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Sr.Corregedor Lustosa, me explique, por que a mesma Lei vale para uma pessoa e não vale para outra? Pode usar este Blog para responder, ou qualquer ..


.....outro meio de comunicação (um processo, quem sabe?). Fico pensando aqui com meus botões, mas não que querendo lhe ofender (pois dizem que o sr transforma tudo em caso pessoal)a mesma Lei difere para uns e para outros, será aquela coisa de interpretação?
Isso é falta de imparcialidade, Corregedor Lustosa. Se bem que o sr. deixou (?) sua filha fazer uma carreira ultra sônica na magistratura, mas isso não vem ao caso, (agora), mas o que o sr e o dono, quer dizer, presidente do TJPR, Des. Vidal, tem a ver com o ocorrido na cidade de P. Grossa? Em Fco Beltrão o sr. também deu umas ordens por lá? Não me processe e nem mande me matar, é apenas uma pergunta, o que houve em Francisco Beltrão, foi alguma coisa relacionada com política?
É verdade também que se as Adis não forem julgadas até dezembro, os Srs, o sr, Corregedor Lustosa e o Pres. Vidal, vão efetivar, Denise Laporte, filha do cartorário aposentado que 'deu', permutou ilegalmente o outro cartório para sua outra filha, Maria Beatriz Laporte, e a filha Monica de MAcedo, filha do Des. Rotoli de Macedo, nos cartórios que elas estão designada (maracutaiamente), que não colocaram na lista de concurso, (para 'doar' a elas)por causa daquele art 299 que diz que quem está há dois anos a frente de uma serventia será efetivado?

MAs, Corregedor, não precisa responder a tudo isso, basta me dizer se a mesma Lei serve para uns e para outros, não.
E também me conte, estou curiosa, o e povo paranaense também, se o sr está por trás, quer dizer, envolvido, assim, mesmo que sem querer, no ato de violência e arbitrariedade que seu amigo de pesacaria e outras diversões, Álvaro de Quadros Neto, praticou no dia de ontem (01-11-2008)na cidade de P. Grossa?
(Não tome como caso pessoal, mas na minha humilde opinião, que não serve prá nada, acho, sim que o sr está envolvido até o pescoço, assim como se estivesse tarrafeando no rio Paraná e escorregasse por uns momentos, nem se ofenda, é só a minha opinião, e ninguém acha minhas opiniões importantes.)

PS:
FOTO,FONTE: GOOGLE - BASTA DIGITAR O NOME DO NOBRE CORREGEDOR.


(EU DISSE NOBRE???)

15 comentários:

Anônimo disse...

Não tem nenhuma explicação, plausível pelo menos,assim como ele trouxe a filha para a capital, assim como ele permite que o quadro,comande o Tribunal,assim como pode sim ter sido eles, digo eles, porque esse ai não manda sózinho, não.
Também não tem explicação que proiba o juiz(a) de residir em outra comarca, permite a sobrinha da Desembargadora Regina Portes, Dra. Leticia Zétola Portes, que não resida em Colombo onde é titular, bem como a Dra Mila da Luz, também de Colombo que não resida na Comarca onde é titular, embora diga que resida.E assim por diante,CLARO que, não é justo ele proibir a um e, permitir a outros e, veja que estou falando até em favor daquele(a), juiz que teve a proibição, daí se vê que não é nada pessoal contra os juízes, é sim, contra o ERRADO!!!Então me diga, Bonitinha, cade que eles ainda querem ter MORAL, MORAL? Que moral, este primncípio eles e toda a corja já jogaram no lixo há muito tempo!!!!Saudações.

P.S.- Exceto se o(a)s juiz(a)s apresentarem autorização ,então estarão legais, legais de LEGALIDADE!!!!

Anônimo disse...

NÃO É QUE A LEI VALE PRA UM E, NÃO PRA OUTRO, É QUE A CORJA SUJA, FAZ O QUE QUER, ATÉ QUE ISSO ACABE, O CNJ, TÁ BEM DE OLHO....E, OS EMILS QUE JÁ FORAM, E, OUTROS QUE VÃO JÁ IRÁ PÔ-LOS EM SEUS LUGARES, FOI BEM LEMBRADO , O SUJEITO AI NÃO TÁ SOZINHO, NÃO, O pRESIDENTE FOI QUE POS ELE LÁ ENTÃO RESPONDE TAMBÉM!!!

Anônimo disse...

Ele tem olho de tubarão, escuro e frio, pronto a atacar quem der mole.

Anônimo disse...

Dizem que usa um certo escritório de um parente para limpar grana

Anônimo disse...

TEM VEZES QUE DÁ UMA VONTADE DE DAR NA CARA DELES, QUANDO A GENTE VÊ ESSES PULHAS AI NO BLOG.....É CLARO QUE TINHA QUE TRAZER A FILHA, POIS QUEREMOS SABER SE ELA RESIDIA NA COMARCA , PORQUE ELE É SÓ BOM DE DISCURSO E, DE CARA DE PAU, E....PIOR NÃO VEJO NENHUM DESEMBARGADOR HONESTO,E PROBO DO TRIBUNAL SE MANIFESTAR...ISSO QUE ME DEIXA ÁS VEZES SEM ESPEREANÇA. por......TÃO VENDO QUE OS CARA TÃO PONDO OS PÉS PELAS MAÕS E, NÃO VÃO FAZER NADA? POR DEUS SENHORES DESEMBARGADORES HONESTOS, VOCES ESTÃO COM MEDO DO QUE??????

Anônimo disse...

não entendo, se o quadros fez a opção pro 3ºRI, se esta opção foi confirmada só faltando ele se instalar, se fez a divisão territorial irregular, ficando com a melhor area da cidade, porque agora quer reassumir o 2ºRI? aqui tem coisa....Alguem pode explicar???

Anônimo disse...

é SIM MESMO, QUE MORAL TEM ELES PRA JULGAR QUEM QUER QUE SEJA.....TÃO TUDO SUJO....E AINDA QUREM TER AUTORIDADE DE JULGAR OS OUTROS!!!

DIGA´AI ONDE É O ESCRITÓRIO.....

(PELO DENÚNCIA)

Anônimo disse...

Não., não, a lei é igual pra todos, essa corja é que faz como bem entende, estou enviando e-mail pra Policia Federal, ver o que que se faz com a corja,......bjm.
Mas é lá pra superintendencia...da P.F., será que eles pagam lá também, haja grana, heim???

Anônimo disse...

Há leis mais que suficientes, mas eles sempre conguem burlar todas elas.....

Anônimo disse...

Maria, tudo bem? Já estou com os documentos para enviar para voce postar, vou enviar os tres processos sobre o mesmo fato, a juíza que diz que mora onde não mora e, despacha em processos da moradora, arquivando, só falta chamar de santa, e, eles lá fingem que acreditam, é a mesma do concurso em cidade do interior e que veio para um Registro de Imóveis, mas lá fez concurso para distribuidor, eu acho que não está correto, ahhhh. e, também da juíza que se vende, e....nem sabe....ou sabe??? ( ah, sim.. "é induzida em erro") MD. Modo deboche, como diz voce.Não é novidade, é? Depois do que a gente vê lá em cima,isso aí é fichinha, ou, eu to errado!!!

Anônimo disse...

VEJA SE DA PRA POSTAR, SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ.

CNJ-CORREGEDORIA
Como órgão do Conselho Nacional de Justiça, o papel institucional da Corregedoria é atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça, e funciona na cobertura do edifício Anexo II-A, do Supremo Tribunal Federal. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça.
O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
São elas:
receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
determinar o processamento das reclamações;
realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.
Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.
Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.
cartilha Modelo de RD Modelo de REP

Corregedoria Nacional de Justiça
Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360
Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900
Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505
E-mail: corregedoria@cnj.gov.br

Anônimo disse...

É ISSO QUE VOCE POSTAVA DO "MACULAR" E, EU FICAVA ESPERANDO A RESPOSTA, AÍ VALEU, BELÊ.

Anônimo disse...

É ISSO QUE ESTÁ DISPOSTO:

"(...)com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça."(...)Muito bem, é tudo que a corja NÃO TEM!!!
(...)
É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que "POSSAM MACULAR" a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.(a caixa alta é para sobressair)(grifos).

ENTÃO, SE NÃO PODE "MACULAR" NÃO PODE, ASSIM MANDEM SEUS EMAILS, E, COBREM...COBREM,...COBREMM..

P.S. VIU QUE OS PCAS. DO PARANÁ ESTÃO NA PAUTA DO DIA 04 DE NOVEMBRO????
ENTÃO VAMOS APERTAR, A TURMA DE LÁ,ENVIANDO PEDIDOS AOS CONSELHEIROS..DE JUSTIÇA,...NÃO ..NÃO SÃO PEDIDOS "ESPECIAIS" SÃO PEDIDOS DE JUSTIÇA!!!!

Anônimo disse...

O quadros quer ficar com os 2 cartórios pra ele em PG., claro! Antes ele tava com varios em Ctba,, ta perdendo, agora quer 2 em PG.
ELe tem todo o apoio da corja amiga dele, Hoffman, Lustosa, Vidal, tudo cumplices nessa quadrilha!!!!!!
CNJ vai deixar isso assim???

Anônimo disse...

A FILHA DELE É TÃO INTELIGENTE, MAS TÃÃÃÃÃÃÃO INTELIGENTE, QUE ELE INCLUSIVE CONTRATOU UM AMIGO, UIZ APOSENTADO, SÓ PRA CUIDAR DOS PROCESSOS DELA. ME COMOVE TAAAAAAANTA INTELIGÊNCIA. BANDO DE URUBUS. TBÉM SOU ADVOGADO, MAS ÀS VEZES ME DÁ NOJO ...... ESSA BOÇAL PROVAVELMENTE NÃO SAIBA NEM ESCREVER O NOME DIREITO.