Anônimo disse... Bem como a Min. Ellen Grace declarou, "...não há que se falar em boa fé, segurança juridica e ato juridico perfeito quando se está violando a CF/88". 26 setembro, 2014 11:30 A questão a ser respondida e que todos nós devemos nos empenhar para que seja esclarecida é: Se esses cartorários estiveram irregulares nesse período deveriam ou não sofrer uma ação de ressarcimento??? A conivência daqueles que os mantiveram nessa posição, foi por “ignorância da Lei” ou Má fé com beneficio financeiro???
Pois é, meus amigos, devemos continuar lutando porque essas respostas trariam Luz, Transparência e Justiça à todos aqueles que foram prejudicados pelo TJPR neste período osbcuro e fora da Lei.
“A Justiça atrasada não é justiça: senão injustiça qualificada e manifesta”. Rui Barbosa.
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Justiça tardia….
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2 comentários:
Não seia improbidade administrativa, afinal tinham conhecimento da lei e a violaram, ninguem pode se es usar de conhecer a lei, especialmente a upula deste tribunal de justiça.
MAS PARECEM QUE USAM ESSE ARTÍFICE PARA ISSO, SE ESCUSAM EM DESCONHECER A LEI, PRINCIPALMENTE AO SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL O RESULTADO DO CONCURSO, ONDE OS "BACANAS" TODOS FICARAM DE FORA, NÃO PASSARAM, E DE REPENTE SURGE UM CORRETOR DE PROVAS SE INSURGINDO E DIZENDO QUE CORRIGIU ERRONEAMENTE AS PROVAS E QUE ISSO IRIA DESESTABIIZAR A ISONOMIA E IGUALDADE, DANDO NOTAS A QUEM NÃO MERECIA E TIRANDO DE QUEM AS "MERECIA". HÁ GOLPE MAIOR NISSO?? SRA. REGINA. ISSO SIM É PASSIVEL DE INVESTIGAÇÃO PRINCIPALMENTE PORQUE NINGUÉM TEM ACESSO AO PROTOCOLO ELETRONICO QUE ELES CRIARAM E NINGUÉM SABERÁ, SÓ OS QUE FOREM BENEFICIADOS E OS QUE FOREM "LASCADOS" NO RESULTADO FINAL. DEVE-SE URGENTE, VERIFICAR O QUE OCORRE, SOB PENAS DE UM PREJUIZO TOTAL AOS CONCURSANDOS. AGUARDAMOS E DE QUEM MAIS SE INTERESSAR.
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