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Preciso de esclarecimento urgente de um advogado...( ‘de’grátis )

Se um funcionário de um tabelionato é colocado (via Portaria) como substituto no ano de 1996, pode este mesmo funcionário ser colocado em outro tabelionato, via outra portaria no ano de 2001?


Pergunta: É legal? O juiz, ou corregedor, não deveria revogar a portaria anterior, a de 1996 e fazer valer a última? Qual a Portaria que vale?

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