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Quadro ameça autoridade de despregar e cair em cima dela? Será verdade? E se for? A autoridade vai ficar quieta? Vai reagir?


Anônimo disse...

BONITINHA,OH SAUDOSA MARIA, BOATO QUE CORREU: A JUIZA DORETORA DO FÓRUM, PARECE QUE RECEBEU AMEAÇAS AO ESTAR PARA DEIDIR UM PEDIDO, CONTRA O TAL DO ´QUADROS´ COM REFERENCIA AO CARTÓRIO DO PINHEIRINHO. PARECE QUE FOI PESSÃO TOTAL MEEEEESMO. PASSÍVEL DE CONFIRMAÇÃO.

09 Outubro, 2008 13:38

PS: Eu também devo me preocupar com esse quadro? Afinal eu o denunciei em Brasíkia!!!

7 comentários:

Anônimo disse...

Então está se confirmando tudo tudo pois, quem não deve não treme,não é isso ai Bonitinha? Me diga voce, pra que ameaças se voce não deve, eles criaram a COBRA e agora terão que degustá-la.

PERGUNTA? Quem será o protegido.. o Tribunal vai proteger a Juíza Diretora do Fórum ou o filhote do poderoso papi??? Apostas...em mesa!!!ops isso é lá na Mona.
Lembrando e pondo bem CLARO, aqui estamos só estamos falando da CORJA que, está fazendo o povo do Paraná passar vergonha lá no CNJ.

Anônimo disse...

Não, não se preocupe, com o dossiê,ninguem ficará impune,voce tem todos nós aqui na tua retaguarda, e vamos em frente, bjm, Vera

Anônimo disse...

QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº. 2008.10.00.000617-2

RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
INTERESSADA : SIDNÉIA MARIA FORTES NAME
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 272/2003 - DELEGAÇÃO SERVIDORA – CARGO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CURITIBA – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.





DECLARAÇÃO DE VOTO CONVERGENTE




Vistos, etc.


O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:


Trata-se de Questão de Ordem suscitada pelo eminente Conselheiro Relator, no presente Procedimento de Controle Administrativo, proposto inicialmente por REGINA MARY GIRARDELLO, no intuito de ver declarada a ilegalidade do Decreto Judiciário nº. 272/2003, que efetivou SIDNÉIA MARIA PORTES NAME, sem concurso público, no cargo de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-Paraná.
A questão aqui posta decorreu do pedido de extinção do feito formulado pela servidora efetivada, ora interessada, respaldado em superveniente prejudicialidade advinda do deferimento de tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória nº. 51.762/2008, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba.
Informa a interessada que nos autos da ação declaratória, ao ser deferida a tutela que permitiu a sua permanência no cargo até o julgamento do mérito, foi devidamente reconhecida a validade da relação jurídica que a mesma passou a manter com o Estado do Paraná, a partir do advento de sua efetivação na titularidade do 1º Ofício de Protesto de Título de Curitiba, por força do Decreto Judiciário nº. 272/2003.
O Conselheiro Relator, por compreender que “a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ”, manifestou-se “no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epígrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva”.
Em breve síntese, é o relatório.

VOTO
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Com o razão o eminente Relator que, com muita propriedade, consignou a impossibilidade de judicialização induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a fim de neutralizar sua atuação.
E mais.
Nos termos do que prescreve o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, que conferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, concluiu que somente um ato judicial emanado do Supremo Tribunal Federal tem o condão de sustar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça, por ser a única via judicial competente para exercer o controle de seus atos.
Adiro às razões expostas pelo ilustre Relator, com a ressalva de que o simples ajuizamento de ação perante a Suprema Corte não tem o poder de afastar o Conselho Nacional de Justiça da causa agora também sub judice. Somente o ato emanado do Supremo Tribunal Federal, com comando específico direcionado a este Órgão será capaz de afastar sua atuação, a fim de impedir que partes irresignadas com as respostas aqui obtidas, manejem ações perante aquela Corte Constitucional apenas no intuito de judicializar a matéria, e assim tornar sem efeito a decisão exarada em seara administrativa.
Assim, em convergência com o Relator, voto pela continuidade do presente procedimento, até decisão definitiva naqueles autos de ação declaratória.
É como voto.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 2008.



TÉCIO LINS E SILVA
Conselheiro

Anônimo disse...

Só faltava uma juíza com todo o poder que tem ter medo de um álvaro, um semi-alfabetizado que só tem dinheiro devido a várias enganações e falcatruas que fez pra conseguir os cartórios.
Faça o favor, essa juíza que se imponha!!!! è uma juíza ou uma rata?? rs

Anônimo disse...

Então,Agora pergunto? Cadê a caneta? Cadê a autoridade? Cadê o PODER tão decantado dentro dos gabinetes, "EU SOU JUÍZ E POSSO TUDO",onde está o discurso, ou a Direção do Fórum, vai afrouxar,ou não tem protetor? É, dá pra entender; uma hora são os poderosos em outra, são menos poderosos, porque? Há mais PODEROSUDOS que você?

Anônimo disse...

O PODEROSUDO DO PAPI COMPROU QUEM ? HEIN ALGUÉM SABE? QUEM É O PAPI? ACHO QUE TEM LAVAGEM ....MONA, PAPI, SEMI, JUIZA COM MEDO,ISSO TÁ CHEIRANDO PIOR QUE MERDA, ME PERDOE MARIA BONITA, MAS NÃO TENHO OUTRA COISA PARA FALAR SENÃO ESSE PALAVRÃO, PARABENS VOCE JÁ COMEÇOU A COLHER OS FRUTOS DE SER UMA MULHER DE PALAVRA E DIGNIDADE, ABRAÇOS!!!!

Anônimo disse...

SE ISSO FOR REALMENTE VERDADE, ESSA TAL JUIZA AI NÃO PASSA DE UMA BANANA ! ! ! ! ESTUDOU PRA QUE, PRA SER CAPACHO DOS OUTROS ????? FICA COM O BACHARELADO EM DIREITO ... PELO MENOS TERIA MOTIVO DE SER. BANANA. MUITA FRACA. DEVIA SER DESTITUIDA DE SEU POSTO. USE SEU PODER, MAS USE PRO QUE É CERTO. FALTA DE CARÁTER, ATITUDE EXMA.DRA.LUIZA. L A M E N T ´A V E L !!!!!!