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VEJA SE DA PRA POSTAR, SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ.

VEJA SE DA PRA POSTAR, SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ.

CNJ-CORREGEDORIA
Como órgão do Conselho Nacional de Justiça, o papel institucional da Corregedoria é atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça, e funciona na cobertura do edifício Anexo II-A, do Supremo Tribunal Federal. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça.
O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
São elas:
receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
determinar o processamento das reclamações;
realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.
Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.
Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.
cartilha Modelo de RD Modelo de REP

Corregedoria Nacional de Justiça
Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360
Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900
Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505
E-mail: corregedoria@cnj.gov.br

2 comentários:

Anônimo disse...

O QUADROS TÁ ESPALHANDO PRA TODO MUNDO QUE NAO TEM MEDO DO CNJ, QUE PODE IR PRA LÁ QUE NAO VAI DAR EM NADA, QUE NINGUEM DERRUBA ELE!!!!
QUANDO FALA EM CNJ ELE DÁ UMA GARGALHADA E DIZ QUE VAI ESPERAR SENTADO, PRA RIR MUITO!!!
O CARA AINDA É DEBOCHADO E SEM NOÇÃO!!
O CNJ TEM QUE MOSTRAR QUEM Q MANDA!

Maria Bonita disse...

O Sr Coronel Álvaro Quadros pode convidar a Srª Sidnéia Maria Portes Name, para juntos, sentarem numa pracinha e poderem rir à vontade....