Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E aí, alguém tem alguma coisa a dizer?":
Não entendo uma coisa: porque o tj PR não colocou na lista de vacancia o Protesto de títulos da comarca de Pinhais e o registro de Imóveis de Ubiratã -Pr, já que ambos foram removidos pelo art. 299 do CODJ paranaense. Porque a ANDECC tá fazendo vista grossa nesses dois casos.
Seria porque o 1º é do filho de um desembargador e o segundo é da bernadete Escorsin que é banca no concurso de notários. MUITA SACANAGEM.
Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 22 setembro, 2015 10:11
3 comentários:
Não entendo uma coisa: porque o tj PR não colocou na lista de vacancia o Protesto de títulos da comarca de Pinhais e o registro de Imóveis de Ubiratã -Pr, já que ambos foram removidos pelo art. 299 do CODJ paranaense. Porque a ANDECC tá fazendo vista grossa nesses dois casos.
Seria porque o 1º é do filho de um desembargador e o segundo é da bernadete Escorsin que é banca no concurso de notários. MUITA SACANAGEM.
Falta alguem provocar no cnj já que isso foi inconstitucional esse artigo. E que os mesmos devem estar na lista de vacancia. O Cnj que tem que ordenar o tj colocar na vacancia. Mas calma dias antes da escolha no concurso público vamos pedir uma liminar para que se inclua e oferte essas serventias na listagem.
PRESIDENTE
Des. Paulo Roberto Vasconcelos
Palácio da Justiça / Anexo – 11º andar
concorrente no concurso de ingresso com a nota DE 7.43 na prova oral PAULO ROBERTO VASCONCELOS FILHO:
Seria ele filho do Presidente do TJ/PR...........pode não ser ilegal MAS IMORAL. bRASILLLLLZILLLLL
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