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Sobre a compra desnecessários de carros do TJPR- Fóruns balançando, trepidando e o Kfouri se lixando…………..



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHEIRO BRUNO DANTAS
PCA Nº 0002242.39.2012.2.000000


Regina Mary Girardello, já qualificada no feito vem à sua presença, manifestar-se contra o prematuro arquivamento do PCA nº 0002242.39.2012.2.000000, pelos motivos que passa a discorrer:

A Reclamante, cidadã, amparada pelo art.103- B, § 5º, I da Constituição Federal de 1988, protocolou perante esse Órgão Fiscalizador do Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça,
o presente procedimento, no sentido de que esse órgão tomasse
conhecimento dos fatos e, averiguasse a regularidade da licitação para a compra de automóveis que foram oferecidos aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Conforme o disposto no art. 37 caput da Carta Maior, tem-se que a administração pública deve observar os princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e o principio da eficiência, além dos princípios implícitos da transparência, dentre outros.


Diante do relatório do eminente Conselheiro Bruno Dantas, e, motivada pelo não conhecimento do pedido, que considerou “manifestamente improcedente” a ora Reclamante tem a ressaltar que, não lhe cabe, e nem poderia pretender apresentar qualquer documento probatório, já que é a administração pública que detém todos os documentos pertinentes aos fatos, e, porque é a administração que tem a obrigação de dar contas dos seus atos aos interessados, conforme estabelecido na Lei nº12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, I.


Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e
do Ministério Público.

Ocorre que, como sabido e consabido, a administração pública tem a obrigação de disponibilizar informações, de forma CLARA e COMPLETA, de todos os atos praticados por ela praticados respeitando, dessa forma, o principio da transparência.


Todavia, quando o cidadão comum acessa o site do TJPR, em busca dessas informações, deveria obtê-las com facilidade, não é o ocorre!
Efetivamente, a insurgência e a “preocupação” da ora Reclamante se deu, pela noticia da revolta e da perplexidade de alguns dos desembargadores daquela casa de justiça, pois, da mesma forma que a ora Reclamante, entendiam que o dispêndio de tamanho valor seria desnecessário, até porque não houve solicitação por parte de
nenhum dos interessados – os desembargadores- e, sim por iniciativa
do próprio Presidente do Tribunal do Paraná (DOC. 01).


O nobre Conselheiro Dantas bem sabe que, procedimentos desse naipe, licitação, quando ilícito ou irregular, é feito às escuras, às escondidas, não sai publicado no Diário Oficial, tampouco, informa o que ocorreu por trás dos bastidores da negociação.


Todavia, se esse Conselheiro se deu por satisfeito com os argumentos lançados pelo Excelentíssimo Presidente Miguel Kfouri Neto, por seu subordinado, o Supervisor do Centro de Transporte do TJPR e, pelas informações prestadas por sua subordinada, a Diretora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo o seu Órgão Interno Fiscalizador, a ora Reclamante, quanto a esse fato, nada tem se opor, entende, portanto, que se responsabiliza por elas!
Porém, tem sim a opor-se quanto ao fato, já mencionado anteriormente, acerca da real necessidade da aquisição dos referidos veículos considerando, sobretudo, quando há noticias de que as autoridades do Tribunal de Justiça já haviam decidido, anteriormente (até porque não há menção em dispositivo legal), que não mais ofereceriam automóveis aos desembargadores, e, conforme noticias jornalísticas. Foi o que efetivamente ocorreu, houve revolta e o constrangimento de alguns desembargadores com relação à aquisição dos automóveis, porque entendem absolutamente desnecessária esse tipo de mordomia (DOC.02).


Por outro lado, quanto aos “serviços deficitários”, percebe-se que, o Excelentíssimo Presidente Des. Miguel Kfouri Neto, reportou-se em suas informações, tão somente ao Tribunal de Justiça do Paraná enquanto instituição isolada, esquecendo –se, que o Poder Judiciário se estende aos Fóruns da Capital - Curitiba e por todo o Paraná, sendo ele, o Tribunal de Justiça do Paraná, o gestor de todos órgãos jurisdicionais que dele fazem parte.

É desse JUDICIÁRIO que a ora Reclamante está falando, é desse serviço deficitário que interligam os órgãos jurisdicionais que se está argumentando, dos Fóruns sucateados que abrigam tais serviços informatizados que se está questionando e, não somente do Tribunal de Justiça, que não é um só órgão, mas abrange todo o Paraná!!


Como já dito anteriormente, é o caso do Fórum Criminal de Curitiba, que encontra-se em imóvel locado, instalado precariamente, e como a maioria dos tantos Fóruns da Região Metropolitana de Curitiba, instalados em edificações de mais de 15 anos, que encontram-se deficitários que mal abrigam os processos que ali se encontram, por consequência, os seus serviços de informática que interligam-se ao Tribunal de Justiça, de forma precária.

Da mesma forma, como alguns Fóruns das Comarcas da Região Metropolitana de Curitiba, uma delas com media de 280.000 habitantes, que possui um Fórum de construção antiga que foi reformado por iniciativa de um servidor que necessitou buscar doações de industriais da cidade, usando a mão de obra oferecida pela Prefeitura daquela cidade, conseguindo assim, aquele servidor,
aumentar a área do edifício, com o auxilio de alguns outros servidores
daquela comarca.


Hoje o imóvel já encontra-se deficitário, está divido em dois edifícios, devido ao espaço precário do primeiro, sendo que, foi necessária a locação de segundo imóvel, ressalte-se, sem a mínima segurança, não somente para os processos, como também; em relação à segurança dos juízes que ali se encontram lotados, bem como, aos funcionários que ali laboram.


Afinal, não foi baseado em uma Resolução do CNJ que determina que se assegure a integridade física dos juízes, que o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná adquiriu os referidos automóveis?

Então, não foi esse o real motivo da aquisição dos novos carros FLUENCE da RENAULT, para garantir a vida dos juízes?


Frise-se que, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não é uma instituição única, é parte do Poder Judiciário que se estende aos Fóruns, em todo o Paraná e na Região Metropolitana de Curitiba que hoje encontram-se em situação critica e, necessitando urgentemente de novas construções e principalmente de mais atenção em seu sistema de informatização, que necessita interliga-se diariamente ao Tribunal de Justiça.


Estranha, a ora Reclamante, que o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Miguel Kfouri Neto, tenha se reportado tão somente ao Tribunal de Justiça e, em momento algum, mencionado o Fórum Criminal e, especialmente ao Fórum Cível da Capital, que encontra-se com sua estrutura em situação critica, não mais suportando a grande demanda de processos que abriga.

A falta de investimentos nesses edifícios públicos, é que permitem que a ora Reclamante se insurja contra a aquisição de bens desnecessários em detrimento do melhor serviço público e da boa prestação jurisdicional, por meio dos meios eletrônicos mais adequados, que é o atual meio de comunicação do Poder Judiciário do Paraná.


Assiste razão ao eminente Conselheiro, acerca da função e da missão desse Conselho, todavia, também é de seu conhecimento que cabe a administração pública prestar contas, não somente a esse Colendo Conselho, Órgão de Fiscalização Administrativa e Financeira do Poder Judiciário, como também ao cidadão.

Da mesma forma, assiste razão ao Conselheiro, o fato de que, deve haver a sinalização da pratica de irregularidades por parte da autoridade administrativa para que sejam tomadas as medidas cabíveis a cada caso concreto, porém, como é de seu conhecimento
nenhum cidadão tem a sua disposição todos os atos da administração
pública, senão quando as requer perante esse órgão fiscalizador.

Assim, como é a obrigação desse órgão e de seus conselheiros buscar levantaro que foi requerido e, não somente considerar algumas das informações que lhes são ofertadas pelas autoridades do Tribunal do Paraná, sob pena de responsabilidade.

Portanto, se no caso em tela o Conselheiro entendeu que não há indícios de nenhuma irregularidade no processo de licitação, há de avaliar se houve, no mínimo, falta de observância por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Miguel Khfouri Neto, da aplicação mais adequada e melhor gestão do dinheiro publico, para a
mais adequada prestação jurisdicional em respeito à moralidade administrativa, pois, conforme se demonstra, adquiriu bens moveis desnecessários para a administração publica.

Vejamos o que considerou o Ministro Ayres Brito acerca da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/92, quanto ao desvio de conduta:


“Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que completa 20 anos. Ele afirmou que a lei promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos.

O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
(...)
“Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada “A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”, quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
http://www.conjur.com.br/2012-mai-
31/lei-improbidade-administrativarevolucionaria- ayres-britto

Segundo as noticias trazidas pelos Jornais do Paraná, ora apresentadas, vê-se que muitos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná discordam da aquisição dos referidos automóveis, com o que compactua a ora Reclamante (DOC. 03).
“Compra de carros pelo TJ-PR divide desembargadores.


A compra de 90 carros para uso pessoal dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) vem provocando reações favoráveis
e contrárias entre os magistrados.


Hoje, durante sessão do Órgão Especial do TJ, é possível que o assunto seja discutido pelos desembargadores.
Quatro dos 120 desembargadores do TJ já declararam publicamente
que consideram desnecessário o gasto para a compra dos automóveis. E disseram que não vão fazer uso do carro a que tem direito.

Já a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou ontem nota em apoio à gestão do presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, responsável pela compra, destacando avanços na Justiça do Paraná. A licitação para a compra dos automóveis ocorreu no fim do ano passado, quando foram adquiridos 90 carros da Renault modelo Fluence a um custo total de R$ 4,5 milhões. Os veículos serão ofertados para os magistrados se deslocarem do trabalho para casa.


Questionamentos

Depois que soube pela imprensa que o TJ havia comprado os carros, o desembargador Valter Ressel encaminhou um ofício a Kfouri questionando a aquisição e solicitando informações sobre a licitação. No documento, Ressel diz estar “perplexo” e relembra que em 2009 o próprio tribunal decidiu pela extinção de sua frota.
Ressel afirma não haver previsão legal que sustente o direito de cada desembargador dispor de um carro exclusivo e de um motorista. E ainda solicita informações sobre o custo da manutenção dos novos veículos. Ele ainda questiona o fato de o TJ não ter fornecido recursos, por exemplo, para realizar um curso de capacitação de servidores para, em seguida, gastar R$ 4,5 milhões na compra dos veículos.
“Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, rebateu Kfouri. “O que aconteceu neste episódio do curso foi que o pedido para dispêndio dos recursos foi feito em cima da hora e não houve tempo hábil [para liberar a verba].”


O presidente do TJ afirma ainda que a aquisição foi legal. “A compra foi feita de acordo com a resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Quem não quiser, não usa [o carro].”.
Uma das justificativas para a compra dos veículos novos seria a segurança dos magistrados. “A segurança é questão de ponto de vista.


Pessoalmente me sinto mais tranquilo saindo com meu veículo do que o carro do tribunal”, disse o desembargador Augusto Lopes Cortes, um dos que não concorda com a compra. “Não preciso do carro. Não há necessidade, não é conveniente e oportuno aceitar essa situação”, disse o desembargador Renato Lopes de Paiva. Outro desembargador que discorda da compra é José Maurício Pinto de Almeida.(Gazeta do Povo).”


“Mas ainda há esperança.


A compra de 90 carros para uso pessoal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) vem provocando reações favoráveis e contrárias entre os magistrados. Hoje (02), durante sessão do Órgão Especial do TJ, é possível que o assunto seja discutido pelos desembargadores.

Quatro (04) dos 120 desembargadores do TJ já declararam publicamente que consideram desnecessário o gasto para a compra dos automóveis. E disseram que não vão fazer uso do carro a que tem direito.

Já a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou ontem nota em apoio à gestão do presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, responsável pela compra, destacando avanços na Justiça do Paraná.
A licitação para a compra dos automóveis ocorreu no fim do ano passado, quando foram adquiridos 90 carros da Renault modelo Fluence a um custo total de R$ 4,5 milhões. Os veículos serão ofertados para os magistrados se deslocarem do trabalho para casa.
Enquanto isso a passagem de ônibus na cidade de Curitiba aumentou “de repente” quase 5%, subindo à R$ 2,60. São no mínimo R$ 5,20 por dia,R$ 104,00 por mês para um trabalhador (que recebe R$ 600,00) se deslocar do trabalho para casa.

Depois que soube pela imprensa que o TJ havia comprado os carros, o desembargador Valter Ressel encaminhou um ofício a Kfouri questionando a aquisição e solicitando informações sobre a licitação.
No documento, Ressel diz estar “perplexo” e relembra que em 2009 o próprio tribunal decidiu pela extinção de sua frota.

Obrigado pela seriedade e respeito conosco Desembargador.


LUÍS CARLOS FRANZOI é advogado e mestre pela Universidade de Barcelona.http://franzoiadv.com/tag/parana/

Quanto ao caráter discricionário, mencionado pelo eminente Conselheiro Bruno Dantas, e suas razões de conveniência e oportunidade, cabe ressaltar que ficou demonstrada, pela revolta de muitos dos desembargadores, a desnecessidade de tal aquisição, já que, foi declarado inclusive que preferem usar seus próprios automóveis a usar os automóveis do Tribunal de Justiça do Paraná.


Por isso é que, o Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no art. 103-B, § 4º, incisos II e III, c/c § 5º, I do mesmo artigo da Constituição da República, tem a obrigação de observar as quantas andam as avaliações de conveniência e a oportunidade nos atos do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 103-B.
(....)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(....)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(...)
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
Com efeito, não assiste razão ao Conselheiro Bruno Dantas quando fundamenta seu relatório no art. 25, X do Regimento Interno desse Colendo Conselho, quanto à ausência do interesse público:
“Art. 25. São atribuições do Relator:
X - determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como quando a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral;”


Quando considerou improcedente o pedido, arquivando prematuramente o feito, ignorou completamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, a Lei de Improbidade Administrativa, aplicável ao caso em tela, pois, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, discricionariamente, que adquirir automóveis para uso dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diga-se de passagem, à revelia dos
mesmos, é mais importante do que investir nos Fóruns de todo o Paraná, que hoje abrigam os processos, muitos deles em situação critica, como o próprio Fórum de Curitiba, motivo de campanha pela construção e aparelhamento de um novo Fórum Cível na capital do Paraná, pela Ordem dos Advogados do Brasil

(DOC.04).
“Tremor assusta funcionários do Fórum Cível, em Curitiba
Direção do órgão confirma que prédio balançou na sexta-feira (20). Alguns trabalhadores sentiram o edifício tremer novamente nesta terça (24).
Fernando Castro Do G1 PR

Um tremor assustou os trabalhadores de um idos andares do Fórum Cível, em Curitiba, na última sexta-feira (20). Nesta terça (24), alguns funcionários afirmaram que voltaram a sentir o prédio balançar. A direção do órgão confirmou a situação ocorrida na sexta, no nono andar do edifício,mas negou que houvesse um novo tremor.


Segundo a direção do Fórum, algumas varas chegaram a cancelar o expediente na sexta-feira, no entanto, informou que não foi uma orientação do órgão. Em entrevista ao G1, a direção também informou
que uma equipe de engenheiros realizou uma vistoria nesta terça (24),
mas que não encontrou nenhuma irregularidade.


Uma funcionária do Fórum afirmou que a situação se repetiu na manhã
desta terça, e que alguns trabalhadores haviam sido dispensados em virtude do ocorrido. A informação não foi confirmada pela direção.”


http://g1.globo.com/parana/noticia/
2011/05/tremor-assustafuncionarios-do-forum-civel-emcuritiba.html.


Veja- se a campanha lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil, em busca de um célere atendimento à premente necessária e urgente construção de um novo Fórum Cível na Comarca de Curitiba (DOC.05).
“Glomb, presidente da OABPR:
Justiça tem outras necessidades

 

JUDICIÁRIO
OAB critica compra de carros pelo TJ; juízes a defendem.
A compra de 90 carros pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) para transportar os desembargadores de casa para o trabalho recebeu ontem críticas – pelo fato de o Judiciário estadual ter outras áreas que precisam de recursos prioritariamente. Mas também houve apoio, pela importância de se investir na segurança dos magistrados.


Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OABPR),
José Lúcio Glomb, a aquisição dá razão a quem afirma que o Judiciário aplica mal os próprios recursos. “Nós estamos precisando criar mais cargos de juízes, dar uma atenção muito grande à primeira instância, às condições dos fóruns. É preciso contratação de
pessoal, não só de juízes, mas também na área de informática”, diz ele.
Glomb chama a atenção para outro ponto relativo ao gasto de R$ 4,5 milhões: o tempo em que esses carros e motoristas ficarão parados ao longo do dia. “Não é possível que tenhamos um número extraordinário de motoristas para os desembargadores, já que a maior parte do dia esses carros e motoristas ficarãosem utilidade.”


A justificativa dada pelo presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, de que a aquisição dos veículos é necessária para a segurança dos desembargadores foi também rebatida pelo advogado.

“Se houver ameaça, aí sim deverá adotar todas as cautelas para sua
segurança, até mesmo com a utilização de carros blindados. Não me constaque tenha ocorrida qualquer tipo de ameaça que justificasse essa medida”, declarou o presidente da OAB-PR.


Mas, para o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais, Anderson Furlan, os carros podem sim dar mais proteção aos desembargadores.


“É um imperativo de segurança que existam veículos oficiais para transportar magistrados, desde que exclusivamente em serviço.” Ele lembra o caso da juíza do Rio de Janeiro, Patrícia Accioli, assassinada no próprio carro no caminho entre a casa e o Fórum.


O diretor da secretaria de segurança daAssociação dos Magistrados do Brasil,Getúlio Corrêa, diz que há orientaçãopara que os tribunais de justiça invistam no reforço da segurança. “Há inclusive uma resolução do CNJ neste sentido, pedindo a segurança física dos magistrados e das instalações. Em alguns tribunais estão sendo comprados até carros blindados.”


Corrêa enfatiza que não conhece a situação específica do TJ-PR, mas diz que se a compra dos novos veículos está sendo realizada com esse objetivo, seria um gasto justificado.


Recusa


Internamente no TJ, a necessidade da compra não é unanimidade. Pelo menos dois desembargadores já recusaram os carros a que tinham direito: Augusto Lopes Côrtes e José Maurício Pinto de Almeida.
http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtmlid=1228408

Demais disso, os argumentos lançados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, ou seja, de que sua decisão estaria calçada em Resolução do CNJ, que trata da segurança dos juízes, não prospera, como o nobre Conselheiro bem sabe os desembargadores não são juízes de primeiro grau que decidem de forma singular, especialmente, os das Varas Criminais, esses sim deveriam ser a causa da preocupação por parte do Des. Miguel Kfouri Neto, caso houvesse motivo, mas não é o caso.


Tampouco, é possível, querer-se argumentar sobre a morte prematura da Juíza Patrícia Accioli, como quis fazeracreditar o Presidente da Associação dos Magistrados Federais, Juiz Federal Anderson Furlan, vez que, Curitiba nem de longe se compara ao Rio de Janeiro, muito menos aos riscos que estão sujeitos, os juízes que laboram naquele juízo, que estão à mercê das milícias e dos marginais do trafico de drogas!!


Aqui, no Paraná, a realidade é outra, e não será um automóvel novo e caro, da marca FLUENCE da RENAULT que irá garantir segurança aos desembargadores, já que o risco de morrer todos nós estamos sujeitos, diariamente, isso é um absurdo, é a desculpa mais esfarrapada que já se ouviu!!


Diante de todo o exposto, eminente Conselheiro, entende a ora Reclamante, que tamanho investimento deu-se, tão somente, para que os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que segundo o Presidente do Órgão, estariam correndo risco de vida, venham a morrer em melhores condições, de acordo com o seu “status”, ou seja, morrerão dentro de um automóvel FLUENCE da RENAULT, ZERINHO, ofertado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná!!!


Afinal, segundo o que declarou o Dr. Anderson Furlan, Presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais, a Juíza Patrícia Accioli morreu dentro do seu carro, no caminho de casa para o Fórum!

Por fim, se diante dos argumentos aqui apontados, caso ainda, o nobre Conselheiro Bruno Dantas entenda ser manifestamente improcedente o pedido como fundamentado no art. 25, X do Regimento Interno do CNJ, sugere a ora Reclamante que analise, se possível, as considerações do Presidente da Ordem dos Advogados do Paraná, que ora se junta, bem como aquelas declarações que foram
veiculadas na imprensa paranaense. Requer ainda, seja o presente PCA enviado ao Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, para análise do pedido.


Termos em que.
Pede Deferimento.
De União da Vitória para Brasília, em 14 de setembro de 2012.
Regina Mary Girardello

2 comentários:

Anônimo disse...

desperdiçando verbas...

Anônimo disse...

Nem tudo que é legal é moralmente correto. E a imoralidade também é condenada pela lei de improbidade, ... dentre outras !