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Leandro de Freitas Oliveira Junior (57 processos) é um santo.

 


O Jusbrasil encontrou 57 processos de Leandro de Freitas Oliveira Junior nos Diários Oficiais. 45 processos são do TJPR e 4 processos são do TRF4-PR. Desses processos encontrados, Osvaldo Cicero Wronski foi a parte que mais apareceu, totalizando 18 processos, seguido por Mauricio Marques Canto com 12 processos.

OBS: Vovó diz lá do Céu. Poha, quanto processo tem esse santo.

Se quiserem relembrar a história, o CNJ ainda não sabe, mas vai saber.

E agora sr. Leandro Freitas de Oliveira Júnior??? O TJPR estava blindando o sr?

Será que o TJPR não sabia de todos esses crimes praticados (só clicar em Crimes Praticados) pelo sr. Leandro? DU-VI-DE-O-DÓ!!!

Acho que vou fazer a denúncia no CNJ…..

  


Esse é o meu que o Leandro de Freitas Oliveira Junior insiste em não aceitar que perdeu.

Seção da 9ª Câmara Cível

Relação No. 2017.05359

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0051 . Processo/Prot: 1574841-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/225039. Comarca: União da Vitória. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 0006430-51.2016.8.16.0174 Obrigação de Fazer. Agravante: Leandro de Freitas Oliveira Junior. Advogado: Alexandre SalomãoThiago Murakami Tavares Cardoso. Agravado (1): Regina Mary Girardello.

Advogado: Altino Luiz Lemos. Agravado (2): Google Brasil Internet Ltda. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Des. Coimbra de Moura. Julgado em: 25/05/2017 DECISÃO:ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DA NONA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR Agravo de Instrumento nº 1.574.841-9 fls. 11 ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO NCPCQUAIS SEJAM, A PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PLEITO DE SUSPENSÃO DE POSTAGENS EM BLOG. INFORMAÇÕES DO BLOG QUE, A PRIORI, QUESTIONAM A FORMA DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DE SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PROVA CABAL DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. MENÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO, DE AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO, ATÉ O MOMENTOPELO AUTOR, DE QUE TAIS AUTOS TRAMITAVAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA NA DATA DAS PUBLICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM PROCESSO JUDICIAL PÚBLICO. ENTENDIMENTO DO Agravo de Instrumento nº 1.574.841-9 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇASUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NÃO TENDO O PROVEDOR QUALQUER DECISÃO QUANTO AO CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO OU À SELEÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DO REFERIDO CONTEÚDO, AFASTADA ESTARÁ SUA EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.



Um comentário:

Anônimo disse...

CNJ exigiu prazo de 1 ano para concluir a estatização dos cartórios, mas o TJPR encaminhou projeto de estatização e, nele, estipulou 10 anos para concluir o processo. Inacreditável! E o pior: sabe quem analisará esse plano encaminhado ao CNJ? Um dos desembargadores do próprio TJPR!!