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Tadinho do Alvaro de Quadros Neto, ainda não caiu a ficha de que a casa caiu!


ALVARO DE QUADROS NETO MANDA DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL E NÃO DEIXA A DRA MARLOU PILATTI ASSUMIR AS SUAS FUNÇÕES NO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA?


Após 4 anos de luta a Dra. Marlou Pilatti reassumiu as suas funções no 2º Registro de imóveis de Ponta Grossa por decisão unânime do Órgão Especial, e, acompanhada de oficial de justiça, com mandado determinando a sua entrada na serventia, hoje às 8 horas da manhã foi impedida de assumir as suas funções pela antiga funcionária substituta, que disse que ela estava demitida sem direito à reintegração.
Após 1 hora de espera ela retirou-se da serventia e aguarda a decisão da justiça, já que ordem judicial cumpre-se, e não se discute.

Para variar o oficial designado Alvaro de Quadros Neto não se encontrava na serventia já que tem a sua residência e domicílio na Capital do Estado.

AH, esse menino(?) Alvaro de Quadros Neto, não aceita ser contrariado, não deram limites a ele quando criança? Terá sido uma daquelas crianças mimadas que se jogava no chão dentro de lojas e supermercados quando as babás não compravam o que ele queria? E agora sofre quando tem que encarar um NÃO?

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Os balõezinhos são meus

Pobre menino esse Alvaro, pois sofrerá mais ainda quando souber que nem o Cartório de Barreiro ele terá, pois como ele “passou” em 3º lugar, vai ter que continuar se jogando no chão, só que em vez de supermercados e lojas, se jogará no chão do TJPR e da ALEP…….rs…..(me desculpem por rir, mas imaginei a cena e não deu prá segurar).

15 comentários:

Anônimo disse...

Oi tia, virou "moda" agora presidente do TJ descumpre determinação do CNJ, e o sr. Alvaro ordem Judicial. Perderam definitivamente a noção!Estavam muito mal acostumados.

Anônimo disse...

Comenta-se que o EDITAL de concursos do PARANÁ, sai ou saiu hoje, SERÁ VERDADE?
se alguem souber posta aqui para todos poderem acessar em que site SAIU. (Desculpe Dna. Regina - usar o espaço UTILIDADE PÚBLICA), é que aqui todos acessam - heheheh.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 23 outubro, 2012 14:40

Não se preocupe, pode usar, logo alguém responde, pois eu ainda não ví, não deu tempo.

Anônimo disse...

pq vc não postou meu comentário falando do marido da Des Dulce ?

Anônimo disse...

Saiu o Edital... Fizeram a toque de caixa, para que a cúpula possa leiloar os bons cartórios.
Concurso desta envergadura... Edital hoje com prova no dia 9 de dezembro.
Certamente para que o candidato do atual Presidente tenha mais votos.
Esse é o Tribunal de Justiça do Paraná, o mais corrupto do país.

Anônimo disse...


Ele pode resolver a situação dele. O edital do concurso saiu. Faça o concurso...porque mesmo estando no distrital ele pode fazer o concurso de remoção. Seus problemas serão resolvidos.
Segue link.https://www.dropbox.com/s/pmk6y4fhqdddw9v/Concurso_PR_-_2012.pdf

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 23 outubro, 2012 16:16
Não vi esse comentário, pode me mandar de novo?

O que tem o marido da Des. Dulce?

Anônimo disse...



Tia querida, vc ja leu ?
http://www.impactopr.com.br

Anônimo disse...

VAVÁ SE FODEU..LARGA O OSSO FILHO, VC JÁ PERDEU!! AGORA SENTA E CHORA E VAZA, NINGUÉM TE AGUENTA MAIS!

Anônimo disse...

Tia não tem alguma coisa errada, não faltou cartório nessa lista, que saiu o Edital, não vão cumprir mesmo a determinação de colocar todas de acordo com o CNJ?

Anônimo disse...

Tia,
o marido da Des Dulce, é tecnico judiciario concursado do TJ, e cargo em comissão da 2ª vice, mas todo mundo sabe que ele, quando trabalha, trabalha no gabinete da esposa....
só que agora ela quer a 2ª vice, para onde vai o maridão ?

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho/a de 24 outubro, 2012 08:19
Eles, a corja, fizeram isso para que haja impugnações e assim o concurso não sai tão cedo.....

MARIA BONITA disse...

Ao sobrinho/a de 24 outubro, 2012 10:26
Se o CNJ deixar o marido poderá ser
2º vice Damo.................lllllllllllll

Anônimo disse...


Clovis Cecconi
Oficial Judiciário B1
DAS-4 - 2ª Vice-presidência

fonte:http://www.tjpr.jus.br/


Anônimo disse...

A ANOREG-BR em recente notícia publicada em seu site, distorceu o conteúdo da decisão promanada pelo Min. Fux, no bojo do MS 31.228.

Buscando granjear a simpatia de interinos e designados irregulares a entidade de classe veiculou notícia em que dava conta de um suposto sucesso na atuação de seu advogado, Dr. Mauricio Zokcun, na tentativa de subtrair centenas de serventias do próximo concurso a ser realizado no Paraná.

Afirmou-se, no informativo, que a ANOREG-BR havia logrado êxito ao conseguir uma liminar parcial que impede a assunção de concursados nos postos vagos. Sem qualquer cerimônia e menosprezando o princípio republicano do concurso público – ação inaceitável para uma entidade de classe que deveria primar pela legalidade – comemorou o fato que “serventias ‘sub judice’ no STF, com ou sem liminar, podem ser levadas a concurso, mas não podem ser providas, senão após o trânsito em julgado de decisão eventualmente desfavorável na ação judicial proposta pelo interino”.

A entidade noticiou que pela decisão do Ministro Fux as serventias vagas PODERIAM ser levadas a concurso o que não corresponde ao teor da decisão que utilizou a palavra ‘DEVE’, encerrando assim, uma obrigação dirigida ao TJPR. A divulgação transformou uma obrigação imposta ao TJPR (incluir serventias em disputa) em uma suposta faculdade (possibilidade ou não; de inclusão).

Avalia-se que o principal intento da ANOREG-BR em manejar o dito Mandado de Segurança tenha sido retirar da disputa dezenas de serventias consideradas sub judice, o que há muito vendo sendo objeto de sucessivas impugnações. Os resultados obtidos, contudo, apontaram para a direção oposta quando o STF (ao contrário do que tenta fazer crer a ANOREG) DETERMINOU a inclusão de todas as serventias no próximo concurso.

EDITAL PUBLICADO ÀS PRESSAS. A publicação inesperada do edital de concursos de cartórios do Paraná pode representar manobra orquestrada para impedir a decisão final dos procedimentos de controle administrativos que tramitam no CNJ e pedem a inclusão de todos os cartórios vagos no próximo concurso. Quando da publicação do edital já havia parecer favorável promanado por um Juiz Auxiliar do CNJ em favor da inclusão, o que restou removido do sistema dias após.

O TJPR também desconsiderou a decisão promanada pelo CNJ nos PCA nº 0000626-29.2012 que determinou a inclusão de tabelionato de notas de Telêmeco Borba no Concurso, o que já foi objeto de representação por parte da ATC/PR.