Páginas

O TJ/PARANÁ TOMA MAIS UM PUXÃO DE ORELHA. O CNJ DETERMINA QUE SEJA CUMPRIDA A CARTA CONSTITUCIONAL E ESTATIZE AS SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL.

PCA n° 200810000013759 – item 5 da pauta
Relator: Paulo Lôbo
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
71ª Sessão – 07-10-2008

... É o relatório.
Voto:
O Tribunal de Justiça, por meio de suas informações, confirmou o descumprimento ao disposto no art. 31 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. “Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”

A norma é de aplicabilidade imediata, prescindindo de regulamentações. Conforme afirmado no PP 14814, recentemente julgado pelo Plenário deste Conselho, “o modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos Tribunais, (...). Não se aleguem surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição, cuja norma está em vigor por quase vinte anos”.

Desarrazoado é o entendimento do TJPR no sentido de negar vigência à norma estatuída no art. 1º, § 5º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, com a redação de 2003, que determinou a estatização das serventias judiciais.

A norma estadual não inovou o sistema jurídico, ante a vigência do 31 do ADCT desde 1988. A autorização de abertura de concurso não gera direito adquirido, pois, enquanto não houver posse em cargo público não há titular de direito, mas simples expectativa de direito. E até mesmo se houve assunção ao cargo, seria ilegal, passível de invalidação.

Restam então prejudicadas as alegações de fraude na realização do certame.

Assim, voto pelo deferimento do pedido, para anular o concurso público para provimento do cargo de escrivão cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e, de ofício:

I – Declarar estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1988;

II – Fixar o prazo de 12 meses para efetivar as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário paranaense;

III – Promover e apresentar ao CNJ o levantamento das receitas da serventias judiciais privatizadas, referida no item I;

IV – Autorizar a permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

Boa Conselheiro Paulo Lôbo, mais uma vez esse CNJ colocou o administrador do Tribunal de Justiça do Paraná em seu devido lugar. É isso aí, tem que puxar a orelha mesmo.

E POR FALAR EM CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JÁ NÃO PASSOU DA HORA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RESPONDER PELAS SUAS ILEGALIDADES ADMINISTRATIVAS??

Vide o § 2° do art. 37 da CF/88 - “A não observância do dispositivos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, nos termos da lei”.

21 comentários:

Anônimo disse...

Ai não cabe aquele dispositivo, do CNJ, que fala sobre "MACULAR"a imagem do Poder Judiciário??MACULOU?,e se MACULOU, e continua MACULANDO, eiiii, será que ele tava lá no jantarzinho do quadro, aaahhhhhh, certamente, ele é o CHEFE DA CÚPULA, do PODRE JUDICIÁRIO. Qeu tava, tava, alguém pode me confirmar????

Anônimo disse...

Maria Bonita, voce´só deu uma paradinha, e voltou com tudo !!!Imagino quando voce resolver trabalhar mesmo, pra por a corja pra fora??? Deus te ajude, e estamos na tua retaguarda, Saudações.

Anônimo disse...

Se o CNJ quiser temos motivos de sobra para que eles tomem provid
ências, já que o M.P. não se mexe...para fazer cumprir a Lei!!
Vide o § 2° do art. 37 da CF/88 - “A não observância do dispositivos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, nos termos da lei”. Prestem atenção ai, viu corja podre!

Anônimo disse...

Olhe,ai Bonitinha, pra quem não acreditava....
"CNJ estatiza cartórios e anula concurso em Fazenda Rio Grande
Terça-feira, 7 de Outubro de 2008 – 11:23 hs
O Conselho Nacional de Justiça — CNJ, julgando representação apresentanda pelo Promotor de Justiça Paulo Conforto e pelo Advogado Gilvan Antonio dal Pont, declarou estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1998, e fixou o prazo de 12 meses para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tome as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário.
O CNJ também determinou que o Tribunal de Justiça promovesse e apresentasse o levantamento das receitas de todas as serventias judiciais indevidamente providas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça anulou o concurso público para o provimento do cargo de escrivão cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, pois também seria provido em desacordo com a Constituição Federal, o que motivou a representação apresentada pelo Promotor de Justiça Paulo Conforto e pelo Advogado Gilvan Antonio Dal Pont."

Retirado da página do Fábio Campana.

Anônimo disse...

PRESTEM BEM ATENÇÃO!E NÃO ADIANTA QUERER ENROLAR COM TENTAM ENROLAR O CNJ, NÓS ESTAMOS ATENTOS ÀS DETERMINAÇÕES DO CONSELHO, E LEMBREM DE RESPEITAR AS RESOLUÇÕES , VEJAM SÃO RESOLUÇÕES DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, AGORA NÃO DÁ MAIS PRA SE FAZER DE SONSOS, QUE DE SONSOS VOCES NÃO TÊM NADA,

1º - RESOLUÇÃO- Nº 37- JUÍZES DEVEM RESIDIR NAS COMARCAS E PRONTO!!!!
2º - RESOLUÇÃO Nº 38 OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DEVEM TER CURSO SUPERIOR, DE PREFERÊNCIA O CURSO DE DIREITO!!!!DEVEM SER CONCURSADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO, NÃO É QUALQUER UM QUE PODE SER NOMEADO ADHOC....SACARAMMMM????

É RESOLUÇÃO NÃO HÁ O QUE DISCUTIR.

Anônimo disse...

O CNJ É O ÓRGÃO FISCALIZADOR, ENTÃO VAMOS OBEDECER!!!!VIRAM AI CORJA DO TJPR? ELE DETERMINA E VOCES CUMPREM E PONTO FINAL, ACABOU A MAMATA!!!!
PAREM DE MACULAR OA IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO DO NOSSO PARANÁ.EU VOLTO!!!SAUDAÇÕES PARA A BONITINHA.

Anônimo disse...

Miiito booom... vamos à campo em busca de mais irregularidades para informar para Bonitinha, ai pessoal!!!! Hoje as notícias foram ótimas, vão enviando tudo,tudo não escondam nada. Viu, como eu disse "capeta faz a panela mas sempre esquece de fazer a tampa". Abraços pra Bonitinha - copiei!

Anônimo disse...

Isso está ficando muito bom...o TJPR, tem que baixar as orelhinhas de coelhinhos e se render às determinações do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, se tivessem andado na linha não estavam passando tanta vergonha, é isso que dá!!!Acabou a unipotência da corja!!

Anônimo disse...

"PODEMOS ENGANAR ALGUNS POR TODO TEMPO, TAMBÉM PODEMOS ENGANAR TODOS POR POUCO TEMPO,MAS JAMAIS PODEREMOS ENGANAR À TODOS POR TODO O TEMPO" É MAIS OU MENOS ISSO AI,VOCES ENTENDERAM,NÃO??? ESTOU BEM SATISFEITA POR HOJE!!!VOU DORMIR E SONHAR COM OS ANJOS, DE TANTA FELICIDADE!!!!!!A BONITINHA NÃO TEM NOÇÃO DA FELICIDADE QUE ME PROPORCIONOU,BEIJOS.

Anônimo disse...

As palavras de ordem e o maniqueísmo, tal como a idéia de que estatizar é a tábua de salvação, são lamentáveis. Mais uma vez, serão os advogados os mais prejudicados. Isso porque se, no Paraná, com serventias judiciais não estatizadas, os processos na 1a instância levam em média 2, 3 anos; em São Paulo e Santa Catarina, chegam a durar 10 anos na 1a instância. Seria importante que o CNJ fizesse esse cotejo. Sugiro que sejam feitos levantamentos do valor de custas (ex: em SC, para interpor um agravo de instrumento o valor é 230 reais, já no PR náo ultrapassa 50 reais) e também feitas visitas in loco, em, no mínimo três Estados (SP, PR e SC), para daí sim se poder falar que o TJ/PR merece puxões de orelha. Afinal, os recursos de apelação no TJ/SP chegam a demorar 3 anos só para distribuição.

Maria Bonita disse...

Não estamos falando de custas, estamos falando de serventias judiciais que estão indevidamente, ilegalmente ocupadas, qto a estatização......o CNJ decidiu!

PS: E serventias Extra judiciais tbm.....

Anônimo disse...

Resta saber se irá demorar mais vinte anos para cumprir...pois a nossa CF está há vinte anos em vigor e nao foi respeitada...

Maria Bonita disse...

A Nossa CF está aí há vinte anos e não foi respeitada, como disse um leitor, eu respondo que o CNJ existe há muito menos de vinte anos, e pelo que vcs já puderam perceber, não é mais um órgão de 'perfumaria, veio para colocar ordem no judiciário, basta que se denuncie....

Anônimo disse...

Justamente, basta que se denuncie, como disse a Bonitinha,o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, está ai há quatro anos, veio por meio da Emenda Constitucional nº45, no artigo 103-A da Constituição Federal e já faz muito mais que C.F.,sim, porque ficou instituido que seria ele o órgão externo fiscalizador dos atos dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil pois, haviam muitas interferências e interesses particulares que já extrapolavam os limites do tolerável em relação aos Desembargadores, com nepotismos, e benefícios tornando insuportável a continuidade destas ingerências, e, assim estamos conseguindo mudar, por óbvio que, lentamente mas,estamos de fato mudando a estória do PODRE JUDICI´RIO DO PARANÁ, onde somente parentes de Desembargadores, eram designados para assumir cartórios,(e ainda são, amigos e os de "cores", as laranjas, maçã- podre, etc.),contrariando todos os dispositivos constitucionais,inclusive toda a parentada que, estava tomando conta do Tribunal de Justiça,desde esposas, filhos, netos, sobrinhos, cunhados,concunhados,e que ainda permanecem, teimando em não respeitar as Resoluções do Conselho.Pior,se ainda trabalhassem era de se tolerar, porém, somente passavam no caixa no final do mês para receber o dinheiro que é NOSSO do POVO, viu ai corja, é do bolso do povo que sai o pagamento de seus holerites...ahhhh,não são "PROVENTOS", até o nome precisa mudar pra ficar diferenciado, como os Desembargadores fossem seres também diferenciados,não,não são, são sim, funcionários capacitados que prestaram concursos, outros que vieram do Ministério Público,e outros vindos da OAB, quer dizer tão somente advogados como outros quaisquer.Dái sai uma mistura que só podia dar na corja que deu!Mas,ainda é tempo dessa turma aprender e parar de fazer os paranaenses passarem a vergonha que estão passando,porque seu Poder Judiciário é POOODRREEEEE!!Ou melhor pensando bem, ESTÁ PODRE, mas vai mudar.

"O PODER DEVE TER O PODER DE FISCALIZAR O PODER".

Entenderam ,não?
É o seguinte o Poder do povo (de onde emana o poder), deve ter o poder de fiscalizar o Poder!!!! Saudações,P/ Maria

Anônimo disse...

Vi que ontem alguém informou sobre uma tal Resolução nº37, do CNJ, relativa aos Oficiais de Justiça, somente para colaborar, ouve equivoco, é Resolução nº48.

Resolução Nº 48, de 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I;
CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento de dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e o disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
VEJAM QUE O PRAZO FOI DE 60 DIAS, TEM ALGUÉM CUMPRINDO????

Anônimo disse...

Maria, tudo bem, eu acho que voce está atingindo muito mais do que pensávamos,e claro que nem voce pensava que teria todo esse poder,por isso estamos trocendo por voce,então como o anonimo ai disse já não passou o prazo? Mas pelo que vejo aqui em colombo foram nomeados adhoc, dois oficiais de justiça que não fizeram concurso, é eu acho que não houve concurso porque me interessava, e não soube de nenhum edital e, agora nas eleições eu vim a saber que tem até um caminhoneiro que foi nomeado. Voce poderia me dar noticias? Muito Obrigado pelo serviço social que voce vem prestando pra sociedade que não sabia de tudo isso, é de apavorar!!!!

Anônimo disse...

AH É?SE FOR PARENTE A COISA PARA,E SE NÃO FOR A COISA ANDA RÁPIDO,... AGORA ENTENDO PORQUE, EM UMA CERTA COMARCA,OS OFÍCIOS VINHAM ATÉ POR FAX,PARA IR MAIS RÁPIDO!!!E CONFORME OS INTERESSES DA CORJA, !!! MEU DEUS!!! QUE BANDO DE VAGABUNDOS,ESSE É QUE É O NOSSO TRIBUNAL??? QUE VERGONHA, COMO É QUE OLHAM PARA OS SEUS FILHOS!!!!

VOU COMEÇAR A PÔR AS "MINHAS" INFORMAÇÕES PRA VOCE VIU ,MARIA..ABRAÇOS
ENTÃO NÃO É DE SE DUVIDAR QUE PODEM, DE FATO FINGIR QUE NÃO ENTENDERAM QUE HOUVE BIS IN IDEM,(DOIS PROCESSOS COM O MESMO FATO)PARA PUNIR POR REINCIDÊNCIA, É A TAL DA "DISCRICIONARIDADE"??? MAS TAMBÉM QUERO LEMBRAR QUE, DISCRICIONARIEDADE DEVE ESTAR DENTRO DA LEGALIDADE.
MAS ,SABE MARIA, LÁ NOS AUREOS TEMPOS EM QUE SE FORMARAM NÃO HAVIA O EXAME DA O.A.B., E TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO ERA SÓ PERFUMARIA, ENTÃO, ERA COMO CADA QUAL QUERIA, E ELES OS VELHOS BABÕES NÃO SE ATUALIZARAM, PORQUE NÃO DÁ TEMPO,O TEMPO É USADO PARA AS TRAMÓIAS....EU VOLTO COM MAIS NOTICIAS,COMO FALOU O MOÇO(A) ANONIMO.. INDIGNADO, "SE EU CAIR EU CAIO ATIRANDO PRA TODO LADO", FOI ASSIM QUE FALOU O A.C.M., E DEPOIS GANHOU A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE ÉTICA DO PT, PODE???

Anônimo disse...

"CNJ estatiza cartórios e anula concurso em Fazenda Rio Grande
Terça-feira, 7 de Outubro de 2008 – 11:23 hs
O Conselho Nacional de Justiça — CNJ, julgando representação apresentanda pelo Promotor de Justiça Paulo Conforto e pelo Advogado Gilvan Antonio dal Pont, declarou estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1998, e fixou o prazo de 12 meses para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tome as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário.
E AI,CORJA, NÃO TÊM VERGONHA DE VER O NOME DO PODER JUDICIÁRIO SENDO CHAMADO ATENÇÃO, E VISTO PELO BRASIL INTEIRO? ERA ISSO QUE VOCES QUERIAM? EXPOR O PARANÁ??? ENTÃO ESTÁ EXPOSTO,E AGORA VÃO DIZER O QUE???ESSA É UMA PERGUNTA DO POVO DO PARANÁ...QUE PENA QUE NÃO PODEMOS VOTAR PARA OS CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO, CERTAMENTE A METADE DESSA CORJA NÃO ESTARIA AI, ENVERGONHANDO-NOS!!!

Anônimo disse...

quanto ao puxão de orelhas...

"As palavras de ordem e o maniqueísmo, tal como a idéia de que estatizar é a tábua de salvação, são lamentáveis. Mais uma vez, serão os advogados os mais prejudicados. Isso porque se, no Paraná, com serventias judiciais não estatizadas, os processos na 1a instância levam em média 2, 3 anos; em São Paulo e Santa Catarina, chegam a durar 10 anos na 1a instância. Seria importante que o CNJ fizesse esse cotejo. Sugiro que sejam feitos levantamentos do valor de custas (ex: em SC, para interpor um agravo de instrumento o valor é 230 reais, já no PR náo ultrapassa 50 reais) e também feitas visitas in loco, em, no mínimo três Estados (SP, PR e SC), para daí sim se poder falar que o TJ/PR merece puxões de orelha. Afinal, os recursos de apelação no TJ/SP chegam a demorar 3 anos só para distribuição.
08 Outubro, 2008 00:39"

Vou tentar, da vista do meu ponto, como dizia(Wanderlei Dias, demonstrar por que no NOSSO Paraná é tudo diferente!!!!!

Quanto à tábua de salvação, estou de acordo, na verdade é necessário consertar tudo, o judiciário, assim como os outros poderes estão corrompidos, e não estão interessados em acompanhar as evoluções dos tempos, veja que as coisas começaram a evoluir a partir da emenda 45, quando, passaram as análises dos andamentos dos processos, em todo o Brasil, fazendo levantamentos e, constatando como houve o seu estrangulamento. O tempo correu e os poderes se estagnaram, porém, o Direito, tem maior responsabilidade, pois, é o poder aplicador das normas e tem a obrigação de estar o mais atualizado possível porque a sociedade e os interesses da sociedade se desenvolvem rapidamente, mormente com a globalização onde as informações estão aqui ao mesmo tempo em que em todo o mundo, contudo, o Brasil não se desenvolveu e, os seus poderes também não. Assim sendo, agora ancorando no prejuízo ou não dos advogados, considero que, estes também possuem grande responsabilidade por tudo isso, e veja, não estou pontuando isto por mal, é mais no sentido de chamar a atenção de que é importantíssima a participação dos advogados, através da instituição que a ordena, ou seja, a Ordem dos Advogados do Paraná, todos temos parte de responsabilidade nesta situação, se todos entrarem em acordo todos tem a ganhar, senão vejamos, houve alguma interferência da Ordem nestes episódios, que são notórios, e não podemos querer esconder, porque os nomes falam por si. Refiro-me às nomeações de filhos, parentes, etc., não vou repetir o que, vem sendo postado neste blog, porque não se pode deixar de crer, o que está ai a vista de todos. E, quanto às ingerências dentro do Tribunal, todos sabem do nepotismo, a Ordem se manifestou a este respeito? Não sei, espero respostas, se os advogados se sentem prejudicados então, vamos ao diálogo, não vamos tapar o sol com a peneira!
Todos os advogados sabem como funcionam, as varas, como “funcionam” alguns juízes, a Ordem faz alguma coisa contra isso, todos têm medo da “Corregedoria”, ou porque irão se indispor, com os titulares das varas que possuem seus protetores, ou por outro lado, porque seus processos ficarão “esquecidos”!!! Deixem senhores advogados de temer, mormente porque a classe tem representatividade incontestável, é forte, e bem mais que o Tribunal de Justiça, já me manifestei neste blog à respeito disso, Juízes são meros seres mortais, e NÃO SÃO DEUSES, eles crêem nisso PORQUE CRIOU-SE ESSE PARADIGMA QUE PRECISA SER QUEBRADO!!!

Ibope, somente acontece se tem quem dê! Se vocês advogados continuarem no jogo, ou melhor, na crença deles, isso irá perpetuar-se, lembrem-se, disso. Lembro que minha sábia avó dizia: “QUEM TEM QUEM POR SI CHORE, TODO DIA MORRE.”, ou seja, as pessoas somente fazem com você, aquilo que você permite!
Esta será sempre a minha postura “O JUIZ É ALGUÉM QUE PRESTOU CONCURSO, PREPAROU-SE, PARA SERVIR O POVO ATRAVÉS DO PODER-DEVER QUE O ESTADO, QUE SOMOS NÓS-O POVO- LHES DELEGOU NADA MAIS, ISSO NÃO LHES TIRA O MÉRITO DE AUTORIDADE, AO CONTRÁRIO, LIMITA, PORQUE SOMENTE DEVEM FAZER O QUE DETERMINA A LEI, E NÃO PODEM EXTRAPOLAR OS SEUS LIMITES, TAMPOUCO, O PODER QUE RECEBEM DO ESTADO LHES TRÁS PRIVILÉGIOS.”
Ainda bem, como sempre digo, isso é a minoria, bem, agora já nem sei, porque tem gente mandando dentro do Tribunal de Justiça, que não é nem juiz, tampouco Desembargador, é o tal do Quadros, o indivíduo faz o quer, e, pergunto a OAB, fez o que a respeito disso, quatro cartórios para uma pessoa administrar, por óbvio que somente vai buscar a renda, e as irregularidades o Tribunal fecha os olhos, se tem tramóia? Basta analisar os fatos! Todos somos seres inteligentes, o mínimo para avaliar a situação que é concorde comigo, CAÓTICA!
Quanto às custas, que não lhe ouçam os “dotores” lá do Tribunal, caso contrário quererão elevá-las, (brincadeiras à parte), o que ocorre é que, estamos falando no sistema criado NO PARANÁ, não podemos fazer comparativos, com outros Estados, porque você, sempre acha que o gramado do vizinho é mais viçoso, não é assim? Por isso, vamos nos ater ao nosso Estado, se aqui as custas são menores ótimo mas, porque será que tudo aqui, como você colocou é mais rápido, eu lhe respondo, é pelos interesses, quer saber quais?
Porque não importa o conteúdo do despacho, o que importa é que andou, se vai voltar é outra estória, certo? Quem ganha com isso, primeiro é o escrivão que mantém os andamentos em dia – na medida do possível, porque, 30 dias é impossível: segundo, o juiz, que elevou o percentual dos despachos, e o que importa neste momento é que andou, não interessa se foi efetivo ou não! Como o caso de processos de uma Comarca para outra, por exemplo:
Vários processos, geralmente o juiz possui vários assessores, certo? Muito bem, um faz o despacho por carta precatória, outro, porque o juiz entende que são comarcas contíguas, o oficial de justiça pode diligenciar em outra comarca, este não vai, (porque os da outra comarca entendem que a competência é deles e deveria vir por carta precatória), e certifica que foi e não encontrou, MAS NEM FOI então o processo, volta para o cartório, e começa tudo de novo, o juiz manda que as partes falem...etc.etc. Ok?

Em outro caso o juiz manda que, seja via correio por A.R., o processo vai, AGORA me diga, que autoridade tem o carteiro? Tão somente para entregar ou não a correspondência, e lá volta novamente, o processo e aguarda por determinação do juiz, a manifestação das partes, então, me diga quem ganhou e porque demorou? Tenho certeza que você já sacou, o juiz ganhou porque o processo andou, as partes ganharam, não!
Agora temos aqueles de tramitação bem rápida, são as buscas, porque invariavelmente, alguns cartórios possuem interesse e já recebem as custas e, para o juiz basta assinar, pois, competência relativa, MAS, tem interesse!!!
Eleva o percentual de despachos e sentenças, pois, são atos que além de rápidos geralmente é totalmente produzido pelo cartório.E, porque o escrivão anda rápido, porque ele recebe, e tem a comissão de quem lhe protege, por isso precisa de produção rápida! Isto não é novidade pra você é? Eu acho que a Maria vai me cortar do seu blog, porque tomo muito espaço, bem que eu tinha mais, mas se ela publicar, eu volto com mais noticias e respostas, Saudações p/ Maria, e obrigado pela oportunidade.

Maria Bonita disse...

Olá, anônimo, pode ocupar o espaço que quiser nesse Blog, ele é nosso.
Amanhã, este seu comentário estará na 1ª página.

Anônimo disse...

Muito obrigado, agradeço a deferência,e logo volto com um pouco mais de informações do funcionamento dos juízes dos comandados e inclusive dos que não quizeram pagar o preço e porque que a corja precisa tirar os titulares com as arapucas, para colocarem os seus puxa-sacos e laranjas...obrigado.