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A “Justícia” *...! (Cliquem)

Há algum tempo, em uma coluna dedicada à memória de meu pai e de meu sogro ¬ dois operadores do Direito, o primeiro no Ministério Público e o segundo na magistratura estadual, que morreram nauseados com a Justiça ¬ , despedi-me, como advogado, da chamada “terceira” instância, anunciando que não mais atuaria nos tribunais superiores de Brasília. Na ocasião, expus o motivo, que aqui repito para aqueles que estão sintonizando agora este canto de página.

Na defesa de um colega servidor público, que fora arbitrariamente lesado em uma reclassificação funcional, ao arrepio da lei, com afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, recorri ao Superior Tribunal de Justiça, em um trabalho digno do virginiano que sou, carregado de exaustivos argumentos, e com sólida base na doutrina e na jurisprudência vigentes, posto que a segurança impetrada houvera sido indeferida pelo TJ/PR. Por supuesto, já que a lesividade partira de ato da Presidência daquela própria corte.

No recurso, demonstrei que a reclassificação fora equivocada e que não procedia, de modo algum, a justificativa oferecida pela administração do Judiciário paranaense de que as gratificações e vantagens pessoais do funcionário tinham sido recepcionadas pela legislação reclassificatória. Bastaria dar-se ao trabalho de uma simples leitura do texto da nova lei.

No STJ, o recurso foi recebido, mas negou-se-lhe provimento, em decisão unânime dos nobres e cultos ministros, ao argumento de que o recorrente no caso, eu, este pobre e ignorante recorrente não demonstrara que a nova lei incorporara as gratificações e vantagens do servidor interessado...

Como poderia eu comprovar exatamente aquilo que sustentava não ter ocorrido?! E o pior: por não estar estabelecido em Brasília nem contar ali, então, com olheiro, somente fiquei sabendo da jurídica decisão quando esta já transitara em julgado.

Só me restou ensacar as minhas ilusões e prometer-me não mais peticionar a tão augustas cortes judiciais. E um desabafo foi aqui registrado: “De minha parte, chega! Que Sua Excelência, o eminente senhor ministro, permaneça lá em cima com as suas luzes, a sua sapiência, sua empáfia e seu notável conhecimento jurídico. Eu prefiro ficar aqui embaixo, modestamente, em paz de espírito, com a consciência tranqüila e saúde. Afinal, a Justiça (com jota maiúsculo) precisa ser preservada sobretudo. Como Papai Noel, na imaginação da garotada”.

Infelizmente, impelido pelo dever de ofício, fui obrigado a quebrar tal compromisso e a assinar, recentemente, com outros colegas, um agravo regimental ao mesmo STJ.

A questão envolvia uma liminar em mandado de segurança deferida na primeira instância, contra a qual a administração estadual impetrada recorreu à corte superior. No recurso, faltou com a verdade, mascarou os fatos e enganou o presidente do STJ com argumentos falsos e sem consistência jurídica. No entanto, acatando, muito provavelmente, sustentação de ouvido (recurso que não uso) feita pela ladina e competente Procuradoria do Estado, S. Exª. manteve a decisão anterior. Mais do que isso, submeteu-a à Corte Especial do tribunal, que, unanimemente, apoiou o eminente relator, em acórdão cuja ementa é inaugurada com a seguinte pérola jurídica:

“O singelo argumento de que a ordem jurídica foi ofendida não autoriza a suspensão da decisão judicial”.

O que autorizaria, então, excelência?!

Bem feito para mim! Quem manda não ter tido firmeza de propósito?! Não sei o que pretendem fazer os colegas. Eu não farei mais nada. Transformei a frase em dístico, que preguei em minha mesa de trabalho. Ele me será de grande valia em caso de nova eventual recaída e eu recomeçar a acreditar na Justiça.

*Como diria seu Creysson, de “Casseta e Planeta”.

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