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Tréplica………….imobiliária sócia de cartório???

Anônimo Anônimo disse...

Aplica-se a mesma premissa. Leia o artigo citado e continue estudando.

13 agosto, 2015 08:41

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Anônimo Anônimo disse...

Cara Regina,
Responde pra mim se pode um dono de cartório pagar dinheiro por fora pra corretor de imobiliária pra este corretor levar serviço para o cartório? É por que comprei um apartamento agora é o corretor me fez ir em um cartório longe. Numa cidade vizinha.
E ai fiquei sabendo q o cartorário da metade do valor cobrado pro corretor.
É certo isso?

4 comentários:

Anônimo disse...

AQUI EM MARINGA ESSA PRATICA DE PAGAR CORRETOR JÁ OCORRE A MUITO... MUITO TEMPO... TAMBÉM TEMOS UM FRATTI AQUI.
TAMBÉM ESTOU SABENDO QUE UM CARTÓRIO DE MARIALVA PARA ESTA PROPRINA PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SARANDI MANDAR ESCRITURAS PRA ELE...

Anônimo disse...

ERRADO DENUNCIE NA CORREGEDORIA......NÃO SÓ ISSO COMO CONCORRÊNCIA DE PREÇO TBEM...ISSO DÁ PERDA DE DELEGAÇÃO...PODE DENUNCIAR.

Anônimo disse...

SOU DE CURITIBA, FUI A PONTA GROSSA COMPRAR UM APARTAMENTO PARA MEU FILHO, O CORRETOR ME LEVOU A UM CARTÓRIO QUE MAIS PARECIA UM PORÃO, ALÉM DO MAL ATENDIMENTO FEITO POR UMA FUNCIONÁRIA DE NOME GISELE, ME FOI COBRADO DUAS VEZES O VALOR DA ESCRITURA, NO CASO R$ 1500,00 QUANDO INDAGUEI A FUNCIONÁRIA DO VALOR ELA DISSE SER UMA TAXA PARA O CORRETOR, PODE O CARTÓRIO COBRAR ESTA TAXA PARA REPASSAR AO CORRETOR?

Anônimo disse...

REFORÇO CONTRA A PEC DO TERM DA ALEGRIA- 471- JUIZES ENTRAM NA LUTA CONTRA A SACANAGEM.

Três associações nacionais de juízes decidiram nessa qurata-feira (2) unir forças para tentar barrar a aprovação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471, que derruba a exigência de concurso público para efetivação de titulares de cartórios extrajudiciais. A PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, no último 26. Por meio de nota técnica, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) afirmam que a PEC “contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo que vulnera a ‘regra de outro’ que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público”. A votação, em segundo turno, deve acontecer ainda este mês, logo após o feriado.