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CNJ determina que TJ gaúcho estatize 47 cartórios judiciais do Estado
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo um pedido de providências formulado por um magistrado da própria corte estadual, "declara estatizadas as serventias judiciais do TJRS delegadas após a Constituição de 1988 e com fundamento em duas leis já consideradas, definitivamente, inconstitucionais".

Essa determinação foi tomada, no último dia 25, em pedido de providências formulado pelo magistrado Niwton Carpes da Silva, titular de um dos dois juizados da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Esta, em enquetes realizadas pelo Espaço Vital, é a "campeã" de reclamações - notadamente em função de repetidos problemas cartorários, reiteradamente reclamados pela Advocacia.

No prazo de 60 dias o TJRS também deverá realizar o levantamento das receitas dessas serventias judiciais que foram privatizadas. Os valores deverão ser informados ao CNJ. A presidência da corte gaúcha foi notificada da decisão no dia 1º deste mês.

No expediente enviado ao CNJ em 9 de agosto do ano passado - durante a gestão do então-presidente Marco Antonio Barbosa Leal, o juiz Carpes afirma que "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mantém sob sua custódia diversos cartórios judiciais privatizados em afronta direta à decisão do STF, na ADI nº 1498-6/RS, que decidiu pela inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 9.880/93 e 10.544/95".

Estas normas que foram derrubadas pelo Supremo previam "a possibilidade de reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, a critério do Conselho da Magistratura, por conveniência da Administração”.

Em resposta apresentada ao CNJ em 3 de dezembro do ano passado, em petição apresentada pelo advogado Ivo Gabriel da Cunha (desembargador aposentado), o TJ gaúcho informou que "vem rejeitando os pedidos de transformação de cartório judicial estatal em privado, em cumprimento à decisão do STF, além de ter havido retorno ao sistema estatizado daquelas que foram privatizadas com base na Lei Estadual nº 10.544/95". No documento oficial, o TJRS admite que "após a Constituição de 1988 ainda há 47 serventias judiciais privatizadas com base na Lei Estadual nº 9.880/93" (declarada inconstitucional).

A resposta da corte também alerta que "a estatização imediata levaria ao colapso dos serviços e frustraria o plano de carreira que visa a modernizar a estrutura funcional do Poder Judiciário do RS".

A decisão do CNJ determina que "deve o Tribunal resolver definitivamente o problema que se arrasta em sucessivas administrações" - além de criticar a corte gaúcha "pela desobediência do que decidido pelo STF na ADI nº 1498-6/RS, que determinou o afastamento total dos titulares irregulares, com eficácia retroativa à data da Constituição".

Assim, se a determinação do CNJ não vier a ser suspensa ou modificada pelo Supremo Tribunal Federal - dentro de dois meses estará desenhada uma nova situação que se refletirá em pelo menos 47 cartórios judiciais que - devendo ser estatizados - são titulados, atualmente, por servidores designados ou por escrivães que acumulam duas serventias.

O julgado do CNJ tem, ainda, três comandos finais:

1. Concede ao TJRS prazo de 60 dias para, acompanhado pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do CNJ, elaborar plano e cronograma de efetivação da estatização;

2. Determina ao tribunal gaúcho "promover e apresentar ao CNJ o levantamento das receitas das serventias judiciais que foram, sob a forma de privatização, delegadas após a Constituição de 1988 e com fundamento nas Leis Estaduais (inconstitucionais) nºs 9.880/93 e 10.544/95".

3 - Autorizar a permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços. (PP nº 200710000014814).
ACÓRDÃO DO CNJ
“Descabido o argumento de que não se pode converter imediatamente as serventias judiciais ilegalmente privatizadas em serventias estatizadas em virtude de impasses orçamentários”.
VEJA A FICHA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Pedido de providências do juiz contra o TJRS tramita desde 9 de agosto de 2007

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