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É SÓ NO PUXÃO DE ORELHA. (recebí nos comentários)

É SÓ NO PUXÃO DE ORELHA.
Pasme, a Corte Paranaense se faz de desentendida e aplica um “engana trouxa” ao dividir a LISTA em (2) anexo: Anexo I – Relação disponível para concurso, e Anexo II – Relação indisponível para concurso.
José Eduardo de Moraes, lá do Município de Porto Franco no Estado do Maranhão vem ensinar o Tribunal de Justiça do Paraná como é que, honestamente, se deve fazer Concurso Público de Cartório.
Requereu, no CNJ, para que o TJ/Paraná confeccione uma ÚNICA Lista de Serventias Extrajudiciais Vagas, indicando, em coluna específica, a condição “sub judice” e os processos respectivos, bem como a ressalva de que o provimento das unidades com pendências judiciais no Supremo Tribunal Federal dependerá do respectivo trânsito em julgado.
O Requerente, centra sua petição na decisão do MS nº 31.228, de relatoria do Min. Luiz Fux, onde já foi deliberado, justamente, a inclusão de serventias no concurso do Estado do Paraná.
Na mesma seara, o Min. Joaquim Barbosa, Presidente do STF, prolatou julgamento no MS 29.923, para que seja ofertada no concurso público a Serventia “sub judice” do 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Recife.
Aí vem o Tribunal do Paraná com esse “trambique”.
VAI TOMAR MAIS UM PUXÃO DE ORELHA DO CNJ

 

PS: Vovó diz (lá do Céu) que o único jeito de ‘acertar’ esse TJPR´, é tirar todo mundo, do Porteiro ao Presidente, fazer uma faxina, chamar uma Bruxa e fazer uma limpeza das energias maléficas…..vovó diz também que se o CNJ fizer isso, que eu posso fazer a limpeza energética!

Faria isso com o maior prazer….quem entrasse nesse novo TJPR ficaria tão leve com a nova energia que atingiria fácil o estado Alfa…..rs…..se precisarem, é só  chamar!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

FUI CONFERIR NO CNJ, realmente, o pedido de LISTA ÚNICA do José Eduardo de Moraes está no PP nº00066126120122000000, REQ nº59, EVENTO nº129, protocolado aos 03-08-2013.