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E aí, moçada que vai prestar o Concurso, tá tudo certo ou tem caroço ainda???

PS: Naõ sei (sei) porque, mas ainda acho que tem caroço, em se falando do TJPR há que se tomar o maior cuidado!!! Me ajudem a fiscalizar, posso deixar passar alguma tramóia e quem será prejudicado será o concurseiro…….




Detalhes do documento

http://www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado


Ementa:    Reabertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná.
Anexos:      Editaln?01-2014-EditaldeReaberturadeInscri??es-Concurso-ForoExtrajudicial.pdf ;
Referências:    Não há referências
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ceifador   
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
COMISSÃO DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL
 
EDITAL nº 01/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
 
O Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 6040-D.M., de 17 de dezembro de 2013), no uso de suas atribuições legais; (i)(1)
CONSIDERANDO o contido nos autos nº 2010.080314-7/001; (i)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, na Resolução nº 81/2009-CNJ, e na minuta de edital dela constante; (i)
CONSIDERANDO o que decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº. 6612-61.2012.2.00.0000, evento 176; (i)
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas editalícias às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça, para: (a) alterar a composição da Banca Examinadora, diante do reconhecimento de casos de impedimento e de suspeição, e de que devem ser nomeados registradores e notários titulares de serventia extrajudicial; (b) incluir a disciplina de “conhecimentos gerais” no conteúdo programático; (c) constar que a delegação ao IBFC se restringe ao apoio logístico e aplicação das provas, sob a supervisão da Banca Examinadora; (d) incluir o nome dos componentes do IBFC envolvidos no concurso público; e (e) incluir no certame todos os serviços já declarados vagos pelo E. CNJ, ainda que estejam sub judice perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão e considerando as serventias vagas até 30 de junho de 2013; (i)
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça de que fosse realizado o sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais, para ambos os critérios de preenchimento - provimento e remoção - durante o período de inscrições; (i)
CONSIDERANDO a necessidade da publicação do presente edital em substituição ao Edital de Concurso nº 01/2012, com reabertura do prazo para novas inscrições e sem prejuízo dos candidatos já inscritos; (i)
TORNA PÚBLICA a reabertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, estabelecendo as normas relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados.

O concurso público reger-se-á pelas leis em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

1 COMISSÃO DE CONCURSO.

A Comissão de Concurso é composta pelos seguintes membros: Desembargador MÁRIO HELTON JORGE (Presidente); Desembargador LUIS CARLOS XAVIER (suplente do Presidente); Doutor ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (Juiz de Direito e membro titular); Doutora MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO (Juíza de Direito e membro titular); Doutor EDUARDO NOVACKI (Juiz de Direito e membro titular); Doutor JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON (Juiz Substituto em Segundo Grau e suplente); Doutor RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (Juiz de Direito e suplente); Doutora LILIAN ROMERO (Juíza Substituta em Segundo Grau e suplente); Doutor VANI ANTÔNIO BUENO (Procurador de Justiça e membro titular); Doutor PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA (Promotor de Justiça e suplente); Doutor EROULTHS CORTIANO JUNIOR (Advogado e membro titular); Doutor MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (Advogado e suplente); Doutor IRIO DAS CHAGAS LIMA (Notário e membro titular), Doutor SERGIO STRAPASSON (Notário e suplente); Doutora DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA DENISE (Registradora e membro titular) e Doutora CLEUSA MARIA PIMENTEL VIEIRA (Registradora e suplente). (i)

1.1. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO prestará assistência à Comissão Examinadora, contando com a participação da Sra. Jucélia Vieira (Diretora e responsável técnica), do Sr. Cleberson da Silva (Diretor Administrativo e Coordenador Geral); Sr. Helir Paulo F. de Barros Junior (Coordenador de Informática); Sr. Victor Alves Brito (Informática); Sr. Ricardo Ribas da Costa Berloffa (Assessoria Jurídica); Sr. Odair Lepski Sobrinho (Coordenador de Logística); Sra. fátima neves faraco schwed (Coordenadora Pedagógica); Sra. Marlene aparecida batista teixeira (Coordenadora-Chefe de Aplicação) e Sra. Thalita Bitetti Velozzo (Coordenadora dos Fiscais de Aplicação). (i)

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; ainda se aplica, aos presentes certames - provimento e remoção -, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça e no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02 (dois) anos e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, conforme item 2.1.8.

2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital, separadas por critérios e relacionadas em ordem alfabética de comarcas, foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

2.1.4. As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste edital. A cada vinte vagas o edital reservará uma para provimento pelos portadores de necessidades especiais, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, mediante sorteio a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2014 (terça-feira), às 10 horas, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 12º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba - PR. (i)

2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

2.1.4.2. O candidato portador de necessidade especial aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, ou por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.1.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico.
b) encaminhar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6.
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

2.1.6. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere à alínea "b" supra para o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, associação civil de natureza filantrópica e sem fins lucrativos ou econômicos, situado na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, via SEDEX, durante o período das inscrições.

2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO não se responsabiliza por qualquer tipo de circunstância e/ou extravio que impeça a entrega do laudo determinado no item 2.1.6.

2.1.6.2. O não cumprimento da exigência impede o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando incluído na lista geral. (i)

2.1.6.3. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, via SEDEX, durante o período das inscrições, ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, situado na Avenida Dr. José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra - SP, CEP 06763-270, especificando o tipo de necessidade de acordo com o Anexo I deste Edital. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

2.1.7. O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

2.1.7.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

2.1.7.2. A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova oral, proferirá decisão terminativa devidamente fundamentada sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas. (i)

2.1.7.3. A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

2.1.7.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações(2):


PROVIMENTO
N.
COMARCA
CNS
SERVICO
OBSERVACOES / PENDENCIAS
1.
JACAREZINHO

JACAREZINHO - 2. TABELIONATO DE NOTAS
2012.365058 | CGJ |
2.
ARAPONGAS
14.591-2
ARAPONGAS - 1. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29036 | STF | 2012.298231-0/000 | CGJ |
3.
PRUDENTOPOLIS
14.487-3
PRUDENTOPOLIS - JACIABA

4.
TERRA ROXA
08.238-8
TERRA ROXA - STA RITA D'OESTE

5.
GRANDES RIOS
08.269-3
GRANDES RIOS - TABELIONATO DE NOTAS

6.
IPORA
08.119-0
IPORA - RIO BONITO

7.
CERRO AZUL
08.625-6
CERRO AZUL - DOUTOR ULYSSES

8.
FORMOSA DO OESTE
08.806-2
FORMOSA OESTE - TABELIONATO DE NOTAS

9.
MARECHAL CANDIDO RONDON
14.538-3
MAL CANDIDO RONDON - ALTO SANTA FE

10.
IVAIPORA
08.251-1
IVAIPORA - 2. TABELIONATO DE NOTAS

11.
CAPANEMA
08.117-4
CAPANEMA - CHRISTO REI

12.
ALTO PARANA
08.723-9
ALTO PARANA - SAO JOAO DO CAIUA

13.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.642-1
CAMPO LARGO - TRES CORREGOS

14.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.224-8
LONDRINA - IRERE (14. Tabelionato Notas)
3517 ADI | STF | 2012.293984-8/000 | CGJ |
15.
UNIAO DA VITORIA
08.656-1
UNIAO DA VITORIA - PORTO VITORIA

16.
PEROLA
14.547-4
PEROLA - ESPERANCA NOVA

17.
GUARAPUAVA
08.330-3
GUARAPUAVA - FOZ DO JORDAO

18.
PRUDENTOPOLIS
08.633-0
PRUDENTOPOLIS - PATOS VELHOS

19.
SANTA MARIANA
08.660-3
STA MARIANA - TABELIONATO DE NOTAS

20.
GOIOERE
08.489-7
GOIOERE - QUARTO CENTENARIO

21.
GUARANIACU
08.797-3
GUARANIACU - CAMPO BONITO

22.
PORECATU
08.258-6
PORECATU - FLORESTOPOLIS

23.
GUARANIACU
08.115-8
GUARANIACU - GUAPORE

24.
PARANACITY
08.488-9
PARANACITY - PARANAPOEMA

25.
SAO MATEUS DO SUL
08.817-9
S MATEUS DO SUL - ANTONIO OLINTO

26.
UNIAO DA VITORIA
08.116-6
UNIAO DA VITORIA - PAULA FREITAS

27.
UNIAO DA VITORIA
08.126-5
UNIAO DA VITORIA - TAB PROTESTO TITULOS

28.
MARECHAL CANDIDO RONDON
08.172-9
MAL CANDIDO RONDON - REG CIVIL PESS NATURAIS

29.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.157-0
NOVA ESPERANCA - ATALAIA

30.
CAPANEMA
14.145-7
CAPANEMA - SAO LUIZ

31.
GUAIRA
13.091-4
GUAIRA - DOUTOR OLIVEIRA CASTRO

32.
SAO MATEUS DO SUL
08.281-8
S MATEUS SUL - REGISTRO CIVIL PESS NATURAIS

33.
CAMPINA GRANDE DO SUL - FORO REGIONAL CTBA.
08.176-0
CAMPINA GD SUL - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

34.
ALTONIA
08.492-1
ALTONIA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

35.
SENGES
08.639-7
SENGES - REIANOPOLIS

36.
CLEVELANDIA
08.785-8
CLEVELANDIA - TABELIONATO DE NOTAS

37.
SAO JERONIMO DA SERRA
14.195-2
S JERONIMO DA SERRA - TERRA NOVA

38.
PORECATU
08.601-7
PORECATU - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
386054/03 - TC | TCE-PR |
39.
CURIUVA
08.496-2
CURIUVA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

40.
DOIS VIZINHOS
08.096-0
DOIS VIZINHOS - CRUZEIRO DO IGUACU

41.
WENCESLAU BRAZ
08.500-1
WENCESLAU BRAZ - REG TIT DOC E CIV PESS JUR

42.
PIRAI DO SUL
08.740-3
PIRAI DO SUL - TAB PROTESTO DE TITULOS
2012.120165-9/000 | CGJ |
43.
CONGONHINHAS
08.616-5
CONGONHINHAS - REG TIT DOC E CIVIL PESS JUR
675730-6 | CAMARA CIVEL |
44.
SANTA MARIANA
08.660-3
STA MARIANA - TAB PROTESTO DE TITULOS

45.
IPORA
08.472-3
IPORA - REG TIT DOC E CIVIL PESS JURIDICAS

46.
CURIUVA
08.496-2
CURIUVA - REG TIT DOC E CIVIL PESS JUR

47.
MARECHAL CANDIDO RONDON
08.172-9
MAL CANDIDO RONDON - REG TIT DOC CIV PES JUR

48.
BARBOSA FERRAZ
08.124-0
BARBOSA FERRAZ - TAB PROTESTO DE TITULOS

49.
ALTONIA
08.492-1
ALTONIA - REG TIT DOC E CIV PESS JURID

50.
PINHAO
08.813-8
PINHAO - TAPELIONATO PROT. DE TITULOS

51.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.

MARINGA - 4 REGISTRO DE IMOVEIS

52.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
13.985-8
CAMPO LARGO - 2. TAB PROTESTO DE TITULOS
3517 - ADI | STF |
53.
FAXINAL
15.038-3
FAXINAL - CRUZMALTINA

54.
COLOMBO - FORO REGIONAL CTBA.

COLOMBO - 2 TABELIONATO DE PROTESTO TIULOS
3517 | STF |
55.
CURIUVA
08.289-1
CURIUVA - ALECRIM

56.
CORNELIO PROCOPIO

CORNELIO PROCOPIO - CONGONHAS

57.
COLORADO
14.217-4
COLORADO - SANTA INES

58.
SAO JOAO
08.154-7
DOUTOR ANTONIO PARANHOS - SAO JOAO
533403/2008 - TCE | TCE-PR |
59.
CENTENARIO DO SUL
08.260-2
CENTENARIO SUL - REG TIT DOC E CIV PESS JUR

60.
UNIAO DA VITORIA
08.241-2
UNIAO DA VITORIA - SAO CRISTOVAO

61.
CORNELIO PROCOPIO
08.228-9
CORNELIO PROCOPIO - LEOPOLIS

62.
NOVA LONDRINA
08.505-0
N. LONDRINA - REGISTRO DE IMOVEIS

63.
URAI
08.478-0
URAI - REG TIT DOC E CIVIL PESSOAS JURIDICAS

64.
CAMPINA DA LAGOA
08.648-8
CAMPINA LAGOA - TABELIONATO DE NOTAS

65.
CAMPINA DA LAGOA
08.648-8
CAMPINA LAGOA - TAB PROTESTO TITULOS

66.
SAO JERONIMO DA SERRA
08.597-7
S JERONIMO SERRA - REG TIT DOC CIV PESS JUR

67.
PARANACITY
08.171-1
PARANACITY - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

68.
SAO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
07.997-0
S.J. DOS PINHAIS - 1 REGISTRO IMOVEIS
RE 627443 | STF | 0000600-65.2011.2.00.0000 | CNJ | AR 2316 | STF |
69.
ANDIRA
08.072-1
ANDIRA - REGISTRO DE IMOVEIS
0001684-02.2012.8.16.0039 | 1o. GRAU JURISDICAO |
70.
IVAIPORA
12.955-1
IVAIPORA - ARAPUA

71.
UMUARAMA
08.041-6
UMUARAMA - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 27104 STF |
72.
LOANDA
08.824-5
LOANDA - S PEDRO DO PARANA

73.
APUCARANA
08.404-6
APUCARANA - NOVO ITACOLOMI

74.
IPIRANGA
14.533-4
IPIRANGA - TAB PROTESTO TITULOS

75.
JANDAIA DO SUL
08.695-9
JANDAIA DO SUL - SAO JOSE

76.
CAMBE - R.M.LONDRINA
08.185-1
CAMBE - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 27104 STF |
77.
MANDAGUACU - R.M. MARINGA
08.339-4
MANDAGUACU - PULINOPOLIS

78.
JANDAIA DO SUL
08.571-2
JANDAIA DO SUL - KALORE

79.
CAMPINA DA LAGOA
08.605-8
CAMPINA LAGOA - REGISTRO DE IMOVEIS

80.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.139-8
N. ESPERANCA - REG TIT DOC E CIV PESS JURID

81.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.139-8
N. ESPERANCA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

82.
CIANORTE
08.524-1
CIANORTE - 2. REGISTRO DE IMOVEIS

83.
FAZENDA RIO GRANDE - FORO REGIONAL CTBA.
12.995-7
FAZ RIO GRANDE - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 28064 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ | MS 28064 STF | 200442827-0/001 | CM |
84.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.318-8
CURITIBA - 1 TAB PROTESTO TITULOS
MS 27982 STF | 2012.9978/000 E 2012.0385189-8 | CGJ | 0005457-23.2012.2.00.0000 | CNJ |
85.
TOMAZINA
08.182-8
TOMAZINA - REGISTRO DE IMOVEIS

86.
IVAIPORA
08.361-8
IVAIPORA - TAB DE PROTESTO DE TITULOS
MS 29716 | STF | 2012294623-2/000 | CGJ |
87.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.321-2
CURITIBA - 4 TABELIONATO DE NOTAS
MS 28232, apensado ao MS 28059 STF | 2011.468792-5/000 | CGJ |
88.
JAGUAPITA
08.746-0
JAGUAPITA - TAB PROTESTO DE TITULOS

89.
IBIPORA - R.M.LONDRINA
08.355-0
IBIPORA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28207 STF | 2011.467933-7/000 | CGJ |
90.
GUAIRA
08.493-9
GUAIRA - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
2012.3490-2/000 | CGJ | MS 28059 STF |
91.
APUCARANA
08.520-9
APUCARANA - 2 REG IMOVEIS
MS 28060 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
92.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.374-1
LONDRINA - 2 REG TIT E DOC E PESS JURIDICAS
MS 28152 e 28059 STF | 2012.3514-3/000 | CGJ |
93.
GUARATUBA
08.762-7
GUARATUBA - TABELIONATO PROTESTO TITULOS
MS 28232 STF | 2011.0468998-7/000 | CGJ |
94.
TERRA BOA
08.615-7
TERRA BOA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28122 STF | 2012.8353-9/000 | CGJ |
95.
GOIOERE
08.345-1
GOIOERE - TABELIONATO DE NOTAS

96.
GOIOERE
08.345-1
GOIOERE - TAB PROTESTO DE TITULOS

97.
ALTO PIQUIRI
08.112-5
ALTO PIQUIRI - TABELIONATO NOTAS

98.
TERRA ROXA
08.835-1
TERRA ROXA - REGISTRO DE IMOVEIS

99.
TERRA ROXA
08.700-7
TERRA ROXA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICAS

100.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.320-4
CURITIBA - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29103 STF | 2012.1279-8/001 | CM |
101.
PALMEIRA
08.142-2
PALMEIRA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

102.
PALMEIRA
08.280-0
PALMEIRA - PAPAGAIOS NOVOS

103.
PALMAS
08.776-7
PALMAS - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29233 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
104.
ANTONINA
08.831-0
ANTONINA - TABELIONATO DE NOTAS

105.
FOZ DO IGUACU
07.989-7
FOZ DO IGUACU - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 29232 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
106.
FOZ DO IGUACU
08.003-6
FOZ DO IGUACU - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29114 STF | 2012.1313-1/000 | CGJ |
107.
JACAREZINHO
08.362-6
JACAREZINHO - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29231 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
108.
PARANAGUA
08.436-8
PARANAGUA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28815 e MS 29698 STF | 2010.211009-2/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
109.
RIBEIRAO CLARO
08.535-7
RIBEIRAO CLARO - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29003 STF |
110.
PONTA GROSSA
08.450-9
PTA GROSSA - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29026 STF | 2011.469050-0/001 | CGJ |
111.
TIBAGI
08.271-9
TIBAGI - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 30274 STF | 2012.22889-8/000 | CGJ | 2012.22889-8/001 | CM | 0006612-61.2.00.0000 | CNJ |
112.
PALMEIRA
08.142-2
PALMEIRA - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS

113.
SANTO ANTONIO DA PLATINA
08.261-0
S ANTONIO PLATINA - REG TIT DOC CIV P JURID
MS 29175 STF | MS 29175 STF | 2012.3460-0/000 | CGJ |
114.
SANTO ANTONIO DA PLATINA
08.261-0
S ANTONIO PLATINA - REG CIVIL PESSOAS NATURA
MS 29175 STF | 2012.3460-0/000 | CGJ |
115.
TOMAZINA
08.649-6
TOMAZINA - PINHALAO
2012.286741-3/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
116.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.375-8
LONDRINA - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29241 STF | 2012.42513-8/000 | CGJ |
117.
CORNELIO PROCOPIO
08.477-2
C PROCOPIO - REG CIVIL E 3 TAB DE NOTAS
MS 29871 STF | 2012.289877-7/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
118.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.329-5
CURITIBA - CAMPO COMPRIDO
MS 29224 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ | 0005457-23.2012.2.00.0000 | CNJ |
119.
PIRAI DO SUL
08.617-3
PIRAI SUL - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29715 STF | 2012.3491-0/000 | CGJ |
120.
PIRAI DO SUL
08.617-3
PIRAI SUL - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS
2012.3491-0/000 | CGJ | MS 29715 STF |
121.
WENCESLAU BRAZ
08.791-6
WENCESLAU BRAS - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29263 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
122.
FOZ DO IGUACU
08.003-6
FOZ DO IGUACU - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29114 STF | 2012.1313-1/000 | CGJ |
123.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.088-7
CAMPO LARGO - 1. TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29101 STF | 2012.1283-6/000 | CGJ |
124.
PITANGA
08.782-5
PITANGA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 28970 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
125.
APUCARANA
08.650-4
APUCARANA - 1 TABELIONATO NOTAS
MS 29235 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
126.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.049-9
LONDRINA - 3 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29221 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
127.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
13.051-8
CURITIBA - 2 REG CIVIL E 14 TAB DE NOTAS
MS 29509 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
128.
BOCAIUVA DO SUL
08.504-3
BOCAIUVA SUL - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29200 STF |
129.
BANDEIRANTES
08.264-4
BANDEIRANTES - REG TIT DOC E CIV P JURIDICAS
2012.13310-2/000 | CGJ | MS 28974 STF |
130.
BANDEIRANTES
08.568-8
BANDEIRANTES - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29227 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
131.
CAMPO MOURAO
08.091-1
CAMPO MOURAO - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29420 STF | 2012.50052-0/001 | CM | 2012.50052-0/001 | CM |
132.
CORNELIO PROCOPIO
08.486-3
CORNELIO PROCOPIO - SERTANEJA
MS 29870 STF | 2012.289847-5/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
133.
CARLOPOLIS
08.093-7
CARLOPOLIS - TAB PROTESTO DE TITULOS

134.
CAMPO MOURAO
08.521-7
CAMPO MOURAO - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29895 STF | 2011.470535-4/001 | CM | 2011.470535-4/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
135.
JOAQUIM TAVORA
08.130-7
JOAQUIM TAVORA - REG TIT DOC CIV P JURIDICAS

136.
SENGES
08.560-5
SENGES - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 29521 STF | 201234636-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
137.
GUARAPUAVA
08.352-7
GUARAPUAVA - 2. TABELIONATO DE NOTAS
MS 29099 STF | 2012.172101-6/000 | CGJ |
138.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.062-2
CURITIBA - 8 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29443 STF | 2012.9871-4/000 | CGJ |
139.
RIBEIRAO DO PINHAL
08.270-1
RIB. PINHAL - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29244 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
140.
APUCARANA
08.816-1
APUCARANA - PIRAPO
MS 29414 STF | 2012.34611-4/001 | CM | 2012.34611-4/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
141.
CASCAVEL
08.300-6
CASCAVEL - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29129 STF | 2012.1310-7/000 | CGJ |
142.
MARIALVA - R.M. MARINGA
08.383-2
MARIALVA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29121 STF | 2012.1301-8/000 | CGJ |
143.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.388-1
MARINGA - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29261 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
144.
JANDAIA DO SUL
08.364-2
JANDAIA SUL - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29467 STF | 2012.34647-5/000 | CGJ | 2012.34647-5/001 | CM |
145.
PARANAVAI
08.440-0
PARANAVAI - TABELIONATO PROTESTO DE TITULOS
MS 29484 STF | 2012.51928-0/000 | CGJ | 2012.51928-0/000 | CGJ |
146.
JANDAIA DO SUL
08.166-1
JANDAIA SUL - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

147.
FRANCISCO BELTRAO
08.342-8
FRANCISCO BELTRAO - 1 TABELIONATO DE NOTAS
MS 28947 STF | 2012.2292-0/000 | CGJ |
148.
PATO BRANCO
08.442-6
PATO BRANCO - 2. TABELIONATO NOTAS
MS 28971 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
149.
PATO BRANCO
08.476-4
PATO BRANCO - ITAPEJARA DO OESTE

150.
PARANAVAI
07.990-5
PARANAVAI - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29286 STF | 2012.30717-8/000 | CGJ |
151.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.386-5
MARINGA - 1 TABELIONATO NOTAS
MS 29076 STF | 2011.470945-7/000 | CGJ | 2012.85194-3/000 | CGJ |
152.
TOLEDO
08.589-4
TOLEDO - RG CIVIL P NATURAIS E 3. TAB NOTAS
MS 29294 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
153.
PEABIRU
08.669-4
PEABIRU - ARARUNA
MS 29899 STF |
154.
JANDAIA DO SUL
08.166-1
JANDAIA SUL - REG TIT DOC CIV PESS JURIDICAS

155.
PARANAVAI
08.439-2
PARANAVAI - 3 TABELIONATO DE NOTAS

156.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.373-3
LONDRINA - 4 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29075 STF | 2012.1294-1/000 | CGJ |
157.
TERRA RICA
12.999-9
TERRA RICA - GUAIRACA
MS 29422 STF | 2012.42526-0/000 | CGJ |
158.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.005-1
MARINGA - 1 TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29116 STF | 2011467540-4/000 | CGJ |
159.
PITANGA
08.473-1
PITANGA - BOA VENTURA DE SAO ROQUE

160.
BARRACAO
08.646-2
BARRACAO - REGISTRO DE IMOVEIS
2012.292929-0/000 | CGJ | MS 29600 STF |
161.
CHOPINZINHO
08.819-5
CHOPINZINHO - TABELIONATO DE NOTAS
2012.042483-2/001 | CM | 2012.42483-2/001 | CM | MS 29548 STF | 2013.66457-6/000 | CGJ |
162.
SAO JOAO
08.552-2
SAO JORGE D'OESTE - SAO JOAO
MS 29425 STF | 2012.42521-9/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
163.
SANTA MARIANA
08.174-5
STA MARIANA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

164.
SANTA MARIANA
08.174-5
STA MARIANA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICA

165.
ALTO PARANA
08.569-6
ALTO PARANA - REGISTRO IMOVEIS
MS 29489 STF | 2012.50059-8/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
166.
ALTO PARANA
08.753-6
ALTO PARANA - TAB PROTESTO TITULOS
MS 29522 STF | 2012.34628-9 | CGJ | 2013.254660-0/000 | CGJ |
167.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.628-0
MARINGA - IGUATEMI
MS 29445 STF | MS 29445 STF | STF |
168.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.278-4
MARINGA - DOUTOR CAMARGO
MS 29421 STF | 2012.34620-3 | CGJ |
169.
IPORA
08.561-3
IPORA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28968 STF | 201213310-2/000 | CGJ |
170.
SANTA IZABEL DO IVAI
08.466-5
S IZABEL IVAI - REG TIT DOC CIV P JURIDICAS
MS 29889 STF | 2012.296444-3/000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444-3/000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
171.
SANTA IZABEL DO IVAI
08.466-5
S IZABEL IVAI - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 29889 STF | 2012.296444-3/000 | CGJ | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444-3/001 | CM | 2012.296444-3/001 | CGJ | 0006612.2012.2.00.0000 | CNJ |
172.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
07.975-6
LONDRINA - 1 TAB PROTESTO TITULOS
MS 29130 STF | 2012.1298-4/000 | CGJ |
173.
FOZ DO IGUACU
08.034-1
FOZ DO IGUACU - 2 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29210 STF | 2012.1315-8/000 | CGJ |
174.
NOVA LONDRINA
08.818-7
N. LONDRINA - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29487 STF | 2012.42491-3/000 | CGJ |
175.
IVAIPORA
08.507-6
IVAIPORA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29034 STF | 2011.467938-8/001 | CGJ |
176.
SANTA MARIANA
08.515-9
STA MARIANA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29447 STF | 2012.42532-4/000 | CGJ |
177.
MANDAGUACU - R.M. MARINGA
08.743-7
MANDAGUACU - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29228 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
178.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
00.046-3
CURITIBA - 10 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29080 STF | 2012.1272-0/001 | CM |
179.
CORNELIO PROCOPIO
08.614-0
C PROCOPIO - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29237 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
180.
CIANORTE
08.226-3
CIANORTE - JAPURA
MS 29423 STF | 2012.30697-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
181.
CAMPINA DA LAGOA
08.720-5
CAMPINA DA LAGOA - ALTAMIRA DO PARANA

182.
BARBOSA FERRAZ
08.313-9
BARBOSA FERRAZ - CORUMBATAI DO SUL
2012.322719-1/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
183.
UMUARAMA
08.693-4
UMUARAMA - SANTA ELISA

184.
PONTA GROSSA
08.026-7
PTA GROSSA - 2. REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 29225 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ |
185.
MEDIANEIRA
08.391-5
MEDIANEIRA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29700 STF | 2012.50062-8/000 | CGJ |
186.
PONTA GROSSA
08.026-7
PTA GROSSA - 2. REG TIT DOC E CIV P JURIDICA
MS 29225 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
187.
MATELANDIA
14.540-9
MATELANDIA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29475 STF | 2012.129311-1 | CGJ |
188.
FAXINAL
08.508-4
FAXINAL - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29029 STF | 2011.467939-6/000 | CGJ |
189.
ASSIS CHATEAUBRIAND
08.128-1
ASSIS CHATEAUBRIAND - REG C PESSOAS NATURAIS

190.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.053-1
CURITIBA - 3 TAB PROTESTO TITULOS
MS 29128 STF | 2011.470940-6/000 | CGJ |
191.
PATO BRANCO
08.023-4
PATO BRANCO - 2 REGISTRO IMOVEIS
MS 28969 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
192.
SAO JOAO
08.792-4
SAUDADE DO IGUAGU - SAO JOAO
MS 29523 STF | 2012.50045-8/001 | CGJ | 2012.0050045-8/001 | CM | 2012.50045-8/001 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
193.
PALMITAL
08.490-5
PALMITAL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

194.
PALMITAL
08.490-5
PALMITAL - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS

195.
GUARAPUAVA
08.037-4
GUARAPUAVA - 2. PROTESTO DE TITULOS
MS 29013 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
196.
SAO JOAO DO IVAI
08.129-9
S. J. IVAI - REG. CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 29891 STF |
197.
CASCAVEL
08.303-0
CASCAVEL - REG TITULOS DOC E PESS JURIDICAS

198.
RIO BRANCO DO SUL
08.538-1
RIO BRANCO SUL - REG TIT DOC CIV P JURIDICAS

199.
PIRAQUARA - FORO REGIONAL CTBA.
08.447-5
PIRAQUARA - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29229 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
200.
PIRAQUARA - FORO REGIONAL CTBA.
08.447-5
PIRAQUARA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29229 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
201.
QUEDAS DO IGUACU
08.757-7
QUEDAS DO IGUACU - TAB. PROTESTO DE TITULOS
MS 29452 STF | 2012.42548-0/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
202.
QUEDAS DO IGUACU
08.757-7
QUEDAS DO IGUACU - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29452 STF | 2012.42548-0/001 | CM | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
203.
SAO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
14.477-4
S. JOSE PINHAIS - SAO MARCOS
MS29379 STF | 2012.9393-3/000 | CGJ |
204.
CAPITAO LEONIDAS MARQUES
08.510-0
CAP LEONIDAS MARQUES - REGISTRO IMOVEIS
MS 29246 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
205.
MANGUEIRINHA
08.756-9
MANGUEIRINHA - TAB PROTESTO TITULOS
2012.30714-3/000 | CGJ | MS 29441 STF |
206.
ORTIGUEIRA
08.141-4
ORTIGUEIRA - REGISTRO IMOVEIS

207.
MANGUEIRINHA
08.585-2
MANGUEIRINHA - REGISTRO IMOVEIS
MS 30259 STF | 2012.296916-0/000 | CGJ |
208.
ICARAIMA
08.726-2
ICARAIMA - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29215 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
209.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.056-4
LONDRINA - 5 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29789 STF | MS 29789 STF | STF |
210.
COLOMBO - FORO REGIONAL CTBA.
08.237-0
COLOMBO - ROCA GRANDE
MS 28979 STF | 2012.37913-6/000 | CGJ |
211.
SARANDI - R.M. MARINGA
13.030-2
SARANDI - REG TIT DOC E CIVIL PESS JURIDICAS
2004.42383-9/001 | CM | MS 29278 STF |
212.
SARANDI - R.M. MARINGA
13.030-2
SARANDI - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS
2004.42383-9/001 | CM | MS 29278 STF |
213.
PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
08.737-9
PINHAIS - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29186 STF | 2012.1305-0/000 | CGJ |
214.
CORNELIO PROCOPIO
08.608-2
C PROCOPIO - 1. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28264 STF |
215.
CERRO AZUL
08.765-0
CERRO AZUL - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 28454 STF |
216.
PITANGA
14.179-6
PITANGA - S MARIA DO OESTE

217.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
08.805-4
S ANTONIO SUDOESTE - TABELIONATO NOTAS
MS 28304 STF | 2012.94796-7/000 | CGJ |
218.
ASSAI
08.098-6
ASSAI - NOVA AMERICA COLINA

219.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.745-2
N. ESPERANCA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 28278 STF | 2012.296892-9/000 | CGJ |
220.
ASTORGA
14.479-0
ASTORGA - IGUARACU
MS 28560 STF |
221.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.745-2
N. ESPERANCA - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 28278 STF | 2012.296892-9/000 | CGJ |
222.
CRUZEIRO DO OESTE
08.479-8
CRUZEIRO D'OESTE - TAPEJARA
MS 28559 STF |
223.
BARRACAO
08.744-5
BARRACAO - TAB PROTESTO TITULOS

224.
CHOPINZINHO
08.305-5
CHOPINZINHO - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICA
MS 28301 STF | 2012138033-2/000 | CGJ |
225.
CHOPINZINHO
08.305-5
CHOPINZINHO - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
MS 28301 STF | 2012.138033-2/000 | CGJ |
226.
IVAIPORA
08.465-7
IVAIPORA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 28278 STF | 2012.296896-1/000 | CGJ |
227.
PARAISO DO NORTE
08.413-7
PARAISO DO NORTE - S. CARLOS DO IVAI
MS 28376 STF |
228.
GUARANIACU
08.206-5
GUARANIACU - DIAMANTE DO SUL

229.
REALEZA
08.549-8
REALEZA - S IZABEL DO OESTE
MS 28281 STF | 2012.113274-6/000 | CGJ |
230.
CAMPO MOURAO
08.021-8
CAMPO MOURAO - 2 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28558 STF |
231.
ROLANDIA - R.M.LONDRINA
08.122-4
ROLANDIA - TAB PROTESTO TITULOS
MS 28278 STF | 2012.296913-5/000 | CGJ | 2012.296913-5/001 | CM |
232.
REALEZA
08.758-7
REALEZA - TABELIONATO NOTAS
MS 28371 STF |
233.
CENTENARIO DO SUL
08.703-1
CENTENARIO DO SUL - LUPIONOPOLIS

234.
CATANDUVAS
08.755-1
CATANDUVAS - TABELIONATO PROTESTO TITULOS
MS 28483 STF |
235.
SAO JOAO
14.462-6
SAO JOAO - TAB NOTAS E PROT TITULOS

236.
PONTA GROSSA
12.942-9
PTA GROSSA - 3 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28155 STF |
237.
FAXINAL
08.113-3
FAXINAL - TABELIONATO DE NOTAS

238.
PARANACITY
08.721-3
PARANACITY - CRUZEIRO DO SUL
MS 28279 STF |
239.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.050-7
MARINGA - 3 TABELIONATO NOTAS
MS 28245 STF | MS 681887-7 TJPR | ORGAO ESPECIAL | 2012.171008-1/000 | CGJ |
240.
JAGUARIAIVA
08.778-3
JAGUARIAIVA - TABELIONATO DE NOTAS
2012.13310-2/000 | CGJ | MS 28283 STF |
241.
IMBITUVA
08.775-9
IMBITUVA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29183 STF | 20123464-3/000 | CGJ |
242.
IMBITUVA
08.775-9
IMBITUVA - TABELIONATO PROTESTO DE TITULOS
MS 29183 STF | 2012.3464-3/000 | CGJ |
243.
JAGUARIAIVA
08.778-3
JAGUARIAIVA - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 28283 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
244.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.054-9
CURITIBA - 4 SERVICO REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28266 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
245.
URAI
08.109-1
URAI - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29721 STF | 2012.3488-0/000 | CGJ |
246.
CASCAVEL
08.302-2
CASCAVEL - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28510 STF | 2012.289277-9/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
247.
URAI
08.109-1
URAI - TABELIONATO NOTAS
MS 29721 STF | 2012.3488-0/000 | CGJ |
248.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.397-2
CURITIBA - 9 TABELIONATO DE NOTAS
MS 28426 STF | 2011.465668-0/001 | CGJ |
249.
PARANACITY
08.512-6
PARANACITY - REGISTRO DE IMOVEIS
28277 STF |
250.
TOLEDO
08.022-6
TOLEDO - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
2012.3477-5/000 | CGJ | MS 28440 STF | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ |
251.
SAO JOAO DO IVAI
08.789-0
S JOAO IVAI - TABELIONATO DE NOTAS
MS 995.463-2/OE-TJPR | ORGAO ESPECIAL |
252.
IBIPORA - R.M.LONDRINA
12.959-3
IBIPORA - TABELIONATO PROTESTO DE TITULOS
2012.7270-7/000 | CGJ |
253.
LARANJEIRAS DO SUL
13.000-5
LARANJEIRAS SUL - NOVA LARANJEIRAS

254.
CLEVELANDIA
13.018-7
CLEVELANDIA - TAB PROTESTO TITULOS

255.
SAO JOAO DO IVAI
08.793-2
SAO JOAO DO IVAI - GODOY MOREIRA

256.
JAGUAPITA
08.094-5
JAGUAPITA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

257.
BELA VISTA DO PARAISO
08.188-5
BELA V. PARAISO - REGISTRO DE IMOVEIS

258.
TOMAZINA
08.499-6
TOMAZINA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

259.
ALTO PIQUIRI
08.084-6
ALTO PIQUIRI - BRASILANDIA DO SUL

260.
FORMOSA DO OESTE
08.341-0
FORMOSA DO OESTE - REG. CIVIL PESS NATURAIS

261.
FORMOSA DO OESTE
08.341-0
FORMOSA DO OESTE - REGISTRO DE IMOVEIS

262.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.410-3
CAMPO LARGO - REG CIVIL PESS NATURAIS

263.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.410-3
CAMPO LARGO - REG TIT DOC E CIV PESS JURID

264.
IPORA
08.774-2
IPORA - TABELIONATO DE NOTAS

265.
CORNELIO PROCOPIO
08.456-6
C PROCOPIO - 1. TABELIONATO DE NOTAS

266.
ORTIGUEIRA
12.998-1
ORTIGUEIRA - TAB PROTESTO DE TITULOS

267.
FAXINAL
08.131-5
FAXINAL - REG TIT DOC E CIVIL PESS JURIDICAS

268.
PARANAGUA
08.097-8
PARANAGUA - 1 TABELIONATO DE NOTAS

269.
PARANAGUA
08.097-8
PARANAGUA - 1 TAB DE PROTESTO DE TITULOS

270.
BARRACAO
08.212-3
BARRACAO - BOM JESUS DO SUL

271.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.086-1
CAMPO LARGO - BATEIAS

272.
IBIPORA - R.M.LONDRINA
08.739-5
IBIPORA - TABELIONATO DE NOTAS

273.
SANTA FE
08.584-5
SANTA FE - LOBATO

274.
TELEMACO BORBA
08.495-4
TELEMACO BORBA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

275.
BARBOSA FERRAZ
08.082-0
BARBOSA FERRAZ - REG CIVIL PESS. NATURAIS

276.
LAPA
08.624-9
LAPA - CONTENDA

277.
PRUDENTOPOLIS
08.133-1
PRUDENTOPOLIS - REG TIT DOC E CIV PES JUR

278.
GUARAPUAVA
08.106-7
GUARAPUAVA - CAMPINA DO SIMAO

279.
CAPITAO LEONIDAS MARQUES
08.796-5
CAP LEONIDAS MARQUES - BOA VISTA DA APARECID

280.
SENGES
08.696-7
SENGES - TABELIONATO DE NOTAS

281.
PEROLA
08.137-2
PEROLA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

282.
CRUZEIRO DO OESTE
13.050-0
CRUZEIRO D'OESTE - TUNEIRAS DO OESTE

283.
UNIAO DA VITORIA
08.159-6
UNIAO DA VITORIA - BITURUNA

284.
PORECATU
08.795-7
PORECATU - MIRASSELVA

285.
MARMELEIRO
15.402-1
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - MARMELEIRO

286.
LAPA
08.155-4
LAPA - CATANDUVAS DO SUL

287.
ICARAIMA
08.254-5
ICARAIMA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

288.
CURIUVA
08.766-8
CURIUVA - TAB PROTESTO DE TITULOS

289.
PARANAVAI
12.943-7
PARANAVAI - NOVA ALIANCA DO IVAI

290.
ICARAIMA
08.653-8
ICARAIMA - IVATE

291.
TOLEDO
08.427-7
TOLEDO - NOVO SARANDI

292.
NOVA LONDRINA
13.079-9
N. LONDRINA - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

293.
TOMAZINA
08.736-1
TOMAZINA - JABOTI

294.
PATO BRANCO
08.579-5
PATO BRANCO - BOM SUCESSO DO SUL

295.
ALTO PARANA
08.497-0
ALTO PARANA - REG TIT DOC E CIV PESS JURID

296.
ALTO PARANA
08.679-3
ALTO PARANA - SANTO ANTONIO DO CAIUA

297.
PARAISO DO NORTE
08.717-1
PARAISO NORTE - REG TIT DOC E CIV PES JUR

298.
PARAISO DO NORTE
08.717-1
PARAISO NORTE - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

299.
CAPITAO LEONIDAS MARQUES
08.272-7
CAP LEONIDAS MARQUES - SANTA LUCIA

300.
GUARANIACU
08.350-1
GUARANIACU - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICA

301.
PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
08.429-3
PINHAIS - REGISTRO DE IMOVEIS

302.
SAO JOAO
15.666-1
SAO JOAO - REG CIVIL TIT DOC PESS JURIDICAS

303.
IRATI
08.012-7
IRATI - 2. TABELIONATO DE NOTAS

304.
TOLEDO
07.985-5
TOLEDO - 1. TABELIONATO DE NOTAS

305.
ANDIRA
14.804-9
ANDIRA - BARRA DO JACARE

306.
RIBEIRAO CLARO
08.592-8
RIBEIRAO CLARO - REG CIV PESSOAS NATURAIS

307.
RIBEIRAO CLARO
08.592-8
RIBEIRAO CLARO - REG TIT DOC E CIV PES JUR

308.
PINHAO
08.707-2
PINHAO - REGISTRO DE IMOVEIS

309.
XAMBRE
08.135-6
XAMBRE - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

310.
AMPERE
15.470-8
AMPERE - REG. CIVIL TIT DOC E PES JURIDICA

311.
AMPERE
15.472-4
AMPERE - REGISTRO DE IMOVEIS

312.
ASSAI
08.277-6
ASSAI - 2 REGISTRO IMOVEIS

313.
ASSIS CHATEAUBRIAND
08.733-8
ASSIS CHATEAUBRIAND - 1 TABELIONATO DE NOTAS

314.
PALMEIRA
08.533-2
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - PMR

315.
PONTAL DO PARANA
15.481-5
PONTAL PARANA - REGISTRO DE IMOVEIS
PCA 0004168-21.2013.2.00.0000 | CNJ |
316.
IVAIPORA
08.630-6
IVAIPORA - JARDIM ALEGRE

317.
RIO NEGRO
00.064-6
RIO NEGRO - PIEN

318.
CORBELIA
08.594-4
CORBELIA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

319.
TERRA RICA
08.104-2
TERRA RICA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICAS

320.
TERRA RICA
08.104-2
TERRA RICA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

321.
CORBELIA
08.310-5
CORBELIA - TABELIONATO PROTESTO TITULOS

322.
DOIS VIZINHOS
08.337-8
DOIS VIZINHOS - REGISTRO DE IMOVEIS

323.
IMBITUVA
08.838-5
IMBITUVA - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

324.
IMBITUVA
08.838-5
IMBITUVA - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS

325.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.322-0
CURITIBA - 4. REG TIT DOC E CIV PES JURIDICA
1048599-7 OE/TJ-PR. | ORGAO ESPECIAL | 1.005.614-5 | ORGAO ESPECIAL |
326.
SAO JOAO DO IVAI
08.564-7
S JOAO DO IVAI - UBAUNA

 

 

REMOÇÃO
N.
COMARCA
CNS
SERVICO
OBSERVACOES / PENDENCIAS
1.
ARAPONGAS
08.014-3
ARAPONGAS - 2. TABELIONATO DE NOTAS

2.
CLEVELANDIA
13.013-8
CLEVELANDIA - S FRANCISCO DE SALLES

3.
CIDADE GAUCHA
14.214-1
CIDADE GAUCHA - GUAPOREMA

4.
ICARAIMA
08.747-8
ICARAIMA - TABELIONATO DE NOTAS

5.
PARANACITY
14.545-8
PARANACITY - JARDIM OLINDA

6.
ROLANDIA - R.M.LONDRINA
08.033-3
ROLANDIA - 2 TABELIONATO DE NOTAS

7.
LARANJEIRAS DO SUL
08.606-6
LARANJEIRAS DO SUL - REGISTRO DE IMOVEIS

8.
MARECHAL CANDIDO RONDON
14.539-1
MAL CANDIDO RONDON - MARGARIDA

9.
FRANCISCO BELTRAO
08.380-8
F BELTRAO - MANFRINOPOLIS

10.
IRATI
08.357-6
IRATI - INACIO MARTINS

11.
CONGONHINHAS
08.616-5
CONGONHINHAS - REGISTRO IMOVEIS
AC 675730-6 | CAMARA CIVEL |
12.
GUARAPUAVA
08.626-4
GUARAPUAVA - ENTRE RIOS

13.
IPORA
08.472-3
IPORA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

14.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.024-2
CURITIBA - 2. REG TIT DOC E CIV PES JURIDICA

15.
UMUARAMA
08.730-4
UMUARAMA - PEROBAL

16.
TEIXEIRA SOARES
08.186-9
TEIXEIRA SOARES - REGISTRO DE IMOVEIS

17.
URAI
08.637-1
URAI - RANCHO ALEGRE

18.
WENCESLAU BRAZ
08.500-1
WENCESLAU BRAZ - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

19.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.051-5
CURITIBA - 3 TABELIONATO DE NOTAS

20.
SAO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
13.028-6
S.JOSE PINHAIS - CAMPO LARGO DA ROSEIRA

21.
SAO MATEUS DO SUL
08.281-8
S MATEUS SUL - REG TIT DOC E CIV PESS JUR

22.
PORECATU
08.601-7
PORECATU - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS
386054/03-TC | TCE-PR |
23.
CONGONHINHAS
08.616-5
CONGONHINHAS - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
675730-6 | CAMARA CIVEL |
24.
FORMOSA DO OESTE
08.806-2
FORMOSA OESTE - TAB PROTESTO TITULOS

25.
GRANDES RIOS
08.269-3
GRANDES RIOS - TAB PROTESTO TITULOS

26.
CAMPINA GRANDE DO SUL - FORO REGIONAL CTBA.
08.176-0
CAMPINA GD SUL - REG TIT DOC E CIV PESS JUR

27.
ARAUCARIA - FORO REGIONAL CTBA.

ARAUCARIA - 2 TABELIONATO PROTESTO TITULOS
3517 - ADI | STF |
28.
ARAPOTI

ARAPOTI - CALOGERAS

29.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.644-7
CURITIBA - PINHEIRINHO
484805-3 MS-TJPR | ORGAO ESPECIAL | MS 29725 STF | STF | 2012.10261-4/000 | CGJ |
30.
XAMBRE
08.661-1
XAMBRE - ALTO PARAISO

31.
CENTENARIO DO SUL
08.260-2
CENTENARIO SUL - REG CIVIL PESS NATURAIS

32.
LAPA
08.368-3
LAPA - REGISTRO DE IMOVEIS

33.
UMUARAMA
08.845-0
UMUARAMA - 2. TABELIONATO DE NOTAS

34.
URAI
08.478-0
URAI - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

35.
SAO JERONIMO DA SERRA
08.597-7
S JERONIMO SERRA - REG CIVIL PESS NATURAIS

36.
PARANACITY
08.171-1
PARANACITY - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICA

37.
ICARAIMA
08.487-1
ICARAIMA - PORTO CAMARGO

38.
FAXINAL
08.113-3
FAXINAL - TAB PROTESTO DE TITULOS

39.
SANTA IZABEL DO IVAI
08.516-7
STA IZABEL DO IVAI - REGISTRO DE IMOVEIS

40.
IPIRANGA
14.533-4
IPIRANGA - TABELIONATO DE NOTAS

41.
IBIPORA - R.M.LONDRINA
12.941-1
IBIPORA - RML - JATAIZINHO

42.
CORONEL VIVIDA
08.311-3
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - CEL

43.
TELEMACO BORBA
08.513-4
TELEMACO BORBA - REGISTRO DE IMOVEIS

44.
FAZENDA RIO GRANDE - FORO REGIONAL CTBA.
12.995-7
FAZ RIO GRANDE - REG TIT DOC CIV P JURIDICAS
2011.184401-9/000 | CGJ | MS 28064 STF | 0005456-38.2012.2.00.0000 | CNJ | 2004.42827-0/001 | CM |
45.
IVAIPORA
08.361-8
IVAIPORA - 1. TABELIONATO DE NOTAS
MS 29716 | STF | CGJ | 2012294623-2/000 |
46.
RIO NEGRO
08541-5
RIO NEGRO - REGISTRO DE IMOVEIS

47.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
08.376-6
LONDRINA - 1 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28059 STF | 2011.467930-2/000 | CGJ |
48.
CURIUVA
08.152-1
CURIUVA - SAPOPEMA

49.
GUAIRA
08.493-9
GUAIRA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICAS
MS 28059 STF | 2012.3490-2/000 | CGJ |
50.
GUARATUBA
08.762-7
GUARATUBA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 28232 STF | 2011.468998-7/000 | CGJ |
51.
IPORA
14.471-7
IPORA - TAB PROTESTO DE TITULOS

52.
ALTO PIQUIRI
08.112-5
ALTO PIQUIRI - TAB PROTESTO DE TITULOS

53.
TERRA ROXA
08.700-7
TERRA ROXA - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

54.
CASTRO
08.491-3
CASTRO - REG CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
MS 29236 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
55.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.088-7
CAMPO LARGO - 1. TABELIONATO DE NOTAS
MS 29101 STF | 2012.1283-6/000 | CGJ |
56.
CASTRO
08.491-3
CASTRO - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS
MS 29236 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
57.
FOZ DO IGUACU
07.989-7
FOZ DO IGUACU - REG TIT DOC E CIV PESS JUR
MS 29232 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
58.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.325-3
CURITIBA - 1 SERVICO REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29136 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
59.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.324-6
CURITIBA - 2 SERVICO REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28957 STF | 2012.14549-6/000 | CGJ |
60.
WENCESLAU BRAZ
08.791-6
WENCESLAU BRAS - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29263 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
61.
LONDRINA - FORO CENTRAL - R.M.L.
07.988-9
LONDRINA - 1 REGISTRO CIVIL E 6 TAB DE NOTAS
MS 29146 STF | 2012.1286-0/000 | CGJ |
62.
PIRAI DO SUL
08.617-3
PIRAI SUL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS
2012.3491-0/000 | CGJ | MS 29715 STF |
63.
PALMAS
08.776-7
PALMAS - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 29233 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
64.
ANTONINA
08.831-0
ANTONINA - PROTESTO DE TITULOS

65.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.058-0
CURITIBA - 5 TABELIONATO DE NOTAS
RMS 38748 | STJ |
66.
PITANGA
08.782-5
PITANGA - TAB PROTESTO DE TITULOS
MS 28970 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
67.
BANDEIRANTES
08.264-4
BANDEIRANTES - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
MS 28974 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
68.
SENGES
08.560-5
SENGES - REG TIT DOC E CIVIL PESS JURIDICAS
MS 29521 STF | 2012.34636-0/000 | CGJ | 0006612-61.2.00.0000 | CNJ |
69.
CAMPO LARGO - FORO REGIONAL CTBA.
08.250-3
CAMPO LARGO - S LUIZ DO PURUNA
MS 29243 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
70.
SENGES
08.560-5
SENGES - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29521 STF | 2012.34636-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
71.
CARLOPOLIS
08.093-7
CARLOPOLIS - TABELIONATO DE NOTAS
STF |
72.
JOAQUIM TAVORA
08.130-7
JOAQUIM TAVORA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

73.
MANDAGUARI - R.M. MARINGA
08.588-6
MANDAGUARI - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29174 STF | 2012.3496-1/000 | CGJ |
74.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.046-5
CURITIBA - 3 SERVICO REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29083 STF | 2012.1328-0/000 | CGJ |
75.
PATO BRANCO
07.986-3
PATO BRANCO - 1. TABELIONATO NOTAS
MS 28973 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
76.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.400-4
N. ESPERANCA - REGISTRO DE IMOVEIS
2011.467934-5/001 | CGJ | MS 29032 STF |
77.
ALMIRANTE TAMANDARE - FORO REGIONAL CTBA.
08.066-3
ALMIRANTE TAMANDARE - TRANQUEIRA
2012.13310-2/000 | CGJ | MS 29288 STF | 2012.346034-1/000 | CNJ |
78.
GOIOERE
08.581-1
GOIOERE - MOREIRA SALLES
2012.296647-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
79.
MANDAGUACU - R.M. MARINGA
08.274-3
MANDAGUACU - SAO JORGE DO IVAI

80.
RIBEIRAO DO PINHAL
08.270-1
RIB. PINHAL - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29244 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
81.
IBAITI
08.823-7
IBAITI - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29226 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
82.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.208-1
CURITIBA - BARREIRINHA
MS 29014 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
83.
SAO JOAO DO IVAI
08.377-4
S JOAO DO IVAI - LUNARDELLI
MS 29493 STF | 2012.16581-0/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
84.
PARANAVAI
08.833-6
PARANAVAI - TAMBOARA
MS 29793 STF |
85.
IBAITI
08.823-7
IBAITI - TABELIONATO PROTESTO TITULOS
MS 29226 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
86.
PARANAVAI
08.441-8
PARANAVAI - 2 TABELIONATO DE NOTAS
MS 29424 STF |
87.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.038-2
CURITIBA - 2 TAB PROTESTO TITULOS
MS 29189 STF | 2012.1276-3/000 | CGJ |
88.
LARANJEIRAS DO SUL
08.537-3
LARANJEIRAS SUL - RIO BONITO IGUACU
201242518-9/000 | CGJ | 201242518-9/001 | CM | MS 29453 STF |
89.
CAMPO MOURAO
08.090-3
CAMPO MOURAO - 2 TABELIONATO DE NOTAS
29899 STF | 2012.296611-0/000 | CGJ |
90.
ARAPONGAS
08.019-2
ARAPONGAS - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28972 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ |
91.
CHOPINZINHO
08.819-5
CHOPINZINHO - TAB PROTESTO DE TITULOS
2012.42483-2/001 | CM | 2012.42483-2/001 | CM | MS 29548 STF | 2013.66457-6/000 | CGJ |
92.
ALTO PARANA
08.753-6
ALTO PARANA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29522 STF | 2012.34628-9/000 | CGJ | 2013.254660-0/000 | CGJ |
93.
ASSIS CHATEAUBRIAND
08.841-9
ASSIS CHATEAUBRIAND - TUPASSI
MS 28805 STF | 2012.18373-8/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
94.
IVAIPORA
12.938-7
IVAIPORA - LIDIANOPOLIS
2012.66341-1/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
95.
PARAISO DO NORTE
08.647-0
PARAISO NORTE - TAB PROTESTO DE TITULOS
N STF |
96.
PARAISO DO NORTE
08.647-0
PARAISO NORTE - TABELIONATO DE NOTAS

97.
UNIAO DA VITORIA
08.848-4
UNIAO VITORIA - 2. REGISTRO IMOVEIS
MS 29290 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
98.
MAMBORE
08.682-7
MAMBORE - BOA ESPERANCA
2012.296369-2/000 | CGJ | 0006612-61.2012.2.00.0000 | CNJ |
99.
NOVA LONDRINA
08.818-7
N. LONDRINA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29487 STF | 2012.42491-3/000 | CGJ |
100.
MANDAGUACU - R.M. MARINGA
08.743-7
MANDAGUACU - TABELIONATO PROTESTO TITULOS
MS 29228 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
101.
CORBELIA
08.673-6
CORBELIA - CAFELANDIA
MS 29234 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ |
102.
CAMPO MOURAO
08.233-9
CAMPO MOURAO - PIQUIRIVAI

103.
ASSIS CHATEAUBRIAND
08.128-1
ASSIS CHATEAUBRIAND - REG C PES JURIDICAS

104.
ENGENHEIRO BELTRAO
08.526-6
ENG. BELTRAO - REGISTRO IMOVEIS
MS 29028 STF | 2011.467932-9/000 | CGJ |
105.
SAO MIGUEL DO IGUACU
08.607-4
S. MIGUEL IGUACU - REGISTRO IMOVEIS
MS 29426 STF | 2012.34649-1/000 | CGJ |
106.
SAO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
08.029-1
S.J. DOS PINHAIS - 2 TAB DE NOTAS
MS 29093 STF | 2012.1318-2/000 | CGJ |
107.
SAO JOAO DO IVAI
08.129-9
S. J. IVAI - REG. TITULOS DOC E CIV. P. JUR.
MS 29891 STF |
108.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.055-6
CURITIBA - 4 TAB PROTESTO TITULOS
MS 29168 STF | 2011.469404-2/000 | CGJ |
109.
RIO BRANCO DO SUL
08.538-1
RIO BRANCO SUL - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

110.
ALTONIA
08.638-9
ALTONIA - S JORGE DO PATROCINIO
2012.291931-6/000 | CGJ |
111.
SAO JOSE DOS PINHAIS - FORO REGIONAL CTBA.
08.207-3
S. JOSE PINHAIS - BORDA DO CAMPO S.SEBASTIAO
MS 29185 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
112.
MANGUEIRINHA
08.756-9
MANGUEIRINHA - TABELIONATO DE NOTAS
MS 29441 STF | 2012.30714-3/000 | CGJ |
113.
PARANAVAI
08.020-0
PARANAVAI - 2 REGISTRO DE IMOVEIS
MS 29525 STF | 2011.464122-4/000 | CGJ |
114.
SARANDI - R.M. MARINGA
08.556-3
SARANDI - REGISTRO IMOVEIS
2004.46721-6/001 | CM | MS 31833 STF |
115.
CIDADE GAUCHA
08.181-0
REGISTRO DE IMOVEIS - CIDADE GAUCHA
MS 28276 STF | 2012.50068-7/000 | CGJ |
116.
CERRO AZUL
08.765-0
CERRO AZUL - TABELIONATO DE NOTAS
MS 28454 STF |
117.
RIBEIRAO DO PINHAL
13.047-6
RIBEIRAO DO PINHAL - JUNDIAI DO SUL
MS 28278 STF | 2012.296902-0/000 | CGJ | 2012.296902-0/001 | CM |
118.
PATO BRANCO
08.457-4
PATO BRANCO - 1 REGISTRO IMOVEIS
MS 28263 STF |
119.
PEABIRU
08.725-4
PEABIRU - REGISTRO DE IMOVEIS
28557 STF |
120.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
08.519-1
S ANTONIO SUDOESTE - REGISTRO IMOVEIS
MS 28482 STF | 2012.94788-6/000 | CGJ |
121.
NOVA LONDRINA
08.160-4
NOVA LONDRINA - MARILENA
MS 28328 STF | 2012.296906-2/000 | CGJ |
122.
BARRACAO
08.744-5
BARRACAO - TABELIONATO NOTAS

123.
CHOPINZINHO
08.305-5
CHOPINZINHO - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28301 STF | 2012.138033-2/000 | CGJ |
124.
IVAIPORA
08.465-7
IVAIPORA - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS
MS 28278 STF |
125.
MATELANDIA
08.741-1
MATELANDIA - TAB PROTESTO TITULOS
28539 STF |
126.
MATELANDIA
15.290-0
MATELANDIA - TABELIONATO NOTAS
MS 28539 STF |
127.
REALEZA
08.758-7
REALEZA - TAB PROTESTO TITULOS
MS 28371 STF |
128.
CATANDUVAS
08.755-1
CATANDUVAS - TABELIONATO DE NOTAS
MS 28483 STF |
129.
CIANORTE
08.000-2
CIANORTE - 1. TABELIONATO DE NOTAS

130.
MANDAGUACU - R.M. MARINGA
13.063-3
MANDAGUACU - OURIZONA

131.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
07.993-9
CURITIBA - 1 REG CIVIL E 13 TAB DE NOTAS
MS 28543 STF | 2012.12400-6/000 | CGJ | 0005457-23.2012.2.00.0000 | CNJ |
132.
WENCESLAU BRAZ
08.612-4
WENCESLAU BRAS - REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28693 STF | 2012.289168-3/000 | CGJ |
133.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.059-8
CURITIBA - 6 TABELIONATO DE NOTAS
MS 28265 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ |
134.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.574-6
CURITIBA - BOQUEIRAO
MS 28439 STF |
135.
IPORA
08.651-2
IPORA - FRANCISCO ALVES

136.
GUARAPUAVA
08.039-0
GUARAPUAVA - 2. REGISTRO DE IMOVEIS
MS 28446 e MS 31723 STF | 2012.185220-0/000 | CGJ | 000545708.2012.2.00.0000 | CNJ |
137.
SAO JOAO DO IVAI
08.789-0
S JOAO IVAI - TAB PROTESTO TITULOS
MS 995.463-2/OE-TJPR | ORGAO ESPECIAL |
138.
MARMELEIRO
08.389-9
MARMELEIRO - TAB NOTAS E PROT TITULOS
MS 28509 STF |
139.
ICARAIMA
08.747-8
ICARAIMA - TABELIONATO PROT TITULOS

140.
JAGUAPITA
08.094-5
JAGUAPITA - REG TIT DOC E CIVIL PESS JUR

141.
NOVA ESPERANCA - R.M. MARINGA
08.689-2
NOVA ESPERANCA - FLORAI

142.
TOMAZINA
08.499-6
TOMAZINA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICAS

143.
CURITIBA - FORO CENTRAL - R.M.C.
08.319-6
CURITIBA - 12 TABELIONATO DE NOTAS

144.
FORMOSA DO OESTE
08.341-0
FORMOSA OESTE - REG TIT DOC E CIVIL PESS JUR

145.
FRANCISCO BELTRAO
08.028-3
FRANCISCO BELTRAO - 2 TABELIONATO DE NOTAS

146.
PORECATU
13.792-7
PORECATU - TAB PROTESTO DE TITULOS

147.
FAXINAL
08.131-5
FAXINAL - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

148.
CAPANEMA
12.964-3
CAPANEMA - TABELIONATO DE NOTAS

149.
REALEZA
08.230-5
REALEZA - MARMELANDIA

150.
TELEMACO BORBA
08.495-4
TELEMACO BORBA - REG TIT DOC E CIV PES JUR

151.
BARBOSA FERRAZ
08.082-0
BARBOSA FERRAZ - REG TIT DOC E CIV PESS JUR

152.
PRUDENTOPOLIS
08.133-1
PRUDENTOPOLIS - REG CIV PESSOAS NATURAIS

153.
SANTA FE
15.341-1
SANTA FE - REG C P NAT TIT DOC C P JUR

154.
PEROLA
08.137-2
PEROLA - REG TIT DOC E CIV PESSOAS JURIDICAS

155.
CANTAGALO
12.950-2
CANTAGALO - TABELIONATO DE NOTAS

156.
MARMELEIRO
15.403-9
OF REG CIVIL TIT DOC E PES JUR - MARMELEIRO

157.
ICARAIMA
08.254-5
ICARAIMA - REG TITULOS DOC CIV P.JURIDICAS

158.
CURIUVA
08.766-8
CURIUVA - TABELIONATO DE NOTAS

159.
SANTA MARIANA
17.193-7
SANTA MARIANA - QUINZOPOLIS

160.
NOVA LONDRINA
13.079-9
N. LONDRINA - REG TIT DOC E CIV PES JURIDICA

161.
IBAITI
08.665-2
IBAITI - JAPIRA

162.
ALTO PARANA
08.497-0
ALTO PARANA - REG CIVIL PESSOAS NATURAIS

163.
PITANGA
08.390-7
PITANGA - MATO RICO

164.
BOCAIUVA DO SUL
08.248-7
BOCAIUVA DO SUL - MARQUES DE ABRANTES

165.
GUARANIACU
08.350-1
GUARANIACU - REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS

166.
SAO JOAO
15.461-7
SAO JOAO - REGISTRO DE IMOVEIS

167.
IRATI
07.981-4
IRATI - 1. REGISTRO DE IMOVEIS

168.
UBIRATA
08.843-5
UBIRATA - YOLANDA

169.
MARINGA - FORO CENTRAL - R.M.M.
08.387-3
MARINGA - 4 TABELIONATO NOTAS
MS 28386 STF | STF | MS 28806 STF | STF | 20127954-0/000 | CGJ | 2011.184401-9/000 | CGJ | 2011.184401-9/000 | CGJ |
170.
XAMBRE
08.135-6
XAMBRE - REG TIT DOC E CIVIL PESS JURIDICAS

171.
CIANORTE
14.478-2
CIANORTE - SAO TOME

172.
ASSIS CHATEAUBRIAND
08.733-8
ASSIS CHATEAUBRIAND - TAB PROTESTO TITULOS

173.
PONTAL DO PARANA
08.234-7
PONTAL PARANA - REG CIVIL TIT DOC PESS JURID

174.
CORBELIA
08.594-4
CORBELIA - REG TIT DOC E CIV PESS JURIDICAS

175.
CORBELIA
08.310-5
CORBELIA - TABELIONATO DE NOTAS

176.
MALLET
08.149-7
MALLET - RIO CLARO DO SUL

177.
CAPANEMA
08.622-3
CAPANEMA - CENTRO NOVO

 

 

3. INSCRIÇÕES.

3.1. Permite-se a inscrição para um ou ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, e nas demais normas aqui aplicáveis.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 20/01/2014 a 18/02/2014, iniciando-se às 10 horas do primeiro dia e findando às 23h59min do último dia (horário de Brasília). Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção). (i)

3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto na situação prevista no item 3.1.4.

3.1.4. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus para a participação do concurso. O candidato deverá comprovar junto ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593, de 02/10/08. (i)

3.1.4.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período de 20/01/2014 a 21/01/2014, observado o horário de Brasília, em documento contendo (i):

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.4.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.1.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso.

3.1.4.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.1.4.5. O resultado da análise para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 27 de janeiro de 2014, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos). (i)

3.1.4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme o disposto no item 3 deste Edital e seus subitens.

3.1.4.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

3.1.4.8. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia imediatamente subsequente ao termino da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso. (i)

3.1.4.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

3.1.5. O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

3.1.6. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) ou no do IBFC (www.ibfc.org.br). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária até a data de vencimento que consta do respectivo boleto. (i)

3.1.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado por ocasião da inscrição, conforme especificado nos subitens 3.1.2, 3.1.4.8 e 3.1.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. (i)

3.1.6.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.1.7. Ao se inscrever o candidato deverá optar pela opção de ingresso (provimento ou remoção). Caso queira participar das duas opções o candidato deverá efetuar uma inscrição diferente para cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).

3.1.7.1. O IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

3.1.7.2. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

3.1.7.3. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).

3.1.8. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.8.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

3.1.8.2. Essas informações compreendem:
a) No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito. (i)
b) No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado do Paraná, até a data da primeira publicação deste Edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

3.1.8.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

3.1.9. Até 12 de março de 2014, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizada no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) e no do IBFC (www.ibfc.org.br), a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas. (i)

3.1.10. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a Prova Objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tjpr.jus.br/concursos) e no do IBFC (www.ibfc.org.br).

3.1.10.1. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos), de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se no site do IBFC (www.ibfc.org.br), pela Central de Atendimento do IBFC, no telefone (0xx11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário oficial de Brasília). (i)

4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

4.1. No prazo indicado no item 3.1.8.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

4.1.1. Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e de que exerce a titularidade de delegação no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), compreenderá as seguintes fases:

5.1.1. Prova Objetiva de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita;
5.1.3. Prova Oral; e
5.1.4. Exame de Títulos.

5.2. A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: (I) Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Normas Regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça; (II) Direito Constitucional; (III) Direito Administrativo; (IV) Direito Tributário; (V) Direito Civil; (VI) Direito Processual Civil; (VII) Direito Penal; (VIII) Direito Processual Penal; (IX) Direito Empresarial; e (X) Conhecimentos Gerais (ANEXO II). (i)

5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Objetiva.

5.5. A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em períodos não coincidentes. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor, de acordo com quadro a seguir (i):


PROVAS
Nº DE QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
I.
Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
05
0,20
II.
Direito Constitucional
05
0,20
III.
Direito Administrativo
05
0,20
IV.
Direito Tributário
05
0,20
V.
Direito Civil
05
0,20
VI.
Direito Processual Civil
05
0,20
VII.
Direito Penal
05
0,20
VIII.
Direito Processual Penal
05
0,20
IX.
Direito Empresarial
05
0,20
X.
Conhecimentos Gerais
05
0,20

5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado no item 6.36 deste Edital.

5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, observado o subitem 5.5.1, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção de inscrição (provimento e remoção). (i)

5.5.4. O espelho da Folha de Resposta do candidato será divulgado no site do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.

5.6. A Prova Escrita será composta por duas questões discursivas valendo cada uma 1,5 (um ponto e meio), uma peça prática no valor de 4,0 (quatro) pontos e uma dissertação no valor de 3,0 (três) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos. (i)

5.6.1. A prova escrita versará sobre quaisquer das matérias do programa (item 5.3). (i)

5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita, consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

5.6.2.1. A Comissão poderá exigir previamente a conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita. (i)

5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada, com a consequente exclusão do certame.

5.6.4. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.6.5. A Prova Escrita valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.6. Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4, apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.8.3.

5.6.7. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná, após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5.6.8. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.8.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

5.6.9. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de saúde e psicotécnico, na forma deste Edital, bem como dos procedimentos previstos no item 8.

5.6.10. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

5.6.11. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

5.6.12. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita. (i)

5.6.13. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

5.6.14. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

5.6.15. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.6.16. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVAOBJETIVA DE SELEÇÃO (1ª ETAPA) E DEMAIS PROVAS

6.1. A aplicação das Provas Objetivas de Seleção para Provimento e Remoção será realizada em Curitiba, capital do Estado do Paraná, e está prevista para o mesmo dia, mas em horários não coincidentes, conforme especificado abaixo (i)

6.1.1. Para os candidatos a Remoção está prevista para o dia 30 de março de 2014 (domingo), no período matutino.(i)

6.1.2. Para os candidatos a Provimento Inicial está prevista para o dia 30 de março de 2014 (domingo), no período vespertino. (i)

6.2. O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (http://www.ibfc.org.br), a partir de 21 de março de 2014. (i)

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das Provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, perante o fiscal de sala.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova objetiva de seleção.

6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma, aparelhos de telefonia celular, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, máquinas fotográficas, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato. (i)

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões (i), munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica, de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. (i)

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos. (i)

6.19. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.20. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.21. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.22. Durante a Prova Objetiva de seleção, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.

6.23. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionados em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

6.23.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.22, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

6.24. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

6.25. O Tribunal de Justiça e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

6.26. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

6.27. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas, personalizadas com os dados do candidato, para aposição da sua assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.28. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

6.29. O candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova. (i)

6.30. Não serão computadas questões não respondidas e ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.31. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

6.32. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

6.33. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.34. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

6.35. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.

6.36. Somente será permitido ao candidato sair da sala de provas depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas ao fiscal de sala.

6.36.1. Será obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue Folha de Respostas ao fiscal de sala.

6.36.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 6.36 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

6.37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.17, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.36 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver a Folha de Respostas conforme o item 6.36 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Não se submeter ao sistema de identificação por digital e ou detecção de metal;
p) Descumprir as normas e os regulamentos do Tribunal de Justiça e do IBFC durante a realização das provas.

6.38. Excetuada a situação prevista no item 6.44.4, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.39. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.43. A candidata que seja lactante deverá preencher, no próprio formulário de inscrição, requerimento especificando esta condição para a adoção das providências necessárias.

6.43.1. Nos horários destinados à amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação do Concurso.

6.43.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.43.3. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

6.43.4. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.43.5. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.43.6. A candidata, nessa condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.44. As provas de seleção e escrita serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da inscrição no certame (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);
VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
§ 1º. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.
§ 2º. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos).

7.4. Os títulos somente terão valor se apresentados sem emendas ou rasuras. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

7.5. Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.

7.6. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, com poderes específicos.

7.7. O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.

8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de dez (10) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando-lhes ciência pessoal e reservadamente.

8.2. No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

8.2.1. Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.

8.2.2. O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do item subsequente.

8.2.2.1. O candidato, mediante edital próprio, receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico. (i)
§1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
§2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.
§3º O candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.
§4º Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.3. A secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 4 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.3.1. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.3.2. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

8.3.3. Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

8.3.4. A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

8.3.4. A Prova Oral será realizada após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
c) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
d) Mais idade.

9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

10. RECURSOS.

10.1. RECURSOS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO (1ª ETAPA).

10.1.1 O caderno de questões e o gabarito das provas serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

10.1.2. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico. (i)

10.1.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente, mediante protocolo, no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Térreo/Sobreloja - Centro Cívico, das 12 às 18 horas. (i)

10.1.3.1. Formulário próprio para interposição de recurso (modelo) será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br). (i)

10.1.4. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

10.1.5. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores. (i)

10.1.6. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento da Folha de Respostas.
.
10.1.7. A Comissão convocada especialmente para julgar os recursos reunir-se-á e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. (i)

10.1.7.1. Não haverá identificação dos candidatos no recebimento, apreciação e deliberação dos recursos pelos membros da Comissão. (i)

10.1.8. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

10.1.9. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

10.1.10. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a Prova Objetiva de Seleção, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

10.1.11. Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.

10.1.12. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.

10.1.13. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.1.14 Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

10.2. RECURSOS DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO (Prova Escrita e Oral e Títulos)

10.2.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico. (i)

10.2.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente, mediante protocolo, no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Térreo/Sobreloja - Centro Cívico, das 12h às 18h. (i)

10.2.2.1. Na interposição de recurso o candidato deverá preencher o formulário modelo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br), com seus dados e as razões de recurso. (i)

10.2.3. Das decisões proferidas pela Comissão Concurso caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de até 05 (cinco) dias. (i)

10.2.3.1. O recurso, com a respectiva fundamentação, será encaminhado ao Conselho da Magistratura para julgamento.

10.2.3.2. A decisão do Conselho da Magistratura é irrecorrível.

10.2.4. Os recursos das provas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova ou mídia eletrônica, no caso da Prova Oral, sob pena de não conhecimento.

10.2.5. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas, após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e no do IBFC (www.ibfc.org.br), no setor indicado em Edital específico.

10.2.5.1. No caso da prova oral, será fornecida cópia da gravação pela Comissão de Concurso, para os candidatos que assim o requererem.

10.2.6. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

10.2.7. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

10.2.8. Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax ou e-mail.

10.2.9. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

10.2.10. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção.

10.2.11. A Comissão convocada especialmente para julgar os recursos reunir-se-á e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade. (i)

10.2.12. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por Edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

10.2.13. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.

11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

11.4. Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo Edital.

11.5. As delegações incluídas neste Edital que possuem pendências, expressamente destacadas na relação de serviços apresentados, terão sua movimentação atualizada.

11.5.1. O candidato aprovado que vier a optar por uma delegação que possua pendência judicial o fará por sua conta e risco, sem qualquer direito à reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na pretendida delegação.

11.5.2. As serventias sub judice perante o E. Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada uma daquelas, na ação que lhe for relativa, em cumprimento à decisão liminar deferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no MS 31228 MC/DF, datada de 11 de outubro de 2012, e, ainda, considerando o que determinado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no PP nº 00006612-61.2012.2.00.0000.

11.6. O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

11.7. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

11.8. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

11.9. O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

11.10. Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

12.1. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta (30) dias, após a publicação do ato de delegação no órgão oficial, prorrogável por igual período.

13.1. É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Diretor do Fórum respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria-Geral da Justiça.

13.2. O requerimento de prorrogação do prazo de posse, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça antes de encerrado o referido prazo.

13.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

13.4. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto no Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (autos nº 2012.0006280-9/000).

DISPOSIÇÕES GERAIS

14. A Comissão de Concurso terá à sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

15. De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, com o resumo das deliberações tomadas.

16. Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação pertinente.

17. O Edital republicado poderá ser impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua primeira publicação, limitando-se às matérias recentemente incluídas/alteradas. (i).

18. Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

19. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro ano de dois mil e quatorze (10.01.2014).


Desembargador MÁRIO HELTON JORGE
Presidente da Comissão de Concurso

 

 


ANEXO I

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PNE)

 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas

EDITAL nº 01/2014


Eu,_____________________________________________________________________________________,
Inscrição nº ________________, RG.nº___________________ e CPF. nº_____________________________, venho requerer para o Concurso Público do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas de:______________________________________________________
( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada
( ) - Prova com Ledor
( ) - Prova com Interprete de Libras
( ) - Outros:_________________________________________________________________

Em ______/_______ / 2014
________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 19 de fevereiro de 2014.

 

 

 


ANEXO II

DIREITO CONSTITUCIONAL - (i)
Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Métodos, princípios e limites.
Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado.
Princípios fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos.
Organização do Estado. Organização político-administrativa. Estado federal brasileiro. A União. Estados federados. Municípios. O Distrito Federal. Territórios. Intervenção federal. Intervenção dos estados nos municípios.
Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Organização dos poderes no Estado. Mecanismos de freios e contrapesos. Poder legislativo. Estrutura, funcionamento e atribuições. Comissões parlamentares de inquérito. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU). Processo legislativo. Prerrogativas parlamentares. Poder executivo. Presidente da República. Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder judiciário. Disposições gerais. Órgãos do poder judiciário. Organização e competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Funções essenciais à justiça. Ministério público. Princípios, garantias, vedações, organização e competências. Advocacia pública. Advocacia e defensoria pública.
Controle da constitucionalidade. Sistemas gerais e sistema brasileiro. Controle incidental ou concreto. Controle abstrato de constitucionalidade. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal.
Defesa do Estado e das instituições democráticas.
11. Sistema tributário nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e dos municípios. Repartição das receitas tributárias.
Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos.
Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária.
Sistema financeiro nacional.
Ordem social.


DIREITO ADMINISTRATIVO - (i)
1. Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.
2. Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.
3. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.
4. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.
5. Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo.
6. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação.
7. Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.
8. Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.
9. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres ). Execução do serviço.
10. Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.
11. Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.
12. Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.
13. Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos.
14. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.
15. Desapropriação.
16. Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.
17. Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.
18. Bens públicos.


DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.
13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
16. Súmulas do STF e do STJ
17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.
20. Lei 10.931/04.
21. Lei 11.441/07.


DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Diferimento. Benefícios fiscais.
5. Crédito Tributário.
6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.
7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
9. Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
10. ISS.
11. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
13. Imposto de Renda.
14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
15. Contribuições sociais INSS e FGTS.
16. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.
17. Fato gerador de obrigação tributária.
18. Responsabilidade tributária.
19. Fiscalização, por notários e registradores, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
20. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
21. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
22. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 17.832/2013 e respectivas tabelas, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral da Justiça que complementam alguns casos de cobrança).
23. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
24. PARANAPREVIDÊNCIA. Contribuição. Aposentadoria. Emenda Constitucional 20/1998.
25. Súmulas do STF e do STJ.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL (i)
1. Fontes constitucionais e Princípios do Processo Civil.
2. Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça.
3. Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Outros atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.
4. Processo e Procedimento. Disposições gerais. Procedimentos ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei 1060/50). Procedimento de Dúvida e outros na Lei 6015/73. Processo coletivo.
5. Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova. Produção das provas.
6. Sentença: conceito, requisitos e efeitos. Coisa julgada.
7. Processo nos Tribunais. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória.
8. Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário.
9. Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora, avaliação e expropriação; pagamento do credor; execução contra a Fazenda Pública; execução de prestação alimentícia; suspensão e extinção da execução; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei 8009/90). Cumprimento de Sentença. Execuções Especiais (Dec. Lei 70/66, Dec. Lei 167/67 e Lei 5.741/1971). Títulos de Crédito Rural, Comercial e Industrial e respectivos processos executivos.
10. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
11. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Alterações e inclusões promovidas pela Lei nº 11.441/2007.
12. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas data.
13. Decreto-Lei nº. 911/69 e Lei nº. 10.931/04.


DIREITO PENAL
1. Da aplicação da lei penal - artigos 1º a 12 do Código Penal
2. Lei Penal do Tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.
3. Lei Penal no Espaço. Princípios gerais.
4. A lei penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e parlamentares.
5. Do crime (art. 13 a 25 do Código Penal). Conceito formal, material e analítico de crime.
6. Imputabilidade penal (art. 26 a 28 do Código Penal)
7. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
8. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do código Penal): Prescrição. Conceitos e fundamentos. Prazos prescricionais e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.
9. Dos crimes contra a pessoa.
10. Dos crimes contra o patrimônio.
11. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
12. Dos crimes contra a família.
13. Dos crimes contra a fé pública.
14. Dos crimes contra a administração pública.
15. Súmulas do STF e STJ.


LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. Decreto-lei n. 3.688/41 - Contravenções Penais.
2. Lei n. 4.898/1965 - Abuso de Autoridade.
3. Lei n. 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano.
4. Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. Lei n. 9.605/1998 - Crimes contra o Meio Ambiente.
6. Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.


DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios Constitucionais do Processo Penal.
2. Princípios do Processo Penal.
3. Interpretação e aplicação da norma processual penal.
4. Do inquérito policial (Título II do Livro I - CPP).
5. Da ação penal (Título III do Livro I - CPP).
6. Da ação civil (Título IV do Livro I - CPP).
7. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).
8. Dos processos em espécie. Do processo comum ordinário, sumário e sumaríssimo (Título I do Livro II - CPP). Dos processos especiais. Procedimento do Júri. Processos de competência originária dos Tribunais.
9. Do juizado especial criminal (Leis n. 9.099/95 e 10.259/01).
10. Lei n. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher.
11. Das nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).
12. Súmulas do STF e STJ.


DIREITO EMPRESARIAL
1. Comerciante. Autorização para comerciar. Agentes Auxiliares do Comércio
2. Atos de comércio.
3. Contratos mercantis e contratos bancários
4. Hipoteca e penhor mercantil.
5. Microempresa.
6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
7. Registro Público de empresas.
8. A Organização do Registro do Comércio.
9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.
11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
12. Contratos empresariais.
13. Títulos de crédito.
14. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
15. Escrituração empresarial.
16. Leis Federais nºs 4.728/64 e 8668/93
17. Súmulas do STF e do STJ.


REGISTROS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1. Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial e registral. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais e registrais.
2. Legislação referente a direito notarial e registral:
Leis federais: 492, de 30 de setembro de 1937; 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 6.515, de 26 de dezembro de 1977; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.212, de 24 de julho de 1991; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.560, de 29 de dezembro de 1992; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.929, de 22 de agosto de 1994; 8.934, de 18 de novembro de 1994; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 8.971, de 29 de dezembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.278, de 10 de maio de 1996; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.267, de 28 de agosto de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; 12.318, de 26 de agosto de 2010;12.651, de 25 de maio de 2012.
Lei complementar: 76, de 04 de fevereiro de 1993;
Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 70, de 21 de novembro de 1966; 167, de 14 de fevereiro de 1967; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 413, de 09 de janeiro de 1969; 911, de 1° de outubro de 1969;
Decretos: 93.240, de 09 de setembro de 1986
Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002;
Resoluções e Provimentos do CNJ: Resolução 35/07, Provimentos 02, 03, 12, 13, 16 e 18.
3. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 17.832/2013, de 19 de dezembro de 2013, e respectivas tabelas, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral da Justiça que complementam alguns casos de cobrança).
4. FUNREJUS (Lei Estadual 12.216, de 15 de julho de 1998; Decretos Judiciários 153 e 251; Instruções Normativas 1 e 2 do Conselho Diretor; Atos geradores de recolhimento de FUNREJUS e Casos de isenção) e FUNARPEN (Lei Estadual 13.228, 19 de julho de 2001)
5. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
6. Súmulas do STF e do STJ.
7. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (Provimento nº 249, de 27.09.2013). (i)
a) Notários e Registradores. Normas Gerais. Livros e Arquivos. Escrituração em Geral. Funcionamento dos Serviços e Prepostos. Impugnação ao Valor Atribuído ao Imóvel. Mercosul. Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.
b) Registro Civil de Pessoas Naturais. Livros e sua Escrituração. Gratuidade e Certidões. Central de Informações do Registro Civil. Registro de Nascimento. Adoção. Habilitação para o casamento. Registro de Proclamas. Registro de Casamento. Conversão da União Estável em Casamento. Registro de Óbito. Plantão de Óbitos. Registro no Livro E. Averbações e Anotações.
c) Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Livros e sua Escrituração. Normas Gerais. Matrícula.
d) Registro de Títulos e Documentos. Atribuições. Livros e sua Escrituração. Ordem de serviço. Registro. Notificação. Cancelamento.
e) Registro de imóveis. Livros e Arquivos. Título. Prenotação. Matrícula. Registro. Averbação. Reserva Florestal Legal. Certidão. Dúvida. Loteamento. Regularização de Loteamentos Clandestinos e Irregularidades. Regularização de Loteamentos Destinados às Classes de Menor Renda. Incorporação e Condomínio. Aquisição de Imóvel Rural por Pessoa Natural e Jurídica Estrangeira e Cidadão Português. Vila Rural. Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Conjunto Habitacional. Registro de Carta de Arrematação Decorrente de Execução Extrajudicial. Fusão, Cisão e Incorporação de Bens Imóveis por Empresas Mercantis e Atividades Afins. Retificação Administrativa Registral. Georreferenciamento.
f) Tabelionato de Notas. Função Notarial. Livros e sua Escrituração. Imóveis Rurais. Escrituração de Adoção. Autenticação de Documentos, Chancelas Mecânicas e Cópias. Reconhecimento de Firmas. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Escritura de Emancipação. Escritura de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Ata Notarial. Escrituras Públicas de Inventário, Divórcio e Partilha de Bens.
g) Tabelionato de Protesto de Títulos. Competência e Atribuições. Ordem dos Serviços. Livros e sua Escrituração. Apresentação e Protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e Sustação do Protesto. Pagamento. Registro de Protesto. Retificações, Averbações e Cancelamentos. Certidões e Informações do Protesto. Emolumentos. Protesto de Títulos Judiciais e de Certidões de Dívida Ativa.
h) Distribuidor Extrajudicial. Disposições Gerais. Livros e sua Escrituração. Distribuição de Escrituras. Distribuição de Títulos de Crédito Levados a Protesto. Distribuição de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Normas e Procedimentos do Contador.
8. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
a) Livro I - Organização Judiciária. Organização Judiciária. Tribunal de Justiça. Atribuições e Competências dos Dirigentes do Tribunal de Justiça.
b) Livro II - Magistrados. Magistrados de Primeiro Grau. Juízes Substitutos. Juízes de Direito. Conselho da Justiça e Auditoria da Justiça Militar. Tribunal do Júri. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Nomeação, Remoção, Opção, Promoção e Permuta dos Juízes. Compromisso, Posse, Exercício e Antiguidade. Vencimentos, Representações, Gratificações, Ajudas de Custo, Diárias e Auxílio-Funeral. Licenças, Concessões e Férias. Substituições nos Tribunais e nas Comarcas. Aposentadoria, Reversão e Aproveitamento. Tratamento, Vestes Talares e Expedientes. Juízes de Paz.
c) Livro IV - Auxiliares da Justiça. Serventuários e Funcionários da Justiça e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial. Concurso, Nomeação e Posse. Remoções, Permutas e Promoções. Serventuários da Justiça do Foro Judicial. Outros auxiliares da Justiça. Vencimentos, Ajudas de Custo, Licenças e Férias. Substituições. Incompatibilidades, Impedimentos e Suspeições. Aposentadoria. Diárias e Garantias. Foro Judicial. Foro extrajudicial. Vestes Talares, Expediente e Horário.
d) Livro V - Divisão Judiciária. Divisão Judiciária. Prestação Jurisdicional. Classificação das Comarcas, Seções Judiciárias e Distritos Judiciários. Comarcas, Juízos e Serviços Auxiliares. Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
e) Livro VI - Disposições Finais. Disposições finais.


CONHECIMENTOS GERAIS - (i)
1. Literatura brasileira, portuguesa e universal
2. Política e economia nacional e internacional
3. História Geral e do Brasil
4. Geografia Brasileira
5. Raciocínio lógico
6. Direitos Humanos
7. Administração e gestão de cartórios
8. Tecnologia da Informação e da Comunicação
9. Documento eletrônico
10. Acessibilidade de Pessoas com Necessidades Especiais

 

 


ANEXO III
(a que se refere o item 5.6.5 do Edital)
MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CPF nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail pessoal e profissional
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

(1) (i) - inclusões recentes (alterações editalícias)
(2) Listagem de acordo com a relação publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça, constante do Edital nº 08/2013, veiculado no e-Dj nº 1.248 de 13.12.2013, publicado em 16.12.2013.


+     PORTARIA Nº 6040 DM - Designação da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná    13/01/2014    13:51:02
+     PP Nº 6612-61.2012.2.00.0000 - RESULTADO    13/01/2014    13:40:12
+     CÓPIA DAS ATAS DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE CONCURSO    01/08/2013    12:25:36
+     Lista Consolidada de Vacâncias do Foro Extrajudicial    13/12/2012    19:12:55
+     Ata da audiência pública do dia 13.12.12    13/12/2012    18:54:16
+     Aviso    11/12/2012    15:57:32
+     Ato de Retificação nº 05/2012    10/12/2012    16:03:21
+     COMUNICADO - MUDANÇA DE DATA PROVA SELETIVA    04/12/2012    14:38:22
+     Ato de Retificação nº 04/2012    30/11/2012    17:20:23
+     Link para consulta de inscrição    29/11/2012    18:08:12
+     Edital nº 03/2012 - Deferimento de Inscrições    29/11/2012    16:43:21
+     Ato de Retificação nº 03/2012    26/11/2012    11:33:40
+     Ato de Retificação nº 02/2012    07/11/2012    09:47:23
+     Consulta Motivo do Deferimento/Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição    06/11/2012    19:27:52
+     Edital nº 02/2012 - Isenção Taxa de Inscrição    06/11/2012    19:12:34
+     Ato de Retificação n.º 01/2012    24/10/2012    09:40:57
+     Link - inscrições    24/10/2012    09:37:20
+     Edital nº 01/2012 - Abertura do Concurso    23/10/2012    21:02:12
+     REGULAMENTO    23/10/2012    19:35:01

+ Opção para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná
+ Opção para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ampére
+ Concurso Público para as Funções Delegadas do Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Guaíra e do Serviço Distrital de Doutor Oliveira Castro
+ Opção para o Serviço Distrital de Candói da Comarca de Guarapuava
+ Opção para o Serviço Distrital de Foz do Jordão da Comarca de Guarapuava
+ Opção para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São João
+ Concurso Público para Provimento ao Cargo de Agente Delegado do Distrito de Herculandia da Comarca de Icaraima
+ Opção para o 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá
+ Opção para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé
+ Concursos de Remoção do Foro Extrajudicial
+ Concurso para o provimento do cargo de Tabelião do Protesto de Títulos da comarca de Iretama-Pr.
+ CONCURSO DE REMOÇÃO - AGENTE DELEGADO - 1º OFÍCO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL, DE NASCIMENTO, CASAMENTOS E ÓBITOS, DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
+ Concurso Público de Ingresso para Agente Delegado do Registro Cicil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente o Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Francisco Beltrão
+ Concurso Público para o Cargo de Escrivão Distrital de Porto Vitória – Comarca de União da Vitória
+ Concurso de Ingresso para o Serviço Distrital Paula Freitas - Comarca de União da Vitória
+ Concurso Público para Provimento do Cargo de Agente Delegado do Distrito de Três Córregos - Foro Regional de Campo Largo
+ Concurso Público para uma vaga ao Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos, da Comarca de Manoel Ribas
+ Concurso para Provimento do Ofício de Protesto de Títulos – Comarca: União da Vitória
+ CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGO DE OFICIAL DISTRITAL DE QUARTO CENTENÁRIO
+ Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná
+ Concurso Público para o Cargo de Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Ribeirão Claro
+ Concurso Público para preenchimento do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Paranaguá
+ CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento do cargo de TABELIÃO DE NOTAS, acumulando precariamente o PROTESTO DE TÍTULOS da Comarca de SANTA MARIANA-PR
+ Concurso público para provimento do Cargo de Oficial Distrital de São Sebastião da Amoreira Comarca de Assaí – PR
+ Concurso público para Agente Delegado de Registro de Imóveis, acumulando precariamente o Registro Civel das Pessoas Naturais e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cantagalo.
+ Concurso para o provimento do cargo de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis, acumulado, precariamente, o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Iretama-Pr.
+ Concurso público de ingresso para preenchimento das atividades notariais e de registro civil, acumulando precariamente os ofícios de títulos e documentos de pessoas jurídicas da comarca de Laranjeiras do Sul
+ Concurso Público de Remoção, para provimento do cargo de Agente Delegado do Serviço de Registro Civil, de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, do Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
+ Concurso Público para Cargo de Agente Delegado da Atividade Notarial e de Registro do Oficio Distrital de Rio Claro do Sul - Mallet/PR

8 comentários:

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Ouvi dizer que os cartórios de registro de imóveis de Palmas e de Mangueirinha estão sendo retirados do concurso 2019 para serem anexados no protesto dessas cidades devido a eventual influencia desses titulares do protesto para aprovação de leis de anexação. Abra o olho.