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Até quando??? Será que vão criar auxílio lupanar também?

Levando em consideração a realidade do país onde um trabalhador ganha um salário mínimo, e um juíz com salário acima dos 20.000,00 e ainda tem dois meses de férias, auxilio moradia, paletó, livros, cursos, alimentação entre outros, ir comprar ternos em Miami? É o culto a vaidade!!!

Não seria melhor , com todos esses valores centralizados em poucos juizes que tivémos mais juízes com salários dignos e benefícios justos!!!

PS: Ainda está pendente uma proposta apresentada em dezembro de 2014, pelo presidente do STJ, Ricardo Lewandowski, que prevê a criação, em nível nacional, de normas para concessão de benefícios extras aos magistrados como auxílios creche, alimentação e transporte, além do recebimento mensal de ajuda de custo para manter os filhos na escola particular até que eles completem 24 anos e ainda uma remuneração extra equivalente a 20% dos salários para pagamentos de cursos no exterior. (http://www.brasildefato.com.br/node/31277)

Prestem atenção na cara desse desembargador, ele não fica com vergonha, creio que ele acredita realmente no que fala!
Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno. E para não ter depressão.


Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.

Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.

No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:

“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.

Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc

Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”

A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.

3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.

5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.

7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.

9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

a íntegra da reportagem - fonte - http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/caixa-zero/desembargador-defende-auxilio-moradia-para-ir-a-miami-comprar-terno-e-para-nao-ter-depresao/

6 comentários:

Anônimo disse...

CNJ quer saber razão de cartório não estar na lista dos irregulares

Titular do 3.º Ofício de Curitiba não é concursado, mas a serventia foi excluída pelo TJ da relação das que terão de ser regularizadas

Publicado em 12/03/2010 | Heliberton Cesca.......

A NOTICIA É BEM ANTIGA, MAS TUDO CONTINUA NO MESMO..

Anônimo disse...

Petições/STF nº 13.892/2014, 20.205/2014 e 44.728/2014 (eletrônicas)
DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA –
DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO.
1. Carlos Dirceu de Massolin Pacheco e Lestir Bortolon Filho
requerem a desistência do mandado de segurança acima identificado. Os
responsáveis pelo protocolo eletrônico da peça encontram-se
devidamente credenciados e contam com poderes especiais para desistir.
2. Ante o quadro, homologo o pedido de desistência para que
produza os efeitos legais.
3. Publiquem.
Brasília, 9 de dezembro de 2014.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/aut

Anônimo disse...

Meus Senhores, qual sera o real motivo dessas desistências, pergunto, uma vez que esta tendo tantas desistências nao seria o caso de julgar isso logo, ou esta saindo daqui algum verdinhos, sim verdinhos,

Anônimo disse...


STF
Brasília, 11 de março de 2015 - 09:25 Imprimir

Notícias STF
Terça-feira, 10 de março de 2015

Legislação estadual deve fixar regra de desempate em concurso de remoção em cartório

O critério de desempate em concursos de remoção para titular de cartórios devem seguir a orientação da legislação estadual e não a regra da maior idade previsto Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (10), negou o Mandado de Segurança (MS) 33046 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou o titular do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba (PR). O relator do MS, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) sanou qualquer dúvida sobre o tema ao estabelecer especificamente que a “legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção”.

O relator lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, a natureza do serviço notarial e de registro é de caráter privado, mas exercido por delegação do poder público. Salientou que o constituinte originário fixou poucas diretrizes sobre a ocupação, remetendo à legislação ordinária a regulação das atividades. O ministro ressaltou que a exposição de motivos do Projeto de Lei 2.248/1991 – transformado na Lei dos Cartórios – sustentava que, em decorrência da relevância territorial dos serviços notariais, e do fortalecimento do sistema federativo com a Constituição de 1988, seria recomendável que sua regulação fosse realizada no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.

“Veja que o reconhecimento da competência dos estados para fixar as normas e os critérios para o concurso de remoção em cartórios extrajudiciais é postura que se afeiçoa à compreensão mais recente do Plenário do STF no sentido de prestigiar, como regra geral, as iniciativas regionais e locais, a menos que ofendam norma expressa e inequívoca da Constituição Federal”, destacou o ministro ao frisar que esse fundamento foi afirmado pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4060, também de sua relatoria.

O ministro destacou que, por ser norma específica para reger concurso de remoção, a Lei 14.594/2004, do Estado do Paraná, deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso no ponto em que trata do desempate. Lembrou ainda que não há que se falar em hierarquia entre lei federal e estadual, pois o constituinte originário remeteu especificamente a competência sobre o tema ao legislador estadual.

“Não se está a negar vigência ao Estatuto do Idoso, que veio concretizar a proteção aos direitos do idoso na ordem jurídica brasileira. Tal garantia encontra-se amparada nos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana, fomentando a busca por uma sociedade cada vez mais isonômica, justa e solidária. O que ocorre é que a lei estadual, por ser norma específica para regular o concurso de remoção para serviços notariais no Estado do Paraná, deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso no ponto em que trata de critérios de desempate neste certame em particular”, frisou o ministro.

Com o julgamento, foi cassada a liminar que suspendeu os efeitos do ato do CNJ.

PR/FB

Leia mais:
18/07/2014 – Ministro Lewandowski suspende decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso


Processos relacionados
MS 33046


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Anônimo disse...

Bacellar conseguiu, é o novo titular do 6º Protesto de Curitiba.

Anônimo disse...

Sra. Regina Girardello, quero lhe informar que o processo Mandado de Segurança nº 28495- acabou de transitar em julgado, portanto, o Conselho Nacional de Justiça, agora já pode seguir com o julgamento do processo dos foros judiciais,e as estatizações, ou seja um Name tá fora, agora ele está irregular e além de tudo inconstitucional,.....agora a ANDECC, deve agir perante o CNJ para que ele, se mexa, boa tarde.