FORMULADO POR ÁLVARO DE QUADROS NETO, COM BASE NO ART. 29, INC. I, DA LEI 8.935/94, AO CARGO DE TITULAR DO 3º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DA COMARCA DE PONTA GROSSA E DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA ALUDIDA SERVENTIA.
Fonte: http://www.tj.pr.gov.br/cgj/acordao038_06.htm
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Anônimo disse...
maria bonita sabia que nos corredores do TJ/Pr, eu sou um assessor de um Desembargador sério.
Tanto sério que na decada de 70 ele tentou mais de três concursos até passar.
Então as vezes ele nós manda entrar no teu blog, que por sinal está Bombando.
Há aki em curitiba tem desembargador que orienta a seus assessores e salto fino que não incentivem e entrem no teu blog.
Mas o Des. meu ..
Manda que eu entro, imprima cópias e entregue a desembargadores honestos que são contra Otto lalau, lustroso, Hoffman, entre os dimas.
Mas é uma pena que estamos marcado sobre uma corrrupção.
Amiga nos aki ainda, não estamos na cúpula e queremosque seja sério concurso público e remoção.
Olha é tão facil regularizar isto que é em apenas 01 semana, se regulariza.
Mas o presidente do Tj não quer prefere embolsar 100.000,00 por mês o que mais fácil amiga..
Temos que denúnciar pois o desembargador apoia e lel só estar´no poder5 daki uns 07 anos.
Então pediu que denuncia-se a A.M.B e Conselho Nacional de Justiça o mais rápido possível.
Gratos e estimas considerações de Amigos.
10 Outubro, 2008 10:26
( OLÁ, EU SEI QUE A GRANDE MAIORIA SÃO DESEMBARGADORES HONESTOS, QUE FORAM, DESDE CEDO, EDUCADOS DENTRO DOS PRINCÍPIOS QUE ‘DEVERIAM’ NORTEAR A VIDA DE TODOS.
MAS NÃO É O QUE ACONTECE, A MINORIA, QUE NÃO VALE O QUE COME, É A MAÇÃ PODRE NA CAIXA, QUE NÃO CONSEGUE ESTRAGAR AS OUTRAS, MAS DEIXA A FAMA DE QUE ESTRAGOU, POR ISSO AS PESSOAS ACHAM QUE TODO O TRIBUNAL É PODRE, QUANDO ISSO NÃO É VERDADE....ATÉ EU FAÇO ISSO, ACABO COLOCANDO TODOS NO MESMO SACO , E ASSIM FAÇO PARA VER SE A MAIORIA SE REBELA, SE REAGE, POIS QUEM NÃO DEVE.....
SERÁ QUE TEU DESEMBARGADORNÃOPODERIA REUNIR OS DEMAIS DESEMBARGADORES HONESTOS E DAR UM JEITO NESSA CORJA QUE MANDA E FAZ O QUE BEM QUER? Pergunte isso a ele, e caso ele precise de apoio, pode contar comigo e com todos os donos deste Blog, que são muito.
SE VC DIZ QUE DÁ PARA REGULARIZAR AS COISAS AÍ NO TJ, POR QUE NÃO O FAZER? NÃO PODEMOS DEIXAR MAIS QUE FAÇAM DESTE TJ O ANTRO QUE SE TORNOU – CASO QUEIRAM QUE EU FAÇA ALGUMA COISA, DENUNCIE NO CNJ, PODEM ME ENVIAR PROVAS DOCUMENTAIS, PARA JUNTAR COM O QUE JÁ TENHO.
Mas façam isso rápido, pois esses srs citados, podem ‘tentar’ me fazer subir aos Céus para sentar a direita do Pai.)
Anônimo disse...
Senhora como este Quadros possui 04 serventias.
Pois é obvio o presidente Vidal ta levando grama nesta história.
Pois ele e lustroso estão por traz de tudo e tem que ser punidos só assim eles ficaram atentos..
10 Outubro, 2008 10:28
(SE ESSE SR. QUADROS POSSUI 04 CARTÓRIOS, É PORQUE ALGUÉM PERMITE, E QUEM PERMITE, TEM O PODER DE FAZER ISSO, DESDE QUE CONTE COM AMIGOS QUE TAMBÉM TENHAM PODER, NO CASO, PRESIDENTE E DONO DO TJ, CORREGEDOR QUE DEVERIA TOMAR UMA PROVIDÊNCIA E NÃO TOMA – FICA REALMENTE PARECENDO QUE, JÁ QUE NADA FAZEM, ALGUMA COISA MUITO, MAS MUITO BOA, ELE GANHAM DO SR QUADROS EM TROCA DE NADA FAZEREM....O QUE SERÁ? OU SERIA QUANTO SERÁ???)
Anônimo disse...
Como fica etas efetivações irregulares e sem concurso no pr.
O corregedor do Estado não faz nada eu vou denunciá-lo até com provas telefonicas e papeis e que provam o quanto ele recebe por mês de cartórios.
Ainda há Desembargadores sérios o C.n.j. deveria afastar todos do Conselho paranaense do tj.
10 Outubro, 2008 10:31
(CONCORDO COM VC, TEM QUE DENUNCIÁ-LOS, POIS SÃO UM CÂNCER DENTRO DO TJ, HÁ QUE EXTIRPÁ-LOS, POIS SÓMENTE ASSIM A SAÚDE MORAL VOLTARÁ A REINAR NO TJPR NAS MÃO DE DESEMBARGADORES DECENTES, ÍNTEGROS E QUE LEVAM À SERIO O JUAMENTO QUE FIZERAM.)
Anônimo disse...
Amiga o povo do tribunal estão dizendo aki que só vai parar quando alguém responder processo.
Então vamos denúnciar o presidente e corregedor que tem porcentagem em cartórios no paraná.
10 Outubro, 2008 10:43
(NESSE CASO, VAMOS DENUNCIAR O PRESIDENTE, O CORREGEDOR E AQUELES QUE DÃO DESPACHOS, DECIDEM A VIDA DAS PESSOAS SEM AO MENOS LER A PETIÇÃO, AQUELES QUE TORNAM TUDO EM CASO PESSOAL)
Fonte das imagens: Internet.
http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/xcgal/displayimage.php?album=13798&pos=2&pid=64103
http://www.tj.pr.gov.br/noticia/noticia_mostra.asp?idnoticia=1624
Esses comentários poderiam fazer a CORJA DO ALPHAVILLE tomar vergonha na cara......

(tenho o maior respeito pelos porcos, animais, claro)
.........acho que isso só vai acontecer quando processarem e condenarem um desembargador, assim como fizeram há poucos dias.
Acho que está nq hora de pedir para Brasília, uma investigação no ninho de abutres que é o TJPR....vou tratar disso!
Anônimo disse...
quanto ao puxão de orelhas...
"As palavras de ordem e o maniqueísmo, tal como a idéia de que estatizar é a tábua de salvação, são lamentáveis. Mais uma vez, serão os advogados os mais prejudicados. Isso porque se, no Paraná, com serventias judiciais não estatizadas, os processos na 1a instância levam em média 2, 3 anos; em São Paulo e Santa Catarina, chegam a durar 10 anos na 1a instância. Seria importante que o CNJ fizesse esse cotejo. Sugiro que sejam feitos levantamentos do valor de custas (ex: em SC, para interpor um agravo de instrumento o valor é 230 reais, já no PR náo ultrapassa 50 reais) e também feitas visitas in loco, em, no mínimo três Estados (SP, PR e SC), para daí sim se poder falar que o TJ/PR merece puxões de orelha. Afinal, os recursos de apelação no TJ/SP chegam a demorar 3 anos só para distribuição.
08 Outubro, 2008 00:39"
Vou tentar, da vista do meu ponto, como dizia(Wanderlei Dias, demonstrar por que no NOSSO Paraná é tudo diferente!!!!!
Quanto à tábua de salvação, estou de acordo, na verdade é necessário consertar tudo, o judiciário, assim como os outros poderes estão corrompidos, e não estão interessados em acompanhar as evoluções dos tempos, veja que as coisas começaram a evoluir a partir da emenda 45, quando, passaram as análises dos andamentos dos processos, em todo o Brasil, fazendo levantamentos e, constatando como houve o seu estrangulamento. O tempo correu e os poderes se estagnaram, porém, o Direito, tem maior responsabilidade, pois, é o poder aplicador das normas e tem a obrigação de estar o mais atualizado possível porque a sociedade e os interesses da sociedade se desenvolvem rapidamente, mormente com a globalização onde as informações estão aqui ao mesmo tempo em que em todo o mundo, contudo, o Brasil não se desenvolveu e, os seus poderes também não. Assim sendo, agora ancorando no prejuízo ou não dos advogados, considero que, estes também possuem grande responsabilidade por tudo isso, e veja, não estou pontuando isto por mal, é mais no sentido de chamar a atenção de que é importantíssima a participação dos advogados, através da instituição que a ordena, ou seja, a Ordem dos Advogados do Paraná, todos temos parte de responsabilidade nesta situação, se todos entrarem em acordo todos tem a ganhar, senão vejamos, houve alguma interferência da Ordem nestes episódios, que são notórios, e não podemos querer esconder, porque os nomes falam por si. Refiro-me às nomeações de filhos, parentes, etc., não vou repetir o que, vem sendo postado neste blog, porque não se pode deixar de crer, o que está ai a vista de todos. E, quanto às ingerências dentro do Tribunal, todos sabem do nepotismo, a Ordem se manifestou a este respeito? Não sei, espero respostas, se os advogados se sentem prejudicados então, vamos ao diálogo, não vamos tapar o sol com a peneira!
Todos os advogados sabem como funcionam, as varas, como “funcionam” alguns juízes, a Ordem faz alguma coisa contra isso, todos têm medo da “Corregedoria”, ou porque irão se indispor, com os titulares das varas que possuem seus protetores, ou por outro lado, porque seus processos ficarão “esquecidos”!!! Deixem senhores advogados de temer, mormente porque a classe tem representatividade incontestável, é forte, e bem mais que o Tribunal de Justiça, já me manifestei neste blog à respeito disso, Juízes são meros seres mortais, e NÃO SÃO DEUSES, eles crêem nisso PORQUE CRIOU-SE ESSE PARADIGMA QUE PRECISA SER QUEBRADO!!!
Ibope, somente acontece se tem quem dê! Se vocês advogados continuarem no jogo, ou melhor, na crença deles, isso irá perpetuar-se, lembrem-se, disso. Lembro que minha sábia avó dizia: “QUEM TEM QUEM POR SI CHORE, TODO DIA MORRE.”, ou seja, as pessoas somente fazem com você, aquilo que você permite!
Esta será sempre a minha postura “O JUIZ É ALGUÉM QUE PRESTOU CONCURSO, PREPAROU-SE, PARA SERVIR O POVO ATRAVÉS DO PODER-DEVER QUE O ESTADO, QUE SOMOS NÓS-O POVO- LHES DELEGOU NADA MAIS, ISSO NÃO LHES TIRA O MÉRITO DE AUTORIDADE, AO CONTRÁRIO, LIMITA, PORQUE SOMENTE DEVEM FAZER O QUE DETERMINA A LEI, E NÃO PODEM EXTRAPOLAR OS SEUS LIMITES, TAMPOUCO, O PODER QUE RECEBEM DO ESTADO LHES TRÁS PRIVILÉGIOS.”
Ainda bem, como sempre digo, isso é a minoria, bem, agora já nem sei, porque tem gente mandando dentro do Tribunal de Justiça, que não é nem juiz, tampouco Desembargador, é o tal do Quadros, o indivíduo faz o quer, e, pergunto a OAB, fez o que a respeito disso, quatro cartórios para uma pessoa administrar, por óbvio que somente vai buscar a renda, e as irregularidades o Tribunal fecha os olhos, se tem tramóia? Basta analisar os fatos! Todos somos seres inteligentes, o mínimo para avaliar a situação que é concorde comigo, CAÓTICA!
Quanto às custas, que não lhe ouçam os “dotores” lá do Tribunal, caso contrário quererão elevá-las, (brincadeiras à parte), o que ocorre é que, estamos falando no sistema criado NO PARANÁ, não podemos fazer comparativos, com outros Estados, porque você, sempre acha que o gramado do vizinho é mais viçoso, não é assim? Por isso, vamos nos ater ao nosso Estado, se aqui as custas são menores ótimo mas, porque será que tudo aqui, como você colocou é mais rápido, eu lhe respondo, é pelos interesses, quer saber quais?
Porque não importa o conteúdo do despacho, o que importa é que andou, se vai voltar é outra estória, certo? Quem ganha com isso, primeiro é o escrivão que mantém os andamentos em dia – na medida do possível, porque, 30 dias é impossível: segundo, o juiz, que elevou o percentual dos despachos, e o que importa neste momento é que andou, não interessa se foi efetivo ou não! Como o caso de processos de uma Comarca para outra, por exemplo:
Vários processos, geralmente o juiz possui vários assessores, certo? Muito bem, um faz o despacho por carta precatória, outro, porque o juiz entende que são comarcas contíguas, o oficial de justiça pode diligenciar em outra comarca, este não vai, (porque os da outra comarca entendem que a competência é deles e deveria vir por carta precatória), e certifica que foi e não encontrou, MAS NEM FOI então o processo, volta para o cartório, e começa tudo de novo, o juiz manda que as partes falem...etc.etc. Ok?
Em outro caso o juiz manda que, seja via correio por A.R., o processo vai, AGORA me diga, que autoridade tem o carteiro? Tão somente para entregar ou não a correspondência, e lá volta novamente, o processo e aguarda por determinação do juiz, a manifestação das partes, então, me diga quem ganhou e porque demorou? Tenho certeza que você já sacou, o juiz ganhou porque o processo andou, as partes ganharam, não!
Agora temos aqueles de tramitação bem rápida, são as buscas, porque invariavelmente, alguns cartórios possuem interesse e já recebem as custas e, para o juiz basta assinar, pois, competência relativa, MAS, tem interesse!!!
Eleva o percentual de despachos e sentenças, pois, são atos que além de rápidos geralmente é totalmente produzido pelo cartório.E, porque o escrivão anda rápido, porque ele recebe, e tem a comissão de quem lhe protege, por isso precisa de produção rápida! Isto não é novidade pra você é? Eu acho que a Maria vai me cortar do seu blog, porque tomo muito espaço, bem que eu tinha mais, mas se ela publicar, eu volto com mais noticias e respostas, Saudações p/ Maria, e obrigado pela oportunidade.
09 Outubro, 2008 18:55
Anônimo disse...
Muito obrigado, agradeço a deferência,e logo volto com um pouco mais de informações do funcionamento dos juízes dos comandados e inclusive dos que não quiseram pagar o preço e porque que a corja precisa tirar os titulares com as arapucas, para colocarem os seus puxa-sacos e laranjas...obrigado.
09 Outubro, 2008 20:35
Anônimo disse...
Maria, voce sabe bem como as coisas acontecem, não é? Mas vou postar para informar aos seus assessores(do blog),como a coisa funciona, é da seguinte forma, os designados, aqueles que tem sócios, jamais se preocupam com as correições, porque elas são tão somente de faz de conta, como aquela que ocorreu no pinheirinho do quadros,"bem por cima",durou um dia não? Sem buscar REALMENTE,as irregularidades, por que? Porque tem os sócios, daí se "acharem" alguma irregularidade o sócio já não irá gostar, pois, ai vem processo administrativo em cima do seu sócio,o designado,aquele sem concurso, que está lá só de laranja,ops...designado,sem concurso,o que dá o pagamento,e em contraponto não é importunado pela Corregedoria, porque se o for, o Desembargador que é o sócio se incomoda e já não irá apoia-lo para a gestão,ou voces acham que há correição lá na moniquinha?Porque pra quem não sabe, apesar que todos sabem,mas fingem que não,há duas vertentes dentro do NOSSO tribunal,ou mais,aquele que não é de uma turma, é contra ela, é como na suja politica, funciona da mesma forma, são grupos, e uns apoiam os outros,e uns prestam favores para outros e fica um com o ra...preso com o outro, assim concluindo, "eu te dou apoio agora e, depois voce me devolve em favor",igualzinho na politica,certo? Por isso é que, temos que ficar bem atentos, pois, não temos a chance de votar,nessa corja,caso contrário ela não estaria lá!!Por fim, quando,mesmo voce que possui cartório,mesmo estando dentro dos conformes como se diz, nunca estará do jeito certo, quer dizer, eles acham que qualquer vírgula é motivo de procedimento administrativo,já para ir arrumando uma forma de prejudicar.
Bem, mas isso se interessar, porque se não interessar pouco importa se está ou não irregular a tal da vírgula! Deu pra sacar? Então se eles descobrem que o teu cartório está faturando bem, ai começa o tal do controle, porque voces acham que foi feito o dispositivo para demonstrar o livro caixa? Óbvio,BINGO,para se saber como e quanto voce está faturando!!E,livre-se de estar faturando o que eles entendem que é muito pra voce,lembrando que os juízes,não todos,também ficam bem incomodados se souberem que voce ganha mais que eles,num mês, porém, no mês em que você não fatura o suficiente,ninguém,nem juiz,nem Corregedoria se preocupa se voce tem condições para o pagamento de 13º,salário, de férias de funcionário, de rescisão de funcionário,de pagamentos de ações trabalhistas, quanto voce tem que recolher de imposto de renda,o olhão só fica naquilo que interessa. Então me diga, voce tem a obrigação e a funçaõ de receber tudo que vem no teu balcão, não pode dizer: Olhe esse mês eu já faturei muito,e o juiz e a Corregedoria,vão achar que estou ganhando demais,então eu não posso ajuizar o teu processo, vá em outro cartório, Ok? Viram como é que funciona!!!Isso é uma informação para os que vão entrar pela porta da frente! Era disso que eu estava falando, não é porque voces estão entrando pela porta da frente é que voces estarão tão seguros e livres da corja,até que eliminemos toda ela.Foi assim que aconteceu com o meu amigo, 35 anos servindo o Podre Judiciário.Para aumentar(diga-se o Fórum),e sua area de trabalho, porque o espaço era precário,foi em busca de doações de material de construção, pediu mão de obra para a Prefeitura e, por ter ótimo relacionamento, pois, foi escrivão eleitoral ao longo de 22anos,acumulando com o seu Cartório, o eleitoral de graça,nunca recebeu nada,conseguiu o aumento da área do Fórum da Comarca, e, pasmem,... ficou sem nem um metro quadrado à mais, continuou com o seu espaço precário, teve que locar espaço fora do Fórum para instalar o arquivo,mas como acharam que estava ganhando demais,sabem o que recebeu tres processos administrativos com o mesmo fato,e "entenderam",porque entendem o que, e como querem, é a tal da "discriscionáriedade", que usam ilegalmente, porque sem os limites que ela permite!!!Então entenderam que tinha reincidência(os três processos sobre o mesmo fato).Fora outros 15 processos que sofreu,no prazo de um ano,todos arquivados por improcedência, porém, isso foi usado como maus antecedentes, isso quer dizer, que, mesmo que voce não deva,é um processo que voce teve, na verdade é uma subversão da ordem jurídica, para a corja do NOSSO Tribunal voce tem que provar que é inocente,e não eles é que têm que provar que voce é culpado!!!!Aí concluindo a Demissão, que está em fase de Recurso.Ahhh,já estou bem cansado,mas tem mais muito mais, isso se a Bonitinha deixar!!! Aguardem voces vão gostar, vou postar documentos que são contraditórios,e vão dar "panos pra manga". té amanhã.
10 Outubro, 2008 00:46
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
O CNJ faz o que tem que ser feito, não se deixa enganar pelas tentativas de anular as efetivações ilegais praticadas no Paraná
QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº. 2008.10.00.000617-2
RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
INTERESSADA : SIDNÉIA MARIA FORTES NAME
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 272/2003 - DELEGAÇÃO SERVIDORA – CARGO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CURITIBA – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
DECLARAÇÃO DE VOTO CONVERGENTE
Vistos, etc.
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Trata-se de Questão de Ordem suscitada pelo eminente Conselheiro Relator, no presente Procedimento de Controle Administrativo, proposto inicialmente por REGINA MARY GIRARDELLO, no intuito de ver declarada a ilegalidade do Decreto Judiciário nº. 272/2003, que efetivou SIDNÉIA MARIA PORTES NAME, sem concurso público, no cargo de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-Paraná.
A questão aqui posta decorreu do pedido de extinção do feito formulado pela servidora efetivada, ora interessada, respaldado em superveniente prejudicialidade advinda do deferimento de tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória nº. 51.762/2008, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba.
Informa a interessada que nos autos da ação declaratória, ao ser deferida a tutela que permitiu a sua permanência no cargo até o julgamento do mérito, foi devidamente reconhecida a validade da relação jurídica que a mesma passou a manter com o Estado do Paraná, a partir do advento de sua efetivação na titularidade do 1º Ofício de Protesto de Título de Curitiba, por força do Decreto Judiciário nº. 272/2003.
O Conselheiro Relator, por compreender que “a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ”, manifestou-se “no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epígrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva”.
Em breve síntese, é o relatório.
VOTO
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Com o razão o eminente Relator que, com muita propriedade, consignou a impossibilidade de judicialização induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a fim de neutralizar sua atuação.
E mais.
Nos termos do que prescreve o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, que conferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, concluiu que somente um ato judicial emanado do Supremo Tribunal Federal tem o condão de sustar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça, por ser a única via judicial competente para exercer o controle de seus atos.
Adiro às razões expostas pelo ilustre Relator, com a ressalva de que o simples ajuizamento de ação perante a Suprema Corte não tem o poder de afastar o Conselho Nacional de Justiça da causa agora também sub judice. Somente o ato emanado do Supremo Tribunal Federal, com comando específico direcionado a este Órgão será capaz de afastar sua atuação, a fim de impedir que partes irresignadas com as respostas aqui obtidas, manejem ações perante aquela Corte Constitucional apenas no intuito de judicializar a matéria, e assim tornar sem efeito a decisão exarada em seara administrativa.
Assim, em convergência com o Relator, voto pela continuidade do presente procedimento, até decisão definitiva naqueles autos de ação declaratória.
É como voto.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 2008.
TÉCIO LINS E SILVA
Conselheiro
NÃO VÃO MAIS FAZER DESTE NOSSO JUDICIÁRIO UM MERCADÃO DE COMPRA E VENDA COMO VINHA SENDO O TJPR!
PODEM FICAR À VONTADE PARA ME PROCESSAR, ME MATAR, O QUE QUISEREM, POIS AGORA QUE A LIMPEZA COMEÇOU A SER FEITA, NÃO PÁRA MAIS....
SRS EFETIVADOS ILEGALMENTE, TRATEM DE SE ESPECIALIZAR EM ALGUMA OUTRA PROFISSÃO, POIS A DE CARTORÁRIO EM BREVE SERÁ PASSADO PARA VOCÊS, E NÃO CREIO QUE VÁ ADIANTAR MUITO RECORRER A TRIBUNAIS SUPERIORES,POIS ESSES TRIBUNAIS NÃO VÃO CONCEDER ILEGALIDADES, POIS NÃO SE VENDEM POR DINHEIRO NENHUM COMO ACONTECE AQUI NO PARANÁ.
POR ENQUANTO PARABENIZO o RELATOR ANTÔNIO HUMBERTO E DR. TÉCIO LINS.
RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
INTERESSADA : SIDNÉIA MARIA FORTES NAME
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 272/2003 - DELEGAÇÃO SERVIDORA – CARGO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CURITIBA – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
DECLARAÇÃO DE VOTO CONVERGENTE
Vistos, etc.
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Trata-se de Questão de Ordem suscitada pelo eminente Conselheiro Relator, no presente Procedimento de Controle Administrativo, proposto inicialmente por REGINA MARY GIRARDELLO, no intuito de ver declarada a ilegalidade do Decreto Judiciário nº. 272/2003, que efetivou SIDNÉIA MARIA PORTES NAME, sem concurso público, no cargo de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-Paraná.
A questão aqui posta decorreu do pedido de extinção do feito formulado pela servidora efetivada, ora interessada, respaldado em superveniente prejudicialidade advinda do deferimento de tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória nº. 51.762/2008, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba.
Informa a interessada que nos autos da ação declaratória, ao ser deferida a tutela que permitiu a sua permanência no cargo até o julgamento do mérito, foi devidamente reconhecida a validade da relação jurídica que a mesma passou a manter com o Estado do Paraná, a partir do advento de sua efetivação na titularidade do 1º Ofício de Protesto de Título de Curitiba, por força do Decreto Judiciário nº. 272/2003.
O Conselheiro Relator, por compreender que “a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ”, manifestou-se “no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epígrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva”.
Em breve síntese, é o relatório.
VOTO
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Com o razão o eminente Relator que, com muita propriedade, consignou a impossibilidade de judicialização induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a fim de neutralizar sua atuação.
E mais.
Nos termos do que prescreve o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, que conferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, concluiu que somente um ato judicial emanado do Supremo Tribunal Federal tem o condão de sustar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça, por ser a única via judicial competente para exercer o controle de seus atos.
Adiro às razões expostas pelo ilustre Relator, com a ressalva de que o simples ajuizamento de ação perante a Suprema Corte não tem o poder de afastar o Conselho Nacional de Justiça da causa agora também sub judice. Somente o ato emanado do Supremo Tribunal Federal, com comando específico direcionado a este Órgão será capaz de afastar sua atuação, a fim de impedir que partes irresignadas com as respostas aqui obtidas, manejem ações perante aquela Corte Constitucional apenas no intuito de judicializar a matéria, e assim tornar sem efeito a decisão exarada em seara administrativa.
Assim, em convergência com o Relator, voto pela continuidade do presente procedimento, até decisão definitiva naqueles autos de ação declaratória.
É como voto.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 2008.
TÉCIO LINS E SILVA
Conselheiro
NÃO VÃO MAIS FAZER DESTE NOSSO JUDICIÁRIO UM MERCADÃO DE COMPRA E VENDA COMO VINHA SENDO O TJPR!
PODEM FICAR À VONTADE PARA ME PROCESSAR, ME MATAR, O QUE QUISEREM, POIS AGORA QUE A LIMPEZA COMEÇOU A SER FEITA, NÃO PÁRA MAIS....
SRS EFETIVADOS ILEGALMENTE, TRATEM DE SE ESPECIALIZAR EM ALGUMA OUTRA PROFISSÃO, POIS A DE CARTORÁRIO EM BREVE SERÁ PASSADO PARA VOCÊS, E NÃO CREIO QUE VÁ ADIANTAR MUITO RECORRER A TRIBUNAIS SUPERIORES,POIS ESSES TRIBUNAIS NÃO VÃO CONCEDER ILEGALIDADES, POIS NÃO SE VENDEM POR DINHEIRO NENHUM COMO ACONTECE AQUI NO PARANÁ.
POR ENQUANTO PARABENIZO o RELATOR ANTÔNIO HUMBERTO E DR. TÉCIO LINS.
Quadro ameça autoridade de despregar e cair em cima dela? Será verdade? E se for? A autoridade vai ficar quieta? Vai reagir?

Anônimo disse...
BONITINHA,OH SAUDOSA MARIA, BOATO QUE CORREU: A JUIZA DORETORA DO FÓRUM, PARECE QUE RECEBEU AMEAÇAS AO ESTAR PARA DEIDIR UM PEDIDO, CONTRA O TAL DO ´QUADROS´ COM REFERENCIA AO CARTÓRIO DO PINHEIRINHO. PARECE QUE FOI PESSÃO TOTAL MEEEEESMO. PASSÍVEL DE CONFIRMAÇÃO.
09 Outubro, 2008 13:38
PS: Eu também devo me preocupar com esse quadro? Afinal eu o denunciei em Brasíkia!!!
Sociedade Secreta.......mas agora nem tanto....
Me perguntam se o Zé Lapin é socio da parente, se Regina (não eu) é sócia de Denise, se Lustroso é sócio de quadros, se Lalau é sócio de caminhão de água (ops- esse secou),de porto seco, parece que este está secando..... seu Macedo é sócio da filha, Luso é sócio de filha, (ela é judicial...xiiii) Gregos, sócios de sobrinho em F. Rio Gde, (judicial tbm)e de filhinho em cobras.....
Xérem é sócio de quem?
etc...etc...etc....
Se eu colocar todas as empresas associadas do Alpha, vou ficar digitando por muito tempo.....
Tá bom, vai, mais alguns ...calinhox e caxumbas (sem dor, claro)...
Os Names, Phrattis, istrapaçons.....ixi......a lista é grande....
Volto depois.....
Xérem é sócio de quem?
etc...etc...etc....
Se eu colocar todas as empresas associadas do Alpha, vou ficar digitando por muito tempo.....
Tá bom, vai, mais alguns ...calinhox e caxumbas (sem dor, claro)...
Os Names, Phrattis, istrapaçons.....ixi......a lista é grande....
Volto depois.....
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
E agora, Sr, Dr. Des. José?!
Pois é, Zé.......agora a coisa tá feia pro teu lado.....e parece que vai ficar pior....a gang do Alpha vai perder porcentagens de montão......vão ter que rifar quadros, pedir doações prá MonaLisa...e pensar que isso é só o começo!
terça-feira, 7 de outubro de 2008
O TJ/PARANÁ TOMA MAIS UM PUXÃO DE ORELHA. O CNJ DETERMINA QUE SEJA CUMPRIDA A CARTA CONSTITUCIONAL E ESTATIZE AS SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL.
PCA n° 200810000013759 – item 5 da pauta
Relator: Paulo Lôbo
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
71ª Sessão – 07-10-2008
... É o relatório.
Voto:
O Tribunal de Justiça, por meio de suas informações, confirmou o descumprimento ao disposto no art. 31 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. “Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”
A norma é de aplicabilidade imediata, prescindindo de regulamentações. Conforme afirmado no PP 14814, recentemente julgado pelo Plenário deste Conselho, “o modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos Tribunais, (...). Não se aleguem surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição, cuja norma está em vigor por quase vinte anos”.
Desarrazoado é o entendimento do TJPR no sentido de negar vigência à norma estatuída no art. 1º, § 5º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, com a redação de 2003, que determinou a estatização das serventias judiciais.
A norma estadual não inovou o sistema jurídico, ante a vigência do 31 do ADCT desde 1988. A autorização de abertura de concurso não gera direito adquirido, pois, enquanto não houver posse em cargo público não há titular de direito, mas simples expectativa de direito. E até mesmo se houve assunção ao cargo, seria ilegal, passível de invalidação.
Restam então prejudicadas as alegações de fraude na realização do certame.
Assim, voto pelo deferimento do pedido, para anular o concurso público para provimento do cargo de escrivão cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e, de ofício:
I – Declarar estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1988;
II – Fixar o prazo de 12 meses para efetivar as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário paranaense;
III – Promover e apresentar ao CNJ o levantamento das receitas da serventias judiciais privatizadas, referida no item I;
IV – Autorizar a permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
Boa Conselheiro Paulo Lôbo, mais uma vez esse CNJ colocou o administrador do Tribunal de Justiça do Paraná em seu devido lugar. É isso aí, tem que puxar a orelha mesmo.
E POR FALAR EM CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JÁ NÃO PASSOU DA HORA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RESPONDER PELAS SUAS ILEGALIDADES ADMINISTRATIVAS??
Vide o § 2° do art. 37 da CF/88 - “A não observância do dispositivos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, nos termos da lei”.
Relator: Paulo Lôbo
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
71ª Sessão – 07-10-2008
... É o relatório.
Voto:
O Tribunal de Justiça, por meio de suas informações, confirmou o descumprimento ao disposto no art. 31 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. “Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”
A norma é de aplicabilidade imediata, prescindindo de regulamentações. Conforme afirmado no PP 14814, recentemente julgado pelo Plenário deste Conselho, “o modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos Tribunais, (...). Não se aleguem surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição, cuja norma está em vigor por quase vinte anos”.
Desarrazoado é o entendimento do TJPR no sentido de negar vigência à norma estatuída no art. 1º, § 5º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, com a redação de 2003, que determinou a estatização das serventias judiciais.
A norma estadual não inovou o sistema jurídico, ante a vigência do 31 do ADCT desde 1988. A autorização de abertura de concurso não gera direito adquirido, pois, enquanto não houver posse em cargo público não há titular de direito, mas simples expectativa de direito. E até mesmo se houve assunção ao cargo, seria ilegal, passível de invalidação.
Restam então prejudicadas as alegações de fraude na realização do certame.
Assim, voto pelo deferimento do pedido, para anular o concurso público para provimento do cargo de escrivão cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e, de ofício:
I – Declarar estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1988;
II – Fixar o prazo de 12 meses para efetivar as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário paranaense;
III – Promover e apresentar ao CNJ o levantamento das receitas da serventias judiciais privatizadas, referida no item I;
IV – Autorizar a permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
Boa Conselheiro Paulo Lôbo, mais uma vez esse CNJ colocou o administrador do Tribunal de Justiça do Paraná em seu devido lugar. É isso aí, tem que puxar a orelha mesmo.
E POR FALAR EM CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JÁ NÃO PASSOU DA HORA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RESPONDER PELAS SUAS ILEGALIDADES ADMINISTRATIVAS??
Vide o § 2° do art. 37 da CF/88 - “A não observância do dispositivos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, nos termos da lei”.
Noticias correm.....Lustroso pede jantar prá quadros????

A cópul....ops, a cúpula estava reunida.....dá até medo em pensar para quê a corja se reuniu.......prá coisa boa é que não foi.....(com certeza, foi coisa boa prá eles).
Qual terá sido a negociata? "Tramoiando" o quê? (espero que não seja a minha subida aos Céus para sentar a direita de Deus). Logo saberemos, eles não conseguem se esconder por muito tempo....
Lustroso, levando a corja para um jantarzinho com quadros.....esse jantarzinho deve sair caro para o povo do Paraná......essa quadrilh...ops, essa gente não se reúne à toa....
PS: Prato principal: LASAGNA OU BARGANHA????
Maria Bonita ainda vive!..........estou ocupada catalogando documentos e imagens......volto depois....até já!
domingo, 5 de outubro de 2008
1ª Página.....
Anônimo disse...
òTIMO ISSO JÁ É UM BOM COMEÇO,.... ENTÃO INICIEMOS A CAMPANHA DA DIGNIDADE,A DIGNIDADE QUE NOS É INERENTE, E QUE, POR FORÇA DOS MAUS (CIDADÃOS)que cidadãos,INDIVÍDUOS, QUE ACHAM QUE TÊM O PODER NOS OBRIGAM A CURVAR-SE, CASO CONTRÁRIO VOCE VAI PENAR, OU VOCE ESTÁ COM ELES QUE, INFELIZMENTE CRIARAM AS CRENÇAS, E FIZERAM ACREDITAR QUE SÃO O PODER, FELIZMENTE NÃO SÃO TODOS COMO SEMPRE DIGO, GRAÇAS Á DEUS, TEMOS MUITA GENTE BOA QUE SE SALVA, ENTÃO BASTA INSURGUR-SE, DEIXANDO DE ACEITAR ESSAS MAZELAS, COMEÇANDO A POR UM FREIO EM SUAS PRETENÇÕES, E....É ASSIM QUE SE COMEÇAM AS MUDANÇAS ...PELO COMEÇO, EU COMECEI, ME INSURGI, NÃO ACEITEI PAGAR O PREÇO DE UMA DESCISÃO E ESTOU PAGANDO,POR NÃO TER ACEITO ASSÉDIO DE JUIZ(A) PORÉM A MINHA CAMPANHA AGORA ,É COMO DIZIA O ACM, EU CAIO MAS, CAIO ATIRANDO, VAI CAIR MUITA GENTE COMIGO....ABRAÇOS P MARIA BONITA
05 Outubro, 2008 13:56
òTIMO ISSO JÁ É UM BOM COMEÇO,.... ENTÃO INICIEMOS A CAMPANHA DA DIGNIDADE,A DIGNIDADE QUE NOS É INERENTE, E QUE, POR FORÇA DOS MAUS (CIDADÃOS)que cidadãos,INDIVÍDUOS, QUE ACHAM QUE TÊM O PODER NOS OBRIGAM A CURVAR-SE, CASO CONTRÁRIO VOCE VAI PENAR, OU VOCE ESTÁ COM ELES QUE, INFELIZMENTE CRIARAM AS CRENÇAS, E FIZERAM ACREDITAR QUE SÃO O PODER, FELIZMENTE NÃO SÃO TODOS COMO SEMPRE DIGO, GRAÇAS Á DEUS, TEMOS MUITA GENTE BOA QUE SE SALVA, ENTÃO BASTA INSURGUR-SE, DEIXANDO DE ACEITAR ESSAS MAZELAS, COMEÇANDO A POR UM FREIO EM SUAS PRETENÇÕES, E....É ASSIM QUE SE COMEÇAM AS MUDANÇAS ...PELO COMEÇO, EU COMECEI, ME INSURGI, NÃO ACEITEI PAGAR O PREÇO DE UMA DESCISÃO E ESTOU PAGANDO,POR NÃO TER ACEITO ASSÉDIO DE JUIZ(A) PORÉM A MINHA CAMPANHA AGORA ,É COMO DIZIA O ACM, EU CAIO MAS, CAIO ATIRANDO, VAI CAIR MUITA GENTE COMIGO....ABRAÇOS P MARIA BONITA
05 Outubro, 2008 13:56
O povo parananense vai gostar de saber quem são os srs que 'primam' pelo órgão que representam...(órgão público, que fique claro).....

Respndí nos comentários mas acho que merece 1ª página!
MARIA BONITA disse...
Muita coisa tem chegado,anonimamente, que não vou publicar...o texto, mas os aquivos, pretendo fazer um álbum público no Picasa, estou apenas esperando que tenha em torno de duzentas fotos, assim teremos um álbum de 'peso'.
Não falta muito para chegar a esse número, e isso só com as fotos enviadas.....continuem enviando, o povo paranaense agradece, ou melhor, vai agradecer quando o álbum estiver no 'ar'.
Ps-1: tem gente que eu até achava que não era disso....me surpreendeu.....
PS-2: Um outro álbum eu farei só com as fotos que eu já tinha.....os filminhos subirei para o youtube...acho!
sábado, 4 de outubro de 2008
Para constar: Recebí arquivos com fotos....quem quiser e tiver, pode enviar! O povo precisa saber onde gastam nosso dinheiro......
Tem advogados bem cansados desse podre poder......

DR. GERALDO BASTOS disse...
PASSANDO PELO BLOG DA MARIA ME VEIO UMA IDEIA, SENHORES ADVOGADOS,ESTOU PROPONDO QUE, PELO MENOS AOS MAIS NOVOS, POIS, OS MAIS ANTIGOS JÁ ESTÃO NESTA "CRENÇA" E, POR CERTO NÃO IRÃO CONCORDAR, CONTUDO A PROPOSTA E A DE NÃO MAIS NOS PERMITIRMOS FICAR "SUBORDINADOS",UMA VEZ QUE NÃO SOMOS À "CANETA" DO JUIZ. SENÃO VEJAMOS, ELES ESTÃO NA FUNÇAÕ PÚBLICA, QUE É O ESTADO, QUE SOMOS NÓS,PORTANTO,NÓS DELEGAMOS AO ESTADO O PODER DE PROMOVER CONCURSOS PARA QUE OS CANDIDATOS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PRESTEM CONCURSOS E, ASSIM APROVADOS, APÓS PREPARADOS, NÓS ATRAVÉS DO PODER QUE DELEGAMOS AO ESTADO LHES CONCEDEMOS A FUNÇÃO DE ATUAR COMO APLICADORES DA LEI MAGNA, E DE OUTRAS NORMAS, PORTANTO, TUDO EMANA DE NÓS O POVO, POIS, ENTÃO PERGUNTO PORQUE ESSA CRENÇA DE QUE O JU´Z TEM A CANETA E,O PODER, É O QUE SEMPRE OUÇO,MAS ENTENDO DE OUTRA MANEIRA, POIS, SEUS SALÁRIOS SÃO PAGOS PELO POVO,NÓS NOVAMENTE, NÓS POR ÓBVIO SOMOS OS PROVEDORES, ASSIM POR FALAR MAIS SIMPLES, SEM NENHUM DESRESPEITO À NINGUÉM, CONTUDO SE QUEBRARMOS ESSE PARDIGMA, DE QUE JUÍZ E O SENHOR, É O DEUS,(ELES SE ACHAM), CERTAMENTE A SOCIEDADE SERÁ MAIS JUSTA, PORQUE NÃO ESTARÃO MAIS OS ADVOGADOS À SUBORDINAR-SE E PEDIR POR FAVOR QUE O JUIZ LHE DESPACHE UM PROCESSO, OU ESTEJA SUBORDINADO À SIMPATIA DOS JUÍZES, OU PIOR À SUA ANTIPATIA, E PENSAR, SE ELES TEM A CANETA QUE FAÇAM BOM USO DELA PARA O QUE FOR MAIS CONDIZENTE COM AS LEIS, OU AO CONTRÁRIO, SE ASSIM NÃO DESEJAREM AS ENFIEM ONDE DESEJAREM, E MAIS LHES CONVIER, CHEGA DE SE SUBORDINAR À SERES DESIQUILIBRADOS E FICARMOS À MERCÊ DE SEUS DELÍRIOS E AINDA AOS AGRADOS QUE SÃO FURTIVAMENTE PEDIDOS ASSIM COMO QUEM NÃO FALOU POR QUERER. ASSIM TERMINANDO CADA UM NO SEU QUADRADO, ELES NA SUA FUNÇÃO DENTRO DO FÓRUM E NÓS CUMPRINDO A NOSSA! ASSIM A SOCIEDADE COMEÇA A MUDAR!!!CERTAMENTE, PORQUE NINGUÉM SENTIR-SE-Á MAIOR OU MELHOR QUE OS OUTROS.. , ABRÇOA PARA MARIA BONITA
Mirlei de Oliveira, amiga de Bertholdo e do povo do Alphaville....prestadora de serviços!

Uma das confidentes de Bertholdo, (Lobista que foi preso antes de ser Ministro) com quem costumava manter longas conversas ao telefone, era Mirlei de Oliveira, cafetina predileta das autoridades de Curitiba
Como festinhas que ele promoveria para juízes em hotéis com as garotas de Mirlei. Numa das conversas, ela se refere a uma festa específica, ocorrida no Hotel Bourbon, em Curitiba. “Fiz tanta festa para atender juízes, que não sei que festa é essa”, responde ela.
Mirlei de Oliveira
"Estou com muito medo porque as minhas agendas, contendo nomes e telefones de pessoas muito influentes de Curitiba, foram apreendidas pela polícia e até agora não foram entregues à Justiça", disse ela.
Mirlei de Oliveira, prestadora de serviço.....para quem(s) mesmo?
Fotos de festas....acho que vou publicar....não sei ainda....(preciso saber se serei processada ou não).
PS: Se eu postar as fotos e isso render um processo...........vou postar!!!!!
PS-2: Retirei e recoloquei este mesmo post, apenas fiz uma correção ortográfica e acrescentei 2 PSs....
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Vamos arrumar este Paraná....quem souber e puder, denuncie, se souber e não puder, avise,nós denunciamos!!!!!

Vamos lá, povo do Paraná, precisamos de ações e não só de indignações....se quisermos ter um País legal, temos que começar a limpar o nosso Estadodo Paraná...e enquanto não me madarem subir aos Céus para sentar a direita de Deus, podem contar comigo...mas mesmo que consigam me mandar pro Céu, a luta continua, pois, parece que as pessoas acordaram e começam a acreditar que dá para punir essa corja que pensa que manda, que pensa que é imune, que pensa que não cai e pensa que não fede!
Alguns comentários:
novo comentário sobre a sua postagem "Já é hora de alguém 'ouvir falar' por aqui também....":
Obrigado, Bonitinha,(alguém usa e eu vou usar esse nome pra voc), pode ir colocando mais informações como esta ai, que estou juntando material,documentos para enviar para o CNMP,Conselho Ncional do Mnistério Público,para que tomem providências sobre a INÉRCIA do M.P> aqui do Paraná, sei voce tem muito trabalho ai, e com tantos acessos para selecionar,eu me proponho a lhe ajudar,e se houver mais alguém que queira colaborar, está convidado, desde que dentro do bom humor que a Maria sempre primou, queira tratar da coisa sériamente,e vamos em frente!
MARIA BONITA deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Já é hora de alguém 'ouvir falar' por aqui também....":
Faço das palavras deste Anônimo amigo, as minhas.....vamos procurar aliados para colocarmos ordem neste Paraná de todos nós, quem puder e quiser contribuir com fatos, documentos, etc....é só chegar, pois este BLOG é nosso!
pROF. SERGIO deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Já é hora de alguém 'ouvir falar' por aqui também....":
SIM DOCUMENTOS, E INFORMAÇÕES,QUE TENHAM CONTEÚDO, PORQUE SÓ INDIGINAR-SE, NÃO BASTA, ESTÃO TODOS CONVIDADOS A AJUDAR A mARIA NA SUA LUTA E QUE TAMBÉM É NOSSA, AFINAL, O PARANÁ É DE TODOS NÓS, E LEMBREM -SE DE VOTAR CONSCIÊNTE, TÉ
mariana deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Já é hora de alguém 'ouvir falar' por aqui também....":
Postem coisas e iformações no sentido de colaborar com a Maria, pois, as coisas de outra forma somente atrapalham o andamento do Blog, que está prestando um srviço social, afinal voces já tinham conhecimento de tudo isso? abraços
Fernando Potir deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Isso nos anima a continuar....As coisas estão muda...":
Maria, já enviei e-mail ao CNMP, para que venham fiscalizar a INÉCIA do M.P. do Paraná, vamos aguardar, eu dou noticias...
P.S. acho que devemos acionar o CNJ, com relação à fiscalizção dos atos ilegais dos nossos, (bem que eu queria que nem fosse nosso..)Desembargadores, e quem tiver informações que considerem importantes que mandem para a Maria.ate mais..
PS: AMIGOS DO TJ, ESTAMOS NO AGUARDO......
Já é hora de alguém 'ouvir falar' por aqui também....OPERAÇÃO MINHOCA...lembram disso?

Parece que tinha Lalau ( e outros)envolvidos nisso....precisamos relembrar.....
PS: E caso algum anônimo se sinta atingido, pode usar este blog para reclamar, desde que consiga usar um vocbulário, no mínimo, publicável.
PS-2: Não exponho todo mundo, só aqueles que fazem parte da corja que manda e que não valem o que comem, e comem com o nosso dinheiro.....
PS-3: Mas parece que agora estão prendendo, e demitindo os considerados lixos....
Isso nos anima a continuar....As coisas estão mudando....acho melhor botarem a viola no saco....

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "É assim que o TJPR se posiciona em relação ao povo...":
OI, BONITINHA, VEJA SÓ COMO AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MUDAR DES. FEDERAL PRESO......
STJ condena desembargador federal à perda do cargo e três anos de reclusão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.
PS: Habitantes do Alphaville, Lalau, Lustroso,Coelhos e outros....o cerco está se fechando!!!!
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Dr. Rogério Portugal Bacellar....de novo???

A Anoreg/Br, pelo seu Presidente, Rogério Portugal Bacellar, no PCA do Maurício Passaia, entrou como "amicus curiae", para tentar defender os Designados.
No meu PCA n° 200810000013747 (50 desconstituições de efetivação de substitutos), também na qualidade de "amicus curiae", vai tentar convencer o relator Antonio Umberto, que isso é legal.
Só lembrando, pela mesma ilegalidade, no PCA n°200710000003932, o relator já desconstituiu 08 efetivações de substitutos.
Presidente, DESÇA DO MURO!!!
Parte de um discurso do PRESIDENTE DA ANOREG/BR (Cliquem no titulo do post para ver na íntegra)
Presidente fala aos Colegas
"Como puderam ver, trabalhamos duro, com afinco e amor à causa que é de todos nós. Como bons soldados, permaneceremos em nossa trincheira, aguardando serenamente o julgamento sincero da Classe, desejando que acima de todos nós paire – por importante – o valor que nosso Instituto agregou ao valoroso trabalho dos Registradores de TD & PJ do País.
etc....etc....etc.....
É assim que o TJPR se posiciona em relação ao povo, pois a farra de distribuir cartórios sem concurso público, continua........

..............., que o diga o sr. Quadros, o Agraciado!
Se bem que no Paraná é comum ter um serventuário com quatro serventias, na minha cidade também tem......
PS: Essa imagem de hoje e a de ontem são as que melhor retratam o TJPR,, é a corja mandando, minoria, é verdade, mas manda.....por enquanto!
Ps-2: É verdade, com frequencia faço ataques pessoais a alguns desembargadores, mas não tem outro jeito de mostrar ao povo quem são os desembargadores que decidem a vida deles, que julgam, sentenciam, condenam ou absolvem, quem são os que manipulam a Lei do jeito que bem entendem, e para piorar, como dizem os leitores dete blog, são pagos com o nosso dinheiro para beneficar parentes, amigos, etc....basta ver na mão de quem estão os melhores cartórios do Paraná, quem está à frente dos melhores cargos no TJPR, quais os cartórios que sairam da lista, só os que estão nas mãos daqueles que interessam a alguns desembargadores (será negociata? Será que rende a esses mesmos que os retiraram da lista? Não sei, mas que tem coisa, isso tem)
PS-3: Ah, novo Blog de reserva, se bem que tenho certeza que não vai ser preciso usá-lo...mas foi divertido fazê-lo!
http://tabelionatos.blogspot.com
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