Intimação ou Intimidação?????
Mas essa coisa de taxa não acabou em dezembro de 2000?
Então....alguém me explica???
Tribunal de Justiça
Oficio Circular nº06/2008
Curitiba, 27 de maio de 2008-08-02
Senhor Serventuário
O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, FUNREJUS, criado pela Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, e regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 153 de 20 de abril de 1999, visa suprir o Poder Judiciário com recursos financeiros necessários para a construção ou reforma dos edifícios forenses, aquisição de equipamentos e materiais permanentes ou de consumo, como também para implementar os serviços de informática, entre outros.
Todavia, apesar das recitas destinadas ao referido Fundo para o aperfeiçoamento material das atividades judiciárias do nosso Estado, existem noticias informais acerca de irregularidades no seu recolhimento, ou seja, evasão de receitas do FUNREJUS.
Por isso, na qualidade de Presidente em exercício do Conselho Diretor do FUNREJUS, determino a Vossa Senhoria que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações detalhadas acerca da regularidade no recolhimento das aludidas taxas, referentemente à serventia de sua responsabilidade.
As informações devem ser endereçadas ao Conselho Diretor do FUNREJUS, na Rua Mateus Leme, 1470, Centro Cívico, Curitiba – Paraná CEP 80.530-010.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria meus protestos de consideração e apreço.
Quem assina é o Des. Antônio Lopes de Noronha
Presidente em exercício.
Ps: Só Psicografei....mais nada!
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