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Será que a Min. Eliana Calmon não tem mais tempo para coisas miúdas do Judiciário? Será que o CNJ está se igualando ao TJPR?

Quando alguém ler uma Petição protocolada no CNJ, como requerente REGINA MARY GIRARDELLO, entendam que: REGINA MARY GIRARDELLO significa, João, Antônio, Anita, Pedro, Catarina, Maria, Adélia, Eloina, Jorge, entre outros tantos que pedem o favor  a esta CIDADÃ para denunciar, reclamar, informar, etc, por medo de rataliações, e talvez porque essa cidadã “que NÃO ABUSA DO DIREITO DE PETICIONAR”,* não tenha nenhum medo de Retaliações por parte do órgão reclamado, ou seja, do TJPR.
Apesar das ameaças que já sofreu e ainda sofre e também porque a Min. Eliana disse:

A maior contribuição do CNJ, contudo, foi dar à população sedenta de justiça a esperança de ver o país se afastar gradualmente de um passado de privilégios, impunidade e corporativismo.

Mais do que fiscalizar o Judiciário, o CNJ tem criado as condições e fornecido os instrumentos para que a sociedade civil também cumpra esse papel. Temos estimulado o surgimento de uma cultura de zelo pela coisa pública, que permitirá a cada brasileiro ser fiscal.

(será que ela esqueceu de dizer quantas vezes um cidadão pode denunciar, reclamar?)

E aqueles que me procuram? E aqueles que tem medo? E aqueles que nem sabem os direitos que tem? E aqueles que nunca ouviram falar em Twitter e muito menos em computadores? E aqueles que tem um puta baita medo de passar na calçada de um Fórum?

Não quero nem entrar no mérito dos que não podem, que são muitos, que não tem internet, não sabem dos seus direitos, são analfabetos funcionais, os indignados como eu, que tem medo, o que não é o meu caso….

…..fico a pensar que tem gente no CNJ que não sabe em que País vive….isso é braZilzão, gente! Vamos mudar isso, vocês do CNJ podem fazer a diferença!

 

CNJ faz campanha  no Twitter ensinando a Peticionar, na contra mão da legalidade e da transparência, recebo em minhas petições, criticas pelo fato de simplesmente fazê-las. Só pode ser  uma atitude personalista e corporativista. “Assim que eu descobrir (falta pouco) eu conto.

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*  @CNJ_oficial Como peticionar ao CNJ?  http://bit.ly/oJ0Ob5

 

Modelo de RD = Reclamação Disciplinar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
______________________________________________________________________, 
(nome completo) 
brasileiro(a), ____________________, ______________________, portador(a) do 
                                          (estado civil)                                             (profissão) 
RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____._____.______-____, 
              (nº identidade/órgão expedidor)                                                                               (nº CPF) 
residente e domiciliado(a) _______________________________________________ 
                                                                                               (endereço completo para contato) 
____________________________________________________________________, 
                            (complemento do endereço)                                                     (cidade e estado da federação) 
CEP: ___________-____, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, §
4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente 
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
contra ______________________________________________________________, 
____________________________________________________________________, 
(indicar o nome do magistrado, servidor, membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive, se for o caso, o do serviço
auxiliar, serventia ou órgão prestador de serviço notarial e de registro que atue por delegação do poder público ou
oficializado) 
pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:  I – DOS FATOS: 
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_______________________________________________________________ II – DO DIREITO: 
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III – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam
apurados os fatos acima nar rados, instaurando-se o competente processo
legal administrativo disciplinar para aplicação da  penalidade cabível e
prevista em lei para a espécie. 
Para demonstração do alegado, requer a produção de  todos os meios de
prova em direito admitidos. 
Termos em que, 
pede e espera deferimento. 
________________________, ______/______/_______. 
                   (local)                                          (dia)         (mês)          (ano) 
_____________________________________________
                                                 (assinatura) 

 

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Modelo REP= Representação por Excesso de Prazo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR  MINISTRO CORREGEDOR DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
____________________________________________________________________,
(nome completo)
brasileiro(a), _____________________, _______________________, portador(a) do 
(estado civil) (profissão)
RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____._____.______-____,
(nº identidade/órgão expedidor)  (nº CPF)
residente e domiciliado(a) _______________________________________________
   (endereço completo para contato)
____________________________________________________________________,
(complemento do endereço)  (cidade e estado da federação)
CEP: ___________-____, vem perante Vossa Excelência, com base no art.103-B, §
4º, III, da Constituição Federal, e arts. 80 e seguintes do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça, oferecer a presente
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO
contra_______________________________________________________________,
(indicar o órgão do Poder Judiciário onde o processo se encontra com excesso injustificado de prazo)
relativamente ao processo nº ____________________________________________,
(indicar o nº do processo que se encontra com prazo excedido)
pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
1I – DOS FATOS:
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2I – DO DIREITO:
O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo  e os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação.”
No mesmo diapasão, determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que é dever de
todo magistrado, in verbis:
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou
despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais
se realizem nos prazos legais;
Assim, considerando que é direito do Requerente a razoável duração do processo, nos
termos da legislação processual em vigor, e que o excesso injustificado de prazo
representa infração disciplinar cometida pelo magistrado em questão, cumpre a essa
Corregedoria Nacional de Justiça, à luz dos fatos e das provas trazidas, fazer cumprir a
Lei e a Constituição para que o representado responda, administrativamente, pela mora
processual que deu causa.
III – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer ao Conselho  Nacional de Justiça sejam apurados os
fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo
para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei para a espécie.
Acompanha a presente toda a documentação necessária a demonstrar o alegado
excesso injustificado de prazo.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
_________________________, _______/______/_______.
(local)  (dia)  (mês)  (ano)
_______________________________________________
(assinatura)

PRECISANDO DE AJUDA PARA PETICIONAR NO CNJ, PODE ME LIGAR NO TELEFONE DO BLOG: 42 9975 6033

Aqui uma quase Benção Bíblica ao Sr. Vespertino.

Corregedoria


PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0001383-23.2012.2.00.0000

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


PARECER

Pedido de Providências nº 0001383-23.2012.2.00.0000

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em razão da reforma, em sede de recurso, de pena disciplinar aplicada a Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos – Apuração dos fatos por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação de pena de perda de delegação que posteriormente foi convertida pelo Órgão Especial, no julgamento de recurso, em suspensão por 120 dias – Informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça – Pretensão de prosseguimento do Pedido de Providências – Matéria já apreciada em anterior RD – Proposta de arquivamento.

Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça:

Trata-se de procedimento de Pedido de Providências instaurado em decorrência de reclamação formulada por REGINA MARY GIRARDELLO contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A reclamante visa a adoção de providências contra o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em decorrência da reforma, pelo Órgão Especial daquele Tribunal, em sede de recurso, de decisão prolatada pelo Conselho Superior da Magistratura no Processo Administrativo Disciplinar nº 2009.85838-9/003.

Alega, em suma, que o Conselho Superior da Magistratura originalmente aplicou ao Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho, Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a pena de perda da delegação porque reteve indevidamente valores que recebeu em decorrência do exercício da delegação de Tabelião de Protesto de Títulos, que somente foram pagos aos respectivos credores no curso do processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, o que, em tese, configurou crime de peculato. Diz que essa pena foi reformada pelo Órgão Especial no julgamento de recurso interposto, com aplicação ao Tabelião de suspensão por 120 dias. Tece considerações sobre outras decisões prolatadas pelo Tribunal de Justiça contra servidores distintos, o que ensejaria tratamento não isonômico em situações idênticas e, em seu entender, justificaria a apuração dos fatos para a revisão da pena disciplinar aplicada ao Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos ou, se incabível, para a investigação do Tribunal de Justiça.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prestou informações e encaminhou documentos.

A reclamante, intimada das informações prestadas, reiterou o pedido inicialmente formulado.

Opino.

Os documentos encaminhados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná demonstram que mediante iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça foi instaurado contra o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho, Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, perante o Conselho Superior da Magistratura, o Processo Administrativo Disciplinar nº 2009.85838-9/003, em que foi aplicada ao Tabelião a pena de perda da delegação em decorrência da demora no repasse de valores, da retenção de valores e da emissão de cheques sem provisão de fundos para pagamento de credores de títulos que foram levados à protesto na delegação do serviço extrajudicial de que é titular.

Contra essa decisão foi interposto pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos o Recurso Administrativo nº 2009.85838-9/011 a que o Órgão Especial deu provimento para reduzir a pena para suspensão por 120 dias.

A reclamante se insurge contra a última decisão referida, porque não isonômica a outras prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em casos que considera idênticos, e postula providências que, segundo decorre do pedido formulado, implicariam na imposição da perda de delegação ao Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos, a exemplo do ocorrido com o “titular do Cartório da 15ª Vara Cível de Curitiba” que, segundo alegou, desviou depósitos judiciais, ou, ao menos, acarretariam a apuração da conduta do referido Tribunal.

A imposição de pena administrativa disciplinar aos titulares dos serviços extrajudiciais de notas e de registro é regida pela Lei nº 8.935/94 que em seus artigos 33 a 35 prevê as sanções aplicáveis e determina que serão graduadas conforme a gravidade do fato.

Afasta-se, dessa forma, a pretensão de aplicação de igual sanção a casos distintos, por força da isonomia, pois a consideração das peculiaridades de cada caso concreto decorre de previsão legal, o que, observo, não implica, in casu, em juízo de adequação da pena aplicada ao Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos pelo Tribunal de Justiça.

Ademais, não se justifica a pretendida isonomia entre funcionários do Tribunal de Justiça, que ocupam cargos públicos, e os titulares dos serviços extrajudiciais de notas e de registro porque, mediante delegação, exercem atividade em caráter privado sujeita a regulamentação legal específica.

Além disso, os antecedentes do Eg. Conselho Nacional de Justiça são por sua não interferência em processos disciplinares instaurados contra titulares de serventias extrajudiciais (PCA nº 0003979-14.2011.2.00.0000, Rel. Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, 27/09/2011), de molde a que as providências pleiteadas pela reclamante não teriam o condão de alterar a pena já aplicada em procedimento administrativo disciplinar instaurado por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Anoto, nesse ponto, que por meio da RD 0000509-72.2011.2.00.000 o Ministério Público do Estado do Paraná também postulou a revisão da pena aplicada pelo Órgão Especial ao Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho, para prevalência da perda de delegação, sendo a referida Reclamação arquivada com fundamento no artigo 103.B, § 4º, inciso V, da Constituição Federal que atribui ao Eg. Conselho Nacional de Justiça a revisão de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há mesmo de um ano, excluindo, assim, os servidores dos serviços extrajudiciais.

Ademais, o julgamento do recurso pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ocorreu por meio de Acórdão publicado em 31 de outubro de 2010, ou seja, mais de um ano da apresentação deste Pedido de Providências, efetuada em 27 de março de 2012.

Por sua vez, a solução de arquivamento não se altera pelo fato do Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos, segundo alegado pela reclamante, ser casado com magistrada, porque sua cônjuge, ainda conforme a reclamante, atua em Tribunal distinto daquele em que teve curso o procedimento disciplinar e porque não foi relatado ato específico que tenha importado em influência sobre o julgamento do recurso.

Por fim, do restante do pedido apresentado não se infere concreta imputação de ato caracterizador de desvio de conduta pelo Tribunal de Justiça, alheio ao tratamento que a reclamante considera desigual embora feito a pessoas distintas, o que, ainda s.m.j., não autoriza novas providências no âmbito deste procedimento.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado critério de Vossa Excelência é pelo arquivamento do presente Pedido de Providências.

Sub censura.

Brasília, 04 de julho de 2012.

José Marcelo Tossi Silva

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça Convocado

José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

12 comentários:

Anônimo disse...

EITÁ MULHER PORRETA, NÃO SE CURVA NEM PRO CNJ, E NÃO PODE SE CURVAR MESMO, ELES BEM QUE MERECEM O QUE ESTÃO RECEBENDO DO TRI DA CORJA, .....SO MIGUÉ,......VÃO ENROLANDO, SIMULANDO, E ATÉ TRIPUDIANDO EM CIMA DO CNJ, E ELES AINDA ASSINAM EM BAIXO!!!!

LEGAL,...NÃO É? AGORA PRECISARIA DEMONSTRAR COM PROVAS QUE O CORPORATIVISMO, E O TRAFICO DE INFLUÊNCIA EXISTE, É QUE ELES NÃO SABEM NÉ?

AHH, OUTRA COISA, UMA COISA É UMA COISA, A OUTRA É OUTRA COISA ....CALMA EXPLICO:

DIZER QUE CARGOS PÚBLICOS NÃO SÃO A MESMA COISA QUE OS EXTRA JUDICIAIS, TUDO BEM, PORQUE ESTÁ ESCRITO,...ESTÁ NA LEI, MAS, DAÍ A DIZER QUE OS JUDICIAIS E OS EXTRA JUDICIAIS SÃO DIFERENTES, AQUI NO PARANÁ?
NÃO, MAS, NÃO MESMO, DOUTOR AI, QUE ASSINOU ESSE "PARECER", PRIMEIRO VENHA POR AQUI PRA VER E, DEPOIS VOCE PODE ARGUMENTAR!

MEU AMIGO,AQUI JUDICIAL É PRIVATIZADO, E NÃO TEM NENHUMA DIFERENÇA DOS EXTRAS PORQUE NÃO SOMENTE SÃO CARGOS PUBLICOS NOS NOMES,NOS CODIGOS, PORQUE RECEBEM DA MESMA FORMA QUE OS EXTRA JUDICIAIS, DOS EMOLUMENTOS QUE RECEBEM !!!!

AHHH, TEM MAIS E, PAGAM PEDAGIO TAMBÉM, PORQUE SENÃO JÁ TERIAM SIDO ESTATIZADAS HÁ MUITO TEMPO!!

ACORDA CNJ, ACORDA, O MIGUÉ TÁ GANHANDO ESSA.......

E, DONA......NEM SEI O QUE DIZER....MAS VÁ SER CORAJOSA LÁ NO ..........!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

VIU TIA,ESSA CORJA É TÃO PODRE QUE NÃO TÁ NEM AI PARA A MINISTRA ELIANA CALMON, E, EU TO BEM É COM MEDO, PORQUE ATÉ QUE ELES VOLTEM AO PARANÁ, VAI CONTINUAR A FARRA DO NEPOTISMO, QUE CORRE A SOLTA POR AQUI, E OUTRAS COISINHAS QUE DEPOIS EU TE CONTO!

ENQUANTO A ISSO A MINISTRA FAZ CAMPANHA PELO BRASIL,ELA PRETENDE ALGO?

Anônimo disse...

então ai, pessoal vamos comprar uma biblia e pode afanar o que quiserem, depois pega esse precedente do marido da Desembargadora Rosemary Dietrich Pimpão, e enfia guela abaixo da turma da tramoías.

Isso pra não dizer, que o filho do kifuro é assessor no trt, mas vejam bem é outro tribunal e não tem nada a ver com o nosso. mas são uns caras de pau não?

Anônimo disse...

essas coisas miudas que a senhora tá falando são os novos assessores por comissão que o tj tá pegando?

Anônimo disse...

então eu por mim to indo comprar uma daquelas que a senhora disse, até parece que já sabia do que iam dizer,..........não que eu pretenda roubar,....isso não mas vai que algum amigo me põe no vicio da jogatina das cartas, daí,......

Anônimo disse...

então eu por mim to indo comprar uma daquelas biblias que a senhora disse, até parece que já sabia do que iam dizer,..........não que eu pretenda roubar,....isso não mas vai que algum amigo me põe no vicio da jogatina das cartas, daí,......

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 07 Julho, 2012 20:34
Não é uma questão de coragem, mas de INDIGNAÇÃO de ver o que essa CORJA faz...........estou perdendo a paciência e acho que vou chutar o pau da barraca...........

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 07 Julho, 2012 20:38
Penso que a Min Eliana achou coisas mais importantes prá fazer..........só não sei o quê.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 07 Julho, 2012 20:44

Começo a achar que que 'afana' de ladrão tem cem anos de perdão...............será?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 07 Julho, 2012 20:34
O "Migué" tá dando de 10 X 0 no CNJ...............triste, né?

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 07 Julho, 2012 20:5
Cuidado com quem vc anda, fique longe de amigos que frequentam "tunguetes"....rs.....dizem que os porcos do Alphaville tem "tunguetes" secretos......... a corja do Alpha não seve para se ter como amigo, tome cuidado............rs

Anônimo disse...

Tia veja na Gazeta do Povo.
Eita Alep, Judiciário e MP
estão nadando em dinheiro, NOSSO DINHEIRO.

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1272867&tit=Excesso-de-comissionados-na-Assembleia-vai-ao-STF

Sem concurso

OAB critica número de indicações políticas em outras instituições

O presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, estendeu as críticas sobre o número de comissionados no Legislativo aos demais poderes. Em junho, a Assembleia Legislativa aprovou dois projetos de lei garantindo a contratação de comissionados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Ministério Público Estadual (MP).

Foram criados 220 cargos comissionados para o Judiciário, uma medida que eleva os gastos do órgão em cerca de R$ 5,6 milhões. Para o MP, que tem questionado o alto número de funcionários sem vínculo efetivo nos legislativos municipais do Paraná, foram criadas 180 vagas comissionadas.

Segundo a recomendação dos promotores, os órgãos devem ter, no máximo, 50% de comissionados. Com os 180 cargos criados, o Ministério Público passará a ter 786 concursados e 726 comissionados. Na justificativa, o MP sustenta que precisa de assessores técnicos para aprimorar o atendimento, e que a contratação de pessoal por concurso geraria um custo muito alto aos cofres públicos.

“Infelizmente há um entendimento, equivocado, de que o comissionado produz mais, pois não tem estabilidade e é bastante cobrado. Mas o concurso público é o caminho ideal, pois seleciona as melhores pessoas para a função”, declarou Glomb. Para ele, os órgãos devem priorizar as funções gratificadas, pelas quais os efetivos recebem um adicional por exercer cargo de confiança.