
Como se isso fosse novidade nesse TJ!
Não leram os novos fatos ou é perseguição mesmo?
Terei que entrar com uma ação sobre perseguição ou não?
Basta olharem, ver meu nome e...PIMBA! Vamos negar, né? Não, não é! Eu ainda não estou EXAUSTA, tenho muita lenha prá queimar....e por falar em lenha, estou queimando um pau de lenha bem importante no contexto da safadeza.
Queimar lenha e descacar LARANJAS é comigo mesmo!
Mas vejam isso, até onde a EXAUSTÃO pode chegar.....esse povo cansa a toa, ainda bem que eu não canso.
3 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 2007.0274886-2/1
AGRAVANTE : R.M.G.
ADVOGADOS : §§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
RELATOR : DES. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO
ACÓRDÃO: 10.972
LIVRO: CM-133
FLS.: 146 A 149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO. Concessão
escorreita dE ARQUIVAMENTO. EXAUSTIVO PRONUNCIAMENTO
SOBRE O TEMA. RECURSO CONHECIDO E
não PROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao
Agravo Regimental, nos termos do voto relator.
OBS: R.M.G. que dizer Regina Mary Girardello.
Quanto ao EXAUSTIVO pronunciamento sobre o tema, acredito que seja mesmo, tanto é que não lêem as provas e etc dos recursos,, isso sim é cansaço de ler, exaustivo também na diagramação do Diário da Justiça, basta ver a atenção que eles tem ao digitar......
Mas uma coisa que não entendo, foi a demora para publicar esse EXAUSTIVA decisão....não mandaram logo após a votação porquê? De exaustos que estavam? Deve ser....mas não há de ser nada, mais Exaustos vão ficar.....afinal, catar informação de meio cento de coisinhas, vai ser de cansar......
Outra coisa: Já que o TJPR não gosta de cumprir a LEI, nós vamos dar uma forcinha para que aprendam a gostar sem se exaustar!
E continuo dizendo àqueles que querem que eu suba aos Céus e sente à direita do Pai, que esqueçam essa idéia, pois caso eu suba, a procissão que vai me acompanhar será bem bonitinha entre rosas e azuis celestiais....................
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