Páginas

Aí está uma resposta…….

Anônimo Anônimo disse...

Prezado(a) colega,
sobre o membro da banca e o "marido/esposa" de candidato, eu tenho que assumir que você realmente não saiba, por issa está fazendo a pergunta. A resposta é muito simples e direta: Sim, pode o membro da banca examinar tal pessoa. A justificativa técnica é mais simples ainda: assim o é por não haver proibição legal. Não há impedimento ou suspeição.
Caso não concorde com a resposta e julga que há algum tipo de relação de amizada, gratidão ou mesmo temor reverencial do "marido/esposa" e também do candidato a ser avaliado, podemos tão somente concluir que a sua pergunta vem eivada de algum desvio moral, muito provavelmente baseado na sua experiência de vida. Você presume relações escusas e com base na sua presunção faz afirmações de ilegalidade ou imoralidade. O seu paradigma interpretativo desta situação fática é a sua má formação ética, daí não ver de outra forma senão como sendo imoral a avaliação de A por B. Mas fique tranquilo: você como candidato, ou até mesmo como cidadão, pode impugnar o referido membro da banca com base nos artigos 134 a 138 do CPC, bastando para provar as suas afirmações.
Mas lembre-se: nem todos podem ser podres moralmente como você, portanto não espere que eles cheguem às mesmas conclusões viciadas que você. Prove o que você quer dizer e a justiça certamente será feita. Quanto ao mai, vá estudar e pare de ficar enchendo a paciência dos outros.

10 agosto, 2015 10:38

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelentíssimo causídico

e a relação de amizade/sociedade entre membros da banca e candidatos? é normal também? ou fruto da imoral e perturbada mente?