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FIM DA LINHA PARA O ESPERTINHO E SEU LARANJA

E não adianta os que estão irregulares, usar o artifício do laranja para denunciar na 3ª Vara da Fazenda.......

........pois não vai colar, de nada vai adiantar denunciar aqui para tentar anular lá, A NAME tentou, mas........mas acontece que tudo o que é protocolado, tem prazo, e eu vou ficar levantando a lebre só para ver quantos vão pedir para serem denunciados, mas cuidado ao contratar o Laranja, e cuidem-se quem quiser a função de laranja, esteja legal, senão....Vide Lestir que só pagou mico......


FIM DA LINHA PARA O ESPERTINHO E SEU LARANJA


O Espertinho que ajuizou ação “a posteriori” na esfera Judicial, tentando deixar os Conselheiros com cara de idiota, ao impedir que naquela esfera Administrativa, seja discutida a matéria, ACABA DE CAIR DO CAVALO.

O CNJ com o julgamento do PCA n° 200810000017431 de Mato Grosso, na última sessão de 23/09/2008 teve um interessante julgamento.

EMENTA:
ARGUMENTA A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS – AMAM QUE FOI POR SI AJUIZADO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO, O QUE IMPEDE A ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONFORME DECISÕES REITERADAS NESTE MESMO SENTIDO.

Conselheiro Relator Felipe Locke Cavalcanti:
... Para a análise da questão buscamos a data do protocolo deste procedimento e da medida judicial intentada. Tanto a medida judicial, como este procedimento foram protocolados no dia 28 de julho último. No entanto, o protocolo no Conselho Nacional de Justiça ocorreu às 15:00 hs e o protocolo do Mandado de Segurança Coletivo, feito pela Associação, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, se deu às 16:OO hs (como se vê na inicial da ação juntada aos autos pela Associação DOCSETDIG18). Tendo em vista o fuso horário do estado do Mato Grosso e a diferença de uma hora a menos com relação à Brasília, na verdade, o protocolo do Mandado de Segurança Coletivo da Associação, se deu duas horas após o protocolo deste Procedimento de Controle Administrativo.

Assim, impossível prevalecer a argumentação da Associação quanto a jurisdicionalização da questão, já que, admitida a tese, estar-se-ia dando ensejo, inclusive, a um engenhoso estratagema para que as partes se desvencilhem do debate de questões no âmbito deste Tribunal Administrativo.

Não se está aqui dizendo que a Associação dos Magistrados fez o protocolo da ação judicial em rezão do procedimento administrativo, até porque não teríamos elementos para tal conclusão. Só nos parece importante que o Conselho Nacional de Justiça não deixe qualquer dúvida sobre a manutenção da sua competência em casos como este que nos foi apresentado, pela simples razão de que, conslusão em contrário, poderia criar precedente indesejável e impróprio, afastando a competência do Conselho para determinadas questões, segundo o interesse das parte.

ESPERTINHO DE PLANTÃO, você que esta relacionado no PCA n° 200810000006172 (01 efetivação); no PCA n° 200810000021884 (02 remoções por permuta), e no PCA n° 200810000013747 (50 efetivações), e que arranjou o seu laranja, ele acaba de virar abacaxi, e o seu mico, virou um King Kong.

PARABÉNS CONS. FELIPE LOCKE CAVALCANTI.

CNJ... JURISPRUDÊNCIA NO ESPERTINHO DO PARANÁ

5 comentários:

Anônimo disse...

Quase 19000, hein?

Anônimo disse...

VIROU SUCO É? TEM QUE DEGUSTAR LOGO CASO CONTRÁRIO AZEDA.....E FIM

Anônimo disse...

mARIA,SE PUDER ME EXPLIQUE SE EU TENHO QUE SUBSTITUIR ALGUEM EM FUNÇÃO PÚBLICA,NO MÍNIMO EU DEVO SABER O QUE SE FAZ NAQUELA FUNÇÃO NÃO? SE EU VOU SUBSTITUIR UM MOTORISTA EU DEVO SABER DIRIGIR, TER CARTEIRA DE MOTORISTA...ETC, CERTO, E PORQUE NOS CASOS DO PARANÁ É O CONTRÁRIO ELES PÕEM UMA FIGURAS QUE NÃO SABEM NADA!!!! aH, UMA NOVIDADE..EU JÁ TINHA VISTO UM EX-CAMINHONEIRO SER APROVADO EM CONCURSO NA FRENTE DE VÁRIAS PESSOAS MAIS QUALIFICADAS QUE ELE, INCLUSIVE TINHA FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL(NAQUELE TEMPO NÃO TINHA ESSS MAZELAS,ERA CERTINHO), DE REPENTE FOI O INDIVIDUO APROVADO, MAS OLHANDO AS PROVAS DO CONCURSO ME DÁ QUASE CERTEZA QUE AQUELA LETRA NÃO É DELE, VOU INVESTIGAR....AGORA SOUBE QUE LÁ NA MESMA COMARCA FOI NOMEADO ADHOC,UM OUTRO CAMINHONEIRO(SEM CONCURSO, A TAL DA DISCRICIONÁRIEDADE,SABE?),ENTÃO MAS, NÃO VEIO RESOLUÇÃO DO CNJ QUE DEVE HAVER CONCURSO COM DIPLOMA SUPERIOR??? SE ALGUÉM PUDER ,ME DÊ NOTÍCIAS.ABRAÇOS MARIA

Anônimo disse...

Bonitinha, eu soube que o suquinho, está indo assumir em Londrina,? Será que é a Prefeitura,não...não.., me enganei é um Tabelionato, qual será? Porque o suquinho não estará ai por uma semana, não verá nenhum espetáculo no Guairinha...tem uma outra que vai assistir tudo pra ele e depois vai contar ..timtim por timtim!!!!Té O espetáculo..me parece que é Gabrieeeelaaaaaa

Anônimo disse...

O que será que ele tá sabendo pros homem tar dando tudo que ele quer? Se papy é poderosudo, acho que é o papy que tá sabendo de muita safadeza!!!!