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O CNJ faz o que tem que ser feito, não se deixa enganar pelas tentativas de anular as efetivações ilegais praticadas no Paraná

QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº. 2008.10.00.000617-2

RELATOR : CONSELHEIRO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
INTERESSADA : SIDNÉIA MARIA FORTES NAME
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 272/2003 - DELEGAÇÃO SERVIDORA – CARGO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CURITIBA – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.


DECLARAÇÃO DE VOTO CONVERGENTE

Vistos, etc.

O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:


Trata-se de Questão de Ordem suscitada pelo eminente Conselheiro Relator, no presente Procedimento de Controle Administrativo, proposto inicialmente por REGINA MARY GIRARDELLO, no intuito de ver declarada a ilegalidade do Decreto Judiciário nº. 272/2003, que efetivou SIDNÉIA MARIA PORTES NAME, sem concurso público, no cargo de Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-Paraná.
A questão aqui posta decorreu do pedido de extinção do feito formulado pela servidora efetivada, ora interessada, respaldado em superveniente prejudicialidade advinda do deferimento de tutela antecipada nos autos da Ação Declaratória nº. 51.762/2008, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central de Curitiba.
Informa a interessada que nos autos da ação declaratória, ao ser deferida a tutela que permitiu a sua permanência no cargo até o julgamento do mérito, foi devidamente reconhecida a validade da relação jurídica que a mesma passou a manter com o Estado do Paraná, a partir do advento de sua efetivação na titularidade do 1º Ofício de Protesto de Título de Curitiba, por força do Decreto Judiciário nº. 272/2003.
O Conselheiro Relator, por compreender que “a judicialização não pode ser induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no CNJ”, manifestou-se “no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra corte que não o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve o feito em epígrafe continuar tramitando até final julgamento e, se for o caso, cumprimento da decisão respectiva”.
Em breve síntese, é o relatório.

VOTO
O Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva:
Com o razão o eminente Relator que, com muita propriedade, consignou a impossibilidade de judicialização induzida pela parte depois de iniciado o procedimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a fim de neutralizar sua atuação.
E mais.
Nos termos do que prescreve o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, que conferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, concluiu que somente um ato judicial emanado do Supremo Tribunal Federal tem o condão de sustar a atuação deste Conselho Nacional de Justiça, por ser a única via judicial competente para exercer o controle de seus atos.
Adiro às razões expostas pelo ilustre Relator, com a ressalva de que o simples ajuizamento de ação perante a Suprema Corte não tem o poder de afastar o Conselho Nacional de Justiça da causa agora também sub judice. Somente o ato emanado do Supremo Tribunal Federal, com comando específico direcionado a este Órgão será capaz de afastar sua atuação, a fim de impedir que partes irresignadas com as respostas aqui obtidas, manejem ações perante aquela Corte Constitucional apenas no intuito de judicializar a matéria, e assim tornar sem efeito a decisão exarada em seara administrativa.
Assim, em convergência com o Relator, voto pela continuidade do presente procedimento, até decisão definitiva naqueles autos de ação declaratória.
É como voto.
Sala de Sessões, 23 de setembro de 2008.


TÉCIO LINS E SILVA
Conselheiro


NÃO VÃO MAIS FAZER DESTE NOSSO JUDICIÁRIO UM MERCADÃO DE COMPRA E VENDA COMO VINHA SENDO O TJPR!

PODEM FICAR À VONTADE PARA ME PROCESSAR, ME MATAR, O QUE QUISEREM, POIS AGORA QUE A LIMPEZA COMEÇOU A SER FEITA, NÃO PÁRA MAIS....

SRS EFETIVADOS ILEGALMENTE, TRATEM DE SE ESPECIALIZAR EM ALGUMA OUTRA PROFISSÃO, POIS A DE CARTORÁRIO EM BREVE SERÁ PASSADO PARA VOCÊS, E NÃO CREIO QUE VÁ ADIANTAR MUITO RECORRER A TRIBUNAIS SUPERIORES,POIS ESSES TRIBUNAIS NÃO VÃO CONCEDER ILEGALIDADES, POIS NÃO SE VENDEM POR DINHEIRO NENHUM COMO ACONTECE AQUI NO PARANÁ.

POR ENQUANTO PARABENIZO o RELATOR ANTÔNIO HUMBERTO E DR. TÉCIO LINS.

3 comentários:

Anônimo disse...

PARABENS,PARABENS,PARABENS, VOC FOI FANTÁSTICA, MAS A TUA LUTA É A NOSSA LUTA, A luta CONTRA A indignidade, contra a ilegalidade, a imoralidade,contra a semvergonhice, e os desmandos de alvaros, semi analfabetos,que estão comprando o NOSSO PODER JUDICIÁRIO, e...pagando pra quem, hein? tem alguém ai de autoridade que responda esta pergunta? Maria já não é hora de levar isso ao conhecimento do CNJ? Não faz mal já que estamos "lavando a roupa suja", é melhor que vá tudo em um "pacote", abraços e.. de novo PARABENS, continue o Paraná precisa de pessoas fortes e determinadas como voce, e lembre voce não está só.Viva a mulher MARIA

Anônimo disse...

Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO,Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICOCadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO.Hein ,Bonitinha CAAdêeeeeeeeeee!!

Anônimo disse...

Onde está este quadros alguém tem foto dele eu nunca vi este infeliz, ladrão e corrupto.
Quero fotos dele.....
Quero públicar em jornais e pedir ao C.n.j providencia contra ele e o presidente do tribunal de justiça do paraná.