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ELEIÇÕES 2008.....XIIIIIIIIIIIII.........



30 de junho de 2008 - Foi o dia “ D” para os políticos

Só para relembrar e perguntar, será que este vai?
Na minha humilde opinião, duvido.....


Os Partidos Políticos estão definindo seus candidatos a Prefeitos, Vices e Vereadores. Com relação as Coligações Partidárias, nada mudou e as regras são as mesmas das eleições de 2004. As Convenções Partidárias têm um prazo final, isto é até 30/06/2008.
Quem vai postular o cargo a candidato a Vereador não pode se esquecer que o mandato não é dele e sim do Partido ao qual ele é filiado. Segundo a fidelidade partidária, que é o dever que o candidato eleito tem de permanecer no partido que ele foi eleito até o final do mandato.
Está para ser votada no Senado Federal a Emenda Constitucional, a PEC de n.333/2004, que aumenta o numero de vereadores proporcionalmente ao número de habitantes dos municípios em todo Brasil. Só que ela tem que ser aprovada até 30 de junho de 2008, para poder valer para a eleição de 2008.
Enquanto isso a opinião pública e os próprios vereadores divergem sobre esse assunto.
Se não bastasse a indefinição quanto a essa Emenda Constitucional, as Câmaras de Vereadores têm até o dia 30 de junho deste ano para votarem o reajuste dos salários dos representantes das Câmaras Municipais que serão eleitos em outubro e que vão assumir o cargo em janeiro de 2009.
Você sabia que o candidato a vereador não pode ter menos de 18 anos e que o candidato a prefeito 21 anos.
Quais são as condições de elegibilidade para prefeito e vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político.
Quais são os parentes do prefeito que, de regra, são inelegíveis no mesmo município?
Pais, avós, filhos, netos, irmãos, pais da esposa ou da companheira, avós da esposa ou da companheira, filhos originários de outro casamento, netos da esposa originários de outro casamento, nora e genro, irmãos da esposa ou da companheira, concubina (hoje denominada companheira), filhos adotivos.
Ex-genro do prefeito pode candidatar-se a prefeito ou vice?
Pode. Desde que devidamente divorciado. O divórcio deverá ocorrer antes de iniciar-se o mandato do prefeito e transitado em julgado antes da posse.
Parente de presidente da Câmara Municipal pode ser candidato?
Pode. A não ser que nos seis meses anteriores ao pleito o presidente da Câmara tenha substituído ou, em qualquer época, sucedido o prefeito.
Sobrinho do prefeito pode ser candidato no mesmo município?
Pode. Sobrinho é parente em terceiro grau, elegível, portanto, para qualquer cargo.
Quais os parentes do prefeito que não podem sucedê-lo?
Reiterada jurisprudência do TSE é no sentido da inelegibilidade absoluta do cônjuge (agora também da companheira) e dos parentes consangüineos ou afins até segundo grau, desde que candidatos ao mesmo cargo. Se o prefeito renunciar até seis meses antes da eleição, todos ficarão desimpedidos, menos para sucedê-lo. Poderão, entretanto, sucedê-lo se ele tiver direito à reeleição e renunciar até seis meses antes da segunda eleição (reeleição). Foi o caso da governadora do Rio de Janeiro. Seu marido tinha direito a candidatar-se a um segundo mandato e renunciou seis meses antes de encerrar o primeiro para concorrer à presidência da República. Ela pôde ser candidata a governadora. A regra é a mesma para prefeito.
Ex-cônjuge é elegível no território de jurisdição do titular?
Se a separação transitou em julgado, um dia que seja antes do início do mandato, é elegível; se ocorreu um dia que seja após o início do mandato, é inelegível. Na primeira hipótese, todos os parentes ou afins dela (pai, mãe, avós, irmãos) não sofrem qualquer impedimento. Mas se ela se tornou “ex” depois do início do mandato, todos estarão impedidos.
Parente até segundo grau do prefeito pode candidatar-se ao cargo de vice-prefeito?
Pode, desde que o prefeito esteja no primeiro mandato e tenha renunciado até seis meses antes da eleição.
Esposa do prefeito pode candidatar-se a vereadora?
Só se ele renunciar ao mandato.
Filho de prefeito já reeleito pode suceder o pai no mesmo município?
Não. Abriria a possibilidade de um terceiro mandato, através do filho.
Parente de presidente da Câmara Municipal pode ser candidato a prefeito ou vice?
Pode. A não ser que, nos seis meses anteriores ao pleito, o presidente da Câmara tenha substituído ou, em qualquer época, sucedido o prefeito.
O que determina o número de cadeiras de vereador num certo município?
O número de vereadores é proporcional à população. E varia de 9 a 55 cadeiras. Em município de até 1 milhão de habitantes, entre 9 e 21 cadeiras. Em municípios de 1 a 3 milhões de habitantes, entre 33 e 41 cadeiras. Em municípios de mais de 3 milhões de habitantes, entre 42 e 55 cadeiras.
Quanto ganha um vereador?
Depende do número de habitantes do município. Em municípios de até 10 mil habitantes, no máximo 20% do subsídio do deputado estadual. Entre 10.001 e 50 mil habitantes, no máximo 30% do subsídio do deputado estadual. Entre 50.001 e 100 mil habitantes, no máximo 40% do subsídio do deputado estadual. Entre 100.001 e 300 mil habitantes, no máximo 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500 mil habitantes, no máximo 70% do subsídio do deputado estadual.
Dr. Paulo Sérgio Ubialli
E-mail: pauloubialli@hotmail.com

3 comentários:

Anônimo disse...

Quem é este bicho feio?

Anônimo disse...

O futuro ex vice prefeito.

Anônimo disse...

Bicho feio é quem te fez.