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O Povo do TJPR (Todos Juntos Procurando a Rê?) ficou de 2007 a 2012 sem correicionar os Cartórios de Protestos?


Mas o Corregedor não é o Des. Fabricio de Melo? Não estou entendendo mais nada………….
Detalhes do documento

Número:
26/2012

Assunto:
OS inspeçoes extra curitiba

Data:
23/05/2012

Ementa:

Anexos:

Referências:
Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26/2012

O Desembargador Noeval de Quadros, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

R E S O L V E


1. Determinar a realização de Inspeções Correicionais na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

Serventia
Data

1º Tabelionato de Protesto

05 e 06/06/2012

Distrital do Novo Mundo

19 e 20/06/2012

3º Tabelionato de Protesto

10 e 11/07/2012

Distrital do Tatuquara

07 e 08/08/2012

4º Tabelionato de Protesto

21 e 22/08/2012

2º Tabelionato de Protesto

11 e 12/09/2012

Distrital do Taboão

26 e 26/09/2012

1º Tabelionato de Notas

09 e 10/10/2012

Distrital do Portão

23 e 24/10/2012

Distrital do Uberaba

06 e 07/11/2012

7º Tabelionato de Notas

20 e 21/11/2012

8º Tabelionato de Notas

04 e 05/12/2012

2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, nas datas aprazadas, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correicionais para o serviço da inspeção.


3. O período a ser inspecionado corresponde a 01/01/2007 até o último dia do mês anterior à correição.


4. O Doutor Juiz da Vara de Registros Públicos deverá orientar e acompanhar o notário na elaboração e encaminhamento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site da Corregedoria da Justiça - Atos Normativos CGJ - Anexos), considerando o período inspecionado, e encaminhá-lo à Corregedoria-Geral da Justiça, por email (
assessoriacgj@tjpr.jus.br), com antecedência mínima de quinze (15) dias.


5. No dia, deverá ser disponibilizado local de acomodação da equipe correicional, com apresentação de livros, documentos obrigatórios, relatórios e quadros estatísticos (Anexos C-12 e C-13 do Código de Normas).


6. Oficie-se à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial do Foro Central de Curitiba, ao Oficial Distribuidor competente e ao Agente Delegado dando ciência da Inspeção.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 21 de maio de 2012.

NOEVAL DE QUADROS
Corregedor-Geral da Justiça

2 comentários:

Anônimo disse...

POIS É....É BEM ISSO OS CARTORIOS NÃO SÃO CORREICIONADOS E, DA-LHE O PELUXINHO A FAZER PADS EM CIMA DA GALERA, ....ELE NÃO FEZ A PARTE DELE, E QUER QUE OS ESCRIVÃES ADIVINHEM COMO ELE QUER AS COISAS?

TEM QUE INFORMAR ISSO PRO CNJ VIU MARIA!

Anônimo disse...

O que adianta fazer uma correição? Que nada mais é do que uma auditoria, e avisar com meses de antecedencia quando vai ser a auditoria. Conversa pra boi dormir, esses corregedores são babacas ou se desfarçam de anta.
Em qualquer banco que eu conheço os auditores nao avisam quando vem, aparedem de supetão, justamente para pegar as irregularidades....
Será que eles sabem auditar os cartórios, pois na faculdade de direito não se aprende nada de direito notarial?
Acho que esses corregedores são tão invenuos... a experiência de anos na magistratura não adiantou como de nada, já que eles continuam avisando sobre as correições...