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Contra fatos não há argumentos.....e nem advogados....(Cartórios: de quem eram mesmo???)

PCA 200810000006172
Situação: Movimento Autuação: 25/03/2008 14:14:43

Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
SIDNEIA MARIA PORTES NAME (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Sem Sigilo
Advogado(s):
DF002462 - CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF006624 - CLÁUDIO BONATO FRUET (INTERESSADO)
DF007383 - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (INTERESSADO)
DF013070 - LUIS EDUARDO CORREIA SERRA (INTERESSADO)
DF015315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA (INTERESSADO)
DF024080 - ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS (INTERESSADO)
DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE (INTERESSADO)
DF020643 - PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA (INTERESSADO)
DF012709 - RICARDO MESQUITA DE ABECI (INTERESSADO)
DF012527 - FERNANDA PERES TOSCANA (INTERESSADO)
DF015184 - LUCIANO ANDRADE PINHEIRO (INTERESSADO)
DF018463 - ADEMIR COELHO ARAÚJO (INTERESSADO)
DF011335 - MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS (INTERESSADO)
DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (INTERESSADO)
DF023589 - MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD (INTERESSADO)
DF024618 - CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (INTERESSADO)
DF026128 - JULIANA CABRAL LIMA (INTERESSADO)
MG104231 - MAURíCIO DE OLIVEIRA JúNIOR (REQUERIDO)
PR005846 - REGINA MARIA MACEDO NERY FERRARI (INTERESSADO)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo


Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO Tela Anterior

Data/Hora Descrição Documentos
21/10/2008 15:20:25 VOTO CONFIRMADO DEC98

21/10/2008 15:20:25 VOTO CONVERGENTE VOTOCONVERG97

21/10/2008 15:20:25 VOTO DEC96



(3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator


PS: ...anda mal o Tribunal.....também acho!

4 comentários:

Anônimo disse...

Bonitinha! Em primeiro lugar, PARABÉNS. Você, sozinha, ganhou de goleada de um tribunal (assim mesmo, com letra minúscula) inteiro. Parabéns mesmo! Aliás, só não dou parabéns integral ao Conselheiro Antônio Umberto porque a decisão foi infeliz em um tópico. Ora, (1) se tem um concurso público de ingresso aberto, no qual foram realizadas provas objetivas e discursivas realizadas por instituição idônea (PUC), além de prova de títulos; (2) se o edital de tal concurso prevê que deverão ser incluídas nele todas as serventias que vagarem até o edital de chamamento para a escolha; (3) se tal item do edital foi ratificado pelo CNJ em decisão do próprio Conselheiro Antônio Umberto (PCA nº200810000013474); (4)se tal edital de chamamento ainda não foi publicado; (5) se o Decreto que colocou a Sra. Name foi desconstituído, tornando vaga a serventia...... Pergunto: por que o cartório da Sra. Name não entra agora no concurso em aberto??? Por que nomear outro interino (que, com certeza, será da corja) e aguardar outro concurso público (que não se sabe quanto demorará para findar)??? Por que essas duas decisões conflitantes do próprio Conselheiro???

Maria Bonita disse...

Entendo, mas que tal se vcs, os interessados fizessem essa pergunta, levantassem essa questão com o CNJ, ou melhor com o próprio Conselheiro Antônio Umberto?
Eu estou com outras duas denúncias prontas para enviar, se eu questionar a decisão dele neste PCA de nº 6172, ele vai cansar da minha cara.....rs.....Também não acho justo que a corja indique alguém e duvido muito que vá ser alguém da gang.....vamos ver o que podemos fazer.....eu disse "PODEMOS", não me deixem sózinha, pois 'eles' querem me pegar.....rs.

Anônimo disse...

FIQUE FRIA VOCE NUNCA ESTARÁ SOZINHA TEM MUITA GENTE QUERENDO PEGAR A CORJA, MAS É VOCE QUE É O NOSSO PARÂMETRO, E SABE COMO SE LIDA COM A CORJA, POR ISSO ESTAMOS CONTIGO, E MUITA GENTE TÁ ESPERANDO POR MAIS DENÚNCIAS PARA PODER APOIARMOS VOCE..bJM

Anônimo disse...

JÁ DISSE´PRA FICAR TRANQUILA, E ELES QUE REZEM MUITO PRA VOCE NÃO SOFRER NENHUM ARRANHÃO,QUE ELES ESTARÃO PERDIDOS....SALVE A MARIA BONITINHA